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Tributação Internacional: essencial para empresas, autônomos e nômades digitais

18 abr 2025
Artigo atualizado 17 abr 2025
18 abr 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 17 abr 2025
A tributação internacional é o conjunto de normas que define como tributos devem ser pagos em operações entre diferentes países. Seu objetivo é evitar a bitributação e coibir a evasão fiscal, garantindo a arrecadação e o equilíbrio financeiro dos Estados.

As atividades econômicas cada vez mais se expandem além dos limites das fronteiras nacionais, por isso compreender as normas de tributação internacional tornou-se uma necessidade não apenas para grandes corporações, mas também para pequenas empresas e profissionais autônomos que realizam negócios internacionais (Carvalho, 2019).

O caso dos nômades digitais (pessoas que atuam na área de tecnologia e residem em um país prestando serviços a empresas sediadas ou com operações em outro país) é um bom exemplo de como a questão tributária ganha complexidade e afeta até mesmo o recolhimento de impostos por pessoas físicas.

Além disso, as diretrizes estabelecidas por organismos como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm reforçado o compromisso dos países com o intercâmbio de informações fiscais e o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.

O que é tributação internacional?

A tributação internacional refere-se às regras que delimitam a competência dos Estados para tributar rendimentos que possuem conexão com mais de uma jurisdição fiscal (Machado, 2018). 

Na prática, são regras que impõe a um contribuinte (seja pessoa física ou jurídica) obrigações decorrentes de rendimentos ou receitas obtidas em outro país.

Os países utilizam dois principais sistemas de tributação sobre a renda:

  • Princípio da Territorialidade: apenas os rendimentos gerados dentro do país são tributados pela legislação nacional;
  • Princípio da Universalidade: os residentes fiscais do país devem pagar impostos sobre seus rendimentos globais, independentemente do local de origem (Brasil, 2002).

Para minimizar conflitos entre sistemas distintos, diversos tratados internacionais buscam harmonizar essas normas e garantir maior segurança jurídica nas relações empresariais e financeiras internacionais. 

A depender do país de residência, a ausência de tratados pode, por exemplo, levar à bitributação da renda na pessoa física, ou seja, à obrigação de recolher impostos no país em que recebeu o pagamento (serviço prestado em outro país) e também no país em que esteja residindo.

No Brasil, a compensação do imposto de renda incidente no exterior encontra sua origem no princípio da universalidade, previsto no artigo 153, § 2.°, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o imposto sobre a renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei” (Gregorin & Evaso, 2020, p. 94).

O que é dupla tributação e como ela afeta negócios internacionais?

A dupla tributação ocorre quando dois países reivindicam o direito de tributar um mesmo rendimento. 

Esse problema pode resultar em elevada carga fiscal desincentivando as pessoas que recebem renda em um a residirem em outro ou, ainda, desincentivando investimentos internacionais (OCDE, 2017). Para mitigar esse efeito, o Brasil adota legislação que autoriza a compensação do imposto de renda pago no exterior:

Art. 15. A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que auferir, de fonte no exterior, receita decorrente da prestação de serviços efetuada diretamente poderá compensar o imposto pago no país de domicílio da pessoa física ou jurídica contratante, observado o disposto no art. 26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996).
Art. 26. A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.
… (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995)
Art. 115. As pessoas físicas que declararem rendimentos provenientes de fontes situadas no exterior poderão deduzir, do imposto apurado na forma estabelecida no art. 79 , o cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, desde que (Lei nº 4.862, de 1965, art. 5º ; Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 98 ; e Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput , inciso VI ):
I – em conformidade com o previsto em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos, quando não houver sido restituído ou compensado naquele país; ou
II – haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no País.

Quem precisa entender sobre tributação internacional?

O conhecimento sobre tributação internacional é essencial para:

  • Empresas multinacionais que operam em diversas jurisdições;
  • Pessoas físicas que tenham investimentos no exterior, o que inclui também as pessoas que se mudam para outro país e mantém fonte de renda no Brasil;
  • Profissionais autônomos e freelancers que prestam serviços para empresas que operam e efetuam o pagamento em outro país;
  • Empresas de comércio exterior, que devem cumprir normas de tributação sobre importação e exportação.

A falta de conhecimento sobre tributação internacional pode levar a riscos fiscais significativos, incluindo penalidades e tributação indevida sobre rendimentos globais.

Como a tributação internacional afeta empresas multinacionais?

As empresas multinacionais enfrentam desafios como a necessidade de cumprir legislações tributárias de diferentes países e, muitas vezes, conflitantes, o que exige um planejamento tributário estratégico. Para lidar com essas questões, podem adotar estratégias como:

  • Estruturação de subsidiárias em países com tratados tributários favoráveis;
  • Utilização de regimes especiais para atividades de exportação e importação;
  • Aplicação de regras de preço de transferência, que estabelece critérios para a definição de preços em transações entre empresas do mesmo grupo situadas em países distintos.

A correta aplicação dessas estratégias pode representar uma economia fiscal significativa e garantir conformidade com as regulamentações internacionais.

Qual é o papel do advogado no planejamento tributário internacional?

O advogado especializado em tributação internacional desempenha um papel crucial na gestão de riscos fiscais e na otimização de tributos para empresas e indivíduos que realizam operações transnacionais. Suas funções incluem:

  • Interpretação de tratados internacionais para evitar a bitributação;
  • Estratégias de estruturação tributária para empresas multinacionais;
  • Definição de preços de transferência em conformidade com normas internacionais;
  • Assessoria em planejamento fiscal para expatriados e investidores;
  • Representação de clientes em disputas fiscais internacionais.

O planejamento tributário eficiente pode reduzir significativamente os impactos fiscais e garantir maior segurança jurídica para empresas e investidores.

Conclusão

A tributação internacional é um campo complexo e em constante evolução, refletindo as dinâmicas da economia globalizada (OCDE, 2017). É tema de grande relevância para empresas, investidores e profissionais que atuam no cenário globalizado.

Compreender as regras fiscais aplicáveis e adotar estratégias de planejamento tributário são passos essenciais para garantir conformidade legal e eficiência financeira (OCDE, 2017).

A adoção de acordos para evitar a bitributação, a utilização de práticas de preços de transferência e o cumprimento das diretrizes da OCDE são fundamentais para que empresas operem de maneira segura e competitiva no mercado internacional. 

Nesse contexto, o papel do advogado especializado é indispensável para assegurar que as operações sejam conduzidas de maneira legal e vantajosa (Machado, 2018).

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Mais conhecimento para você

Conheça as referências deste artigo

Borges, R. (2020). Direito Tributário Internacional: Aspectos Jurídicos e Econômicos. São Paulo: Editora Atlas.
Brasil. (1996). Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm.
Brasil. (2002). Código Tributário Nacional (CTN). Brasília: Senado Federal.
Brasil. (2017). Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Receita Federal do Brasil.
Carvalho, P. (2019). Planejamento Tributário Internacional e seus Desafios. Rio de Janeiro: Forense.
Gregorin, R., & Evaso, G. C. A. (2020). Aspectos Relevantes sobre a Compensação do Imposto de Renda Incidente no Exterior com o Imposto de Renda Incidente no Brasil. In Trench Rossi Watanabe (Ed.), Temas Atuais em Tributação Internacional: Brasil 2020 (p. 94-105). São Paulo: Trench Rossi Watanabe.
Machado, H. (2018). Tributação Internacional e os Princípios da OCDE. Curitiba: Juruá.
OCDE. (2017). Modelo de Convenção sobre a Dupla Tributação. Paris: OECD Publishing.
Trench Rossi Watanabe. (2020). Temas Atuais em Tributação Internacional: Brasil 2020. São Paulo: Trench Rossi Watanabe.


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Doutor em Direito Internacional (USP), Pesquisador visitante no Max Planck Institute (Göttingen/Alemanha - Depto. de Ética, Direito e Política), Mestre em Relações Internacionais (USP), advogado-sócio responsável pela área de Direito Internacional do escritório Siciliano Sociedade de Advogados, pai, interessado em...

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