Código Florestal é a lei que estabelece normas gerais sobre a proteção das florestas e vegetação nativa, áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Define a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle dos incêndios florestais.
Para a elaboração do atual Código Florestal procedeu-se intenso debate e audiências públicas na sociedade brasileira em todos os estados da federação. O debate teve como objetivo definir um texto capaz de atender as inúmeras diversidades existentes no Brasil.
O Brasil possui seis biomas (pampa, mata atlântica, cerrado, caatinga, pantanal e amazônia). Cada bioma compõe estados diversos da federação, alguns atingido mais de um estado.
Por sua vez, cada espaço territorial no Brasil teve ocupação distinta ao longo dos anos. Por isso, foi difícil compor um texto legal que abranja cada circunstância específica e traga segurança jurídica às propriedades e proteção ao meio ambiente. O texto do novo Código Florestal venceu esse obstáculo.
Após aprovado, o Código Florestal foi submetido ao controle de constitucionalidade em diversas ações no Supremo Tribunal Federal, sendo mantido o texto original na maioria dos pontos questionados.
Portanto, o atual Código Florestal trata-se de exemplo de legislação em que cumpriu todos os requisitos e procedimentos democráticos. Além de precedido por intensos debates na sociedade e no Parlamento, foi declarado constitucional pelo STF.
Quer saber mais sobre essa lei de proteção ambiental? Vamos detalhar os principais pontos do Código Florestal neste artigo.
O que é o Código Florestal?
O atual Código Florestal foi instituído pela Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, a qual revogou o antigo Código Florestal previsto na Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965. Antes dele, houve o Código Florestal criado pelo Decreto 23.793/34, de Getúlio Vargas.
O Código Florestal é uma das mais importantes legislações de proteção ambiental, pois traz de forma positiva e objetiva a definição de conceitos ambientais, limitações para o uso do solo, a forma que se dará a exploração florestal no Brasil, e situações específicas em relação a áreas consolidadas.
A atual Código Florestal define o seu objetivo no artigo 1º-A da Lei 12.651/12:
O Código Florestal, também estabelece que as limitações do uso do solo, em relação a cobertura florestal e demais formas de vegetação, devem observar aquilo disposto na lei, sob pena de considerá-la ocupação irregular:
Também há previsão, expressa, de que o uso irregular acarreta responsabilização administrativa, civil e penal (esferas independentes de responsabilidade) e que as obrigações têm natureza real, ou seja, acompanham o imóvel (propter rem).
Portanto, é a partir daquilo previsto expressamente no Código Florestal que se definirá quais os limites e responsabilidade dos proprietários de áreas com cobertura vegetal nativa.
Qual a função do Novo Código Florestal?
Como já dito, é a partir do Código Florestal que se identifica a regularidade (ou não) do uso da propriedade com cobertura vegetal nativa no Brasil. Mas, além disso, o Código Florestal possui outras funções.
É nele que se encontram conceitos ambientais, tais como: Amazônia Legal, APP, Reserva Legal, área urbana e rural consolidada, manejo sustentável, áreas de interesse social, área verde urbana etc., conforme artigo 3º da Lei 12.651/12:
O Código Florestal define as Áreas de Preservação Permanente (APP), como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Segundo o artigo 4º da Lei 12.651/12, são consideradas APP:
O Código Florestal também define Reserva Legal como área localizada no interior de uma propriedade rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
De acordo com o bioma ou tipo de vegetação em que se encontra a propriedade a reserva legal pode variar de 20% a 80% da propriedade, nos termos do artigo 12:
Quais as novidades do Novo Código Florestal de 2012?
O Código Florestal de 2012 instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a ser realizado pelos proprietários rurais em todo o Brasil, com o objetivo de reunir em uma plataforma todas as informações sobre vegetação e uso de solo das propriedades rurais, com as funções descritas no artigo 29 da Lei:
É no CAR que constarão todas as informações referente as APP’s, Reserva Legal e o uso de solo (agricultura, pastagens, campo nativo, florestas, curso de água etc.).
Essas informações deverão ser certificadas pelo órgão ambiental estadual competente e serão utilizadas para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
Após a certificação do imóvel pelo órgão ambiental, e havendo pendências a serem regularizadas, o proprietário poderá aderir ao PRA (Programa Regularização Ambiental).
Trata-se de um conjunto de ações e medidas de natureza técnico-ambiental para regularização dessas pendências.
A hipótese está prevista no artigo 59 da Lei 12.651, e o programa definirá as formas de compensação/recuperação para as referidas pendências:
O Código Florestal também instituiu regras de transição, aquilo que se convencionou denominar “marco temporal de 2008”.
O Código adotou a data de 22 de julho de 2008 (data da promulgação do Decreto 6.514/2008, o qual definiu as infrações e Código Florestal: Lei 12.651/12, qual a sua importância?
Quais os princípios do Código Florestal?
O Código Florestal está alicerçado em diversos princípios, os quais servem de instrumento para a interpretação das suas regras.
Os princípios estão definidos nos incisos do parágrafo único do artigo 1º-A, cujo principal objetivo é o “desenvolvimento sustentável” e equilíbrio entre preservação ambiental e atividade produtiva:
Ao contrário do Direito Ambiental, o Código Florestal trata-se de norma positiva, com fim de criação de regras objetivas para imóveis com a presença de florestas e vegetação nativa.
Ainda que seja possível a aplicação de princípios de Direito Ambiental às normas do Código Florestal, a Lei 12.651/12 traz em seu texto princípios novos e que visam contribuir para a efetividade do cumprimento das normas previstas no Código Florestal.
Conclusão
O Código Florestal pode ser considerado a principal lei que regulamenta o regime de ocupação do solo em locais com cobertura florestal e vegetação nativa. O cumprimento de suas normas é obrigatório para todos que se encontram nessa situação. O não cumprimento da Lei gera irregularidade ambiental, cabível a aplicação de sanções.
O Código Florestal foi instituído após amplo debate na sociedade e no Parlamento. Além disso, o Supremo Tribunal Federal foi provocado para aferir a constitucionalidade do Código Florestal, quando do julgamento das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937 e ADC 42, todas de relatoria do Ministro Luiz Fux.
A Procuradoria-Geral da República e o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, ajuizaram as ADIs, visando discutir a constitucionalidade de dispositivos que dispunham sobre áreas de preservação permanente, a redução da reserva legal e a anistia para quem houvesse cometido infração antes de 22 de julho de 2008. A ADC foi proposta pelo PP – Partido Progressista e visava a declaração integral de constitucionalidade da Lei.
O STF declarou a constitucionalidade da quase totalidade dos dispositivos legais questionados, preservando a autonomia do Congresso Nacional na regulamentação da matéria, sem que isso implicasse em “retrocesso ambiental”.
O Código Florestal é exemplo de norma legal bem-sucedida no que diz respeito ao amplo debate na sociedade civil e setores interessados, além da ponderação dos interesses envolvidos pelo STF.
Todavia, as ações ainda não foram encerradas, já que pende de julgamento de embargos de declaração. Iniciado o julgamento em Plenário Virtual, o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque para julgamento em Plenário Presencial, cuja pauta já foi publicada e pende designação de data da sessão.
Finalizado o julgamento, o próximo desafio será o integral cumprimento e aplicação do Código Florestal em todo o território nacional. A dimensão territorial do Brasil, somado a mora da Administração em impor o cumprimento dos dispositivos estão a impedir esse objetivo.
Advogado (OAB 30.897/SC | OAB 85.247/PR). Bacharel em Direito pela UNISINOS - Universidade do Vale dos Rio dos Sinos. Sócio-fundador de Kohl & Leinig Advogados Associados. Sou especialista em Direito Agrário e Ambiental aplicado ao Agronegócio e também em Direito...
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