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Entenda o que é a ação indenizatória, quando cabe e prazos

Entenda o que é a ação indenizatória, quando cabe e prazos

27 jun 2024
Artigo atualizado 29 jul 2024
27 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 jul 2024
A ação indenizatória é um processo judicial destinado a obter compensação por danos causados por terceiros. Este procedimento é essencial para assegurar que prejuízos, sejam eles materiais ou morais, sejam devidamente reparados, garantindo justiça e proteção aos direitos dos indivíduos afetados.

Imagine uma situação em que você sofre um prejuízo por causa de um acidente de trânsito, um erro médico ou uma falha na prestação de um serviço. Esses são exemplos de situações cotidianas onde uma ação indenizatória pode ser essencial para reparar os danos sofridos.

No Brasil, a legislação prevê diversos mecanismos para assegurar que os direitos dos cidadãos sejam protegidos e que aqueles que causam danos sejam responsabilizados. Acompanhe este artigo para entender mais sobre como funciona uma ação indenizatória, suas bases legais, tipos e prazos envolvidos! 😉

O que é uma ação indenizatória?

Uma ação indenizatória é um recurso jurídico destinado a obter compensação por danos causados por terceiros. Esses danos podem ser de natureza material, moral ou estética.

De acordo com Fiuza:

A indenização por danos oriundos de ato ilícito é cobrada na chamada ação indenizatória, também conhecida como ação reparatória ou ressarcitória”. 

O autor aborda ainda o ônus da prova neste tipo de ação, indicando que:

Cabe ao autor da ação provar a autoria, a culpabilidade, o dano, seu valor e o nexo causal entre a conduta culpável e o dano. Em alguns casos, ocorre a inversão do ônus da prova, onde o réu deve provar sua inocência, caracterizando a culpa presumida.” (FIUZA, 2015).

Em nossa legislação, a Constituição Federal assegura o direito à indenização por danos materiais e morais (Art. 5º, V e X), enquanto o Código Civil especifica as situações em que a reparação é devida.

Constituição Federal:

Art. 5º, V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Art. 5º, X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Como funciona a ação indenizatória?

O procedimento de uma ação indenizatória segue as seguintes etapas:

  1. Petição Inicial: O lesado deve apresentar uma petição inicial ao Judiciário, detalhando os fatos e os danos sofridos, e indicando o valor pretendido para a indenização. É essencial que o valor da causa seja especificado conforme ordena o Art. 292 do CPC;
  2. Fase de Saneamento: O juiz analisa a petição inicial para verificar se todos os requisitos estão preenchidos. Caso esteja em ordem, o juiz cita o réu para apresentar defesa;
  3. Instrução Processual: Durante essa fase, ocorre a coleta de provas. Podem ser solicitadas perícias técnicas, colhidos depoimentos de testemunhas e apresentadas demais provas documentais;
  4. Audiências: Ocorrem para ouvir as partes e testemunhas. Nessas audiências, o juiz pode buscar conciliação entre as partes;
  5. Sentença: Após a instrução processual, o juiz profere a sentença, determinando se há ou não direito à indenização e seu valor;
  6. Recursos: Caso alguma ou ambas as partes discordem da decisão, podem recorrer para instâncias superiores.

Quando cabe a ação indenizatória?

Uma ação indenizatória é cabível em diversas situações, tais como os exemplos a seguir:

  • Acidentes de Trânsito: Quando um acidente causa danos materiais ou pessoais. O causador do acidente deve reparar os prejuízos sofridos pela vítima.
  • Erro Médico: Falhas na prestação de serviços de saúde que causem danos ao paciente, sejam físicos, emocionais ou financeiros.
  • Danos Morais: Ofensas à honra, imagem, privacidade, como a publicação não autorizada de imagem (Súmula 403 do STJ).
  • Defeitos em Produtos e Serviços: Proteção ao consumidor contra produtos ou serviços defeituosos (CDC, Art. 6º, VI).

Quais os tipos de dano que podem ser pleiteados na indenização?

Os principais tipos de dano são:

  • Dano Material: Ressarcimento por prejuízos financeiros, como despesas médicas, reparos em veículos ou perda de bens.
  • Dano Moral: Compensação por sofrimento psicológico ou emocional, como humilhação, perda de entes queridos ou dano à reputação.
  • Dano Estético: Indenização por deformidades físicas causadas por acidentes ou procedimentos médicos mal realizados.

Qual é o prazo para ingressar com uma ação indenizatória?

Os prazos para ingressar com uma ação indenizatória variam de acordo com a natureza do dano:

  • Danos materiais e morais: Em regra, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme estabelece o Art. 206, §3º, V do Código Civil (CC).
  • Danos em matéria de consumo: Quando a ação está relacionada a questões de direito do consumidor, o prazo é de 5 anos, conforme o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Súmulas relacionadas a ação indenizatória: 

  • SÚMULA 37: “SÃO CUMULÁVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.
  • SÚMULA 227: “A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.
  • SÚMULA 362: “A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL INCIDE DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO.
  • SÚMULA 385: “DA ANOTAÇÃO IRREGULAR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NÃO CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, QUANDO PREEXISTENTE LEGÍTIMA INSCRIÇÃO, RESSALVADO O DIREITO AO CANCELAMENTO.
  • SÚMULA 387: É LÍCITA A CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES DE DANO ESTÉTICO E DANO MORAL.
  • SÚMULA 403: “INDEPENDE DE PROVA DO PREJUÍZO A INDENIZAÇÃO PELA PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM DE PESSOA COM FINS ECONÔMICOS OU COMERCIAIS.
  • SÚMULA 642: “O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS TRANSMITE-SE COM O FALECIMENTO DO TITULAR, POSSUINDO OS HERDEIROS DA VÍTIMA LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAR OU PROSSEGUIR A AÇÃO INDENIZATÓRIA.”

Conclusão

A ação indenizatória é um importante mecanismo de proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo a reparação de danos sofridos. Conhecer os procedimentos, prazos e tipos de ações possíveis é essencial para quem busca justiça e reparação.

O entendimento desse tema é crucial, pois com uma ação indenizatória bem fundamentada, é possível garantir que os direitos sejam respeitados e os danos devidamente reparados, promovendo assim a justiça.

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Conheça as referências deste artigo

FIUZA, César. 2.2 Ação indenizatória In: FIUZA, César. Direito civil: curso completo. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2015. 


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Advogado do escritório Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória. Tenho passagem como estagiário: RMS Advogados - Rocha, Marinho e Sales, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Núcleo de Execuções Penais (NUDEP), Comissão de Defesa do Consumidor – PROCON Assembleia...

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