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O que é abandono de incapaz e o que diz a lei

O que é abandono de incapaz e o que diz a lei

27 nov 2023
Artigo atualizado 4 jul 2024
27 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 4 jul 2024
Abandono de incapaz é um crime previsto na legislação de diversos países. É conferido como crime quando a pessoa responsável pelo incapaz deixa de cumprir com suas obrigações. Incapaz não se restringe aos menores de idade ou idosos, são muitas as situações que podem ser caracterizadas como abandono.

Abandono de incapaz é um crime cometido por quem deveria cuidar, guardar, vigiar a vítima e pode fazê-lo com intenção ou apenas sendo imprudente, ocorrendo nas mais diversas situações do cotidiano. 

Neste texto vamos explicar o que é a incapacidade, dar alguns exemplos, falar sobre as consequências, como denunciar e outros tipos de abandono. Continue a leitura! 😉

O que é abandono de incapaz?

Abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro: 

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

O abandono de incapaz pode se manifestar de diferentes formas, incluindo negligência, omissão de cuidados essenciais, privação de necessidades básicas, exposição a situações de perigo, entre outras. 

Entenda o que diz a lei sobre abandono de incapaz
Veja o que é abandono de incapaz

O que quer dizer o termo incapaz?

Antes de falarmos sobre o que caracteriza abandonar um incapaz, é preciso entender o que é a incapacidade, e aqui não vamos nos limitar ao conceito de incapacidade previsto no artigo 3º e 4º do Código Civil Brasileiro, que diz:

Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;  
III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  
IV – os pródigos.
Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

A extensão do termo incapacidade refere-se a qualquer pessoa que seja incapaz de defender-se dos riscos que foram causados pelo abandono. Portanto, não falamos apenas de menores, idosos ou pessoas doentes, mas sim da capacidade do sujeito abandonado em enfrentar os riscos que foi exposto, lembrando que a incapacidade pode ser temporária ou permanente. 

Por exemplo: uma mulher maior de idade que é deixada embriagada em uma estrada. Nesse cenário, a mulher é civilmente capaz, mas estando embriagada, não pode responder de forma íntegra pelos seus atos e ao ser deixada na estrada, é abandonada à própria sorte.

Assim, temos os incapazes:

  • Civis: menores de 16 anos; 
  • Mentais: pessoas que não tem condições por enfermidade ou deficiência mental, que não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos civis; os mesmo os que por causa transitória não podem exprimir sua vontade;
  • Físicas: pessoas que não podem se locomover sem auxílio de outrem.

O que caracteriza o abandono de incapaz?

O abandono de incapaz é caracterizado quando aquele que exerce o cuidado, guarda, vigilância ou autoridade abandona aquele que é cuidado, guardado, vigiado ou exerce poder.

Para deixarmos mais claro, vamos exemplificar, mas as situações são inúmeras: 

Um cuidador de idoso que abandona-o intencionalmente e o deixa sozinho sem as devidas assistências à sua saúde, é um caso de quem exerce o cuidado. Um exemplo de quem exerce a guarda é quando os pais ou responsáveis deixam uma criança sozinha trancada no carro e saem.

Um guia turístico, aquele que exerce a vigilância, que abandona uma criança numa excursão pode ser considerado abandono de incapaz e, por fim, exerce autoridade o policial que tem a pessoa detida sob seu poder.

Há também o abandono ao idoso, que muitas vezes é deixado em hospitais ou sozinho em casa sem que tenha condições de exercer as atividades simples do dia a dia em razão de problemas de saúde ou questões psicológicas.

Vale lembrar que para que seja caracterizado o abandono de incapaz, tem que haver uma dependência entre a vítima e quem comete o crime, do contrário, trata-se de omissão de socorro.

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Quais as consequências para o abandono de incapaz?

A consequência vai depender se houve dolo, ou seja, se houve intenção do abandono, ou se houve culpa, casos em que a pessoa agiu com imprudência, não quer a consequência daquele ato, sequer pensa na consequência daquele ato. 

Há também o dolo eventual, que ocorre quando existe um risco que o praticante do ato não quer, mas acredita que não haverá consequência e assume o ato. 

E quando se trata de abandono de incapaz, falamos sobre a consumação, onde é preciso haver o abandono e as consequências desse ato são previstas no artigo 133, e dependem se houve lesão corporal grave, resultar morte, o parentesco entre a vítima e quem cometeu o ato e a idade da vítima. 

Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º – Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.
Aumento de pena
§ 3º – As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I – se o abandono ocorre em lugar ermo;
II – se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)
Exposição ou abandono de recém-nascido

Importante falar que o abandono de incapaz também reflete consequências na área familiar, pois pai ou mãe que abandonar o filho ou for condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra o outro (pai, mãe ou filho), perderá por ato judicial o poder familiar.

Existem causas que são excludentes de ilicitude, mas elas são muito específicas e devem ser analisadas caso a caso.

Como denunciar abandono de incapaz?

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa e deve ser feita ao órgão responsável, a depender do caso. Por exemplo: se o abandono envolver menor, Conselho Tutelar; nos casos graves de risco iminente, a autoridade policial. 

Pode ser denunciado na Delegacia de Polícia, no Ministério Público ou no Disque 100, que encaminha as denúncias aos órgãos competentes.

Existem outros tipos de abandono?

Há também outros tipos de abandono, confira quais são e um pouco sobre eles!

Abandono material:

O nome é autoexplicativo e ocorre quando o responsável em garantir a alimentação, saúde, o desenvolvimento de um filho ou um genitor não cumpre o seu dever, previsto nos artigos 229 e 230 da Constituição federal:   

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Abandono afetivo:

Atenção, amor e cuidado fazem parte do desenvolvimento infantil e, inclusive, podem determinar o futuro de uma criança. Assim, quando um ou os pais deixam de fazê-lo, praticam o abandono afetivo.   

Abandono intelectual:

Ocorre quando os pais sem justa causa não garantem a educação primária do filho.

Conclusão: 

Como vimos, o tema é bem abrangente e são várias as situações que podem caracterizar o abandono de incapaz, que não é caracterizado apenas pela definição do nosso Código Civil, e sua consequência vai depender se houve dolo ou culpa ou se estará enquadrada nos casos de agravamento da pena. 

Se você presenciar qualquer situação de abandono de incapaz, busque ajuda, ainda que seja por uma denúncia anônima!

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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

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  • Débora 21/02/2024 às 13:06

    O pai do meu filho nos abandonou a 5 anos mesmo com o resultado do exame de DNA positivo não o registrou e quando nos procurou disse q não sentia afeto pela criança e sumiu novamente quero saber se nosso caso se enquadra no abandono de incapaz?

  • Cilene Miranda 11/12/2023 às 18:52

    Estou com um irmão que aposentou por incapacidade mental. Os filhos agora que reapareceram, depois de ter roubado, feito empréstimo no nome dele. E agora sumiram com meu irmão 😢, no sei endereço, e logo que levaram, teve algo que aconteceu por lá, e está internado faz quase um mês numa clínica psiquiátrica. Já denunciei várias vezes, e nada fizeram, eu que cuidava dele. Sou irmã dele, porém estou bem doente. Faço tratamento psiquiátrico tbm e tenho fibromialgia. Já não posso mais. Que justiça é esse que nada faz com um bando de delinquentes???

    • Paula Zanin 24/01/2024 às 15:21

      Cilene, sinto muito por essa situação. Não sei em qual órgão você fez a denúncia, talvez verificar se há uma instância superior desse órgão possa ajudar.

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