A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). Ela trata das inelegibilidades que impedem o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo e, se eleito, de assumir o cargo.
O conhecimento da Lei da Ficha Limpa por parte da sociedade é de grande importância, haja vista a forma como foi criada, os anseios da população com sua criação, as alterações que outras leis sofreram com o advento da entrada em vigor e a aplicação nos anos seguintes à sua elaboração.
Portanto, este artigo traz os principais esclarecimentos a respeito da Lei, que tanto se escuta, mas pouco se sabe a respeito dela.
O que é a Lei da Ficha Limpa?
A Lei da Ficha Limpa é a Lei Complementar 135/2010, que alterou a Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades). A Lei trata das inelegibilidades que impedem o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo e, caso eleito, de assumir o cargo, se comprovada a inelegibilidade.
Ela possui várias previsões de inelegibilidades, também como o tempo que permanece inelegível com o cometimento de tais ilícitos que geraram a situação.
Como surgiu a Lei da Ficha Limpa?
A Lei da Ficha Limpa nasceu da insatisfação da sociedade com a crescente corrupção na política, principalmente em relação aos cargos eletivos.
A insatisfação fez com que um grupo de juristas, várias entidades, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a sociedade em todas as regiões do país se mobilizassem. Assim, se empenharam para angariar as assinaturas necessárias para a aprovação da lei de iniciativa popular.
O descontentamento com a corrupção na política que deu origem à lei iniciou ainda no ano de 1997 pelo movimento “Combatendo a corrupção eleitoral” da CNBB e foi reforçado com o “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral” (MCCE).
Os debates perduraram por muitos anos, até que a proposta de lei foi elaborada e em 2008 iniciou o processo para conseguir as assinaturas necessárias para tramitação como projeto de lei de iniciativa popular.
Foram recolhidas em torno de 1,6 milhão de assinaturas. Contudo, diante da dificuldade de análise das assinaturas, o projeto foi apresentado por deputados e apenas em 2010 a Lei da Ficha Limpa foi votada no Congresso Nacional.
Assim, o projeto foi aprovado e sancionado pelo presidente da República à época, sem vetos.
Eleições de 2010
Logo após a entrada em vigor, foram propostas ações no Supremo Tribunal Federal questionando sobre a constitucionalidade na aplicação da Lei já nas eleições de 2010. Isso porque foi considerado o princípio da anualidade prevista constitucionalmente para a lei que altera o processo eleitoral.
Diante disso, em 24/03/2011 o STF entendeu com maioria do pleno que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada às eleições de 2010, e deveria respeitar o princípio da anualidade constitucional.
Além disso, diante das mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa, deu início também a diversos questionamentos sobre sua constitucionalidade, e a matéria também chegou ao STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Direta de Constitucionalidade, e declarada constitucional.
Importância da Lei Complementar 135/2010
A Lei da Ficha Limpa tem grande relevância no cenário político, pois, como dito antes, a lei foi idealizada e criada na intenção de diminuir o acesso de políticos já condenados por diversos crimes à administração pública.
Portanto, o intuito da Lei é fazer com que pessoas honestas participem da política, e caso os “fichas sujas” teimem em participar, tenham o registro de candidatura indeferido com base na lei. E, se eleitos e comprovada a inelegibilidade, tenham seus diplomas ou mandatos cassados.
É nítido que somente a Lei da Ficha Limpa não é capaz de acabar com a corrupção no Brasil, tanto que a lei está em vigência há mais de uma década e a corrupção continua em todos os níveis da administração.
No entanto, a lei é uma forma de coibir que pessoas ímprobas assumam cargos eletivos, e isso já é um grande avanço.
Assim, a Lei da Ficha Limpa garante uma igualdade de condições aos participantes do processo eleitoral, haja vista que a todos são impostas as condições de elegibilidade.
Além disso, a Lei também proíbe a candidatura em caso de inelegíveis, assim como várias inelegibilidades foram previstas ou agravadas pela Lei.
Efeitos da Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa tem efeitos práticos, principalmente no momento do registro de candidatura, onde é analisado se o pretenso candidato preenche as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal ou se possui alguma inelegibilidade prevista na lei complementar.
Em caso de alguma inelegibilidade, o registro de candidatura deverá ser indeferido. Contudo, abre-se o prazo para recurso e enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença, a pessoa candidata pode fazer todos os atos de campanha. Caso não haja julgamento antes das eleições, a pessoa poderá receber votos normalmente como os demais candidatos.
A inelegibilidade consiste em impedimentos ou obstáculos para ser votado. Ou seja, falta de capacidade eleitoral passiva, embora a capacidade eleitoral ativa (de votar) permaneça.
Dessa forma, a Lei da Ficha Limpa tornou-se um grande filtro para tentar fazer com que somente pessoas honestas ocupem cargos eletivos.
Comentários à Lei Complementar 135/2010
A Lei da Ficha Limpa alterou algumas previsões da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e acrescentou diversos incisos na mesma lei, embasado na previsão constitucional do §9º do art. 14, que diz:
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Diante disso, a lei acrescentou no art. 1º da LC 64/90 várias outras hipóteses de inelegibilidade. Entretanto, a grande mudança no sistema normativo brasileiro causada pela Lei da Ficha Limpa foi o aumento de três para oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, conforme o art. 1 da Lei:
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
(…)
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:”
No entanto, no final do ano de 2020 o Ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a parte do dispositivo em que prevê “desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos”, mesmo o Supremo Tribunal Federal já ter declarado a constitucionalidade da lei.
Lei Complementar 135/2010 e a inelegibilidade
A inelegibilidade decorre do cometimento de crime ou ilícito considerado pela Constituição Federal ou pela Lei Complementar, que hoje vigente é a Lei das Inelegibilidades com as alterações da Lei da Ficha Limpa, como algo que impede o cidadão de ser candidato a ocupar um cargo público.
Observa-se que as inelegibilidades só podem ser estabelecidas pela própria CF ou por lei complementar, e não é possível a imposição ou criação de inelegibilidade através de lei ordinária ou resolução do TSE.
As inelegibilidades são classificadas como absolutas e relativas. As absolutas são, como exemplo, o analfabetismo. E exemplo de inelegibilidade relativa, os cargos do executivo que concorrem ao terceiro mandato consecutivo.
Portanto, a Lei da Ficha Limpa tem um papel de muita relevância em relação ao controle dos candidatos a cargos públicos.
Conclusão
A Lei da Ficha Limpa foi um marco na luta contra a corrupção no Brasil. Embora já existisse a LC 64/90, as previsões de inelegibilidades eram poucas e com punibilidade menor.
Sendo assim, o político que cometeu crimes que o impeçam de se candidatar, deverá ficar por muitos anos fora da vida pública.
Por isso, a Lei Complementar 135/2010 trouxe uma mudança significativa no cenário político, sempre pensando no interesse público, na administração com pessoas probas, e, consequentemente, na administração pública almejada por todos.
Dúvidas frequentes sobre a Lei da Ficha Limpa
O que diz a Lei Complementar 135/2010?
A Lei Complementar 135/2010 trata das inelegibilidades que impedem o cidadão de ser candidato a um cargo eletivo e, caso eleito, de assumir o cargo, se comprovada a inelegibilidade.
O que é inelegibilidade?
A inelegibilidade decorre do cometimento de crime ou ilícito considerado pela Constituição Federal ou pela Lei Complementar e impede o cidadão de ser candidato ou ocupar um cargo público.
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Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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Parabéns pelo artigo! Sempre claro, Dra! Sou uma fã !
Muito obrigada.
Grande abraço e sucesso!