A declaração de hipossuficiência é um documento formal que comprova que uma pessoa não tem dinheiro suficiente para pagar os custos de um processo judicial. Esse documento serve para solicitar o acesso gratuito à justiça.
Lidar com a hipossuficiência econômica é parte do cotidiano dos atores jurídicos. Tal recorrência impõe um risco aos operadores do direito: o uso intuitivo do instituto e de suas decorrências legais.
A hipossuficiência deve ser encarada tecnicamente, com a delimitação do escopo conceitual, a considerar as implicações que podem advir do seu reconhecimento, o regramento imposto pelo novo Código de Processo Civil e a atuação do advogado para que o cidadão veja o seu direito reconhecido.
O que é hipossuficiência?
Inicialmente, deve-se destacar que o termo hipossuficiência apresenta diversas acepções jurídicas. Para o escopo do artigo, a hipossuficiência econômica representa a condição jurídica de incapacidade financeira para que uma pessoa arque com os custos e despesas relacionadas ao acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
O acesso à justiça é um direito reconhecido pela Constituição vigente, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”
Evidentemente, vou abordar a dimensão do acesso à justiça que diz respeito à tutela jurisdicional e ao acesso aos serviços extrajudiciais. Ocorre que a marcha processual e a própria atividade do Judiciário são por vezes custosas. Assim, o próprio cidadão fica responsável pelo pagamento de determinados custos relacionados à prestação jurisdicional.
Por outro lado, é inegável a condição de pobreza em que grande parte da população vive. Diante do comando constitucional supra, torna-se impensável afastar do abrigo do Poder Judiciário aqueles cidadãos que não apresentam capacidade financeira de pagar os custos advindos do acesso à justiça.
Para tanto, o conceito de hipossuficiência econômica é primordial, com a finalidade de que seja concedido, com respeito à técnica, o benefício da gratuidade de justiça àqueles que efetivamente necessitem.
O que é uma pessoa hipossuficiente?
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.
Não há objetivamente um limite de renda para que uma pessoa seja considerada hipossuficiente. Isso porque o elevado montante com gastos comprovados (medicamentos de uso contínuo, alimentação, aluguel e etc) pode tornar uma pessoa com uma renda mais elevada em um hipossuficiente econômico.
Gratuidade de justiça X assistência jurídica gratuita
Como dito, não são todos os jurisdicionados que apresentam capacidade financeira para adimplir com os custos e com as despesas inerentes a um processo judicial. No entanto, nem por isso o acesso à justiça não lhes deve ser proporcionado, em respeito ao artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Para que haja a efetiva entrega da prestação jurisdicional, o Estado proporcionou aos hipossuficientes meios de acesso ao Judiciário e aos serviços jurídicos extrajudiciais.
A relação entre a assistência jurídica gratuita e o benefício da gratuidade de justiça é de gênero e espécie.
O que é a assistência jurídica gratuita
A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei n. 1.060/1950. Ela abarca uma organização do próprio Estado, mais abrangente, na qual ao cidadão é designado um procurador, com o propósito de que defenda os seus interesses.
Atualmente, via de regra, quem presta a assistência jurídica gratuita são as Defensorias Públicas. A triagem da hipossuficiência econômica dos destinatários da assistência jurídica gratuita é realizada pela própria instituição, que solicitará oportunamente o benefício da gratuidade de justiça.
Nos locais em que não há Defensoria Pública instalada, a assistência jurídica gratuita é realizada pelos advogados dativos, que terão os seus honorários pagos pelo Estado.
Ocorre que ao hipossuficiente é permitido contratar um advogado privado. Diversas são as formas de contratação dos serviços jurídicos, a citar como exemplo os contratos de honorários baseados no sucesso da demanda (success fee).
Nestes casos, a contratação de um advogado particular não afasta a sua condição de hipossuficiência, muito embora o cidadão não esteja se utilizando da assistência jurídica gratuita.
Assim, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, a considerar a impossibilidade de arcar com os elevados custos judiciais necessários à marcha processual. Nesse sentido, é perceptível que o benefício da gratuidade de justiça é espécie da qual a assistência jurídica gratuita é gênero.
Portanto, o serviço jurídico prestado aos beneficiários da assistência jurídica gratuita é integral, incluindo o procurador (via de regra Defensor Público) que acompanhará as fases extrajudiciais e judiciais da questão levada às instituições.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoO que é a gratuidade de justiça
Pode-se, oportunamente, requerer o deferimento da gratuidade de justiça, geralmente corolário da assistência jurídica gratuita.
Por outro lado, o benefício da gratuidade de justiça é mais restrito. Se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, mesmo àqueles que contam com advogados particulares. As custas e despesas abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça estão dispostas nos incisos do §1º do artigo 98 do Novo CPC:
Gratuidade de justiça em casos de hipossuficiência
O Novo CPC condensou a disciplina do benefício de gratuidade de justiça a ser concedido aos hipossuficientes entre os artigos 98 e 102, revogando parcialmente a Lei n. 1.060/1950, marco legislativo anterior.
As pessoas naturais ou as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça. A alegação de hipossuficiência por pessoa natural é presumidamente verdadeira, nos termos do §3º do artigo 99 do CPC.
Por outro lado, o pedido de gratuidade de justiça da pessoa jurídica deve vir acompanhado de documentos que demonstrem cabalmente a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica.
É de se destacar que a gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário em pagar as despesas processuais e os honorários de sucumbência do advogado, mas tão somente suspende a sua exigibilidade durante 5 (cinco) anos. Dentro do período de 5 (cinco) anos, se houver a modificação das condições financeiras do beneficiário, ele pode ser chamado a pagar os valores devidos.
A gratuidade pode ser total ou parcial, ou seja, pode valer para todos os atos processuais ou apenas para determinados atos, a citar como exemplo uma determinada perícia técnica. Ainda, o Juízo pode determinar o parcelamento das custas e despesas judiciais, caso entenda ser possível o pagamento diferido.
Pedido de gratuidade de justiça
Nos termos do artigo 99 do CPC, o pedido de gratuidade de justiça deve ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. De qualquer modo, o pedido pode ser feito por simples petição a qualquer tempo, a depender da superveniência da hipossuficiência.
No caso de fundada suspeita por parte do Juízo a respeito da veracidade da declaração de hipossuficiência, o magistrado deverá intimar o pretenso beneficiário para que comprove o preenchimento dos pressupostos de hipossuficiência. Apenas após a oportunidade de esclarecimentos por parte do hipossuficiente, o benefício poderá ser indeferido.
Caso o benefício seja deferido, ele não retroagirá além da data do pedido. Além do mais, a outra parte pode impugnar a concessão do benefício em sede de contestação, réplica, contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente, por meio de simples petição, respeitado o prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de indeferimento ou de deferimento do benefício de gratuidade de justiça, a parte interessada poderá interpor agravo de instrumento, exceto nos casos de deferimento/indeferimento em sede de sentença, quando caberá a apelação.
Declaração de hipossuficiência no Novo CPC
Muito embora haja o senso comum de que a declaração de hipossuficiência é necessária à concessão do benefício de gratuidade de justiça, ela não é um documento essencial para tal. De qualquer modo, por ser uma prática arraigada, não se descarta, pela praxe, a juntada da declaração quando da formulação do requerimento do benefício.
A declaração de hipossuficiência, neste sentido, representa uma declaração formal do interessado que ateste a sua incapacidade financeira de arcar com os ônus pecuniários do processo judicial. Assim, a declaração deve ser assinada pelo próprio interessado.
É importante ressaltar que o advogado do suposto beneficiário pode assinar a declaração de hipossuficiência tão somente caso a procuração outorgada pelo interessado preveja o poder específico, em cláusula apartada, para assinatura de declaração de hipossuficiência, conforme prevê o artigo 105 do CPC.
Modelo de declaração de hipossuficiência
A estrutura recomendada da declaração de hipossuficiência abrange:
- A qualificação completa do interessado;
- A declaração de hipossuficiência propriamente dita, com a ciência expressa das consequências da lei em caso de falsa declaração; e
- Assinatura do declarante.
A Aurum, no acervo de documentos jurídicos, fornece um modelo adequado de declaração de hipossuficiência.
Baixar modelo de declaração de hipossuficiênciaDúvidas frequentes sobre hipossuficiência
O que é a declaração de hipossuficiência?
A declaração de hipossuficiência é um documento formal que atesta a incapacidade financeira de um interessado em arcar com os ônus pecuniários do processo judicial, instruindo o requerimento para que seja concedido o acesso à gratuidade de justiça. Deve ser assinada pela pessoa interessada.
O que é uma pessoa hipossuficiente?
A pessoa considerada hipossuficiente é aquela que está na condição de incapacidade financeira para arcar com custos relacionados ao acesso à justiça sem prejudicar seu sustento.
Qual a diferença entre a gratuidade de justiça e a assistência jurídica gratuita?
A assistência jurídica gratuita é disciplinada por meio da Lei 1.060/1950. Ela designa ao cidadão um procurador para que defenda os seus interesses. Já o benefício da gratuidade se limita à suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e despesas judiciais, conforme o art. 98 do CPC/15.
Conclusão
O uso adequado do conceito de hipossuficiência é essencial para dar concreção ao ditame constitucional do acesso à justiça em sua acepção voltada ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais.
Para tanto, a compreensão da hipossuficiência em sua dimensão econômica é primordial para que, seguindo os ditames do novo CPC, seja deferido o benefício da gratuidade de justiça ou seja permitido o acesso à assistência jurídica gratuita.
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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...
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Sou advogado há pouco tempo. Então com pouca prática ou nenhuma ainda. E nisso tenho uma dúvida. Qual é o local que devo colocar na declaração de hipossuficiencia? O município que eu tenho endereço, ou o endereço do cliente ou onde vou ajuizar a ação?
Preciso autenticar esse documento?
Faço tratamento dentário na faculdade Unicsul e tenho uma declaração de hipossuficiencia, preciso de uma protese dentária. Posso fazer sem pagar nenhum custo ?
Olá! Me parece que esta declaração possui fins extrajudiciais. É necessário avaliar os requisitos da universidade para que os tratamentos sejam realizados.