Direito das Sucessões é uma área dentro do Direito Civil na qual visa regulamentar e tratar da transmissão do patrimônio, dívidas e direitos deixados pela pessoa que faleceu aos seus herdeiros ou legatários.
O Direito das Sucessões é uma das áreas mais relevantes dentro do direito civil, uma vez que trata de um assunto que a todos interessa: a transmissão da herança.
Para os advogados e advogadas, é importante ressaltar que o Direito das Sucessões é uma área bastante rentável e com poucos especialistas estudiosos no assunto, o que faz com que aquele que se dedica ao tema, tenha grande destaque em sua carreira.
O que é direito das sucessões?
Como dito, o direito de sucessões é o ramo do direito civil que regula a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após sua morte.
Ele disciplina como o patrimônio do falecido será dividido entre seus herdeiros e legatários, além de prever questões relacionadas a testamentos, inventários, partilhas e sucessões legítimas e testamentárias.
O que faz um advogado especialista em direito das sucessões?
Um advogado especialista em Direito das Sucessões não trata “apenas” de Inventário, como muitos pensam.
O profissional que atua nessa área deve ter expertise em várias ferramentas que possam auxiliar seus clientes na melhor forma, quando o assunto é transmissão patrimonial, seja ela em vida ou em caso de morte.
É possível que o advogado especialista em direito das sucessões seja contratado para:
- elaboração de contratos;
- pactos antenupciais;
- escrituras de doações;
- cessão de direitos hereditários;
- constituição de holding;
- entre outros trabalhos.
Por que escolher o direito das sucessões?
Como mencionei acima, o Direito das Sucessões é uma área bastante rentável.
Além disso, é uma das áreas do direito que dificilmente poderá ser substituída ou suprimida com o passar do tempo, mesmo com o advento da tecnologia, uma vez que o evento morte sempre fará parte da vida das pessoas.
No meu caso, em particular, sempre fui apaixonada pela área. Com o passar do tempo, percebi que muitos advogados temem a área sucessória por acharem muito difícil ou, o oposto, acabam subestimando-a e oferecendo aos seus clientes resultados bastante medianos.
A partir dessa percepção, entendi que se eu me dedicasse e estudasse, com certeza teria destaque em uma das melhores áreas do direito.
Contribuindo com esse entendimento, após a maternidade, quando meu tempo ficou um pouco mais escasso (risos), a área sucessória foi um presente.
Sendo bastante lucrativa, não foi necessário que eu renunciasse ao trabalho para cuidar da minha filha, pois com os rendimentos obtidos em poucos casos, a renda se manteve por um bom período.
Esses são apenas alguns dos motivos pelo qual sempre recomendo o Direito das Sucessões aos colegas, afinal, tem espaço e trabalho para todos!
Quais são os tipos de sucessões?
Existem dois tipos de Sucessões: (a) legitima; e (b) testamentária.
A sucessão legítima é aquela que ocorre em virtude da lei, prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
O referido artigo traz um rol de herdeiros que irão receber a herança, em caso de falecimento do autor da herança.
Já a sucessão testamentária é aquela que se dá por vontade do autor da herança por meio de elaboração de testamento.
Quem pode ser herdeiro no Direito das Sucessões?
Em tese, todos podem ser herdeiros no Direito das Sucessões.
Entretanto, a lei dispõe quem são os herdeiros necessários, ou seja, aqueles que terão reservado o seu direito ao recebimento de 50% do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu, também conhecida como “legítima”.
Os herdeiros necessários são: ascendente, descendente e cônjuge, conforme prevê o artigo 1.845 do Código Civil.
Após a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1.790 do mesmo diploma, entende-se que o companheiro ou companheira também é considerado herdeiro necessário.
Como é determinada a partilha de bens?
A partilha de bens é determinada sempre levando em consideração alguns pontos: (a) data do óbito; (b) regime de bens se a pessoa era casada; (c) a existência ou não de herdeiros necessários; e (d) a observância da ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
Para entender melhor como funciona, leia também o artigo sobre Partilha de Bens aqui no portal.
Como contestar um testamento?
Para contestar um testamento, é necessário que os interessados ingressem com Ação Judicial e tenham provas de eventual invalidade do documento.
Essa contestação pode se dar por diversos motivos, por exemplo, em caso de testamento realizado por pessoa civilmente incapaz ou caso não tenha sido respeitada a legítima dos herdeiros.
Quais práticas podem evitar litígios prolongados em sucessões?
Os litígios na área do Direito das Sucessões são frequentes, infelizmente.
Contudo, após a Pandemia, o assunto deixou de ser tabu e passou a ser discutido pelas famílias mais abertamente.
Em virtude dessa nova realidade, famílias passaram a procurar profissionais especializados em práticas que possam facilitar a transmissão de patrimônio ainda em vida, a fim de evitar que os herdeiros tenham desentendimentos no futuro.
Com isso, passou-se a se fazer mais planejamentos sucessórios, incluindo a elaboração de testamentos, doações, cessões de direitos hereditários, constituição de holdings etc.
Mais liberdade no dia a dia
Conclusão
Como dito no decorrer deste artigo, o Direito das Sucessões tem sido uma área bastante procurada e em grande ascensão nos últimos anos.
Isso se dá à nova realidade pós pandemia, na qual as pessoas passaram a se preocupar mais com o futuro de seu patrimônio e de sua família.
Com isso, os advogados que se interessam e se dedicam ao estudo da área passaram, como consequência, a serem mais procurados e reconhecidos profissionalmente, razão pela qual é super indicada a atuação na área sucessória.
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E aí, ficou com alguma dúvida? Tem mais alguma dica para advogados que atuam no direito das sucessões? Compartilhe com a gente nos comentários 🙂
Conheça as referências deste artigo
Código Civil;
Código de Processo Civil;
OLIVEIRA, Euclides; Amorim, Sebastião. Inventário e Partilha: teoria e prática. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
ROSA, Conrado Paulino da; RODRIGUES, Marco Antonio. Inventário e Partilha. 2. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
VERZEMIASSI, Samirys. Partilha de Bens: Entenda o que é e como funciona. Portal Aurum, 2023.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Esta é uma oportunidade que deve aproveitada e acolhida,pois, pois, é uma chance que não se deve perder, e, devemos agradecer a quem nos dá a oportunidade de saber mais.
Muito obrigada! Espero ter contribuído!