EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS – ESTADO DE SANTA CATARINA
Autos nº
Réu Fulano de Tal, qualificação completa, neste ato representado por seu advogado ao final assinado, vem, com fulcro no artigo 336 e 346 do Código de Processo Civil, oferecer
CONTESTAÇÃO
Pelas razões de fatos e fundamentos apresentadas a seguir:
I – PRELIMINARMENTE
- EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
É lícito às partes em um contrato determinarem o foro contratual por meio de cláusula de eleição, de forma que manifestam suas vontades e livremente convencionam.
Excelência, o contrato debatido em questão estipula uma cláusula indicando especificamente o foro de eleição para resolução de conflitos oriundos do contrato, sendo esse o foro da Comarca de Curitiba – PR. Assim, alega de forma preliminar a existência de vício de competência na inicial do autor, que efetuou o endereçamento para a comarca de Florianópolis – SC.
Conforme dispões o artigo 63, § 1º, do Código de processo civil: