O acordo extrajudicial pode ser uma excelente opção para a solução amigável dos mais variados tipos de conflitos, sejam eles trabalhistas, contratuais ou relacionados à dívidas, por exemplo. Entenda o que é, como fazer e quais os benefícios e desvantagens.
Todos sabem que durante a vida enfrentamos diversos tipos de conflitos, seja em virtude de alguma dívida, algum acontecimento no trabalho, acidente de trânsito, um divórcio ou qualquer outra situação.
Nesses momentos chegamos muitas vezes a pensar em entrar com alguma ação judicial a fim de deixar que a situação seja resolvida pelo órgão judiciário. Porém, a elaboração de um acordo extrajudicial amigável pode ser a saída mais rápida, eficaz, econômica e menos desgastante.
Quer saber mais sobre o acordo extrajudicial e verificar se ele pode ser utilizado na sua situação? Então continue a leitura! 😉
O que é um acordo extrajudicial?
O acordo extrajudicial, ou “autocomposição”, é uma modalidade reconhecida pela legislação brasileira para a resolução de disputas entre duas ou mais partes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.
Este método permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso e regulamentem seus interesses de forma amigável, sem a necessidade de intervenção ou procedimento judicial.
Por não envolver o judiciário, são as próprias partes que decidem os termos e obrigações a fim de resolver o fato ocorrido e satisfazer seus interesses.
Quando fazer um acordo extrajudicial?
O acordo extrajudicial pode ser feito sempre que houver um conflito que envolve o direito disponível de alguma parte, e que possa ser solucionado ou acordado amigavelmente sem a necessidade do ingresso de uma ação judicial.
Essa forma de acordo é empregada, por exemplo, quando uma pessoa tem uma dívida com outra, mas antes de recorrer a uma ação judicial para cobrá-la, elas entram em acordo e chegam a um consenso sobre como resolver a situação.
Isso envolve determinar o valor a ser pago, o método de pagamento, as responsabilidades de cada parte, e assim por diante.
Portanto, você pode usar o acordo extrajudicial para tentar resolver, de forma amigável, situações como:
- dívida;
- divórcio;
- danos materiais ou morais;
- acidente de trânsito simples;
- conflito com alguma compra ou prestador de serviço.
Como é feito um acordo extrajudicial?
O acordo extrajudicial pode ser estabelecido apenas entre as partes envolvidas, mas também pode contar com a assistência de advogados, conciliadores ou mediadores.
Estes profissionais atuam desvinculados do judiciário, com o propósito de ajudar e orientar na definição dos termos e cláusulas necessárias para um acordo eficiente entre as partes.
O primeiro passo, sem dúvidas, é contatar a outra parte envolvida e conversar sobre a possibilidade de chegar em uma solução amigável para a situação.
Observando que há como resolver sem precisar levar o caso à solução do judiciário, as partes podem combinar se irão contratar algum profissional para auxiliá-las (o que é recomendado) ou se irão firmar um documento somente entre elas.
O documento firmado é chamado de termo de acordo extrajudicial ou minuta de acordo extrajudicial, e é assinado pelas partes, sendo recomendada a assinatura de duas testemunhas.
Esse documento deve ser bem elaborado, de modo a não deixar lacunas e prever todos os direitos e deveres das partes envolvidas contendo, por exemplo:
- os dados corretos e atualizados das partes;
- o objeto, ou seja, a razão da elaboração do acordo extrajudicial;
- qual obrigação ficou acordada, se de fazer algo ou de pagar algo e em quais condições;
- o que ocorrerá em caso de descumprimento, entre outras informações, a depender de cada acontecimento.
Cabe lembrar que cada caso é um caso, portanto não há um tempo exato para o acordo extrajudicial ser firmado. Fato é que se a tentativa amigável não tiver efeito, ainda assim as partes terão o judiciário disponível e poderão ingressar com um processo judicial.
Como dar mais segurança para o acordo extrajudicial?
Existem sim algumas formas de deixar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes mais seguro, juridicamente falando.
Quando o acordo tratar de alguma dívida ou obrigação de pagar, por exemplo, recomenda-se sempre a assinatura, além das partes, de duas testemunhas.
Isso porque o documento particular celebrado pelas partes e assinado por duas testemunhas é considerado um título executivo extrajudicial pela lei (art. 784, III da Lei n° 13.105/15).
Isso quer dizer que na hipótese de o devedor descumprir o acordo, ao credor será mais fácil entrar na justiça com uma execução direta e mais rápida a fim de alcançar o pagamento anteriormente combinado.
Além disso, nos demais casos, a lei permite que as partes que firmaram um acordo extrajudicial solicitem a homologação judicial, ou seja, solicitam ao judiciário apenas a ciência e o reconhecimento do acordo por um juiz (art. 515, III da Lei 13.105/15 e art. 855-B da CLT).
Assim, caso não cumprido o acordo, o cumprimento poderá ser exigido judicialmente também de forma um pouco mais ágil pois o que foi outrora combinado já foi analisado previamente por um juiz.
Quais os tipos de acordos extrajudiciais?
Hoje existem várias áreas que possibilitam a celebração de acordo extrajudicial para a solução de eventuais conflitos, como a área contratual, de consumidor, família e empresarial. Vejamos os exemplos:
1. Acordo extrajudicial quanto aos contratos:
Esse primeiro ocorre quando há algum conflito entre partes que possuem um contrato firmado entre si. Por exemplo, se uma parte contratou algo mas não pôde pagar na forma combinada.
Nesse caso, as partes, visando resolver de forma amigável e continuar com o contrato, podem elaborar um acordo extrajudicial para regular como será então feito o pagamento do valor atrasado e em quais condições.
Caso, por outro lado, não seja possível um consenso ou haja a recusa em pagar o que foi ajustado, a parte prejudicada pode ingressar com uma ação judicial visando cobrar o débito.
2. Acordo extrajudicial trabalhista:
Atualmente, após a Reforma Trabalhista, os empregadores e funcionários podem resolver seus problemas de forma extrajudicial entrando em consenso entre si, desde que em de acordo com a lei e com a solicitação de homologação judicial (artigos 855-B a 855-E da CLT).
Ainda, para a homologação, ambos devem possuir advogados distintos, sendo importante mencionar que a homologação do acordo suspende o prazo de prescrição quanto à eventual ação correspondente.
3. Acordo extrajudicial em divórcio:
No âmbito dos divórcios, o casal envolvido pode, também, ajustar amigavelmente a forma que ocorrerá a partilha de bens e desde que em consenso quanto à separação.
Diferentemente das demais hipóteses, ao invés de solicitar homologação judicial, no caso dos divórcios o acordo extrajudicial é registrado em cartório.
Outro ponto relevante é que, havendo filhos menores ou gestante, para que seja possível o registro do divórcio em cartório de forma consensual e extrajudicial, é preciso que todas as questões de guarda, visita e alimentos, por exemplo, estejam previamente decididas e resolvidas.
4. Acordo extrajudicial de consumo:
É muito comum vivenciarmos ou vermos conflitos no que tange ao direito do consumidor, seja por um vício de produto, serviço, cláusula abusiva etc.
Neste âmbito, o acordo extrajudicial pode ser muito válido perante reclamações nos órgãos consumeristas, como por exemplo, o Procon, como também em contato direto com a empresa ou parte envolvida na situação e conforme seus protocolos próprios.
5. Acordo extrajudicial quanto à indenização/reparos:
Em casos de acidentes de trânsito, por exemplo, obviamente não tão complexos, as partes em virtude dos danos sofridos podem elaborar um acordo extrajudicial a fim de satisfazer os interesses de ambas as partes envolvidas.
Quais as vantagens de se fazer acordos extrajudiciais?
São inúmeras as vantagens de se fazer um acordo extrajudicial, dentre elas podemos citar:
- Evita gastos com custas que podem existir nos processos judiciais;
- Resolve de forma rápida a situação, tendo em vista que hoje o judiciário está moroso, isto é, demorado em virtude da quantidade de processos judiciais em trâmite e sendo iniciados;
- Maior facilidade de negociação e regulamentação de interesse, visto que as partes tornam-se livres para acordarem sobre as providências a serem tomadas sem a interferência do judiciário, mas claro que sempre conforme a lei;
- Menos desgaste para todas as partes;
- No caso de empresas, auxilia na preservação de suas imagens, visto que são menos processos em seus nomes e evita quaisquer bloqueios de bens e valores.
Por tais razões, a própria legislação incentiva a autocomposição, ou seja, a elaboração de acordos extrajudiciais, em consenso e amigavelmente, entre as partes envolvidas em um conflito de interesses.
Quais as desvantagens de se fazer acordos extrajudiciais?
É importante mencionar que os acordos extrajudiciais, em grande maioria, possuem mais vantagens do que desvantagens.
Todavia, pelo fato de ser realizado sem a intervenção do órgão judiciário, é preciso ter algumas cautelas. Isso porque, quando falamos em um acordo entre pessoa física e empresa, por exemplo, pelo fato de a pessoa física muitas vezes não possuir conhecimento jurídico suficiente, pode acabar aceitando um acordo que, na verdade, pode ser pouco benéfico à ela.
Por outro lado, para as empresas, algumas vezes dependendo da complexidade do caso, pode valer mais a pena a intervenção judicial a fim de analisar todas as peculiaridades da situação enfrentada do que um acordo extrajudicial que talvez não consiga realizar uma análise e disposição jurídica de forma profunda.
Conclusão:
Após todas as informações apresentadas ao longo do texto, é possível observar que diante da existência de um conflito, a esfera judicial nem sempre é a única solução.
Muito pelo contrário, havendo interesse das partes envolvidas, em muitos casos é possível firmar um acordo extrajudicial, amigável, rápido, válido e benéfico, o qual não impossibilita eventual cobrança posterior na justiça caso não seja cumprido.
Todavia, observa-se que ficou claro, também, que para o acordo extrajudicial ter praticamente só benefícios, é importante que seja consultado profissional especializado, como os advogados, para que o acordo ocorra de uma forma legal, sem prejudicar qualquer das partes e com cláusulas necessárias e seguras.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de agosto de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.
Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....
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