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Ação Judicial: Entenda quais as suas etapas, tipos e requisitos!

Ação Judicial: Entenda quais as suas etapas, tipos e requisitos!

23 ago 2024
Artigo atualizado 4 set 2024
23 ago 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 4 set 2024
A ação judicial é o procedimento pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, busca no Poder Judiciário a resolução de um conflito, a cessação de uma violação de direitos ou a confirmação de um direito, por meio de uma decisão que pode declarar, constituir ou condenar uma obrigação.

Qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que enfrente um conflito, tenha um direito violado ou precise de confirmação judicial de um direito, pode propor uma ação judicial. Esse procedimento visa solucionar o conflito, interromper a violação e obter reparação, ou ainda, assegurar judicialmente o direito que acredita possuir.

A ação judicial permite a oposição contra outra pessoa, seja física ou jurídica, ou até mesmo contra o Estado, buscando uma decisão judicial que reconheça, declare ou imponha uma obrigação.

Normalmente, a ação judicial se refere ao procedimento necessário para obter uma decisão. Por exemplo, na ação de divórcio, busca-se a dissolução do casamento; na ação de indenização por danos morais, pretende-se a reparação pelos danos sofridos.

Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é a ação judicial?

O autor, que é quem inicia a ação, propõe o processo contra outra pessoa, que passa a ser o réu. A ação judicial é o meio para resolver questões jurídicas controversas, ou seja, situações sem consenso, que dependem do julgamento final para definição.

Na prática, a ação judicial começa com uma petição escrita, acompanhada de documentos e provas que sustentam os fatos alegados, buscando uma decisão definitiva do juiz. Geralmente, o processo é iniciado por um advogado, mas em situações específicas o próprio interessado pode dar entrada diretamente no Poder Judiciário para obter um resultado favorável.

Para que serve a ação judicial?

A ação judicial evita confrontos diretos entre pessoas em casos de desacordo ou disputa, oferecendo um meio de submeter a questão a um juiz imparcial e qualificado.

Por meio da ação, é possível cessar a violação de direitos, obter reparação por danos sofridos e até buscar a condenação da parte causadora do prejuízo. É o instrumento legal para exigir o cumprimento de obrigações previstas em lei ou contrato, responsabilizar causadores de danos e assegurar o reconhecimento de direitos ainda não constituídos.

Quais são os tipos de ação judicial?

O ordenamento jurídico brasileiro prevê pelo menos três tipos principais de ações:

  1. Processo de Conhecimento: O autor busca o reconhecimento de um direito. O processo vai desde a petição inicial até o julgamento definitivo, onde o juiz decide sobre o pedido.
  2. Processo Cautelar: Esse tipo de ação visa preservar um direito ou antecipar uma decisão parcial em situações de risco, quando há alta probabilidade de dano ao resultado final, caso o procedimento comum seja utilizado.
  3. Processo de Execução: Diferente do processo de conhecimento, aqui o direito já foi reconhecido judicialmente, e a parte busca a satisfação desse direito. Pode envolver obrigações de fazer, não fazer, entregar algo ou pagar valores.

O que é necessário para ingressar com uma ação judicial?

Primeiro, a pessoa deve ter legitimidade, ou seja, ser titular do direito que deseja defender. Além disso, na maioria dos casos, é necessário contratar um advogado, exceto em situações específicas que permitem o ajuizamento sem representação legal.

Por fim, deve-se reunir todos os documentos e provas que confirmem o direito alegado.

Quanto tempo dura uma ação judicial?

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2024, a duração média dos processos foi de:

  • 2 anos e 10 meses na Justiça Federal;
  • 2 anos e 7 meses na Justiça Estadual;
  • 1 ano e 4 meses na Justiça do Trabalho;
  • 1 ano e 1 mês na Justiça Militar.

No entanto, esses prazos podem variar bastante conforme o fórum, a quantidade de varas, juízes e servidores, e outros fatores.

O que acontece após vencer o processo judicial?

Inicia-se, então, a fase de execução, prevista no Código de Processo Civil (CPC), especialmente a partir dos artigos 513 a 538. Nessa etapa, busca-se garantir o cumprimento forçado da sentença judicial. Em regra, a parte perdedora só é compelida a cumprir a obrigação após o trânsito em julgado da decisão, seja o pagamento de um valor, o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, ou a entrega de um bem.

Essa fase pode ser realizada por meio da execução definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso, ou provisória, se ainda houver recursos pendentes. Caso o devedor não cumpra voluntariamente a decisão no prazo estipulado (geralmente de 15 dias, conforme o artigo 523 do CPC), podem ser aplicadas medidas coercitivas, como a penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até multa.

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

Conclusão:

A ação judicial é o meio legal mais comum para defender direitos e resolver conflitos, em um contexto onde a justiça substitui o antigo “olho por olho, dente por dente”.

Além de evitar o confronto direto, as ações permitem que o demandante utilize o processo adequado para a natureza do direito envolvido e leve em consideração o tempo necessário para a solução da questão. Caso a decisão não seja cumprida espontaneamente, o vencedor precisará buscar a execução judicial para garantir seus direitos.

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Conheça as referências deste artigo

Código de Processo Civil – Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.


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Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....

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