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Estatuto do idoso: o que é, direitos e papel dos advogados

Estatuto do idoso: o que é, direitos e papel dos advogados

30 ago 2024
Artigo atualizado 16 set 2024
30 ago 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 16 set 2024
O Estatuto do Idoso é a lei brasileira que protege os direitos das pessoas com 60 anos ou mais, assegurando-lhes dignidade, respeito e amparo em diversas áreas, como saúde, transporte e previdência.

O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno que vem se intensificando nas últimas décadas. De acordo com o IBGE, a população idosa no Brasil deverá ultrapassar os 40 milhões até 2030, o que representa um aumento significativo em relação aos números atuais. 

Este crescimento demográfico traz à tona desafios importantes para a sociedade, que precisa adaptar suas estruturas para garantir uma vida digna a essa parcela crescente da população. 

O Estatuto do Idoso surge como uma resposta a esses desafios, oferecendo um conjunto de direitos e proteções específicas. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é o Estatuto do Idoso, quais são os direitos que ele assegura, e por que ele foi criado. 

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é o Estatuto do Idoso?

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, é um marco legal no Brasil que visa assegurar os direitos fundamentais das pessoas com 60 anos ou mais. 

Ele estabelece uma série de garantias para promover o bem-estar, a dignidade e a cidadania dos idosos, reconhecendo suas necessidades específicas e protegendo-os contra abusos e negligências.

Em suma, o Estatuto tutela o direito ao envelhecimento, reconhecido como direito personalíssimo com natureza de direito social. Assim, prescreve deveres de proteção ao Estado, para que todos possam envelhecer agasalhados pela sociedade. 

Quais direitos o Estatuto do Idoso assegura? 

O Estatuto do Idoso assegura uma ampla gama de direitos fundamentais que garantem aos idosos a dignidade e o respeito na saúde física e mental, nas finanças e na autonomia privada. 

Direito À Saúde

Primeiramente, destaca-se o direito à saúde. O Estatuto estabelece que os idosos têm acesso prioritário a serviços de saúde, desde o atendimento preferencial em hospitais e clínicas até a garantia de medicamentos gratuitos, especialmente aqueles de uso contínuo, por intermédio do SUS. 

Essa prioridade se estende também à realização de exames e tratamentos necessários para a manutenção da saúde dos idosos, assegurando que eles recebam os cuidados universais e igualitários.

O direito está positivado no Capítulo IV do Estatuto, determinando que haja o cadastramento da população idosa em base territorial, o atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios e – sobretudo – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que esteja impossibilitada de se mover. 

Nesse sentido, o §6º do art. 15 garantiu o direito da pessoa idosa enferma ser atendida em domicílio para perícias médicas do INSS, ou por servidor do serviço de saúde público ou privado. 

Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
[…]
§ 6º É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Respeito à Liberdade e a Dignidade Dos Idosos

Além do direito à saúde, o Estatuto reforça o princípio fundamental do respeito à liberdade e à dignidade dos idosos. Ele proíbe qualquer forma de discriminação, abuso ou violência, tanto física quanto psicológica, reconhecendo que o respeito à integridade moral dos idosos é essencial para sua qualidade de vida. 

Esse direito à dignidade é complementado pela garantia de acesso a atividades educativas, culturais e de lazer. O Estatuto assegura que os idosos possam participar ativamente da vida comunitária, tendo acesso a programas e iniciativas que promovam sua educação continuada, envolvimento cultural e prática de atividades recreativas, essenciais para o bem-estar mental e físico.

Dessa forma, o art. 10, §1º, do Estatuto, dispôs que o direito à liberdade compreende, entre outros, a liberdade de locomoção, de crença, de expressão, da prática esportiva e lazer, da participação na vida familiar, na participação na vida política, bem como na faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação. 

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

No que diz respeito ao transporte, o Estatuto reconhece a importância da mobilidade para a autonomia dos idosos, garantindo aos maiores de 65 anos a gratuidade nos transportes públicos urbanos e semiurbanos. 

Além disso, para viagens interestaduais, o Estatuto reserva vagas gratuitas e concede descontos de 50% para idosos de baixa renda (até 2 salários-mínimos), facilitando seu acesso a viagens, com reserva de duas vagas e deslocamentos necessários.

Assistência Social

O direito à assistência social é outro aspecto crucial abordado pelo Estatuto, que garante que os idosos tenham uma fonte de renda segura através de aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. 

Esses direitos previdenciários são fundamentais para aqueles que, devido à idade avançada, já não conseguem se manter financeiramente de forma independente.

Nessa esteira, o art. 34 do Estatuto do Idoso prescreve que as pessoas com 65 anos ou mais, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, terão assegurados o benefício mensal de 1 salário-mínimo. 

Art. 34. Às pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da Loas.     (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)      (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

Por sua vez, aqueles beneficiários da previdência social têm garantida a preservação do valor real dos salários sobre os quais incidiram a contribuição, através de reajustes sobre o salário-mínimo. 

Proteção Da Dignidade

O Estatuto do Idoso garante o direito à proteção da dignidade, assegurando que a pessoa idosa seja acolhida no seio da família natural ou substituta. Caso não exista um grupo familiar disponível, o idoso tem o direito de ser abrigado em uma entidade de longa permanência, garantindo assim um ambiente seguro e adequado para viver.

Além disso, o Estatuto estabelece prioridade para os idosos nos programas habitacionais voltados à aquisição de moradia própria. Há uma reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais para atender a essa população, promovendo inclusão social e garantindo o acesso a uma moradia digna.

Prioridade Na Justiça Para Os Idosos

Por fim, o Estatuto estabelece a prioridade na justiça para os idosos. Processos judiciais em que sejam parte devem tramitar com celeridade, garantindo que seus direitos sejam preservados sem atrasos desnecessários. Isso inclui tanto a fase de tramitação quanto a execução das decisões judiciais, assegurando que os idosos tenham acesso rápido e eficaz à justiça.

Essa abordagem abrangente e detalhada do Estatuto do Idoso busca assegurar que os idosos no Brasil possam viver muitos anos com a dignidade, o respeito e a proteção que merecem, cobrindo todas as áreas fundamentais para uma vida plena e segura.

Quando se configura o abuso financeiro contra idosos?

O abuso financeiro contra idosos é uma exploração insidiosa que ameaça a segurança e dignidade dessa população vulnerável. Ele pode ocorrer de diversas formas, desde o uso indevido de recursos financeiros até a pressão para realizar doações, empréstimos ou fraudes. A identificação desses abusos é crucial, mas desafiadora, devido à sutileza dos sinais.

O Estatuto do Idoso combate essas práticas, protegendo os direitos dos idosos. O artigo 102 criminaliza a apropriação ou desvio de bens, proventos e rendimentos do idoso, fora da finalidade esperada, ou seja, seu benefício próprio. O Estatuto protege a autonomia do idoso, permitindo o uso livre de seus recursos, desde que respeitada a razoabilidade.

Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Entretanto, situações como doações a terceiros sem vínculo familiar ou a utilização de documentos para contrair empréstimos para outros podem ser consideradas abusivas. 

Além disso, o reconhecimento do abuso financeiro exige atenção a sinais como mudanças súbitas em contas bancárias. O Estatuto, além de criminalizar tais abusos, estabelece mecanismos para a rápida detecção e correção dessas práticas, garantindo a proteção dos idosos.

Portanto, o combate ao abuso financeiro requer não apenas a aplicação da lei, mas também vigilância e apoio jurídico adequado, assegurando que os idosos vivam com dignidade e segurança.

Como o Estatuto afeta os direitos previdenciários?

O Estatuto do Idoso desempenha um papel crucial na garantia dos direitos previdenciários, assegurando que os idosos tenham acesso pleno e digno à assistência. 

Ele estabelece prioridade no atendimento em repartições públicas e privadas, incluindo o INSS, agilizando o processamento de benefícios e recursos, com possibilidade de vistorias domiciliares para quem tem dificuldade de mobilidade.

Além disso, o Estatuto protege os benefícios previdenciários contra reduções arbitrárias, indexando-os ao salário-mínimo. Isso é vital, pois, para muitos idosos, a aposentadoria e pensões são as principais fontes de renda. Assim, o Estatuto garante que esses benefícios não sejam diminuídos injustamente, proporcionando segurança financeira para a qualidade de vida dos idosos.

O acesso à informação também é uma prioridade no Estatuto. Reconhecendo a complexidade do sistema previdenciário, a lei determina que o acesso às informações sobre direitos e benefícios seja facilitado, garantindo que os idosos compreendam claramente os procedimentos necessários para acessar seus direitos.

Essa acessibilidade é essencial para que os idosos possam reivindicar seus direitos de forma autônoma e informada, evitando serem prejudicados por falta de conhecimento ou orientação inadequada.

Em síntese, o Estatuto do Idoso fortalece os direitos previdenciários ao estabelecer uma rede de proteção legal que vai desde a priorização no atendimento e proteção contra cortes arbitrários de benefícios até a facilitação do acesso à informação e a defesa contra fraudes. 

Quais as penalidades por descumprir o Estatuto do Idoso?

O descumprimento do Estatuto do Idoso pode resultar em penalidades severas, variando conforme a gravidade da infração, incluindo sanções administrativas, civis e criminais. As consequências para quem viola os direitos dos idosos são claras e abrangem uma série de medidas destinadas a proteger essa população vulnerável.

Multas, que variam de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas que cometam infrações contra os idosos. O artigo 56 do Estatuto detalha as multas para discriminação ou negligência, que são aplicadas de acordo com a gravidade e reincidência das práticas.

Nos casos mais graves, como violência física, psicológica ou financeira, o Estatuto prevê penas de reclusão. O artigo 99, por exemplo, estipula pena de 6 meses a 1 ano para quem expuser a integridade física ou psíquica do idoso a perigo. Já o artigo 102, que trata da apropriação indevida de bens, prevê reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado:    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Além das penalidades criminais e administrativas, o infrator pode ser responsabilizado civilmente, sendo obrigado a reparar os danos causados ao idoso, seja por perdas materiais ou danos morais.

Essas penalidades reforçam a importância do cumprimento das normas do Estatuto, garantindo que os direitos dos idosos sejam respeitados e que os infratores enfrentem as devidas consequências.

Qual o papel do advogado na defesa dos direitos dos idosos?

O papel do advogado na defesa dos direitos dos idosos é fundamental, abrangendo orientação, representação e educação. Sua atuação não se limita ao ambiente jurídico, estendendo-se a diversas áreas que visam proteger essa população.

O advogado orienta idosos e seus familiares sobre os direitos garantidos por lei, traduzindo termos jurídicos em linguagem acessível. Isso inclui informações sobre benefícios previdenciários, acesso à saúde e moradia, além de orientação em casos de violação desses direitos.

Em processos judiciais, o advogado representa o idoso em ações de reparação de danos por abusos, negligência ou fraudes, garantindo que os responsáveis sejam punidos conforme o Estatuto do Idoso. Ele também pode atuar em ações coletivas, representando grupos de idosos em situações de discriminação sistêmica ou abusos em instituições de longa permanência.

Além disso, o advogado exerce um papel de educador, promovendo palestras e campanhas informativas para conscientizar tanto os idosos quanto a sociedade sobre seus direitos. Esse trabalho é essencial para prevenir abusos e garantir que os direitos previstos no Estatuto sejam amplamente conhecidos e aplicados.

Em resumo, o advogado é um defensor integral dos direitos dos idosos, atuando em diversas frentes para garantir que essa população seja protegida e respeitada.

Conclusão:

O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741/2003, é uma fonte jurídica fundamental na proteção dos direitos das pessoas idosas no Brasil, abrangendo diversas áreas essenciais para garantir uma vida digna, segura e respeitosa para essa parcela da população. 

Ao longo deste artigo, exploramos em profundidade os diversos aspectos do Estatuto, desde sua concepção e objetivos até a aplicação prática de seus dispositivos e as penalidades previstas para aqueles que violam os direitos assegurados aos idosos.

Discutimos, em detalhe, os direitos assegurados pelo Estatuto, que vão desde o direito à vida e à saúde, com prioridade no atendimento e acesso a medicamentos gratuitos, até o direito à moradia digna, com proteção contra despejos arbitrários. Também exploramos a importância do respeito à liberdade e à dignidade dos idosos, garantido pelo Estatuto, que proíbe qualquer forma de discriminação, abuso ou negligência.

Finalmente, o papel do advogado na defesa dos direitos dos idosos foi destacado como sendo multifacetado e essencial. O advogado atua não apenas como representante legal em processos judiciais, mas também como orientador, educador e mediador, garantindo que os idosos compreendam e possam reivindicar seus direitos.

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Advogado (OAB 97692/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Sou membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e sócio fundador da Martinelli...

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  • Maurício silveira toledo 17/02/2024 às 02:31

    O idoso tem direito de consultas prioridades no SUS?

  • manoel hermes de lima 14/02/2024 às 19:28

    Gostei. Bem ilustrativo. Excelente.

  • hevelen 24/10/2023 às 20:02

    amei, muito bom para trabalhos de filosofia. eu fiz isso em 1 dia, foi rapido. parabens ao criador, um exelente exemplo de professor, entendi tudo perfeitamente. descupe algumas letras sem palagrafos, estou usando o computador, enao sei usar uns palagrafos…

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