Informações, pensamentos e opiniões são compartilhados a todo instante no mundo digital. As redes sociais se tornaram importantes meios de comunicação, divulgação e produção de conteúdos construindo, assim, um verdadeiro patrimônio digital de cada usuário.
Segundo relatórios da We Are Social e do Hootsuite, existem, hoje, mais de quatro bilhões de pessoas em todo o mundo que utilizam a Internet. Além disso, o número de usuários de mídias sociais em 2018 já chega a mais de três bilhões.
Isso significa que cada sujeito ativo das mídias sociais tem o seu respectivo acervo digital que precisa ser protegido. Já que em algum momento o usuário pode falecer ou ficar incapaz de gerenciar suas redes sociais e acabar sofrendo violações dos bens digitais deixados na Internet.
Mas o que são bens digitais?
A vida vai se virtualizando a cada dia e podemos dizer que existem dois tipos de bens digitais: bens de valor financeiro e bens de valor emocional. No que se refere ao valor econômico dos bens digitais, vale mencionar músicas, vídeos, bibliotecas digitais, jogos on-line, moedas virtuais, milhas aéreas, entre outros. Esses bens possuem características patrimoniais e podem ser transmitidos aos herdeiros quando acontecer o falecimento do usuário.
E por se tratarem de bens digitais de natureza patrimonial, eles poderão ser administrados, bem como sofrer divisão, segundo as regras sucessórias (art. 617 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 1.845 e seguintes do Código Civil), uma vez que possuem valor econômico, que geram direitos hereditários e, portanto, compõem a herança digital a ser partilhada.
Mudanças e desafios
Certamente, os desafios jurídicos serão muitos no que se refere aos bens digitais. Para o Poder Judiciário, vai ficar cada vez mais difícil arbitrar valores aos bens digitais de caráter econômico, como nos exemplos já citados acima, de milhas aéreas, musicoteca, videoteca ou biblioteca digital.
É importante salientar que as discussões que existem sobre a partilha dos bens digitais dos usuários serão cada vez mais frequentes. Assim, vai ficar a cargo dos órgãos judiciais utilizar outras áreas do conhecimento para acompanhar as mudanças constantes na tecnologia e aplicar, sempre, o Direito ao caso concreto, salvaguardando a partilha dos bens digitais patrimoniais aos que irão receber quer seja por meio da sucessão legítima ou testamentária.
Bens digitais de valor sentimental
Por outro lado há, também, o aspecto sentimental dos bens digitais. São as fotos que trazem boas lembranças, as mensagens enviadas por e-mail e os recados inbox nas mídias sociais, entre outros conteúdos, que são repletos de valor emocional.
Alguns sites permitem que o usuário defina o que vai acontecer com o seu perfil depois da sua morte. Essa pode ser uma opção para proteger a memória daqueles que nos deixam. Além disso, advogados que atuam na área precisam estar preparados para lidar com questões que envolvem a privacidade de pessoas já falecidas em redes sociais.
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Portanto, podemos concluir que tudo o que produzimos no contexto digital vai continuar disponível na internet mesmo depois do nosso falecimento. E cada vez mais, vamos precisar levar em conta nossos bens digitais para questões legais, como a herança digital.
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Advogado. Sou bacharel em Direito desde 2008 e pós-graduado em Direito Público. Apaixonado por empreendedorismo, também sou autor do livro "DNA de um advogado empreendedor"....
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Nossa eu nem tinha ouvido falar de bens Digitais muito bem explicado parabéns sucesso.
Obrigado Fernando pelo seu comentário. Siga nos acompanhando. A discussão vai longe. Grande abraço.