O tema de hoje é como precificar os honorários advocatícios a serem cobrados do cliente. Quando o pessoal da Aurum me sugeriu esse tema, logo lembrei da frase do brilhante Noé Azevedo, que virou nome da campanha lançada pela AASP em junho de 2011, intitulada: Honorários não são gorjeta.
O advogado deve ter sempre em mente esse lema, afinal é o nosso meio de sustento.
No post de hoje, vou dar sugestões de parâmetros a serem observados na valoração de honorários contratuais.
Fui contratado para atuar em um processo específico, e agora?
O exercício da advocacia está intimamente ligado à ideia de processo. Apesar de a atividade do advogado não se resumir a isso, muitos clientes batem à nossa porta somente quando o litígio já está instaurado, ou quando não há mais um ambiente de negociação, sendo necessária a proposição de uma demanda judicial.
Por esse motivo, a maioria dos clientes associam a advocacia somente ao contencioso.
Mas como fazer um contrato de honorários advocatícios para atuar em um processo específico?
Independente se o contrato para patrocinar a demanda será de êxito ou mensal, é fundamental haver um valor inicial. Tal quantia preliminar serve para remunerar o estudo do caso concreto, a identificação da medida cabível, da tese a ser adotada e da estratégia a ser utilizada.
Tudo isso requer tempo e conhecimento do advogado, motivo pelo qual esse trabalho inicial deve ser remunerado. Digo mais, muitas das vezes o sucesso de um processo está nessa etapa preliminar.
De outro lado, a escolha se a remuneração será pelo êxito ou mensal depende principalmente do tipo de processo, da expectativa de tempo de duração e da possibilidade de sucesso ao final.
Quando a contratação é por êxito, é interessante atribuir diversos tipos de sucessos processuais, de maneira a fazer com que o advogado não tenha de esperar o fim do processo para começar a ser remunerado pelo trabalho. Por exemplo: pode-se atribuir êxito pela concessão de uma decisão provisória ou, no caso de advocacia para a parte ré, a reversão dela.
Outro ponto que deve ser considerado nesse tipo de contratação é o tempo estimado de duração do processo. Geralmente, o êxito final é obtido após anos de processo e pende de incontáveis idas ao Fórum, discussões com serventuários da justiça – e abusos por parte desses –, noites viradas e finais de semana comprometidos na elaboração de teses e cumprimento de prazos, dentre outras inúmeras situações conhecidas dos advogados ou defensores que estão diretamente no front processual.
É fundamental destacar também que o advogado que trabalha com remuneração pelo êxito adianta os custos do exercício da profissão em favor do seu cliente, assumindo antecipadamente o risco pelo insucesso da causa.
Enfim, todas essas variáveis, e outras tantas, devem ser levadas em consideração na atribuição do valor do êxito.
Cobrar por hora de trabalho pode ser uma alternativa para seu contrato de honorários advocatícios
A maioria dos advogados não costuma fazer contratos por hora de trabalho, seja pela ausência de ferramentas adequadas de controle das horas, seja pela desconfiança de clientes desabituados com tal tipo de contrato de honorários advocatícios, ou até mesmo por não ter o costume de atuar com uma advocacia meramente consultiva.
Porém, a cobrança por hora de trabalho, muitas das vezes, é a alternativa mais justa e equilibrada para ambos os lados, razão pela qual sugiro ser adotada com maior frequência pelos colegas.
Costumo buscar esse tipo de precificação de honorários em casos de consultoria pura, na qual não é objeto de contratação a atuação contenciosa. Nesses casos, o importante para que se mantenha o equilíbrio contratual é uma definição clara do objeto. Em casos de consultoria pura, procuro esclarecer quais tipos de trabalhos estão inclusos no contrato e quais não fazem parte do escopo contratual, explicando ao cliente que eventual serviço excluído poderá ser objeto de contratação específica.
Já quanto ao valor da hora, isso vai depender, principalmente, da demanda mensal do cliente. Dessa forma, sugiro sempre a adoção de um período de experiência contratual, pelo qual poderá ser avaliada a quantidade de serviço e a justiça do valor dos honorários advocatícios.
E como controlar as horas trabalhadas?
Confesso que já tentei várias formas, desde ampulheta até relógio de xadrez, e o método mais eficaz que encontrei foi o da disciplina. É questão de hábito anotar a hora de início do trabalho e a hora do fim.
Por muitas vezes, o serviço vai durar mais que um dia, ou será interrompido por inúmeras oportunidades no seu decorrer, o que sugere um controle rigoroso do tempo gasto para que não existam distorções na mensuração do trabalho. Dessa maneira, o mais difícil é a criação do hábito de anotar o tempo utilizado para a conclusão do trabalho, seja mediante relógio de xadrez, bloco de notas, ou qualquer outro método.
Mencionei anteriormente que existe certa desconfiança de alguns clientes em contratar por hora de trabalho. Para superar isso, sugiro a utilização do Astrea, que possui a opção de timesheet e gera um relatório de horas confiável ao cliente. Com a transparência dada pelo relatório, aliada ao rigoroso controle de horas pelo advogado, a barreira inicial será quebrada aos poucos , superando a desconfiança da contratação por hora de trabalho.
O advogado deve primar pela justa remuneração de seu trabalho, valorizando-o e defendendo-o através de fortes argumentos. O advogado não deve ter medo de perder um cliente pelo valor atribuído ao seu serviço. O advogado deve somente temer a perda de um cliente em razão de sua insuficiência técnica, não podendo jamais rebaixar o valor de seus serviços para ganhar mercado ou um determinado cliente, afinal, honorários não são gorjeta!
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Fernando Cascaes é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pós-graduado em Direito Societário e Empresarial e membro da American Bankruptcy Institute (ABI).
Advogado. Sou pós-graduado em Direito Societário e Empresarial e membro da American Bankruptcy Institute (ABI)....
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