A ação de cobrança serve para cobrar uma dívida de alguém. Quando uma dívida está vencida, essa ação pode ser usada para obrigar o devedor a pagar o que deve. É uma forma de buscar o pagamento do valor devido.
Uma certeza que você pode ter ao viver em sociedade é que, em algum momento, você terá uma dívida, e alguém terá uma dívida com você. É um fato da vida.
Em regra, os pagamentos ocorrem sem grandes dificuldades, não sendo necessário recorrer ao Judiciário para ter seu crédito satisfeito.
Porém, algumas vezes, o devedor não paga o que deve. Nesses casos, surge a ação de cobrança, tema deste artigo. Vamos falar sobre seus requisitos e diferenças para outras ações.
Ah, sim: antes de começar, vou ressaltar que todo o artigo está atualizado (como não poderia ser diferente) pelo CPC de 2015, o já não tão Novo CPC.
Quais são as ações de cobrança?
Tecnicamente, a cobrança é uma ação específica, prevista no Novo Código de Processo Civil. No entanto, nem sempre que falamos em ação de cobrança estamos nos referindo exatamente a este tipo de ação.
Existem procedimentos específicos e mais ágeis para a cobrança de dívidas com características especiais, como a ação monitória, ação de execução e ação de cobrança de aluguéis.
Então, quando cabe cada uma é quais são as diferenças entre todas as possibilidades?
O que é a ação de cobrança?
A ação de cobrança visa cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento.
Trata-se de uma ação pelo procedimento comum, ou seja, uma ação longa, com possibilidade amplas de produção de provas e de defesa.
Na prática, a ação de cobrança é a última opção, dada a sua abrangência e duração mais longa. Assim, ela é utilizada quando há poucas provas documentais da dívida, ou em casos que impedem o ajuizamento de outras ações mais rápidas, tais como execução ou monitória.
É importante destacar que, mesmo diante de possibilidade de outra ação, ou quando houver prescrição daquela ação (como, por exemplo, prescrição da possibilidade de executar um cheque), é possível ajuizar a ação de cobrança, por previsão expressa do art. 785 do CPC.
Diferenças entre ação de cobrança e ação de execução
O principal requisito para a ação de execução, ausente na ação de cobrança, é a existência um título executivo, seja judicial ou extrajudicial.
O título executivo judicial não é apenas a sentença judicial, como resta claro pelo art. 515 do CPC:
Em uma enorme simplificação, título executivo extrajudicial é tudo que a lei define como tal. Fica mais claro ao citar o Art. 784 do CPC:
Como é possível ver, o inciso XII mostra que é possível definir outras espécies de título por lei. Um desses títulos, por exemplo, é o contrato de honorários advocatícios, conforme previsão do Art. 24 do Estatuto da OAB:
Como se vê, o contrato de honorários advocatícios é uma exceção ao art. 784, III do CPC, permitindo a constituição de título executivo extrajudicial sem a assinatura de testemunhas e permitindo o ajuizamento de ação de execução, ao invés de ação de cobrança.
Trata-se de uma ação muito mais rápida que a ação de cobrança, pois não se discute a existência da dívida, indo diretamente ao cumprimento.
Diferenças entre ação de cobrança e ação monitória
A ação monitória, por sua vez, tem como principal requisito a existência de uma prova da dívida que não seja um título executivo. Ela tem previsão no art. 700 do CPC:
Pode haver, por exemplo, um e-mail confessando a dívida, um contrato sem a assinatura de testemunhas, ou um outro documento que comprove a sua existência, mas não permita sua execução.
O rito, em comparação com a ação de cobrança, é abreviado, permitindo maior efetividade no andamento. Isso se dá pela previsão de todo o rito entre os art. 700 e 702 do CPC, possibilitando sua conclusão em menor tempo.
Locação
No caso da locação, podemos ter qualquer um dos três tipos de ação: ação de cobrança, ação monitória ou execução. A escolha do rito vai depender das características da cobrança, da mesma forma que já destacado acima.
Por isso, é de grande importância analisar a documentação fornecida pelo cliente antes de propor a solução.
Conclusão
Como vimos, o que é popularmente chamado de “ação de cobrança” pode se enquadrar em alguns ritos diferentes, com tempos diferentes de tramitação.
A execução é mais rápida e efetiva, seguida da ação monitória e, por último, da ação de cobrança do rito comum.
Assim, vemos como é importante instruir o cliente desde o momento de assinatura do contrato, de modo a buscar constituir um título executivo, além de conhecer os cada um dos ritos e suas vantagens e desvantagens.
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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...
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