O recurso adesivo não é uma espécie de recurso, mas uma forma de interposição. Diferentemente do recurso independente, do qual é interposto sem qualquer relação com o comportamento da outra parte, o adesivo é condicionado ao recurso da parte contrária.
Essa forma de interposição tem requisitos importantes a serem observados. E é o que você vai ver ao longo desse texto. Vamos juntos? É só seguir a leitura!
O que é recurso adesivo?
O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte.
Aqui, cabe salientar a observação contida na obra Introdução aos Recursos Cíveis e à Ação Rescisória, de Bernardo Pimentel Souza, que destaca que:
O real escopo do instituto não é a adesão ao recurso principal, mas sim, possibilitar ao jurisdicionado vencido em parte, que não interpôs recurso na primeira oportunidade, contra-atacar, tendo como alvo o decisum naquilo que foi favorável a parte contrária, que interpôs recurso na via principal, defendo que a denominação correta seria recurso contraposto.
Em suma, é o recurso manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
Exemplos de recurso adesivo
Pode ser usado em diferentes contextos dentro do processo civil. Para ajudar, separei dois exemplos:
Imagine uma disputa sobre danos em um contrato, o juiz decide que o réu deve pagar uma indenização, mas em valor inferior ao demandado pelo autor. O réu apela da decisão buscando a invalidação do contrato. O autor, então, pode interpor recurso adesivo à apelação do réu para tentar aumentar o valor da indenização.
Agora, imagine uma ação de direito de família, o tribunal de segunda instância decide sobre a partilha de bens, sendo parcialmente favorável ao marido. A esposa, insatisfeita com a parte da decisão que trata de certos bens específicos, pode interpor recurso especial adesivo quando o marido recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscando alterar outros aspectos da partilha.
Quais os requisitos do recurso adesivo?
O recurso adesivo não é admitido se a parte já manejou o seu recurso de forma independente, ainda que esse recurso não tenha abarcado a totalidade da sucumbência na decisão recorrida, ainda que tenha sido intempestivo ou irregular.
Isso tudo por uma simples razão: a parte já exerceu o direito de recorrer, portanto, há consumação do direito com a apresentação do primeiro recurso. Ainda, não cabe recurso adesivo nos casos em que há remessa necessária por não ter natureza recursal.
Sucumbência recíproca dos litigantes
Previsto no artigo 997 § 1° do Código de Processo Civil, tem como primeiro requisito a sucumbência recíproca dos litigantes:
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro”
Aqui a sucumbência recíproca é vista por toda a decisão e não por tópicos específicos da sentença.
Requisitos de admissibilidade
O recurso adesivo deve aderir aos mesmos critérios de admissibilidade aplicados ao recurso principal. Isso significa que se uma parte decide apresentar um recurso adesivo a uma apelação, ela deve observar o prazo legal de 15 dias úteis para fazê-lo, cumprindo todas as exigências de tempestividade e admissibilidade previstas pelo Novo CPC.
No entanto, a parte que interpõe o recurso adesivo não tem direito a algumas das vantagens específicas que podem ser concedidas ao autor do recurso original. Por exemplo, essa parte não se beneficia de prazos processuais estendidos ou da isenção das custas judiciais que poderiam ser concedidas ao recorrente principal no contexto de gratuidade de justiça.
Subordinação ao recurso principal
Por fim, o recurso adesivo é intrinsecamente subordinado e dependente do recurso principal ao qual se associa. Isso significa que ele deve ser encaminhado ao mesmo órgão judiciário competente que está tratando do recurso independente.
Além disso, a existência do recurso adesivo é condicionada à manutenção do recurso original. Portanto, se o recurso principal for declarado inadmissível ou se a parte que o interpôs desistir dele, o recurso adesivo também será extinto, conforme estabelece o artigo 997, parágrafo 2º, inciso III, do Novo CPC.
Quando cabe o recurso adesivo?
Outro requisito é o cabimento, restrito à apelação, ao recurso extraordinário e ao recurso especial, por força do artigo 997 § 2°, II.
Cabe também quando o recurso ordinário constitucional fizer as vezes de apelação (art. 1.027, II, “b”, Novo CPC) nos casos de ações propostas por Município ou pessoa residente no Brasil em face de Estado estrangeiro ou de organismo internacional (CF/88, art. 109, II).
O recurso que foi interposto de forma adesiva fica subordinado ao recurso independente da outra parte, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade, inclusive prazo e preparo, conforme previsão do § 2° do artigo 997.
Fredie Didie Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha fazem uma ressalva importante em sua obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, acerca do preparo:
Se o recurso exigir preparo, mas o recorrente principal, por circunstâncias pessoais (for beneficiário da justiça gratuita, p. ex.), estiver liberado de fazê-lo, o recorrente adesivo não terá, por isso, esse benefício’. Nesse caso, as exigências para o recurso independente e para o recurso adesivo são as mesmas, mas o recorrente principal, por características personalíssimas, está dispensado do preparo. Tais circunstâncias, que são personalíssimas e justamente por isso, não se transferem para o recorrente adesivo.”
No mesmo sentido em relação ao prazo: tendo a outra parte prazo especial, não há extensão desse para a parte que não tem. Este deve observar o prazo que teria para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o inciso I do §2° do art. 997 do CPC.
No tocante a forma, as contrarrazões ao recurso principal e o recurso adesivo devem ser apresentadas em peças separadas. Porém, há quem indique em doutrina que poderia ser em peça única com contrarrazões e recurso.
Mais liberdade no dia a dia
Mérito do recurso adesivo e sua análise
Quanto ao mérito do recurso adesivo, não há impeditivo que se refira à questões secundárias, como atualizações monetárias, juros, honorários advocatícios etc. Tampouco se estabelece que o recurso adesivo trate do mesmo ponto do recurso principal.
Além disso, o mérito do recurso adesivo somente será apreciado se for admitido o recurso principal, bem como se preencher os requisitos de admissibilidade do recurso que deveria ter manejado e os requisitos do recurso adesivo.
É importante ressaltar que se a parte desistir do recurso principal, o adesivo não será analisado.
Leia também: como ficam os recursos no Novo CPC.
Recurso adesivo condicionado
A doutrina considera possível que haja a interposição de recurso especial ou extraordinário adesivo cruzado.
Para elucidar o tema, cito o exemplo contido no Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, de Fredie Didie Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha:
A parte fundamenta o seu pedido em questão constitucional e questão federal. O tribunal acolhe o pedido, mas rejeita o fundamento constitucional (ou federal). A parte vencida poderá interpor recurso especial (para discutir a questão federal, que foi acolhida). Nessa situação, a parte vencedora não tem interesse na interposição do recurso extraordinário para o STF (para discutir a questão constitucional, que foi rejeitada), na medida em que, vitoriosa na questão principal, não pode recorrer para discutir simples fundamento. Sucede que há um problema para a parte vencedora: sem poder recorrer extraordinariamente, ela pode sofrer um grave prejuízo se o recurso especial da outra parte for provido: é que, em tal circunstância, não poderá rediscutir a questão constitucional, que ficará preclusa.”
Nesse caso, o recurso adesivo será processado somente se o recurso independente for acolhido.
Por fim, entende-se que não há cabimento de recurso inominado adesivo no Juizado Especial Cível, admitindo-se, contudo, o recurso extraordinário adesivo no âmbito dos juizados.
Vantagens e limitações do recurso adeviso
O recurso adesivo é uma ferramenta processual no direito brasileiro que permite que uma parte recorra de uma decisão judicial aproveitando um recurso já interposto pela parte contrária. Ele oferece vantagens como economia processual, simplicidade, ampliação do julgamento e facilitação do acesso à justiça.
No entanto, apresenta limitações como dependência do recurso principal, prazos restritos, falta de benefícios processuais extras e limitação nas questões que podem ser recorridas. É um recurso que promove a eficiência, mas deve ser usado com compreensão de suas condições específicas.
Conclusão
Em suma, o recurso adesivo é aquele manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
Tem como pressuposto:
- Sucumbência recíproca;
- Recurso de uma parte e o silêncio da que recorrerá adesivamente;
- Conhecimento do recurso principal e;
- Demais requisitos de admissibilidade exigidos para a generalidade dos recursos.
Perguntas e respostas frequentes sobre o tema
O que é recurso adesivo?
Recurso adesivo é um tipo de recurso que pode ser interposto por uma das partes de um processo, aproveitando-se do recurso já interposto pela parte contrária. Esse recurso permite que a parte possa aderir à apelação ou outro recurso já apresentado, buscando a reforma da decisão também em seu favor.
Quando se pode utilizar o recurso adesivo?
O recurso adesivo pode ser utilizado quando a parte contrária interpõe um recurso e você também deseja modificar outra parte da decisão. É necessário que o recurso principal seja admitido e que a decisão recorrida seja desfavorável, em parte ou totalmente, à parte que deseja aderir.
Qual é o prazo para interpor um recurso adesivo?
O prazo para interpor o recurso adesivo é o mesmo do recurso principal, contando a partir da intimação para contrarrazoar o recurso interposto pela parte contrária.
Como deve ser feito o recurso adesivo?
O recurso adesivo deve ser interposto dentro do prazo legal, através de petição simples e dirigida ao juízo que proferiu a decisão, declarando a intenção de aderir ao recurso já apresentado pela parte contrária. É necessário também fundamentar as razões de discordância com a decisão.
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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...
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Excelente artigo. Objetivo e prático. Logo nas primeiras linhas ocorreu-me o exato sentido da existência desta forma de impetrar a apelação pelo co-sucumbente.
Parabéns a essa bela e muito talentosa advogada.