A ação civil pública, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, é um instrumento jurídico destinado à defesa de interesses difusos e coletivos como os relacionados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, entre outros.
No cenário brasileiro, este mecanismo legal se revela como um apoio na busca pela equidade e justiça social, agindo como um guardião dos valores que permeiam nossa Constituição Federal de 1988.
Desde questões ambientais à proteção do consumidor, passando pela preservação do patrimônio cultural, a Ação Civil Pública desvenda sua importância na correção de desequilíbrios e na construção de um ambiente mais justo.
Este artigo se propõe a explicar esse instrumento jurídico e, principalmente, seu papel na promoção do bem comum.
O que é Ação Pública Civil?
A Ação Civil Pública é uma ferramenta jurídica prevista na Lei nº 7.347/85, que visa à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A base legal da ACP está ancorada no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, que confere ao Ministério Público a incumbência de promover a ACP para a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
A Lei nº 7.347/85, por sua vez, detalha os procedimentos e as características específicas dessa modalidade de ação. Quando devidamente legitimados, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados e os Municípios, além de autarquias, empresas públicas e fundações.
Em termos práticos, a ACP permite que essas entidades busquem a tutela de direitos em situações que afetam um número indeterminado de pessoas, como danos ambientais, práticas abusivas contra consumidores ou violações a direitos sociais.
Além disso, a ação pode ser usada para obter a reparação de danos causados coletivamente e para prevenir danos iminentes.
Jurisprudencialmente, é comum encontrar decisões judiciais que reconhecem a eficácia da ACP como um instrumento poderoso para a proteção de interesses coletivos.
Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm reafirmado a importância da ACP na promoção da justiça social e na defesa dos direitos difusos e coletivos.
Em suma, a Ação Civil Pública é um mecanismo robusto do ordenamento jurídico brasileiro, proporcionando uma via eficaz para a tutela de interesses que ultrapassam a esfera individual, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Quem pode propor a ação civil pública?
Apesar do Ministério Público ser o principal legitimado da ação, ele não é o único. Nos termos dos incisos do artigo 5º da lei 7.347/85 são legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público:
- Defensoria Pública;
- A União;
- Os Estados;
- O Distrito Federal;
- Municípios;
- A autarquia;
- Empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
- E as associações;
Porém, para que os dois últimos itens possam propor a ação, precisam ser cumpridos os seguintes requisitos:
- Estar constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
- Incluir entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Quando é cabível a ação civil pública?
A Ação Civil Pública é cabível em diversas situações que envolvem a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
1. Interesses Difusos
São aqueles que afetam um número indeterminado de pessoas ligadas por circunstâncias de fato. Exemplos incluem danos ambientais, a preservação do patrimônio histórico e cultural, e a proteção dos consumidores contra práticas abusivas.
2. Interesses Coletivos
Diferentemente dos difusos, esses interesses se referem a grupos determinados de pessoas, como uma comunidade, uma categoria profissional ou uma classe específica. Exemplos incluem ações para assegurar direitos trabalhistas de uma categoria ou a defesa dos direitos de moradores de determinada região.
3. Individuais Homogêneos
São direitos individuais que, por sua origem comum, possam ser objeto de uma única decisão, beneficiando um grupo de pessoas. Um exemplo seria ações coletivas relacionadas a consumidores que foram prejudicados por um mesmo produto defeituoso.
Ainda, é importante destacar que a Ação Civil Pública pode ser utilizada para prevenir danos iminentes, buscar a reparação de danos já causados, e até mesmo para a responsabilização por condutas que violem a ordem jurídica.
Viva com liberdade
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoO que pode ser objeto de Ação Civil Pública?
Diversas situações podem ser objeto dessa ação, abrangendo uma ampla gama de temas. Aqui estão mais alguns exemplos, além dos citados acima:
Danos Ambientais
Pode ser utilizada para responsabilizar aqueles que causam danos ao meio ambiente, buscando a reparação dos prejuízos e a implementação de medidas para a preservação ambiental.
Direitos do Consumidor
Práticas comerciais abusivas, publicidade enganosa, produtos defeituosos ou qualquer violação dos direitos do consumidor.
Patrimônio Histórico e Cultural
A proteção de bens culturais e históricos, como prédios tombados, sítios arqueológicos e manifestações culturais.
Saúde Pública
Casos que envolvem problemas no sistema de saúde, como a falta de medicamentos essenciais ou a precariedade no atendimento.
Habitação e Urbanismo
Irregularidades em loteamentos, falta de acesso à moradia adequada, e questões relacionadas ao urbanismo.
Direitos dos Trabalhadores
Situações que envolvem direitos trabalhistas, como condições inadequadas de trabalho, falta de pagamento de salários ou descumprimento de normas trabalhistas.
Educação
Questões que afetam o acesso à educação, como falta de vagas em escolas, precariedade nas instalações ou violações de direitos educacionais.
Serviço Público
Irregularidades na prestação de serviços públicos, como transporte, saneamento básico e segurança.
Direitos Humanos
Casos que envolvem violações aos direitos humanos, como discriminação, tortura ou tratamento desumano.
Questões Fundiárias
Conflitos relacionados à posse de terras, regularização fundiária e direito de propriedade podem ser tratados por meio dessa ação.
Esses exemplos ilustram a amplitude de temas que podem ser objeto de Ação Civil Pública.
Quais os tipos de Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública possui diferentes tipos, cada um adequado para situações específicas. Entre os principais, destacam-se:
Para a Defesa de Interesses Difusos
Envolvem interesses que não sejam individuais ou coletivos, mas sim transindividuais e indivisíveis.
Exemplo: Proteção do meio ambiente, defesa do consumidor contra práticas abusivas que afetem a sociedade como um todo.
Para a Defesa de Interesses Coletivos em Sentido Estrito
Referem-se a interesses que, embora coletivos, são específicos a grupos determinados de pessoas.
Exemplo: Ações visando à proteção de direitos trabalhistas de uma categoria profissional específica.
Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
Envolvem interesses individuais que, por sua origem comum, podem ser objeto de uma única decisão.
Exemplo: Ações coletivas relacionadas a consumidores que foram prejudicados por um mesmo produto defeituoso.
Para a Tutela da Moralidade Administrativa
Busca a proteção da moralidade administrativa, coibindo práticas que violem os princípios éticos na gestão pública.
Exemplo: Ações visando a impedir nepotismo em cargos públicos.
Quais os requisitos para ingressar com uma Ação Civil Pública?
Os principais requisitos são os seguintes:
Legitimidade Ativa
Quem pode propor: O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e associações que atendam aos requisitos específicos da lei.
Para que uma associação detenha a legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública, nos termos da Lei nº 7.347/85, é imprescindível que esteja legalmente constituída por, no mínimo, um ano.
Além disso, a associação deve incluir, entre suas finalidades institucionais, a defesa e proteção de diversos interesses coletivos, tais como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, além dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, bem como do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Estes critérios asseguram que a associação tenha uma atuação efetiva na promoção do bem comum e na defesa dos valores que permeiam a sociedade, conferindo-lhe a devida legitimidade para atuar na esfera jurídica em prol desses interesses.
Interesses Tuteláveis
Difusos, coletivos ou individuais homogêneos: A ação deve ter como objeto a defesa de interesses que se enquadrem nessas categorias, conforme definido na legislação.
O cumprimento desses requisitos é fundamental para que a Ação Civil Pública seja admitida pelo Poder Judiciário. Cada requisito visa assegurar a legitimidade da ação, a eficácia da tutela jurisdicional e a proteção adequada dos interesses coletivos ou individuais homogêneos envolvidos.
Como consultar uma Ação Civil Pública?
Consultar uma Ação Civil Pública pode variar um pouco dependendo da jurisdição e do órgão responsável pela tramitação dos processos. Aqui estão algumas orientações gerais que podem ajudar:
Tribunal de Justiça ou Fórum
Identifique o Tribunal de Justiça ou o Fórum responsável pela região em que a Ação Civil Pública foi proposta. Isso pode ser determinado pelo local onde ocorreu o fato ou pela residência do réu.
Muitos tribunais disponibilizam sistemas online para consulta de processos. Visite o site oficial do Tribunal de Justiça ou do Fórum da região em questão.
Acesso Online
Em muitos casos, os tribunais oferecem serviços online de consulta de processos. Esses serviços geralmente permitem que você busque processos por número, nome das partes, data, entre outros critérios.
Utilize os recursos de busca fornecidos pelo sistema online para encontrar informações sobre a Ação Civil Pública desejada.
Nome das Partes ou Número do Processo
Essas informações são cruciais para a localização do caso no sistema.
Atendimento Presencial
Se preferir uma abordagem presencial, vá até o Tribunal de Justiça ou Fórum responsável e solicite assistência ao balcão de atendimento. Os funcionários podem ajudar na busca e fornecer informações sobre a Ação Civil Pública.
Advogado ou Defensor Público
Caso tenha um advogado ou defensor público representando seus interesses, você pode pedir a eles informações sobre o andamento do processo.
Lembre-se de que as informações disponíveis online podem variar de acordo com a jurisdição e as políticas específicas de cada Tribunal. Se tiver dificuldades, entre em contato com o Tribunal de Justiça local para obter orientações específicas sobre como consultar uma Ação Civil Pública naquela jurisdição.
Exemplos no Brasil de Ação Civil Pública
Desastre Ambiental de Mariana (2015)
A Ação Civil Pública foi movida após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), causando um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.
Operação Lava Jato
Embora a “Lava Jato” seja predominantemente uma operação criminal, várias Ações Civis Públicas foram derivadas desse processo, envolvendo a recuperação de valores desviados em esquemas de corrupção e irregularidades em contratos públicos.
Confira a ACP por ato de improbidade administrativa promovida pelo MPF/RJ.
Ação Civil Pública sobre o Uso de Agrotóxicos (2014)
O Ministério Público moveu ações civis públicas visando regulamentar o uso de agrotóxicos no Brasil, buscando proteger a saúde da população e o meio ambiente.
Conclusão
A Ação Civil Pública no Brasil desempenha um papel crucial na defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos.
Ao abordar os requisitos para sua propositura, os tipos existentes e exemplificar casos relevantes, evidenciei a versatilidade desse instrumento legal.
Destacam-se casos emblemáticos como o desastre ambiental em Mariana, a Operação Lava Jato e ações relacionadas à saúde pública. Esses exemplos sublinham a importância da ACP na responsabilização, reparação de danos e promoção da justiça social.
As perspectivas futuras indicam um contínuo papel da ACP na busca por equidade e proteção de direitos. Diante de desafios socioambientais e novas demandas jurídicas, espera-se que a Ação Civil Pública continue sendo uma ferramenta essencial para enfrentar violações coletivas, corrigir desigualdades e fortalecer os pilares democráticos.
O entendimento profundo desse tema é crucial para cidadãos, juristas e gestores públicos, pois possibilita o engajamento informado na defesa de interesses fundamentais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e sustentável.
Principais dúvidas sobre a lei 7.347/1985
O que é uma ação civil pública?
É uma ação jurídica que visa proteger direitos difusos e coletivos, por meio da lei 7.347/1985.
Quando cabe ação civil pública?
É cabível em ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem urbanística; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Quem pode entrar com uma ação civil pública?
São legitimados para propor a ação popular, além do Ministério Público: Defensoria Pública; a União; os Estados; o Distrito Federal; Municípios; Autarquia; empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; e as associações.
Qual é o objetivo da ação civil pública?
De acordo com a lei 7.347/1985, art. 3º “a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.posso buscar tutela inibitória e reparatória.”
Modelo de ação civil pública
Para finalizar nosso texto, compartilho um modelo e para acessar e usar gratuitamente, é só clicar no botão abaixo!
Quero acessar modelo ação civil públicaMais conhecimento para você
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Conheça as referências deste artigo
- LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado.24ªed. – São Paulo: Saraiva, 2020.
Advogada (OAB 223.306/RJ), com especialização em Direito Privado e mestrado em Direito Econômico e do Desenvolvimento. Sou membro da Comissão de Empreendedorismo Jurídico e da Comissão de Startup e Inovação da OAB Seccional Barra da Tijuca/RJ. Em meu escritório presto...
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Parabéns, muito didático.
Creio que faltou demonstrar a defesa da parte requerida. Penso que seria de bom tom. Não apenas tratar de quem pode ajuizar a ação.