Entenda o que são os princípios do direito empresarial. >

Os mais importantes princípios do direito empresarial: conheça-os e liberte-se das regras

Os mais importantes princípios do direito empresarial: conheça-os e liberte-se das regras

12 nov 2024
Artigo atualizado 12 nov 2024
12 nov 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 nov 2024
Os princípios do direito empresarial são diretrizes que orientam as relações comerciais e empresariais, assegurando a liberdade de iniciativa, a função social da empresa, a preservação da atividade econômica e a segurança jurídica dos negócios.

Já parou para pensar como a criação de empresas e o empreendedorismo afeta a nossa vida? Às vezes, para um olhar mais desatento, o direito empresarial pode parecer apenas mais um ramo do direito, mas ele está presente nas ruas e em quase tudo que vivemos, consumimos e está enraizado nas próprias bases da sociedade capitalista, pois as empresas são a base do desenvolvimento econômico das sociedades. 

No cenário atual, somos marcados por uma forte competitividade e complexidade nas relações econômicas, pois as empresas buscam cada vez mais segurança jurídica para garantir a continuidade e crescimento.

Adicionalmente à isso, ainda temos a crescente complexidade do direito e os ramos que, por via transversa, se ligam ao direito empresarial, como o direito do consumidor, trabalho, tributário, por exemplo. 

Nesse contexto, os princípios do Direito Empresarial são fundamentais para orientar decisões estratégicas e proteger os interesses empresariais para que tenhamos uma verdadeira continuidade empresarial.

Neste artigo, abordaremos os principais princípios que regem o direito empresarial no Brasil e como eles podem ser aplicados na defesa dos interesses das empresas. Vamos discutir como a liberdade de iniciativa, a livre concorrência, a função social da empresa, entre outros, servem de base para as interações jurídicas no ambiente empresarial.

O que são os princípios do direito empresarial?

Todos os ramos do direito possuem princípios e com o direito empresarial não seria diferente, mas aqui destacamos a base que fala sobre a imprescindibilidade da empresa para o desenvolvimento econômico e social.

Os princípios do direito empresarial são as normas gerais que orientam a aplicação das leis específicas que regulam as atividades empresariais. Aquelas regrinhas, quais iremos nos socorrer quando a lei não for suficiente.Esses princípios funcionam como verdadeiros guardiões dos interesses empresariais e das relações entre os agentes econômicos, equilibrando direitos individuais e coletivos.

Entenda o que são os princípios do direito empresarial.

Principais princípios do direito empresarial no Brasil

1. Livre-iniciativa

A livre-iniciativa é um princípio que está constitucionalmente previsto no art. 170 “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social…”.

Ela se traduz em assegurar a qualquer pessoa o direito de iniciar uma atividade econômica, desde que respeitados os requisitos legais. Esse princípio é essencial para o desenvolvimento econômico e a criação de empregos, incentivando o empreendedorismo no país.

Além disso, esse princípio se traduz na imprescindibilidade da empresa privada para que a sociedade tenha acesso aos bens e serviços que precisa, busca pelo lucro, necessidade jurídica de proteção ao investimento privado e reconhecimento da empresa privada como geradora de riquezas para a sociedade. 

Nesse sentido, tivemos um importante marco que foi a lei da liberdade econômica (Lei n 13.874/2019) que determinou que a interpretação será em favor da liberdade econômica, da boa-fé, e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas. 

2. Livre concorrência

A livre concorrência é um pilar central do capitalismo. Esse princípio promove a inovação, eficiência e a redução de preços, garantindo que as empresas busquem se diferenciar e atender melhor seus consumidores.

Ele visa coibir, também, as práticas de concorrência desleal e a repressão do abuso do poder econômico. 

A concorrência desleal é prevista como crime no art. 183, da Lei 9.279/1996 e o abuso do poder econômico possui sanções descritas na Lei 12.529/2011, que coíbe práticas como a formação de cartel, por exemplo. 

3. Função social da empresa

As empresas, além de visarem ao lucro, têm a obrigação de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país. A função social da empresa se expressa por meio da geração de empregos, pagamento de impostos e respeito ao meio ambiente.

Você pode ver mais aqui. Além disso, podemos dizer que a função social decorre do uso dos bens de produção pelos empresários, que estão afetos ao desenvolvimento da atividade empresarial. 

E, modernamente, podemos notar o destaque do ESG (environmental, social e governance) em que as grandes empresas não poderão estar preocupadas essencialmente com o lucro, mas também com questões ambientais, sociais e de gestão. 

4. Preservação da empresa

Confira um artigo que escrevi sobre esse princípio aqui. O princípio da preservação da empresa busca garantir a continuidade das atividades produtivas, mesmo em situações de crise e é celebrado pela lei 11.101/2015 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas). 

Além disso, é muito utilizado quando sócios entram com ações judiciais para dissolver as sociedades que, via de regra, serão dissolvidas caso o empresário precise pagar a parte do sócio que se retira. 

Esse princípio deve ser observado com cuidado para que não seja usado de forma indiscriminada. 

Agora vamos a uma questão que se pode dizer como “principiológica” que é o tratamento favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

O que isso significa na prática?

A Constituição traz uma série de direitos e garantias que buscam facilitar a vida de quem empreende no Brasil, especialmente quando se trata das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

O art. 170, inciso IX, a Constituição destaca a importância de um tratamento favorecido para essas empresas, que devem ser constituídas segundo as leis brasileiras e ter sua sede e administração no país.

Esse tratamento especial é importante porque ajuda as pequenas e médias empresas (PMEs) a crescerem e a se tornarem competitivas, incentivando a geração de empregos e movimentando a economia.

Além disso, o art. 179 da Constituição reforça que tanto o governo federal quanto os governos estaduais e municipais devem facilitar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte. Isso deve ser feito de várias maneiras, como simplificando obrigações tributárias e burocráticas, além de facilitar o acesso ao crédito e reduzir algumas exigências legais.

Como isso era feito antes?

Antes, o tratamento diferenciado para essas empresas era regulado por várias leis em cada esfera de governo. A Lei 9.317/1996, por exemplo, tratava de tributos, e a Lei 9.841/1999 cuidava das questões administrativas e de crédito. No entanto, a Emenda Constitucional 42/2003 trouxe uma mudança importante: passou a ser exigida uma lei complementar para unificar e organizar todas essas regras.

Assim, surgiu a Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional, um sistema simplificado que unifica o pagamento de impostos municipais, estaduais e federais para microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo principal é reduzir a carga tributária e diminuir a burocracia, facilitando o dia a dia dos pequenos negócios.

Quem pode ser ME ou EPP?

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, são consideradas microempresas aquelas com uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Já as empresas de pequeno porte são aquelas que faturam entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano. Isso se aplica a vários tipos de negócios, como sociedades empresárias, empresários individuais, sociedades simples e a EIRELI.

Nem todas podem participar

Apesar do tratamento especial, existem algumas restrições. Por exemplo, empresas que têm participação de outras empresas em seu capital, ou que atuam como filiais de empresas estrangeiras, não podem se beneficiar dessas regras. Também não podem participar negócios que operem em áreas financeiras, como bancos e corretoras.

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Outros benefícios além dos Impostos

O tratamento favorecido para ME e EPP vai além da simplificação dos impostos. A Lei Complementar 123/2006 também oferece benefícios em outras áreas, como a facilitação no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, além de tornar mais fácil o acesso ao crédito e dar preferência para essas empresas em compras feitas por órgãos públicos.

Outro ponto positivo é que a fiscalização dessas empresas tem um caráter mais orientador. Isso significa que, em vez de receber multas de imediato, as microempresas e empresas de pequeno porte têm a chance de corrigir eventuais erros antes de serem punidas.

Enfim, dominar os princípios do direito empresarial permite que advogados e gestores construam estratégias jurídicas eficazes para defender seus clientes e sobreviver no mundo dos negócios. 

Os princípios vão nortear a identificação de riscos, ajudar a tomar decisões, fazer negociações, defesas em processos judiciais, principalmente em tempos de crise, pois como temos na frase popular: quem conhece os princípios se liberta das regras. 

Conclusão 

Depois dessa explanação podemos dizer que os princípios do direito empresarial são fundamentais para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável das empresas. Ao dominar esses princípios, os advogados podem oferecer soluções estratégicas e eficazes para seus clientes, ajudando-os a tomar decisões informadas e a enfrentar os desafios do mercado com mais segurança e eficiência.

Além disso, podemos entender como o conhecimento liberta, pois os empreendedores normalmente fazem as coisas sem auxílio de assessoria especializada, então podemos reafirmar que conhecer os princípios é mandatório, inclusive, para o empreendedor. 

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Qual princípio do direito empresarial você acha mais importante? Deixe a sua opinião ou dúvidas nos comentários! 😉

Conheça as referências deste artigo

TOMAZZETTE, Marlon. Direito societário: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2019.
SANTA CRUZ, André. Curso de direito societário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.


Tamara Anzai
Social Social Social Social Social

Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...

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