Adoção é um procedimento legal pelo qual uma pessoa se torna responsável por outra, geralmente por um menor de idade, assumindo o papel de mãe ou pai.
A adoção é uma forma de proporcionar uma família para crianças e adolescentes que, por diferentes circunstâncias, não podem permanecer com suas famílias biológicas.
Apesar do nobre propósito da adoção, esse processo não está isento de desafios. Tanto para os pais adotivos quanto para as crianças, adaptar-se a uma nova dinâmica familiar pode exigir tempo e paciência.
A fim de compreender a adoção no Brasil, com suas particularidades e desafios, vamos explorar detalhadamente este processo. Continue a leitura! 😉
O que é adoção?
A adoção é um processo pelo qual se busca estabelecer um novo laço de parentesco, formado por conexões entre pessoas sem relação biológica.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, a adoção deve ser concedida sempre que for do melhor interesse da criança ou adolescente.
A natureza jurídica da adoção
A adoção constitui instituto jurídico que estabelece vínculo de filiação, conferindo à criança ou adolescente direitos idênticos aos da filiação biológica, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Finalmente, podemos conceituar a adoção como um ato jurídico em sentido estrito, de natureza complexa, excepcional, irrevogável e personalíssimo, que firma a relação paterno ou materno-filial com o adotando, em perspectiva constitucional isonômica em face da filiação biológica.”
O Art. 39 do ECA consagra a natureza irrevogável dessa medida, que só deve ser aplicada após esgotadas todas as possibilidades de manutenção da criança em sua família biológica.
A exceção quanto ao rompimento dos vínculos familiares do adotando reside na adoção unilateral (Art. 41, §1º, ECA), que preserva os laços com um dos genitores, como ocorre quando um cônjuge adota o filho biológico do parceiro.
Essa dualidade entre ruptura e preservação de vínculos ilustra a complexidade do instituto, que busca equilibrar direitos fundamentais com a realidade socioafetiva.
Adoção Legal vs. “Adoção à Brasileira”
Agora voltamos nossa atenção para uma prática ainda recorrente: a doação irregular de crianças, popularmente conhecida como “adoção à brasileira”.
Embora movida por boas intenções, essa conduta constitui crime previsto no Art. 238 do ECA, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão.
A legislação é clara: qualquer desvio do Sistema Nacional de Adoção implica nulidade do vínculo e responsabilização civil e penal.
O Código Penal complementa essa vedação no Art. 242, que pune condutas como registrar filho alheio como próprio.
Apesar da possibilidade de redução penal em casos de “motivo nobre”, a mensagem do ordenamento é inequívoca: a segurança jurídica dos menores prevalece sobre acordos informais.
Os pilares da adoção: o princípio do melhor interesse
Diante desse contexto, torna-se imprescindível abordar o princípio do melhor interesse da criança, norteador de todas as decisões judiciais relativas à direitos de crianças e adolescentes.
“Na ótica civil, essa proteção integral pode ser percebida pelo princípio de melhor interesse da criança, ou best interest of the child, conforme reconhecido pela Convenção Internacional de Haia, que trata da proteção dos interesses das crianças”
Constitucionalmente consagrado (Art. 227, CF/88) e detalhado no Art. 43 do ECA, o Princípio do Melhor Interesse exige que juízes e operadores do Direito priorizem:
- A escuta qualificada de adolescentes acima de 12 anos;
- A análise de compatibilidade socioafetiva entre adotantes e adotandos;
- A preservação de grupos de irmãos.
Esse princípio ganha contornos práticos nos dados do CNJ (2025): 71% das crianças disponíveis para adoção têm mais de 7 anos, e as chamadas “adoções tardias” cresceram 27% nos últimos anos.
Nesse sentido, 93% dos pretendentes ativos no Cadastro Nacional de Habilitação somente aceitam crianças menores de 8 anos de idade.
Requisitos legais atualizados para adoção
1. Perfil dos pretendentes: idade e compatibilidade
A idade mínima para adotar é de 18 anos (Art. 42, ECA), mas a diferença etária de 16 anos entre adotante e adotado continua sendo critério essencial.
Essa regra visa assegurar uma relação parental plausível, ressalvadas situações excepcionais, como adoção por avós ou tios.
2. Documentação exigida
Além dos tradicionais comprovantes de renda e residência, destacam-se:
- Certidões criminais internacionais para residentes no exterior;
- Atestado de saúde mental assinado por especialista credenciado;
- Comprovante de conclusão do curso preparatório obrigatório, que agora inclui módulos sobre diversidade étnico-racial.
3. O Estágio de convivência
A fase de adaptação mútua, limitada a 90 dias (prorrogáveis), é monitorada por equipes técnicas.
Recentes alterações legislativas permitem a realização parcial desse estágio em ambiente virtual, desde que assegurada a avaliação presencial periódica.
Passo a passo do processo judicial
Habilitação inicial
O primeiro passo ocorre na Plataforma +Adoção do CNJ, onde o pretendente:
- Preenche formulário unificado;
- Anexa documentos digitalizados com certificação ICP-Brasil;
- Recebe análise preliminar em até 15 dias úteis.
Avaliação psicossocial
As entrevistas com psicólogos e assistentes sociais agora utilizam ferramentas de inteligência artificial para mapear padrões de comportamento, sempre com supervisão humana.
O objetivo é identificar não apenas aptidões, mas também predisposição para lidar com traumas comuns em crianças institucionalizadas.
Pareamento automatizado
O novo sistema prioriza:
- Manutenção de vínculos fraternos;
- Proximidade geográfica (raio de 200 km);
- Correspondência entre habilidades dos adotantes e necessidades específicas (ex.: crianças com deficiência).
Desafios contemporâneos da adoção e estratégias jurídicas
Apesar dos avanços, persistem alguns obstáculos:
- Morosidade em casos internacionais: Ainda que a Lei 14.344/2022 tenha reduzido prazos, conflitos sobre a Lei de Haia demandem intervenção diplomática;
- Resistência a adoções tardias: 42% dos pretendentes desistem após 2 anos aguardando crianças menores de 3 anos (Fonte: CNJ/2025); e
- Fiscalização de abrigos: A escalada de denúncias por superlotação exige ação conjunta do Ministério Público e Defensorias.
Para enfrentar esses desafios, são necessárias algumas medidas a serem tomadas pelos advogados que atuam em processos de adoção:
- Acompanhamento trimestral dos cadastros estaduais;
- Impugnação estratégica de laudos técnicos superficiais;
- Mediação extrajudicial em casos de disputa familiar.
Qual o valor de uma adoção?
O processo de adoção no Brasil é gratuito, incluindo a assistência jurídica. No entanto, se os adotantes optarem por contratar um advogado particular, deverão arcar com esses custos.
Leia também: O que é multiparentalidade e seus efeitos jurídicos no Direito de Família
Como funciona a adoção de crianças estrangeiras?
A adoção internacional é regulamentada pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário.
Para adotar uma criança estrangeira, os candidatos à adoção precisam passar pelo processo de habilitação em seu país de origem e depois submeter o pedido à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF).
Como adotar uma criança ou adolescente vítima de abandono?
Crianças ou adolescentes vítimas de abandono são acolhidos pelo Conselho Tutelar e encaminhados para um abrigo.
Após esgotadas todas as possibilidades de reintegração familiar, esses menores passam a ser candidatos para adoção.
Leia também: O que você precisa saber sobre homoparentalidade
A adoção pode ser revogada?
Em regra, a adoção é um ato irrevogável, exceto em situações excepcionais, como: Abandono comprovado; Maus-tratos, Descumprimento das responsabilidades parentais.
Mais liberdade no dia a dia
Conclusão
Mais do que dominar artigos de lei, o profissional que atua nessa área precisa entender demografia, psicologia e políticas públicas.
As recentes mudanças legais trouxeram celeridade, mas também complexidade técnica aos casos de adoção.
Em um cenário onde 34 mil pretendentes disputam menos de 5 mil crianças disponíveis, o papel do advogado transcende a petição inicial: exige-se capacidade de humanizar dados estatísticos e transformar processos judiciais em histórias de reintegração social.
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Conheça as referências deste artigo
ARAÚJO JR., Gediel Claudino de. Prática no Direito de Família.
Conselho Nacional de Justiça. “Como adotar uma criança no Brasil: passo a passo.”
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil: Direito de Família. 2024)
LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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