O princípio da legalidade tributária é a regra que controla a aplicação de impostos. Isso significa que é necessário ter leis específicas sobre impostos para poder cobrar dos contribuintes.
Dentre os diversos princípios constitucionais que definem o Direito Tributário, o princípio da legalidade tributária talvez seja um dos mais icônicos.
Por outro lado, a própria Constituição Federal possui um princípio da legalidade. Sendo esse princípio de natureza geral, ele é aplicável a todas as áreas do direito, incluindo à tributária.
Sendo assim, qual a distinção entre esses dois princípios? E qual a razão do legislador constituinte ter criado uma previsão específica no direito tributário?
Continue a leitura para descobrir! 😉
O que é o princípio da legalidade tributária?
O princípio da legalidade tributária é o responsável por controlar a imposição de tributos e se encontra previsto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal. Por consequência, ele é aplicável a todas as áreas do direito.
No que diz respeito respeito à Legalidade Tributária, a Constituição Federal prevê que:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Imediatamente conseguimos entender do enunciado que sua aplicação alcança qualquer tributo. Sendo assim, esses tributos podem ser:
- impostos;
- taxas;
- contribuições de melhoria;
- contribuições especiais;
- empréstimos compulsórios.
Além disso, a previsão se refere tanto à exigência (ou instituição) quanto ao aumento. Podendo ser esse aumento de alíquota, base de cálculo ou qualquer outro meio que importe em maior onerosidade.
É importante lembrar que a Constituição não institui qualquer tributo, mas confere competência aos entes federativos para que o façam.
Qual a finalidade do princípio da legalidade tributária?
Como regra geral à instituição e majoração de tributos, o Princípio da Legalidade Tributária impõe a necessidade de Lei em sentido estrito (Lei Ordinária ou Lei Complementar).
O conteúdo de ambos princípios parece bastante similar à primeira vista. Assim, vale ressaltar que aquele disposto no art. 5º não necessariamente aborda a Lei em sentido estrito.
Por exemplo, ainda que com apoio genérico em lei, não é incomum a imposição de deveres ao cidadão por meio de:
- Decretos;
- Portarias;
- Legislação complementar.
Pelo princípio da Legalidade Tributária, a Constituição Federal se reporta à Lei strictu sensu. Isto é, aquelas que fazem menção ao art. 61 e seguintes da Constituição Federal (Lei Ordinária e Lei Complementar).
Uma vez que a legislação tributária não se resume somente às leis em sentido estrito, a distinção entre os princípios é de grande importância. Segundo o Código Tributário Nacional, a legislação tributária compreende também:
Art. 96. A expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoEm quais tributos se aplica o princípio da legalidade?
Primeiramente, é importante frisar que o Princípio da Legalidade Tributária representa a regra geral do ordenamento jurídico.
Ou seja, toda instituição ou majoração de tributos deve ser realizada por lei em sentido estrito, salvo exceções de texto constitucional expresso em contrário.
Com isso, o estudo da aplicação do Princípio da Legalidade Tributária se baseia justamente nessas exceções constitucionalmente previstas.
Exceções ao princípio da legalidade tributária
De acordo com o art. 153, § 1º, da Constituição Federal, as alíquotas dos seguintes impostos pode ser realizada por meio de Decreto do Executivo:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto de Exportação (IE)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários (IOF).
A exceção se encontra na finalidade extrafiscal dos referidos impostos. Por exemplo, regular a balança comercial interna/externa (II e IE) ou facilitar e estimular a aquisição de determinados produtos industrializados.
Outra exceção pode ser encontrada no § 4º, do art. 177, da Constituição. Nela, é permitido a redução ou o restabelecimento da alíquota da CIDE combustíveis por ato do Poder Executivo.
Apesar de não figurar como verdadeira exceção, também é previsto no art. 97 do Código Tributário Nacional:
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Sendo assim, temos como exemplo a atualização monetária do valor dos imóveis previsto na planta genérica de valores (base de cálculo do IPTU) não exigindo Lei em sentido estrito.
Leia também: Qual é a diferença entre os 3 tipos de responsabilidade tributária?
Dicas para advogados
O Princípio da Legalidade Tributária pode ser um forte aliado dos profissionais da advocacia.
Em especial, quando a Administração Tributária ou o Poder Executivo extrapolam sua competência e instituem ou majoram tributos por meio de decretos, portarias, normas complementares etc.
Nesses casos, é essencial o reconhecimento da inconstitucionalidade da instituição ou majoração. Como também, o reconhecimento de eventual repetição de indébito por parte dos contribuintes lesados pela exigência indevida.
Leia também: O que é o lançamento tributário, suas modalidades e aspectos jurídicos
Conclusão
Por se tratar de princípio constitucional, a Legalidade Tributária é imperativa e deve sempre ser observada quando há exigência ou majoração de tributos.
Portanto, cabe ao contribuinte se atentar quanto ao instrumento legislativo utilizado. Ou seja, se é lei estrito ou outra espécie de legislação.
Caso não configure nenhuma exceção expressamente disposta na constituição, a instituição e majoração de qualquer tributo deve sempre ser realizada por Lei Ordinária ou Lei Complementar.
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Advogado sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados. Mestre em Direito com ênfase em Direito Tributário na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela Universidade Federal...
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EXCELENTE TRABALHO, PARABENS, BEM ELUCIDADO.