A advocacia extrajudicial é um ramo de atuação jurídica que visa solucionar as demandas sem depender do judiciário, ou seja, por vias extrajudiciais, como em cartórios, por exemplo.
Com o desenvolvimento da sociedade, o judiciário passou a ficar cada vez mais sobrecarregado e, consequentemente, mais demorado.
Todavia, existem diversos fatores que contribuem para que isso aconteça, como por exemplo, a inclusão de demandas na via judicial que podem ser solucionadas sem a intervenção judiciária.
O ramo da advocacia extrajudicial vem ganhando força no mercado, pois é uma área que incentiva a desjudicialização, ou seja, o desafogamento do judiciário. É claro que há situações, a depender das peculiaridades, que devem ser apresentadas na via judicial, porém outras podem ser resolvidas extrajudicialmente.
A própria legislação brasileira vem se atualizando no sentido de reconhecer situações em que a via extrajudicial pode ser a solução mais efetiva. Hoje temos a possibilidade de realizar divórcios, inventários e até processo de usucapião, sem ser em processos judiciais.
A solução extrajudicial de demandas pode trazer diversos benefícios ao advogado e ao cliente. A maior previsibilidade de resultados, a celeridade (um trâmite mais rápido) e a possível economia, são algumas das vantagens que podem existir na atuação extrajudicial.
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Continue a leitura para entender como funciona a atuação extrajudicial, suas vantagens, limitações e em quais ramos é possível exercê-la.
O que é a advocacia extrajudicial?
A advocacia extrajudicial é um ramo de atuação que contempla procedimentos e soluções de demandas jurídicas sem qualquer intervenção do poder judiciário.
Por ser um ramo de atuação, a advocacia extrajudicial está presente nas mais diversas áreas, como por exemplo, em direito imobiliário, de família ou até empresarial.
É importante ressaltar que ainda que não envolva o judiciário, tal atividade somente pode ser exercida por profissional qualificado, ou seja, advogados.
Antigamente, a principal atividade que permitia aos advogados exercerem a advocacia de forma extrajudicial era a advocacia consultiva ou também chamada de “preventiva”.
Além disso, sabemos que muitas vezes os advogados realizam diversas consultorias para clientes sobre situações que não necessariamente migram à via judicial.
Todavia, como já mencionado, o desafogamento do judiciário é um tema relevante e de constante discussão. Aliado a isso tem-se também a ideia de priorizar a solução consensual de conflitos, quando possível.
Diante disso, a legislação se direciona a reconhecer determinadas situações que podem obter soluções efetivas, adequadas e seguras, sem a necessidade do poder judiciário.
Assim, hoje, um advogado pode sedimentar a sua atuação focando somente na via extrajudicial, se de seu interesse, haja vista que há inúmeros procedimentos que podem ser realizados via processos administrativos ou em conjunto com alguns órgãos, como o Tabelionato de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis.
Aos advogados que não possuem o interesse em focar sua atuação somente na área extrajudicial, ainda assim se beneficiam diretamente desse ramo, pelo fato de que a depender do caso do seu cliente, a via extrajudicial, quando permitida, pode ser a mais ágil, econômica e vantajosa.
Quais são as principais áreas de atuação na advocacia extrajudicial?
Existem várias áreas que possibilitam uma atuação extrajudicial. As principais são:
Direito imobiliário (usucapião, análise contratual, regularização de imóveis etc)
Sem dúvida alguma, uma das principais áreas de atuação na advocacia extrajudicial é a imobiliária.
Isso porque, nesta área existem diversos procedimentos que podem ser realizados sem a interferência do poder judiciário, como: a consultoria jurídica, usucapião, regularização de imóveis diante de órgãos registrais e fiscalizadores, análise dos mais variados instrumentos contratuais, entre outros.
A usucapião, por exemplo, de acordo com a Lei Geral de Registro públicos sob nº 6.015/73 e o Provimento nº 65/2007 do CNJ, pode ser solicitada diretamente em um cartório de Registro de Imóveis.
Desde que apresentado o cumprimento de todos os requisitos solicitados, é possível obter a propriedade de um bem imóvel sem a situação ter que passar por um processo judicial.
Direito de Família e Sucessões
No âmbito do direito de família é possível a realização de separação e divórcio consensual, isto é, quando não há conflito, de forma administrativa diretamente no cartório.
Essa possibilidade veio com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/07 e fez com que esses procedimentos pudessem ser mais rápidos e menos desgastantes para as partes envolvidas.
Já quanto ao direito sucessório, hoje muito comuns são os inventários extrajudiciais e planejamentos sucessórios (por meio de holding familiar ou doação de bens com usufruto, também chamada de partilha em vida).
É válido relembrar que para esses procedimentos, assim como os demais, é necessária a atuação de um advogado.
Inclusive, nos casos de inventários e planejamento sucessório, existem questões importantíssimas envolvidas, como no caso da existência de menores, que podem ser verificadas junto de um profissional.
Direito Empresarial
Na área de direito empresarial também é possível uma atuação extrajudicial.
A participação em reuniões, elaboração de contratos, atas e tentativa de negociações e conciliação são algumas das atividades possíveis neste âmbito.
Defesas em processos administrativos
Aos profissionais atuantes no direito administrativo, existem diversas situações que são levadas a processos que ocorrem totalmente ou primeiramente na via administrativa que necessitam da atuação de advogados.
Direito Previdenciário
Nem sempre o cliente procura o advogado somente para dar entrada em processo judicial a fim de obter o reconhecimento de seus benefícios.
Pelo contrário, ocorre de pessoas buscarem os profissionais do direito para representá-las diante de órgãos, realizarem defesas, entre outras atividades.
Elaboração de pareceres jurídicos
A elaboração de parecer jurídico é uma atividade totalmente extrajudicial e está ligada à advocacia consultiva, tendo em vista que ocorre a partir de uma análise jurídica de determinada situação ou acontecimento, focada nos pontos acordados, como eventuais riscos, possibilidades e estratégias.
Neste caso, é possível observar que algumas atividades extrajudiciais por si só, como a elaboração de pareceres, podem ser exercidas em mais de uma área.
Elaboração de contratos, acordos, notificação extrajudicial, consultoria
A elaboração de contratos, acordos, notificação extrajudicial e consultoria são algumas atividades que podem ser exercidas em qualquer uma das áreas do direito conhecidas, a depender da necessidade e cabimento.
Observa-se, portanto, possibilidades e caminhos vastos que se ligam à uma advocacia extrajudicial.
Além disso, com o passar do tempo, a advocacia extrajudicial tende a ganhar ainda mais espaço diante dos benefícios e da efetividade que pode proporcionar.
Como atuar na advocacia extrajudicial?
Não só na advocacia extrajudicial, mas em qualquer área sobre a qual um advogado decida atuar é necessário um mínimo de planejamento, estudo e investimento, que vão variar a depender da situação de cada profissional.
Para melhor visualização, veja os passos abaixo, que podem clarear as ideias e serem pontos de partida.
Planeje a sua carreira e sua atuação
O primeiro passo, sem dúvidas, é pensar na sua realidade e nos seus objetivos.
Qual a área de atuação desejada e quais atividades gostaria de realizar? Ultrapassada essa pergunta, quais serão os serviços oferecidos? O que precisa para começar e em quanto tempo irá conseguir? Quanto de investimento será necessário?
Analisar e planejar o caminho a ser percorrido faz com que as expectativas estejam alinhadas e o caminho não seja tão desgastante, pois foi trilhado conforme a realidade do profissional e seus objetivos.
Especialização
Todos sabem que o advogado trabalha com o seu conhecimento.
Sendo assim, ainda que no dia a dia profissional a atualização e estudo vão se manter necessários, ao optar por iniciar a atuação em determinada área, é importante que o profissional busque se especializar para estar pronto para atender suas demandas.
Devido ao espaço que a advocacia extrajudicial tem ganhado, existem cursos hoje que são voltados diretamente a esse tipo de atuação e que podem ser muito úteis a quem está começando.
Planejamento Financeiro
Ainda que o investimento esteja dentro do planejamento de carreira, este não somente deve ser pensado no sentido do que será gasto em estudo e outros materiais para permitir uma atuação de qualidade.
Indo mais além, é importante que o advogado que irá iniciar em uma nova área realize o seu próprio planejamento financeiro, a fim de prevenir qualquer dificuldade em sua caminhada.
Marketing, conexões e eventos
Após tudo que foi mencionado, a cereja do bolo para crescer na advocacia extrajudicial é o marketing, redes sociais e eventos, a fim de gerar conexões com outros profissionais, captação de clientela e claro, de acordo com o que é permitido à classe.
Quais são as vantagens da advocacia extrajudicial?
As vantagens da advocacia extrajudicial podem variar um pouco a depender do caso e de sua complexidade.
No entanto, os benefícios gerais os quais podem ser vistos em grande recorrência e que estão ligados tanto ao cliente como ao advogado contratado são:
- Trâmites e procedimentos mais rápidos: a principal vantagem é a que faz com que o cliente tenha um menor desgaste. Além disso, faz com que o advogado conclua e receba pelo serviço com mais celeridade;
- Previsibilidade de custos: a depender da situação, como por exemplo, uma regularização de imóvel, o advogado consegue mapear ao cliente todos os custos que este terá com maior segurança;
- Previne futuros litígios: por ser mais rápida e menos desgastante, a chance de as partes envolvidas em uma situação preservarem a consensualidade é maior;
- Redução de custos: em alguns casos o custo a ser arcado pelo cliente pode ser menor se comparado ao custo e tempo de um processo judicial, proporcionalmente falando.
Quais são as limitações e desvantagens da advocacia extrajudicial?
Limitações
Existem situações que, devido suas peculiaridades ou seriedade, ainda precisam ser tratadas no âmbito do judiciário e analisadas por juízes, como por exemplo, quando não há consensualidade entre as partes envolvidas, quando envolve alimentos de menores, entre outros.
Assim, a análise do advogado é de extrema importância, visto que terá a capacidade de verificar se o caso que recebeu possui viabilidade ou não para seguir na via administrativa e/ou extrajudicial.
Desvantagens
Nas situações em que a advocacia extrajudicial é viável, sem dúvidas são maiores as vantagens do que as desvantagens.
Uma desvantagem comum que faz com que algumas pessoas, mesmo que podendo seguir na via extrajudicial, optem por ingressar com uma demanda judicial, é o custo.
No âmbito do direito imobiliário, por exemplo, ao lidar com cartórios, os custos muitas vezes são quase que imediatos.
Desse modo, ainda que a tendência seja uma demora maior em um processo judicial, algumas pessoas optam por este a fim de conseguir a gratuidade da justiça ou ter custos não tão imediatos e conforme o trâmite da demanda (mesmo que no fim do processo todo o custo despendido seja maior do que seria na via extrajudicial).
Como funciona a mediação e conciliação na advocacia extrajudicial?
Antes de compreender como funciona a mediação e a conciliação na advocacia extrajudicial, é relevante entender qual a diferença entre esses dois institutos.
De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça, “a mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito”.
Já a conciliação, “é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial”.
Diferentemente da conciliação e mediação judicial, que ocorrem quando há um processo em andamento, na via extrajudicial ambas acontecem junto de um profissional do direito e/ou de alguma área específica, conforme o caso, a fim de promover um diálogo entre as partes na busca de consenso e solução da situação.
A mediação e conciliação extrajudicial podem ser uma tentativa prévia de solução de conflitos antes de as partes seguirem para a via judicial. Além disso, ainda quando há um processo em trâmite, as partes podem pedir a suspensão caso tenham o interesse de tentar conciliar extrajudicialmente, por exemplo.
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Para um advogado atuar em processos de inventário e partilha extrajudicial é necessário ter conhecimento na área de direito das sucessões.
Além disso, é importante conhecer as legislações e resoluções aplicáveis, como por exemplo, a Lei de Registros Públicos sob nº 6.015/73 e a Resolução nº 35 do CNJ.
O profissional deve compreender adequadamente a situação do seu cliente, verificar se os requisitos para a via extrajudicial estão cumpridos, levantar os documentos necessários e solicitados pelo cartório e seguir com o trâmite nos órgãos competentes de acordo com a situação enfrentada.
O que os clientes devem considerar ao contratar um advogado extrajudicial?
O cliente que possuir interesse em algum serviço do qual acredita ser extrajudicial, deve considerar buscar um advogado do qual sinta confiança, que esteja familiarizado com o tipo de caso e que saiba orientar, adequadamente, todo o caminho a ser percorrido até o resultado final.
Conclusão
Como é possível observar a partir da leitura do artigo acima apresentado, a advocacia extrajudicial possui um potencial gigantesco e está em constante crescimento no mercado.
Atualmente, quando falamos em advogados não podemos mais pensar somente em idas aos fóruns, tribunais e em processos judiciais. A advocacia traz uma gama de possibilidades de atuação diversificada e, atualmente, uma delas é a advocacia extrajudicial.
A possibilidade da utilização de procedimentos extrajudiciais, faz com que diversas situações possam ser resolvidas de forma mais rápida, estratégica, com maior custo benefício e, ainda, prevenindo maiores conflitos e colaborando com a desjudicialização.
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Conheça as referências deste artigo
Conselho Nacional de Justiça. Conciliação e mediação. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/.
Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....
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