Entenda o que é acionista minoritário >

Acionista minoritário: quem é e quais são seus direitos?

Acionista minoritário: quem é e quais são seus direitos?

24 set 2024
Artigo atualizado 1 out 2024
24 set 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 out 2024
O acionista minoritário é quem detém uma pequena parte de uma sociedade anônima (S/A) e não tem poder de controle. Mesmo com menos influência nas decisões, seus direitos são garantidos por lei, assegurando proteção e participação nas questões essenciais da empresa.

Mas você já se perguntou como fica essa situação já que eles não “controlam” os rumos da empresa? E qual o tipo de gestão eles possuem?

Nesse texto eu te conto como fica todas essas questões! Antes preciso te contextualizar sobre o que é uma S/A, que é um outro tipo societário muito utilizado no Brasil, mas para as grandes companhias, grandes empreendimentos, pois aqui teremos uma ligação monetária. 

Continue a leitura! 😉

O que é uma S/A?

As sociedades limitadas (LTDA) são o tipo societário mais utilizado para a abertura de empresas, só que predomina a relação entre pessoas, a sinergia entre os sócios, as competências, habilidades. 

na S/A o que predomina é o interesse do capital, uma feição eminentemente capitalista, ou seja, se a pessoa tiver dinheiro para entrar na sociedade, pouco importa quem é. 

Outra diferença é que na limitada, chamamos de cotas as “fatias” da empresa, necessitando de alteração no ato constitutivo para a entrada de novas pessoas no quadro societário. 

Já na S/A, o ato constitutivo – estatuto, fixa o número de ações, mas não fala que aquelas ações pertencem a determinada pessoa, o que permite que a transferência dessas ações seja feita sem alteração do estatuto. 

Podemos explicar de forma simples o conceito de ações, investimentos, mercado de capitais e bolsa de valores. Basicamente, quando uma empresa de capital aberto (S/A) decide abrir seu capital, ela passa a negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais brasileiro. Isso significa que qualquer pessoa pode comprar ações dessa empresa. 

Exemplos de empresas que atuam dessa forma incluem Brasil Seguridades, Klabin, Bradesco, e Itaú.

Essa abertura de capital se refere ao famoso IPO (initial public offer) que você já deve ter ouvido por aí. Entretanto, existem as S/A de capital fechado, que não tem as ações negociadas na bolsa de valores.

Feitas essas distinções básicas, vamos a definição do que é um acionista minoritário? 

O que é um acionista minoritário?

Será aquele que possui ações de uma S/A, mas sem poder controlar a empresa. Ele possui um número de ações inferior ao necessário para exercer controle significativo sobre decisões estratégicas ou eleger os membros do Conselho de Administração. 

Existe discussão doutrinária que o minoritário seria aquele detentor de ação que possui direito a voto, mas que não faz parte do grupo que dá voz à vontade social. 

Entretanto, aqui no Brasil, predomina o entendimento que a proteção ao acionista minoritário é voltada inclusive aos que possuem ações que não dão direito a voto, como poderemos ver a seguir, até mesmo pela letra da lei.

Entenda o que é acionsta minoritário
Veja o que é acionsta minoritário

Quais são os direitos protegidos por lei de um acionista minoritário?

A Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades Anônimas (LSA), em seu artigo 109 prevê direitos essenciais de todos os acionistas, independentemente do tipo de ação que ele seja titular, são eles: 

I – participar dos lucros sociais;
II – participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;
III – fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;
IV – preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;   
V – retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

Traduzindo do juridiquês, significa que todo acionista terá direito de:

  • Receber uma parte dos lucros que a empresa gerar; 
  • No caso de venda ou encerramento, os acionistas têm direito a uma parte proporcional desses valores; 
  • Os acionistas podem monitorar e verificar como a administração está gerindo os negócios;
  • Quando a empresa emite ações ou títulos que podem ser convertidos em ações (como debêntures ou bônus de subscrição), os acionistas terão prioridade para comprá-los, antes que sejam oferecidos a outras pessoas – conforme os arts. 171 e 172, da LSA; 
  • Em determinadas situações os acionistas podem optar por sair da empresa e receber o valor correspondente de suas ações. 

Sobre os lucros é importante esclarecer que:

A empresa obteve resultados e precisa decidir sobre a distribuição de lucros na AGO – Assembleia Geral Ordinária. No entanto, antes disso, é necessário verificar as regras legais e estatutárias sobre como os lucros devem ser tratados.

Vale ressaltar que os acionistas não têm direito iguais de participação nos lucros, pois isso depende da classe, espécie e o número de ações que possuem. Por exemplo, ações preferenciais podem garantir dividendos fixos ou mínimos.

Se a empresa distribuir dividendos sem ter lucro líquido, lucros acumulados ou reservas de lucros, isso pode gerar problemas para a empresa. 

Nesse caso, os administradores e fiscais podem ser responsabilizados e obrigados a devolver os valores distribuídos, além de responderem criminalmente, se aplicável. 

Já os acionistas que receberam os dividendos de boa-fé, não são obrigados a devolvê-los, especialmente se os dividendos foram distribuídos sem base em um balanço ou de forma irregular.

Mas estou falando tanto em acionista minoritário, e o controlador: quem é?

As ações se dividem em:

  • Ordinárias;
  • Preferenciais;
  • De fruição. 

Como a S/A é uma sociedade de capital complexa é normal que possua diferentes tipos de sócios e que tenham intenções diferentes em relação às ações adquiridas.

Nesse sentido, aqueles que desejam investir, normalmente possuem ações preferenciais sem direito a voto; os que desejam controlar a empresa, geralmente, possuem ações ordinárias, que são aquelas que dão direito a voto em número que assegure controle, ou seja, maioria. 

Assim, teremos o art. 116, da LSA, que diz:

Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: “a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Ou seja, poderá ser uma pessoa física, uma pessoa jurídica ou até mesmo um grupo de acionistas que adquiram esse controle por meio de acordo de voto. 

Aqui vale esclarecer: o acionista será minoritário justamente por possuir percentual que não lhe assegure controle da empresa, mas nem sempre o majoritário será controlador, pois apenas será controlador se ele usar efetivamente a maioria que possui para ter a maioria dos votos nas deliberações, ou seja, utilizar o poder dever de controle, que deve ser observado na prática. 

Como os advogados podem ajudar um acionista minoritário a proteger seus direitos em acordo de acionistas?

Aqui podemos abordar os Acordos de Acionistas, que são contratos parassociais. Eles permitem que os acionistas firmem diversos combinados entre si, com efeito apenas para aqueles que os assinam, sendo necessário o arquivamento deste acordo na sede da companhia.

No acordo, podemos trazer exemplo de algumas cláusulas que poderão ser utilizadas nesses acordos:

Lock-up: 

Durante um período determinado, os acionistas ficam impedidos de vender suas ações para terceiros, visando garantir a estabilidade societária.

Preferência: 

Direito prioritário de um acionista adquirir as ações de outro antes de serem oferecidas a terceiros. 

Pode ser pela primeira oferta, quando o acionista que deseja vender deve inicialmente oferecer suas ações aos demais acionistas e, caso não haja interesse, poderá negociar com terceiros por valor superior. 

Já a primeira recusa ocorre quando um terceiro apresenta uma oferta pelas ações, mas antes de concluir a venda, o acionista vendedor deve permitir que os demais acionistas adquiram as ações pelo mesmo preço ofertado.

Tag Along (normal ou invertido): 

Direito de “ir junto” na venda de controle, garantido pelo art. 254-A, da Lei das S/A

No Tag Along normal, quando o controlador vende sua participação, os acionistas minoritários podem exigir que suas ações sejam compradas nas mesmas condições. 

No Tag Along invertido, o comprador que deseja adquirir apenas uma parte (por exemplo, 2%) pode ser obrigado a comprar o restante das ações da companhia.

Drag Along (normal ou invertido): 

Direito de “arrastar” outros acionistas para a venda. 

No Drag Along normal, o acionista controlador pode obrigar os minoritários a vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao comprador. 

No Drag Along invertido, os acionistas minoritários podem exigir que o controlador venda suas ações junto com eles, embora essa modalidade seja incomum.

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Quais os recursos legais disponíveis para um acionista minoritário insatisfeito?

O advogado poderá assessorar tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, confira algumas hipóteses:

Ação para anulação de deliberações

É permitido pedir anulação de deliberações da assembleia no prado de 2 anos da deliberação (Art. 286, LSA).

Direito de recesso

O acionista pode retirar-se da companhia, recebendo o correspondente por suas ações (Art. 137, LSA).

Ação de responsabilidade contra administradores

O artigo 159, da LSA confere aos acionistas o direito de buscar reparação de danos causados à companhia por administradores, observados alguns requisitos.

Negociação e elaboração de Acordo de Acionistas e M&A (Mergers and Acquisitions)

Em português significa Fusões e Aquisições, que se trata do assessoramento extrajudicial do acionista pelo advogado consultivo especializado nesse tipo de operação.

Conclusão:

O acionista minoritário, embora não detenha controle da companhia, possui direitos, inclusive os de fiscalização, que são tutelados pela nossa legislação, considerados direitos essenciais. 

Podemos afirmar que a LSA tenta assegurar um ambiente de negócios mais justo e que o acionista minoritário pode sim se utilizar de mecanismos legais e, principalmente, contratuais para defender seus interesses com inteligência nas mais diversas operações das S/A, incluindo o M&A. 

O pactuado nos acordos parassociais traz mais segurança jurídica para o ambiente negocial, resguardando os interesses dos acionistas e da companhia. 

Por isso, o assessoramento do advogado empresarial será essencial para aqueles empresários que entendem de negócios, pois sabem que o legal é imprescindível nesse cenário, além de contribuir para o equilíbrio do mercado como um todo. 

Espero encontrar você para aprendermos mais sobre os mais diversos temas do direito empresarial!

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Conheça as referências deste artigo

TOMAZZETTE, Marlon. Direito societário: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2019.

SANTA CRUZ, André. Curso de direito societário. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.


Tamara Anzai
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Advogada desde 2012, foi professora Universitária e Oficial R2 da Força Aérea. Atualmente atua na área consultiva contratual. Certificada pela Arquitetura dos Contratos, de Fernanda Moreira e com certificação Societário Total da Universidade Corporativa Conexão Legal, de Fernanda Bastos. Fundadora...

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