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O que é e para que serve a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

O que é e para que serve a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

5 set 2023
Artigo atualizado 2 set 2024
5 set 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 2 set 2024
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Ela tem como objetivo proteger os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição. 

A ADPF é uma ferramenta de extrema importância, que age como guardiã dos valores fundamentais que sustentam nossa sociedade e democracia.

Imagine uma situação em que uma lei, um decreto ou qualquer ato normativo fosse capaz de comprometer diretamente os princípios mais essenciais de nossa Constituição, como liberdade de expressão, a igualdade perante a lei ou a dignidade humana. 

Como poderíamos assegurar a manutenção desses alicerces, mesmo em face de ameaças institucionais? É nesse ponto que a ADPF se revela como uma peça crucial em nosso sistema legal. Sua missão é preservar os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico.

Seja questionando a constitucionalidade de medidas governamentais, enfrentando dilemas éticos ou resguardando os direitos individuais dos cidadãos, a ADPF surge como um escudo que protege a coesão e a harmonia da nossa sociedade.

Neste artigo, convido você a compreender a ADPF, recurso jurídico indispensável para salvaguardar os valores que sustentam a nossa nação. Com esta leitura você perceberá a importância dos direitos fundamentais e o papel que a ADPF desempenha na manutenção da integridade de nossa Constituição. 😉

O que é uma ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, e regulamentada pela Lei n. 9.882/1999, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem constitucional.

Ela é uma ação inserida no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, e é utilizada quando há alegações de que atos normativos, como leis, decretos ou regulamentos, estão violando diretamente preceitos fundamentais da Constituição. Ou seja, ameaçando a coesão da estrutura jurídica e os valores básicos do país.

Além disso, ela possui caráter subsidiário. Isto é, sua propositura só será cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. É através da ADPF que o STF pode analisar e decidir se esses atos devem ou não ser mantidos, assegurando a proteção dos pilares democráticos e dos direitos dos cidadãos no Brasil.

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Quais são os preceitos fundamentais da ADPF?

Os preceitos fundamentais, também conhecidos como princípios fundamentais, são os valores, direitos e garantias essenciais que formam a base da ordem jurídica e política de um país.

No contexto do direito constitucional brasileiro, esses preceitos estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são considerados alicerces da sociedade e do Estado Democrático de direito.

Alguns exemplos de preceitos fundamentais presentes na Constituição Brasileira incluem:

  1. Dignidade da Pessoa Humana: princípio que estabelece que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito e valorização de sua individualidade e autonomia;
  2. Soberania: se refere à capacidade do Estado de autogovernar-se e tomar decisões sem interferência externa;
  3. Cidadania: garante direitos e deveres aos cidadãos, como o direito de votar e ser votado, participar do processo democrático e usufruir dos direitos civis e políticos;
  4. Igualdade: estabelece que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza;
  5. Liberdade: assegura a liberdade de expressão, de crença, de locomoção, dentre outras, desde que não prejudique os direitos de terceiros ou a ordem pública;
  6. Direitos fundamentais individuais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e outros;
  7. Separação dos poderes: princípios que estabelece a divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a concentração de poder em um único poder;
  8. Legalidade: significa que o Estado e seus agentes estão submetidos à lei e só podem fazer o que a lei permite;
  9. Pluralismo político: reconhece a existência e o direito de diferentes ideologias e correntes políticas na sociedade;
  10. Estado Democrátido de Direito: princípio que enfatiza a importância, do respeito à lei e dos direitos fundamentais na organização do Estado;
  11. Ordem Econômica e Financeira: estabelece diretrizes para a organização da economia, promovendo valores como a livre iniciativa, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

Esses são alguns exemplos dos preceitos presentes na Constituição Brasileira. Eles são fundamentais para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, a estabilidade do Estado e a construção de uma sociedade justa e igualitária.

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Para que serve a ADPF?

O objetivo principal da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira. Ela serve como um mecanismo para garantir que os princípios e valores essenciais que sustentam a ordem jurídica do país sejam respeitados e observados.

Ainda, desempenha um papel crucial ao permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha em situações em que atos normativos, como leis ou decretos, possam estar em desacordo direto com os preceitos fundamentais da Constituição.

Isso é particularmente importante quando há risco de que tais atos possam comprometer direitos individuais, liberdades públicas, princípios democráticos ou outros valores centrais da sociedade.

Ou seja, a ADPF atua como um mecanismo de controle e equilíbrio, protegendo a integridade do ordenamento jurídico e alicerçando a estabilidade do Estado democrático de direito no Brasil.

Quando é cabível ADPF? 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser utilizada em situações em que alega-se que um ato normativo está em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira.

Alguns exemplos de situações em que a ADPF pode ser aplicada incluem:

  1. Violações de direitos individuais: Quando uma lei ou regulamento é percebido como ferindo diretamente direitos individuais e liberdades protegidos pela Constituição, como liberdade de expressão, igualdade perante a lei, liberdade religiosa, entre outros;
  2. Ameaça à democracia: Se uma medida governamental ou ato normativo ameaça o funcionamento democrático das instituições, a ADPF pode ser usada para questionar a validade dessa medida;
  3. Princípio da dignidade humana: Caso haja alegações de que um ato normativo está em conflito com o princípio da dignidade humana, como em casos de tratamento cruel e desumano;
  4. Separação dos Poderes: Quando há indícios de desrespeito ao princípio da separação dos poderes, como interferência indevida do Executivo sobre o Legislativo ou Judiciário, a ADPF pode ser aplicada;
  5. Garantias Fundamentais: Se um ato normativo coloca em risco as garantias fundamentais devido a sua interpretação ou aplicação inadequada, a ADPF pode ser usada para esclarecer essas questões;
  6. Questões éticas e morais: Em casos que envolvam dilemas éticos e morais profundos, a ADPF pode ser uma ferramenta para debater a conformidade dessas medidas com os valores fundamentais da sociedade;
  7. Questões de segurança jurídica: Se um ato normativo afeta a segurança pública de maneira significativa, a ADPF pode ser utilizada para questionar a constitucionalidade dessas medidas. 

Essa última hipótese, é o caso da ADPF 635 –  “ADPF das favelas”. Aqui, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) a ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedindo para que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial. 

Esses são apenas alguns exemplos das muitas situações em que a ADPF pode ser aplicada. Importante destacar que a ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade da lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. 

Em resumo, ela é uma ferramenta constitucional para garantir a observância dos preceitos fundamentais da Constituição em diversas áreas e contextos.

Quem pode solicitar ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por algumas autoridades e entidades específicas. De acordo com o art.2º da Lei n. 9.882/1999, que regula a ADPF no ordenamento jurídico brasileiro, são legitimados para propor a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental:

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Governador de estado ou do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional;
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

Essas entidades desempenham esse papel com o objetivo de assegurar a observância dos princípios e valores fundamentais da Constituição Brasileira. 

Qual a diferença entre ADPF e ADI?

Tanto a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) são instrumentos jurídicos inseridos no controle concentrado de constitucionalidade e utilizados no sistema brasileiro para garantir a observância da Constituição. 

No entanto, há diferenças importantes confira:

Objetivo

  • ADPF: O principal objetivo da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais da Constituição, que são os valores essenciais que sustentam a ordem jurídica e a coesão da sociedade.
  • ADI: A ADI tem como objetivo principal questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos em relação à Constituição como um todo, visando identificar incompatibilidades e inconstitucionalidades formais ou materiais.

Abrangência

  • ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão.
  • ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico.

Âmbito de análise

  • ADPF: permite uma análise mais ampla dos preceitos fundamentais da Constituição, podendo abranger questões amplas de princípios e valores constitucionais.
  • ADI: foca na análise da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo específico em relação à totalidade da Constituição.

Em resumo, enquanto a ADPF visa proteger os preceitos fundamentais da Constituição e abrange situações mais amplas de violação desses preceitos, a ADI concentra-se na análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos específicos.

Ambos os instrumentos são fundamentais para garantir a conformidade do ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição, cada um atuando em diferentes contextos e com diferentes alcances.

Leia mais sobre a ADI aqui no Portal da Aurum!

Quais os efeitos da decisão da ADPF? 

As decisões proferidas em Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm efeitos vinculantes e de abrangência geral. Aqui estão os principais aspectos dos efeitos das decisões da ADPF:

Efeito vinculante

As decisões são obrigatórias para os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como para os Poderes Executivo e Legislativo. Isso garante uniformidade e coerência na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição.

Eficácia erga omnes

A eficácia da decisão se estende a todos e não apenas as partes que participaram do processo, logo, as decisões se aplicam a todos os casos semelhantes no país.

Modulação de efeitos

O STF pode aplicar a “modulação de efeitos da decisão”, ou seja, decidir que a aplicação da nova interpretação constitucional terá efeito a partir de determinada data, a fim de evitar instabilidade jurídica ou prejuízos excessivos (art. 11 da Lei n. 9.882/1999)

Irrecorrível

São decisões que não podem ser objeto de ação rescisória, por expressa previsão legal (art.12 da Lei n. 9.882/1999)  

As decisões da ADPF têm impacto significativo na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição no Brasil, elas promovem consistência e coerência na proteção dos valores e princípios constitucionais. 

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Conclusão: 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ferramenta indispensável no sistema jurídico brasileiro. Ela se consolida como um guardião dos valores e princípios que sustentam nossa Constituição. 

Neste contexto, exploramos os pilares fundamentais da ADPF, desde sua natureza protetora dos preceitos básicos da sociedade até sua aplicação.

Destacamos a capacidade da ADPF de enfrentar desafios contemporâneos, abrangendo desde a preservação dos direitos individuais até a manutenção do regime democrático e a proteção da dignidade humana.

Para profissionais da advocacia, compreender a ADPF é crucial pois amplia a capacidade de sua atuação estratégica, permitindo a defesa eficaz dos direitos de seus clientes, a identificação de situações passíveis de questionamento constitucional e a promoção do debate jurídico para o aprimoramento das políticas públicas.

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Conheça as referências deste artigo

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6ªed. São Paulo: Saraiva,2012.
Informativo comentado 1042, STF.


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Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...

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  • brazilino de carvalho viana 14/09/2024 às 12:17

    Gostei da forma direta simples e descomplicada, da forma como foi explicada a questão da ADPF. Excelente trabalho, parabens!

  • Consuelo 08/07/2023 às 08:35

    Como citar esse artigo no TCC?

    • Thuane Kuchta 10/07/2023 às 11:49

      Olá, Consuelo!

      Pode citar com ou sem nome do autor:
      com autor: SOBRENOME, Nome. Título da matéria. Nome do site, ano. Disponível em: . Acesso em: dia, mês e ano.
      sem autor: TÍTULO da matéria. Nome do site, ano. Disponível em:
      . Acesso em: dia, mês e ano.

      Esperamos ter ajudado! 😉

  • Ronaldo Ribeiro 07/06/2023 às 23:38

    Excelente!
    Explicação clara e objetiva, maravilha, parabéns Doutora.

  • Maria de Fátima Teixeira Félix da Costa 14/09/2022 às 13:36

    Sensacional excelente todos os conteúdos das matérias muito muito didático parabéns parabéns pelos mestres conto sempre com vocês muito muito obrigada por tudo

    • Thuane Kuchta 14/09/2022 às 17:41

      Ficamos muito felizes com o seu comentário, Maria! Que bom que nosso conteúdo está sendo útil na sua jornada de conhecimento.
      Abraços!

    • Jorge Freitas 29/09/2022 às 21:05

      Excelente conteúdo. Parabéns Dra.!

  • Maya 26/07/2022 às 19:42

    Parabéns! Um texto muito bem elaborado e que pontua o assunto com clareza para todos!

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