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Quais os casos que necessitam de alienação judicial e quem pode requerê-la?

Quais os casos que necessitam de alienação judicial e quem pode requerê-la?

14 ago 2024
Artigo atualizado 22 ago 2024
14 ago 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 22 ago 2024
Alienação judicial é a venda forçada de um bem, como um imóvel, quando os donos não chegam a um acordo. Nesses casos, o Judiciário intervém e a venda acontece via leilão, seja para resolver disputas entre proprietários ou para quitar dívidas ligadas ao bem.

Quando se fala em alienação judicial, muita gente associa apenas a disputas entre donos de imóveis. Mas você sabia que, além desses conflitos, as dívidas do imóvel também podem levar a um leilão judicial? 

Imagine uma situação em que três amigos compram um imóvel juntos, mas depois de um tempo, um deles precisa vender sua parte e os outros não concordam. E agora, como resolver isso? 

A resposta está na alienação judicial, uma solução legal para esse tipo de impasse. Entender como funciona esse processo, suas etapas e quem pode solicitá-lo é essencial para quem quer evitar surpresas desagradáveis e garantir seus direitos. 

Continue a leitura para saber TUDO sobre a alienação judicial! 😉

O que é a alienação judicial?

A alienação judicial é a venda forçada de um bem. Quando os proprietários não chegam a um acordo sobre a venda do imóvel, precisam recorrer ao Poder Judiciário para “auxiliar” nessa venda, que é realizada por meio de leilão judicial.

“Mas é simples assim?”

Exatamente! Quando há um imóvel com mais de um proprietário e surge um impasse, qualquer um deles pode pedir ao juiz para “ajudar” na venda do bem. 

Como funciona a alienação judicial?

Vamos a um exemplo para facilitar: Amanda, Maria e Juliana, amigas próximas, compraram um imóvel juntas. Após um tempo, Juliana perdeu o emprego e propôs às amigas vender o imóvel. No entanto, elas se recusaram a vender para terceiros ou comprar a parte de Juliana. Diante disso, Juliana recorreu à alienação judicial.

Esse processo, porém, não se limita a casos de desacordo entre coproprietários. A alienação judicial também pode ocorrer para quitar dívidas vinculadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, ou dívidas pessoais do proprietário.

Regulamentada pelo Código Civil e leis específicas, a alienação judicial geralmente envolve um leilão conduzido por um leiloeiro oficial, nomeado pelo juiz. Esse profissional organiza o leilão, recebe os lances e gerencia o processo.

Antes do leilão, um edital é publicado com todas as informações essenciais: número de matrícula do imóvel, valor mínimo de venda, condições de pagamento e ocupação do imóvel. Nessa etapa, é fundamental que o comprador esteja assessorado por um advogado para analisar o edital e evitar problemas. 

Em casos de alienação judicial por dívidas, o valor obtido no leilão é usado para saldar as pendências, e o restante, se houver, é devolvido ao proprietário.

Quem pode requerer a alienação judicial?

A alienação judicial pode ser requerida por qualquer coproprietário do bem, pelo juiz de ofício, por interessados no processo ou pelo depositário do imóvel, conforme previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil.

Art. 730.  Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903. 

Quais os casos que necessitam de alienação judicial? 

A alienação judicial é utilizada em situações onde a venda de um bem precisa ser forçada devido à falta de acordo entre os proprietários ou para liquidar dívidas. Os casos mais comuns envolvem imóveis com mais de um proprietário que não conseguem concordar sobre a venda. 

Por exemplo, quando dois ou mais coproprietários têm divergências sobre vender o imóvel ou sobre o valor da venda, a solução pode ser solicitar a alienação judicial, que levará o bem a leilão para resolver o impasse. 

Além disso, a alienação judicial também pode ocorrer para quitar dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU, taxas de condomínio ou até mesmo dívidas pessoais do proprietário, quando o imóvel é penhorado.

Quais os efeitos da alienação judicial em imóveis alugados?

Quando um imóvel alugado é vendido por meio de alienação judicial, vários efeitos impactam o contrato de locação e as partes envolvidas. Confira:

  • Transferência da Propriedade: A venda judicial transfere a propriedade para o novo comprador, que assume o papel de senhorio.
  • Preservação do Contrato de Aluguel: O contrato de locação continua válido, e o novo proprietário deve cumpri-lo até o fim ou até que seja modificado ou rescindido conforme a lei.
  • Notificação ao inquilino: O novo dono deve comunicar o inquilino sobre a mudança, assegurando que o aluguel seja pago corretamente e que os detalhes administrativos sejam atualizados.
  • Direitos do inquilino: O inquilino mantém todos os direitos garantidos pelo contrato e pela legislação, incluindo a permanência no imóvel até que o contrato seja encerrado ou renegociado.
  • Possíveis Ajustes: O novo proprietário pode tentar renegociar os termos do aluguel ou rescindir o contrato, de acordo com a legislação e as cláusulas contratuais. 

Por isso, a alienação judicial de um imóvel alugado requer máxima atenção para garantir uma transição justa e conforme as normas legais. 😉

E quais bens não podem ser alienados? 

Nem todos os bens podem ser alienados judicialmente de forma simples. Quando se trata de bens pertencentes a pessoas absolutamente incapazes (como menores de idade sem representação legal) ou relativamente incapazes (como pessoas sob curatela), a alienação até pode ocorrer, mas requer um processo judicial específico. 

O juiz precisa avaliar cuidadosamente se a venda do bem realmente é do interesse do incapaz, analisando fatores como a necessidade de manutenção, educação ou saúde. Esse tipo de alienação exige uma proteção extra dos direitos dessas pessoas, garantindo que o processo seja justo e que os interesses delas sejam preservados.

Apelação cível. Alvará judicial. Venda imóvel de titularidade de incapaz. Possibilidade. Requisitos autorizadores presentes. Vantagem à interditada demonstrada. Imóvel antigo, acarretando despesas desnecessárias a curadora. Avaliação do bem por preço razoável. Pretensão de reserva do valor aferido com a venda a fim de assegurar a subsistência da incapaz no futuro ou para aquisição de outro imóvel em seu nome. Sentença modificada. 1. É possível a venda de bem de interditado quando se verifica que o imóvel (a) está desocupado; (b) gera despesas que onera em demasia o interditando (c) destina-se o valor da venda em prol dos interesses da incapaz. 2. “A alienação de bem de incapaz pelo curador, por inconveniência da sua manutenção em propriedade do curatelado, depende de prévia autorização judicial – art. 1748, IV, do Código Civil. 2 – A venda de bens móveis de incapaz, sem prévia autorização judicial, deve ser considerada válida se demonstrada a necessidade e a vantagem do negócio, preservando-se os interesses do interditado. (TJMG – Apelação Cível XXXXX-5/001, Relator (a): Des.(a) Claret de Moraes , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da sumula em 27/ 01/ 2017). 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 12ª C.Cível – XXXXX-14.2019.8.16.0014 – Londrina – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA – J. 16.09.2020)
(TJ-PR – APL: XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-14.2019.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Luciano Carrasco Falavinha Souza, Data de Julgamento: 16/09/2020, 12ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/09/2020)

Conclusão: 

Em resumo, a alienação judicial é uma ferramenta crucial para resolver conflitos relacionados à venda de bens e para a quitação de dívidas associadas. Seja para desatar nó em disputas entre coproprietários ou para lidar com débitos vinculados a um imóvel, o processo assegura uma solução formal e eficaz por meio de leilão. 

Compreender como a alienação judicial funciona e seus efeitos é fundamental para os profissionais da advocacia e para quem está envolvido em processos de venda forçada ou em situações de impasse.

 Se você precisar lidar com uma alienação judicial, é essencial estar bem informado e assessorado para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo seja conduzido de maneira justa e eficiente.

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Carolina Gaspari
Social

Graduação em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), 2008. Pós-graduação “LATO SENSU” MBA em Direito Imobiliário, 2020....

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