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Direito internacional constitucional: princípios, tipos e como atuar na área

Direito internacional constitucional: princípios, tipos e como atuar na área

23 out 2024
Artigo atualizado 31 out 2024
23 out 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 31 out 2024
O Direito Internacional Constitucional é um ramo que visa promover a harmonização entre as legislações nacionais e os tratados internacionais, assegurando que os princípios constitucionais de um país estejam alinhados com as obrigações internacionais assumidas por ele.

Neste artigo, convidamos você a conhecer um pouco mais sobre a correlação entre o Direito Internacional Público e Privado com o Direito Constitucional, bem como seus princípios, principais casos e como atuar na área.

O que é o Direito Internacional Constitucional?

O Direito Internacional Constitucional é um ramo que surge da intersecção entre o direito internacional e o direito constitucional. 

Este campo de estudo examina como as normas e princípios de direito interagem, se incorporam e se entrelaçam com as constituições de cada Estado, influenciando a ordem interna dos países em suas relações com outros Estados e organismos internacionais. 

Tire suas dúvidas sobre Direito Internacional Constitucional.

Qual o objetivo do Direito Internacional Constitucional?

O Direito Internacional Constitucional busca estabelecer um parâmetro mínimo comum do ponto de vista internacional e assim garantir a dignidade da pessoa humana. 

Assim, verifica-se como os direitos e obrigações estabelecidos no âmbito internacional estão sendo integrados na ordem constitucional de cada Estado, observando questões como:

  • Incorporação de normas internacionais por cada Estado;
  • Hierarquia das normas;
  • Proteção aos direitos humanos;
  • Democracia e o estado democrático de direito;
  • Tribunais internacionais e os controles de convencionalidade e constitucionalidade.

A interação entre as normas internacionais e constitucionais pode trazer à tona debates sobre soberania, tradições, constitucionalidade de normas e adequação às normativas internacionais. 

A forma como cada Estado resolve esses dilemas é única, pois depende de como cada Estado adota as questões mencionadas anteriormente. 

Nesse sentido, cabe destacar o conceito de Ius Constitucionale Commune na América Latina (ICCAL). 

Esse conceito refere-se à ideia de um núcleo comum de princípios e valores constitucionais que transcendem fronteiras, visando a harmonização das normas constitucionais e internacionais, promovendo um diálogo sobre direito internacional, direitos fundamentais e o estado de direito.

Dessa forma, a correlação entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional propicia um maior diálogo entre os sistemas constitucionais de cada Estado e a ordem internacional. 

A harmonização das normas internacionais e internas se dá por meio do controle de convencionalidade, um mecanismo que permite verificar se as normas internas de um Estado estão em conformidade com os tratados internacionais que ele ratificou, especialmente aqueles relacionados aos direitos humanos. 

Isso é fundamental para a garantia no cumprimento das obrigações internacionais assumidas e possíveis responsabilizações do Estado em eventuais violações de direitos.

Nos casos de não diálogo entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional, André de Carvalho Ramos propõe a teoria do duplo controle de direitos humanos, que reconhece a atuação do controle constitucional e do controle de convencionalidade. 

Isso significa que qualquer ato ou norma deve ser submetido a essas instâncias de controle, visando garantir o respeito aos direitos humanos. Nesse sentido, há um duplo controle, que se dá pela separação das atuações nos âmbitos internacional e interno. 

Dessa forma, não haveria um conflito entre as decisões, pois elas operariam de forma complementar, assegurando que tanto as normas constitucionais quanto os compromissos internacionais sejam respeitados.

Qual a diferença entre Direito Internacional Público e Privado?

A diferença entre o Direito Internacional Público e Privado é fundamental para entendermos como as relações jurídicas são tratadas em âmbito internacional.

O Direito Internacional Público se refere às normas que regulam as relações jurídicas entre Estados e organizações internacionais. Essas relações são frequentemente formalizadas por meio de tratados, convenções e acordos internacionais. 

Exemplos incluem a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que foi aprovada pelo Brasil em caráter constitucional. 

Nesse contexto, o foco está nas obrigações e direitos dos Estados e suas interações e obrigações.

Por outro lado, o Direito Internacional Privado diz respeito às normas que regulam as relações entre indivíduos ou entidades de diferentes países. O objetivo principal desse ramo é resolver conflitos de leis e determinar a jurisdição aplicável em casos que envolvem partes estrangeiras. 

Por exemplo, considere um casal de nacionalidades diferentes que se casa em um país, se muda para outro país e adquire bens imóveis e, posteriormente, separa-se em um terceiro país. Nesse cenário, o Direito Internacional Privado intervém para definir qual legislação deve ser aplicada à separação e qual jurisdição é competente para resolver a questão.

Em resumo, o Direito Internacional Público trata das interações entre Estados e organizações internacionais, enquanto o Direito Internacional Privado aborda as relações entre indivíduos e entidades de diferentes países, focando na resolução de conflitos de normas. 

Quais são os princípios internacionais da CF?

A Constituição Federal brasileira se destaca pela incorporação de direitos e princípios enunciados em tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte. 

Desta forma, os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º a Constituição reconhecem o caráter constitucional dos tratados internacionais, conferindo valor jurídico aos tratados de direitos humanos e aos princípios e obrigações que deles decorrem. 

Dessa forma, a Constituição também incorpora e rege-se pelo rol de princípios elencados no artigo 4º, sendo:

  • Independência nacional
  • Prevalência dos direitos humanos
  • Autodeterminação dos povos
  • Não intervenção
  • Igualdade entre os Estados
  • Defesa da paz
  • Solução pacífica dos conflitos
  • Repúdio ao terrorismo e ao racismo
  • Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
  • Concessão de asilo político

Importante destacar o parágrafo único do referido artigo, no qual o Estado brasileiro se atribui o propósito de integração econômica, política, social e cultural dos povos latino-americanos, visando uma comunidade latino-americana de nações. 

Este aspecto reforça o sentido do Ius Constitucionale Commune para América Latina (ICCAL) mencionado anteriormente. 

Qual o princípio fundamental do Direito Internacional?

O princípio fundamental do Direito Internacional refere-se à soberania dos Estados. Esse princípio reconhece que cada Estado é livre e independente para governar. 

Nesse sentido, a soberania é essencial para o cumprimento do Direito Internacional, estabelecendo a igualdade entre os Estado e permitindo que cada Estado possa celebrar tratados e acordos de forma voluntária e de acordo com os seus interesses.

Outros princípios são fundamentais país o Direito Internacional, como por exemplo: 

Pacta sunt servanda

No qual os Estados têm a obrigação de cumprir os tratados e acordos internacionais juridicamente obrigatórios e vinculantes. Na percepção de Flávia Piovesan esta seria hoje a principal obrigação do Direito Internacional. 

Não intervenção

No qual os Estados têm o dever de respeitar a autonomia interna de cada Estado, evitando interferências em assuntos internos.

Respeito aos direitos humanos

Os Estado têm o dever de garantir e promover direitos humanos a toda e qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade ou outras condições que lhe afetem.

Todos esses princípios, em conjunto, fortalecem e garantem a ordem internacional, bem como a cooperação e diálogo entre os Estados no âmbito internacional.

Quais casos recentes marcaram essa área do direito?

Nos últimos anos, diversos casos têm destacado a relevância do Direito Internacional Constitucional, refletindo a interação entre normas internacionais e legislações nacionais. 

Um exemplo significativo são as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre direitos humanos. 

O STF tem se posicionado para assegurar que as normas internas estejam em conformidade com tratados internacionais. Um caso notável é a implementação do Acordo 

de Paris, que exigiu ajustes na legislação ambiental brasileira para cumprir obrigações internacionais. 

Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 708, o STF reconheceu o Acordo como um tratado de direitos humanos, enfatizando a importância da proteção ambiental nesse contexto.

Outra área de destaque são as condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, especialmente no caso da Favela Nova Brasília. Esse caso aborda a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela violação do direito à vida e à integridade pessoal de 26 homens assassinados e 3 mulheres vítimas de violência sexual durante operações policiais no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. 

As graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças de segurança resultaram em uma condenação pela Corte, que ressaltou a necessidade de reformas para prevenir a repetição de tais abusos e garantir a proteção dos direitos dos cidadãos em comunidades vulneráveis.

Em âmbito interno, a ADPF 635 tratou do enfrentamento à violência policial no Rio de Janeiro. Em uma decisão histórica, o STF limitou as operações policiais em comunidades durante a pandemia de Covid-19, entre 2021 e 2022, em resposta à escalada da violência e às inconstitucionalidades na política de segurança pública do estado.

Dessa forma, é evidente a relação intrínseca entre o Direito Internacional e o Direito Constitucional, que se entrelaçam na busca pela proteção dos direitos humanos e pela implementação de políticas públicas mais efetivas e eficazes.

Para advogados e advogadas, como começar a atuar em Direito Internacional Constitucional?

A atuação em Direito Internacional Constitucional exige um conhecimento abrangente em diversas áreas do direito. 

Dessa forma, o direito constitucional se mostra essencial, uma vez que muitas questões são apreciadas inicialmente sob essa perspectiva, especialmente em relação à proteção de direitos fundamentais e à compatibilidade das normas nacionais com tratados internacionais.

Para advogados que desejam ingressar nessa área, é importante dominar a matéria tanto em seu aspecto teórico quanto prático, já que frequentemente surgem desafios específicos, como a aplicação de normas internacionais em contextos nacionais e a resolução de conflitos de jurisdição. 

O conhecimento de línguas estrangeiras é imprescindível, visto que muitos documentos, tratados e jurisprudências estão disponíveis muitas vezes em outros idiomas. 

Participar de competições de julgamentos simulados também é uma excelente maneira de desenvolver habilidades práticas, argumentativas e de negociação.

Para o Direito Internacional Privado, é necessário compreender as normas que regulam as relações entre particulares de diferentes países, especialmente em questões como contratos internacionais, família e sucessões.

No Direito Internacional Público, é essencial ter um entendimento aprofundado sobre tratados, convenções e a atuação de organismos internacionais, além de questões relacionadas a direitos humanos e a responsabilidade do Estado.

Atualização constante acerca das normativas internacionais e internas dos países de sua atuação, desenvolvimento de argumentação e estratégias, formação e networking são fundamentais para a construção de uma base sólida e frutífera no Direito Internacional Constitucional.

Conclusão

O Direito Internacional Constitucional é um campo dinâmico e essencial para a proteção dos direitos humanos e a promoção da justiça em nível global. A intersecção entre as normas internacionais e internas de cada país exige uma análise cuidadosa das obrigações e direitos de cada Estado e cada parte. 

Ao longo deste artigo discutimos a importância da harmonização entre as legislações, os princípios constitucionais, as diferenças entre Direito Internacional Público e Privado, e os casos que ilustram a aplicação desse ramo do direito no Brasil.

Compreender o Direito Internacional Constitucional vai além da resolução de conflitos, pois visa a promoção de um diálogo comum entre os sistemas jurídicos, além de assegurar que as normas internacionais sejam respeitadas.

À medida que o mundo se torna cada vez mais conectado, a relevância dessa área do Direito só tende a crescer, oferecendo novas oportunidades e desafios para os profissionais.

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Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2024. E-book. ISBN 9788553622771. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553622771/. Acesso em: 07 out. 2024.

RAMOS, André de Carvalho. Controle de Convencionalidade: origem, conceito e desdobramentos. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/plataforma-aprender/acervo-educacional/conteudo/direitos-humanos-tratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justica-brasileiro/Aula5controledeconvencionalidadeorigemconceitoed.pdf. Acesso em: 09 out. 2024.

RAMOS, André de Carvalho. Direitos humanos, tratados internacionais e o controle de convencionalidade na prática do sistema de justiça brasileiro. 2021. Disponível em: https://escola.mpu.mp.br/plataforma-aprender/acervo-educacional/conteudo/direitos-humanos-tratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justica-brasileiro/Aula5controledeconvencionalidadeorigemconceitoed.pdf. Acesso em: 09 out. 2024.


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Advogado (OAB 97692/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Sou membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e sócio fundador da Martinelli...

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