Entenda como o crime de estelionato é caracterizado e confira dicas para se proteger! >

Descubra o que é considerado um crime de estelionato, quais os seus tipos e como se proteger!

10 abr 2025
Artigo atualizado 10 abr 2025
10 abr 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 10 abr 2025
Estelionato é um crime contra o patrimônio, caracterizado pelo ato de enganar alguém com o objetivo de obter vantagem indevida, própria ou para terceiros. A prática envolve o uso de artifícios, fraudes ou qualquer outro meio enganoso.

Basta uma ligação ou um clique atendendo a um pedido aparentemente inofensivo e, em poucos segundos, você pode se tornar a próxima vítima de estelionato.

Com o avanço da tecnologia, a forma como os golpes são aplicados mudou significativamente. Embora ainda existam fraudes presenciais, o número de crimes praticados por meios digitais como ligações, e-mails e mensagens supera, com folga, os métodos tradicionais. Essa transformação exige atenção redobrada e informação de qualidade para evitar prejuízos.

Neste conteúdo, você vai entender o que é estelionato, conhecer as principais modalidades desse crime, os tipos mais comuns de golpes aplicados atualmente e, principalmente, como se proteger de forma eficaz.

Continue a leitura para saber mais! 😉 

O que é estelionato (Art. 171, Caput, CP)? 

O estelionato é um crime contra o patrimônio cometido por meio de fraude. De forma simplificada, trata-se de enganar alguém com o objetivo de obter uma vantagem econômica indevida, causando prejuízo a outra pessoa.

Conforme o artigo 171 do Código Penal:

Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Como se caracteriza o estelionato?

Para facilitar o entendimento, vamos destrinchar os principais elementos do Art. 171:

1. Vantagem ilícita

A vantagem buscada deve ser indevida. Se for lícita, a conduta pode ser enquadrada em outro tipo penal, como o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345), quando alguém tenta “fazer justiça com as próprias mãos”.

2. Em prejuízo alheio

É essencial que a fraude gere prejuízo à vítima. Se quem sofre o prejuízo for o próprio autor do golpe, não há estelionato.

3. Obter para si ou para outrem

A vantagem obtida pode beneficiar o próprio autor do crime ou outra pessoa, desde que haja a intenção dolosa de enganar.

4. Induzindo ou mantendo em erro

O estelionatário engana a vítima de forma que ela, por conta própria, entregue bens ou valores, ainda que sob um entendimento distorcido da realidade. Não há coação ou violência direta, e sim um erro provocado intencionalmente.

Uma característica marcante do estelionato é essa aparente voluntariedade da vítima, que age por vontade própria, mas com base em uma informação falsa ou manipulada.

Como funciona um processo de estelionato?

O processo por estelionato, na maioria dos casos, só pode seguir adiante se a vítima expressar essa vontade por meio de uma representação. Essa representação é uma autorização formal, na qual a vítima declara que deseja que a investigação e o processo criminal sejam levados adiante contra o autor do crime.

O procedimento segue as regras do processo penal comum, conforme os artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal.

Segundo o artigo 5º, §4º do CPP, a representação é uma condição de procedibilidade, ou seja, sem ela o inquérito policial não pode prosseguir. 

O prazo para apresentação da representação é de seis meses, contados a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem cometeu o crime (art. 38, CPP).

Apesar disso, existem exceções. Em alguns casos, o processo pode ocorrer mesmo sem a representação da vítima. Basta que o fato seja comunicado à Polícia Judiciária ou ao Ministério Público. 

Isso acontece quando a vítima se enquadra em uma das seguintes situações previstas no §5º do artigo 171 do Código Penal:

  • Administração Pública, direta ou indireta;
  • Criança ou adolescente;
  • Pessoa com deficiência mental;
  • Pessoa com mais de 70 anos ou considerada incapaz.

Nesses casos, o Estado pode agir de forma independente para proteger os direitos das vítimas mais vulneráveis, garantindo que o processo criminal ocorra mesmo sem manifestação formal da vítima.

Quando há isenção de pena no crime de estelionato?

Nem todo autor de estelionato será punido. Em determinadas situações, a lei prevê a isenção de pena, o que significa que, embora o crime tenha ocorrido, não haverá sanção penal. Trata-se de uma causa legal de extinção da punibilidade, que impede o prosseguimento da ação penal.

Essa regra está prevista no artigo 181 do Código Penal, que dispõe:

Art. 181. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

I – do cônjuge, durante a constância da sociedade conjugal;
II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

A finalidade dessa norma é preservar a harmonia e a intimidade familiar, evitando o agravamento de conflitos no âmbito doméstico. Mesmo em caso de prejuízo patrimonial, a lei entende que a punição penal não seria a solução mais adequada nesses casos.

Embora o texto legal não mencione expressamente, a jurisprudência já reconhece que a isenção deve ser estendida aos casos de união estável, desde que essa união esteja devidamente comprovada.

Portanto, se o estelionato for praticado contra cônjuge ou familiar direto, ou em alguns casos de união estável, o autor pode ser isento de pena, desde que preenchidos os requisitos legais e a relação familiar seja comprovada no processo.

Como denunciar um crime de estelionato pela internet?

Se você foi vítima de estelionato, saiba que é possível registrar a denúncia de forma online, por meio do Portal Eletrônico da Polícia Civil do seu estado. Essa é uma maneira prática e segura de iniciar o procedimento sem precisar sair de casa. Também é possível comparecer pessoalmente a qualquer delegacia mais próxima.

Antes de realizar a denúncia, reúna todos os documentos e provas que comprovem a fraude, como conversas, e-mails, comprovantes de pagamento, dados bancários, boletos falsos ou prints de mensagens. Essas informações são fundamentais para facilitar a investigação.

Caso se sinta inseguro sobre como proceder, consultar um advogado pode ser útil para garantir que todos os seus direitos sejam resguardados e que a representação seja feita de forma correta.

Um ponto muito importante: o prazo para oferecer representação criminal é de 6 meses, contados a partir do momento em que a vítima descobre quem é o autor do crime. Após esse prazo, a possibilidade de prosseguir com a denúncia pode ser perdida.

Portanto, não deixe para depois. Reúna as informações, acesse o portal da Polícia Civil do seu estado e formalize a denúncia o quanto antes.

Quais são os tipos de estelionato existentes?

O crime de estelionato possui diversas variações previstas em lei, cada uma com características específicas. A seguir, você confere os principais tipos descritos no Código Penal:

Estelionato privilegiado

Quando o criminoso é primário e o prejuízo é considerado de pequeno valor, o juiz pode aplicar pena mais branda, conforme previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal.

A legislação não define exatamente o que seria “pequeno valor”, então esse critério pode variar de acordo com a condição econômica da vítima e o caso concreto.

Disposição de coisa alheia como própria

É quando alguém vende, aluga ou oferece em garantia um bem que não lhe pertence, enganando terceiros sobre a verdadeira propriedade. Um exemplo comum é a venda de veículos financiados com cláusula de reserva de domínio.

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

Mesmo sendo dono do bem, o agente pratica fraude ao vendê-lo ou oferecê-lo em garantia quando ele está legalmente indisponível, já comprometido com terceiros ou envolvido em litígio. Isso ocorre, por exemplo, ao vender imóvel já prometido a outro comprador.

Defraudação de penhor

Trata-se de fraudar uma garantia pignoratícia (como um penhor), alienando ou tornando o bem inacessível ao credor sem sua autorização. Exemplo: venda de trator que estava dado como garantia, mas ficou sob posse do devedor.

Fraude na entrega de coisa

Acontece quando o agente entrega produto adulterado em substância, qualidade ou quantidade. Dependendo da adulteração, pode configurar outro crime, como a falsificação de alimentos, prevista no artigo 272 do Código Penal.

Fraude para recebimento de indenização ou seguro

Envolve destruir, ocultar ou danificar propositalmente um bem próprio, ou até mesmo causar dano ao próprio corpo, com o intuito de receber indenização ou valor de seguro. A intenção de fraudar é o ponto central dessa conduta.

Fraude com cheque sem fundos

Consiste na emissão de cheque sem provisão de fundos ou em sua sustação dolosa. O simples não pagamento não caracteriza crime, é necessário que haja intenção de enganar.

Inclusive, a emissão de cheques pós-datados pode ser enquadrada como estelionato se o objetivo for fraudar, conforme entendimento do STJ e do STF.

Sobre a competência para julgamento:

  • Súmula 48 (STJ): O foro competente é o local onde ocorreu a obtenção da vantagem ilícita.
  • Súmula 244 (STJ): Em caso de cheque sem fundos, o foro é o local da recusa do pagamento.

Fraude eletrônica

Prevista no §2º-A, trata-se de um estelionato comum com a particularidade de ser praticado por meios digitais, como redes sociais, e-mails ou mensagens.

Um exemplo típico é o envio de boletos falsos ou mensagens simulando contatos legítimos para enganar a vítima. A diferença entre essa fraude e o furto por meio eletrônico está no comportamento da vítima: no estelionato, ela contribui com a entrega do bem, ainda que enganada.

Fraude contra entidades públicas ou sociais

Conforme o §3º, a pena aumenta em um terço quando o crime é cometido contra entidades públicas, como autarquias, ou instituições de assistência social, como o INSS. A Súmula 24 do STJ reforça a aplicação dessa regra em crimes contra a Previdência Social.

Estelionato contra idoso ou vulnerável

O §4º prevê aumento de pena de um terço até o dobro se o crime for cometido contra idosos ou pessoas em condição de vulnerabilidade. Essa regra busca oferecer maior proteção às vítimas mais suscetíveis aos efeitos do golpe.

Diferença entre estelionato e outros crimes semelhantes

Embora o estelionato possa parecer semelhante a outros crimes que envolvem fraude, há distinções importantes entre ele e delitos como furto mediante fraude, falsidade ideológica e moeda falsa. 

Estelionato x Furto mediante fraude: qual a diferença prática?

Apesar de ambos envolverem fraude, a forma como ela se manifesta nos dois crimes é diferente. No estelionato, a fraude é parte essencial da conduta criminosa: a vítima é enganada e, por vontade própria (ainda que baseada em erro), entrega um bem ou concede uma vantagem.

Já no furto qualificado pela fraude, o objetivo do agente é enganar para driblar a vigilância da vítima, e assim subtrair o bem sem que ela perceba. A fraude, nesse caso, é um meio para a subtração sem conhecimento da vítima, e não depende da entrega voluntária.

Estelionato e falsidade ideológica: quando um crime absorve o outro?

Quando há falsificação de documentos com o objetivo específico de aplicar um golpe, a falsidade pode ser absorvida pelo crime de estelionato, desde que não haja mais potencial lesivo após o uso do documento.

Essa lógica é reforçada pela Súmula 17 do STJ:

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”

Ou seja, se o documento falso foi utilizado exclusivamente para um golpe específico e não serve a outros fins, considera-se apenas o estelionato.

Uso de moeda falsa x estelionato: qual o enquadramento correto?

Em casos onde cédulas grosseiramente falsificadas são utilizadas, pode não haver configuração do crime de moeda falsa, pois a falsificação é tão evidente que não engana ninguém. Nesses casos, pode-se considerar que houve estelionato, de competência da Justiça Estadual.

Conforme a Súmula 73 do STJ:

A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.”

Essa diferenciação é fundamental, especialmente em discussões sobre competência jurisdicional e enquadramento penal correto.

Quais são os golpes mais comuns aplicados no crime de estelionato?

Com o avanço da tecnologia e a popularização de meios digitais, os golpes se tornaram cada vez mais sofisticados. A seguir, veja os tipos mais comuns de estelionato praticados atualmente no Brasil e como eles costumam acontecer.

Golpe do Pix

Nesse golpe, o criminoso se passa por um parente ou amigo da vítima e solicita uma transferência urgente via Pix. O contato geralmente é feito por mensagens de texto, aplicativos de conversa ou redes sociais.

Atenção: se houver grave ameaça ou coação, o crime pode ser reclassificado como extorsão, com pena mais severa.

Golpe do falso agente bancário

Muito comum, esse golpe envolve criminosos que se apresentam como funcionários de bancos ou operadoras de cartão de crédito. Eles entram em contato por telefone ou e-mail, solicitando senhas, números de cartões ou autorizações de transferência, alegando supostas fraudes ou atualizações cadastrais.

Golpes com links e e-mails falsos

Chamados de phishing, esses golpes utilizam links maliciosos ou e-mails falsos que imitam instituições financeiras, empresas de e-commerce ou órgãos públicos. Ao clicar, a vítima acaba fornecendo dados pessoais e bancários diretamente aos golpistas.

Golpe da entrega falsa de flores ou presentes

Um suposto entregador aparece com flores ou presentes e diz que é preciso pagar uma taxa de entrega. A vítima realiza o pagamento por aproximação ou cartão, mas é cobrada uma quantia muito maior sem perceber.

Golpe do caixa eletrônico

Comuns em agências bancárias, esses golpes ocorrem quando uma pessoa “oferece ajuda” à vítima durante uma operação. No momento da distração, trocam envelopes de depósito por vazios ou trocam cartões.

Golpe do falso leilão

Criminosos criam sites falsos de leilão, simulando vendas de veículos, eletrônicos ou imóveis com preços muito abaixo do mercado. Após o pagamento, o bem nunca é entregue e o site some do ar.

Golpe do falso investimento

Esses golpes prometem altos rendimentos com pouco risco em investimentos como criptomoedas, Forex ou pirâmides financeiras. O esquema é atrativo, mas com o tempo, o dinheiro dos investidores desaparece e os responsáveis somem sem deixar rastros.

Como se proteger dos golpes de estelionato?

Embora não exista uma fórmula mágica para evitar totalmente os golpes, adotar alguns cuidados simples pode reduzir muito o risco de ser vítima de estelionato. 

A prevenção está em observar os detalhes, desconfiar de excessos e confirmar informações antes de agir.

  • Desconfie de ofertas boas demais: propostas com preços muito baixos, ganhos rápidos ou facilidades fora do comum devem acender o sinal de alerta;
  • Cuidado com pessoas muito solícitas: golpistas costumam se apresentar como simpáticos e prestativos para criar confiança rapidamente;
  • Evite agir com pressa: a urgência é uma das principais armas dos criminosos. Sempre pare e verifique a veracidade do pedido;
  • Confirme a identidade de quem entra em contato: especialmente se alegar ser um parente ou amigo com número novo, confirme por outro canal de comunicação;
  • Nunca compartilhe dados sensíveis: senhas, códigos de verificação, número de cartões ou documentos nunca devem ser passados por mensagens ou ligações;
  • Use o bom senso: aparência, vestimenta ou discurso refinado não são garantia de boa-fé.

Se você tem dúvidas ou se sente inseguro para tomar alguma decisão, busque ajuda de alguém de confiança. Pode ser um familiar mais experiente, um amigo ou até mesmo um advogado. Ter uma segunda opinião pode evitar decisões precipitadas.

Lembre-se: a confiança é o ponto de entrada para muitos golpes. Portanto, mantenha uma postura crítica e investigativa diante de qualquer situação suspeita, mesmo que pareça partir de alguém próximo.

Conclusão: 

O estelionato é um crime cada vez mais presente no nosso cotidiano. As estratégias utilizadas pelos golpistas estão em constante evolução, aproveitando a desinformação e, principalmente, a expectativa das vítimas, que acabam confiando em propostas que parecem vantajosas demais para serem reais.

A melhor forma de defesa é a prevenção aliada à informação. Uma recomendação simples e eficaz é criar formas seguras de identificação entre familiares, como códigos ou perguntas combinadas, especialmente para situações que envolvam pedidos de transferência ou ajuda financeira.

Pessoas idosas ou com pouca familiaridade com o ambiente digital devem contar com o apoio de alguém de confiança para lidar com essas situações, evitando decisões impulsivas.

Infelizmente, os golpes não vão parar. Por isso, é fundamental nos adaptarmos a essa nova realidade, estarmos atentos e agirmos com cautela, minimizando os riscos de sermos vítimas.

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Conheça as referências deste artigo

Greco, Rogério. Código Penal: comentado / Rogério Greco – 6. Ed. – Niteroi, RJ: Impetus, 2012.
Jesus, Damásio de. Código Penal anotado / Damásio de Jesus. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014.,
Código Penal comentado / Celso Delmanto… [et al.]. — 9. ed. rev., atual, e ampl. — São Paulo : Saraiva, 2016.
Curso de direito penal informático / Grégore Moreira de Moura. – 1. ed. – Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.
Direto Penal: parte especial (arts, 121 a 212) – v. 2 / Cleber Masson. 14, ed. – Rio de Janeiro: Forense, Método, 2021.


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Advogado Criminalista há seis anos; Bacharel em Administração de Empresas: Especialista em Processo Civil pelo Damásio; Especializando em Processo Penal pela PUC-RS; Especialista em Direito do Trabalho; Atuação em Direito Penal Econômico, Direito Ambiental e Crimes Federais....

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