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Capital social: o que é, objetivo, as formas de delimitá-lo e mais

18 fev 2025
Artigo atualizado 18 fev 2025
18 fev 2025
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Capital Social é o investimento inicial necessário para abrir e manter uma empresa até que ela comece a gerar lucro. Pode incluir dinheiro, bens, direitos ou serviços, sendo essencial para a viabilidade e sobrevivência do negócio.

Talvez, umas das etapas mais importantes após definir o seu ramo de atuação será o de delimitar o seu Capital Social: o investimento inicial, seja ele financeiro ou não, angariado do proprietário, sócios ou investidores, que garantirá o funcionamento da sua empresa até que ela a andar com as próprias pernas.

Diante disso, quero te ajudar a ser consistente no que se propôs. Neste artigo, vamos discutir as diversas formas de Capital Social, o objetivo, as formas de delimitá-lo, como formalizá-lo ou mesmo alterá-lo.  

O que é capital social?

O Capital Social é o famoso pontapé inicial que viabilizará o pagamento de alugueis, funcionários, compras de insumos, contratação de mão de obra, mobiliário, entre outros. 

Portanto, essa dupla de palavras é parte fundamental e refletirá diretamente na saúde financeira do seu negócio e na longevidade que ele poderá alcançar. 

Deu para perceber que se não houver uma gestão estratégica do Capital Social o seu sonho de ser empreendedor pode acabar mais cedo que o esperado? 

Claro que não basta ter o Capital Social. Lembra que falamos que ele deve ser gerido estrategicamente? Pois bem, essa quantia deve ser formalizada no Contrato Social da empresa. 

Sim! Deve ser registrado. Isso é importante para assegurar cada porcentagem investida pelos sócios, evitando problemas posteriores; compor o patrimônio da empresa; e, definir a saúde financeira dela perante possíveis investidores interessados.

Veja o que é capital social.

Como definir o Capital Social? 

Na hora de definir o Capital Social estude os concorrentes, o que será necessário para conseguir entrar no mercado, sobretudo, para se manter nele. Essas informações mostram que cada ramo terá uma particularidade na hora de definir o seu Capital Social. 

Lembre-se que esse investimento não é apenas para a operacionalização do empreendimento, mas para enfrentar quaisquer ocorrências não planejadas. 

Afinal, o cenário externo de uma empresa é dinâmico e desafiador, principalmente, em tempos de economia globalizada. Assim, leve em consideração: 

  • Planejamento minucioso de todas as atividades e gastos para mantê-las, ou seja, um valor necessário para este funcionamento; 
  • Como angariar esse investimento: se será feito só por uma pessoa, por acionistas ou investidores;
  • Crie uma conta específica para receber estes valores, caso provenham de repasse financeiro
  • Delimite um tempo para que os lucros comecem a entrar nas constas da empresa;
  • Registre tudo nos balanços patrimoniais.   

Cabe ressaltar mais uma vez que a primeira forma de constituir o Capital Social é a financeira com dinheiro, em espécie. 

Contudo, ele também é formado no momento que agrega um bem para o funcionamento da empresa como equipamentos, veículos ou imóveis; cessão de direitos como o uso de marcas registradas; ou mesmo a prestação de serviço por quem está constituindo o negócio. 

Quais os tipos de Capital Social?

Na literatura há alguns tipos de Capital Social: subscrito e integralizado. 

O primeiro, é o valor a ser investido na abertura da empresa. Já o integralizado, refere-se ao momento em que o investimento deixa de pertencer a pessoa física e passa a ser da pessoa jurídica, ficando os recursos à disposição da empresa. Isso acontece por meio da transferência de recursos.

Como formalizar o Capital Social: Passo a passo essencial

Registre tudo sempre! No Contrato Social, no caso de Sociedades Limitadas, ou no Estatuto Social, quando se trata de Sociedades Anônimas.

É nele que virá os direitos, deveres e obrigações de cada sócio, a participação em porcentagem de cada um deles, as condições daquela parceria de investimento, o pró-labore, enfim, estabelece todas as regras. 

Assim, esta é uma das fases da constituição empresarial. É a hora da definição real de um Capital Social que seja factível e capaz de gerenciar a vida daquele empreendimento. 

Após esta fase, é preciso registrar o Contrato Social ou o Estatuto Social na Junta Comercial da sua localidade e, a partir daí, conseguir o seu CNPJ junto à Receita Federal. 

Alteração do capital social 

Com o Capital Social registrado na Junta Comercial é possível fazer a alteração do mesmo. Na maior parte das vezes, é para aumentá-lo. Para isso, é preciso seguir uma série de procedimentos para que a alteração tenha validade jurídica. 

O primeiro passo é convocar uma assembleia ou reunião de sócios. 

Este é o momento em que será apresentado o motivo da alteração. Mostre os argumentos por meio de documento formal entregue aos participantes, preferencialmente, antes do dia do encontro para que possam analisar com calma o levantamento e as justificativas. As razões devem ser registradas em ata para que possam deliberar sobre. 

Após o prazo de 30 dias, convoca-se nova assembleia para dar ciência sobre o aumento de capital. Encaminhe-se o documento para a alteração do contrato social e o respectivo registro na Junta Comercial. 

O que é o Capital Social do Mei?

Primeiramente, vale lembrar que o limite de lucros por ano de um Microempreendedor Individual (MEI) é de R$81.000,00. 

Temos muitos brasileiros nesta faixa. Segundo o Sebrae, em 2024, existiam 11,5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) com registros ativos no Brasil. 

Como qualquer outro empreendedor, o MEI precisa declarar o seu Capital Social. Aqui a regra é que não existe um valor mínimo para informar. 

Ele deverá ser o necessário para montar o negócio. Se for físico, o aluguel do espaço, a compra do primeiro estoque e a operacionalização das primeiras vendas. 

Se for online, pode incluir a ferramenta que será utilizada para possibilitar o contato com o consumidor final. Some-se a isso, os tributos que deverão ser pagos inicialmente. 

Como observado, não há mínimo, mas não pode ser informado o valor zero. Caso não saiba o valor real, é possível fazer a alteração posteriormente. 

Legislação do Capital Social: regras do Código Civil, Lei das S.A. e MEI:

O Capital Social é regulamentado por diversas leis no Brasil, que estabelecem as diretrizes para sua formação, formalização e alteração. 

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) define que o Contrato Social deve especificar o valor do Capital Social e a participação de cada sócio, permitindo sua formação por dinheiro, bens ou direitos (Art. 997 e 1.055). 

Além disso, autoriza o aumento ou redução do Capital Social, desde que aprovado pelos sócios e registrado na Junta Comercial (Art. 1.062).

Já a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) estabelece que o Capital Social das S.A. deve ser dividido em ações, podendo ser aumentado por subscrição de novas ações (Art. 6º). O aumento ou redução do Capital Social exige assembleia e registro na Junta Comercial (Art. 168 e 170).

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a Lei Complementar nº 123/2006 não exige um valor mínimo de Capital Social, mas obriga a declaração de um valor real no ato de abertura do CNPJ.

Por fim, o registro do Capital Social deve ser feito no Contrato Social (para sociedades limitadas) ou no Estatuto Social (para S.A.), seguido de registro na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada.

Conclusão 

Como visto, o Capital Social não é nada que deve assustar quem pensa em empreender. Contudo, ele faz muita diferença no futuro do seu negócio e vai influenciar muito a sua vida antes e depois dos lucros. 

Entendê-lo de forma estratégica é o caminho para que você não tenha problemas jurídicos e não fique no vermelho meses após entrar no seu nicho de mercado escolhido. 

Costumo dizer que um Capital Social real vai impactar até mesmo na visão que a sociedade terá sobre a saúde da sua empresa. 

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Conheça as referências deste artigo

Serasa Experian, 2022. Capital social: você sabe o que é e como definir para uma empresa? Disponível em https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/capital-social/. Acesso em: 30 de jan. de 2025.

GULARTE, Charles. O que é o Capital Social de uma empresa e como definir o valor. Contabilizei, 2023. Disponível em Acesso em: 30 de jan. de 2025.

SUGIMOTO, Erick. Aumento e Redução do Capital Social: Como Seguir as Regras de Publicação e Registro na Junta Comercial de Forma Correta? Jusbrasil, 2024. Disponível em Acesso em: 30 de jan. de 2025.

ANDRADE, Roberto. O que é o Capital Social de uma empresa, como definir o valor e qual a sua importância para os negócios?
Blog Conta Azul, 2025. Disponível em . Acesso em: 30 de jan. de 2025.


Mariângela de Castro
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Como CEO e fundadora da De Castro Advocacia, sou especializada em Advocacia Empresarial e possuo expertise em Direito Imobiliário, Pos-graduada em Advocacia Extrajudicial, Processo Civil e Direito Civil. Além disso, sou empreendedora certificada pelo Sebrae (EMPRETEC), e cursos técnicos em...

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