AO JUÍZO DA … VARA FEDERAL CÍVEL DA SSJ DO XXX
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 9º VII LEI 13.146/2015 – PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
NOME COMPLETO, [qualificação], por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, com endereço profissional na [endereço], endereço que indicam para fins do art. 77, V do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ 29.979.036/0001-40, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BRASÍLIA, com sede na 10º, SAUS S/N BL O – Asa Sul, Distrito Federal, CEP 70070-946, ante os motivos de fato e de direito que passa a expor.
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
A situação econômica do autor não lhe permite arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que isso implique em prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência (DOC. 03) e contracheques em anexo, demonstrando que o autor aufere renda média líquida inferior a 2 salários mínimos (DOC 26).
Assim, não há dúvidas de que o orçamento familiar do autor está presumidamente comprometido, de modo que a gratuidade da justiça é medida necessária para preservar a integridade financeira do autor, sem comprometer sua própria subsistência.
Razão pela qual, requer-se a este juízo que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais, o autor informa que é pessoa com deficiência, requerendo a concessão do benefício de TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA à pessoa com deficiência, nos termos do art. 1048, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 9º, VII, da Lei n.º 13.146/2015, conforme laudos médicos que instruem esta exordial.