Os advogados associados são aqueles que estabelecem um vínculo de parceria com o escritório. De forma geral, os escritórios de advocacia podem contar com advogados que atuam como sócios, empregados ou associados.
Os escritórios de advocacia são pessoas jurídicas diferentes de todas as outras pessoas jurídicas. Uma sociedade de advogados não é regida pelo código civil, onde a maioria das sociedades estão dispostas, mas sim pela Lei nº. 8.906/1994, bem como regulamentações criadas pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Assim, a sociedade de advogados não pode ser considerada uma sociedade limitada ou sociedade anônima, sendo chamada, assim, de sociedade sui generis (sem semelhança com nenhuma outra).
Neste artigo vamos explicar todas as categorias previstas para um escritório e, no final, tenho certeza que você vai conseguir escolher a melhor forma de colaborar com um ou a melhor forma de você encontrar pessoas para colaborar com seu escritório. Continue a leitura! 😉
O que são advogados associados?
Os advogados associados são aqueles que estabelecem uma relação de colaboração com o escritório. Eles são contratados pelo escritório para prestar serviços sem vínculo empregatício.
Por regramento legal, o nome de toda sociedade de advogados deve possuir o nome de ao menos um dos advogados responsáveis pela pessoa jurídica, ou seja, seu administrador. E, caso a pessoa venha a falecer, a sociedade de advocacia pode continuar a usar o nome de advogado era sócio.
Apesar de existir a figura de sócio que administra a sociedade, existem várias outras formas de ter advogados vinculados de alguma forma com a sociedade de advocacia.
Algumas formas são:
- É possível que sejam criadas categorias de sócios;
- É possível que um advogado seja contratado como empregado de carteira assinada;
- É possível que o advogado seja associado.
Muitas vezes é possível também ver advogados que contratam advogados como associados ou até mesmo os colocam como sócios, mas, na prática, são advogados empregados, o que pode gerar um sério passivo trabalhista.
Leia também: O que é compliance trabalhista, como funciona e como se preparar
Diferença entre advogados sócios, empregados e associados
Entenda o conceito de cada tipo de parceria advocatícia que pode existir!
Sócio Patrimonial e Sócio de serviço
O Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB estipulou a possibilidade de uma sociedade possuir dois tipos de sócios:
- Os sócios patrimoniais;
- Os sócios de serviço.
Os sócios patrimoniais são aqueles que fazem aporte financeiro para constituição da sociedade, tendo direito a receber a distribuição dos haveres no momento de sua saída da sociedade, podendo existir documento social ou parassocial dispondo de outros direitos.
Os sócios de serviço possuem todos os direitos dos sócios patrimoniais, com exceção dos direitos descritos no contrato social ou documento parassocial, bem como no que tange à distribuição de haveres em seu desligamento da sociedade.
É importante mencionar que ambos possuem direito a voto!
Advogados empregados
Os advogados empregados são aqueles registrados na carteira de trabalho, sendo regidos pelos artigos 18 a 21 do Estatuto da OAB e subsidiariamente pela CLT.
Importante dizer que mesmo tendo vínculo empregatício, os advogados empregados não perdem sua isenção técnica, devendo atuar dentro das limitações de sua consciência.
Advogados associados
Os advogados associados são aqueles que são contratados pelo escritório para prestar serviços sem vínculo empregatício.
Desta forma, o advogado associado não possui qualquer obrigatoriedade de controle de jornada, não possui subordinação com qualquer outro advogado do escritório que trabalha, podendo, inclusive, trabalhar de forma eventual, ou seja, apenas em determinados casos.
No entanto, deve-se ter em mente que quando um advogado associado trabalha em um caso do escritório, o cliente não é do advogado associado, mas sim do escritório que o contratou. Isso não impede esse advogado de ter seus clientes sem relação com o escritório.
Saiba os principais tipos de advogados.
Contrato de advogado associado:
Existem muitos escritórios de advocacia que contratam advogados empregados como se fossem associados, mas isso tem gerado um impacto trabalhista em algumas bancas. Isso porque alguns advogados associados entendem que devem propor ação declaratória de vínculo empregatício contra os escritórios.
O que faz com que os advogados tenham êxito nessas ações é o que existia no dia-a-dia da relação, ou seja, se o advogado possuía um controle de jornada, um controle de trabalho, uma remuneração certa já estipulada e ficava à mercê do escritório: existe uma clara relação de emprego!
Desta forma, o que os escritórios devem se atentar ao elaborar um contrato com um advogado associado:
Não eventualidade
Para a contratação de um advogado associado um escritório não pode fazer controle de jornada ou de horário.
O que pode ser controlado é o estabelecimento de metas quanto a determinados trabalhos, como por exemplo: 5 dias para apresentar uma parecer, apresentar uma petição 3 dias antes de vencer um prazo, fazer relatórios de todos os casos até o final do dia das quintas-feiras.
O advogado associado é quem estipulará o horário que irá cumprir estas tarefas, e o serviço deve estar cumprido no momento combinado.
Caso uma demanda seja mais complexa e possa ser subdividida, as partes podem estipular prazos fracionados: apresentar parte do serviço até determinado dia, e o restante até determinado dia.
Destaca-se que o simples fato de um advogado fazer uma jornada flexível não quer dizer que ele esteja trabalhando de forma não eventual.
Pessoalidade
A pessoalidade é inerente ao contrato de emprego e ao contrato de associação, isso porque o serviço advocatício decorre do trabalho individual do advogado.
Desta forma, tanto no contrato de emprego quanto no contrato de associação o escritório deve deixar claro que aquela determinada pessoa é quem prestará os serviços.
Pessoa Física
Em regra, para existir uma relação de emprego o advogado deveria ser pessoa física. No entanto, é possível que advogados criem sociedades advocatícias unipessoais, ou seja, criarem uma pessoa jurídica para prestarem seus serviços.
Caso um advogado crie uma sociedade advocatícia unipessoal, mas ainda assim mantenha todos os outros requisitos de uma relação de emprego, e a criação dessa pessoa jurídica decorra exclusivamente com a função de fraudar a lei, gerando uma simulação, então ocorrerá um fenômeno chamado de “interposta pessoa”.
Quando isso acontece, desconsidera-se a existência da pessoa jurídica para concentrar na prestação de serviços de forma direta pela pessoa física.
Desta forma, caso a intenção seja de contratar uma pessoa jurídica, não deve ser feita com a escopo de fraudar a lei, mas sim por outros motivos que justifiquem essa ideia.
Subordinação
A subordinação decorre da designação de ordens, comandos de uma parte a de acatamento pela outra, ou seja, deve existir um poder de direção. Desta forma, para que um advogado seja contratado como associado, não deve existir esta relação entre ele e um escritório.
É importante frisar que a subordinação não deve ser atrelada à intelectualidade, até mesmo porque os advogados (mesmo empregados) possuem isenção técnica e não estão obrigados a aceitar ingerência de quem quer que seja para a realização de um trabalho.
Onerosidade
Este é um dos pontos que mais saltam aos olhos na diferenciação na contração de um advogado empregado e um associado.
O art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia estipula que o advogado associado terá participação nos resultados. É importante mencionar a nomenclatura resultados e não lucros.
A distribuição de resultados ao advogado associado é devida independentemente de lucro. O primeiro decorre da realização de determinada meta ou serviço, enquanto o segundo decorre do resultado econômico da atividade, ou seja, da existência de lucro no trabalho realizado.
É importante que as metas sejam negociadas e escritas no contrato de associação, podendo ser revistas de tempos em tempos para melhor se amoldar à relação das partes.
Isso não quer dizer que o advogado associado não possa receber uma remuneração fixa. No entanto, para que isso ocorra, outras questões devem ser analisadas, como: de que forma o escritório recebe do cliente, se os outros elementos de emprego não estão presentes.
Por que contratar um advogado associado?
Existem tênues linhas que diferenciam um advogado associado de um empregado, mas então por que contratar um advogado, se existe o risco de contratar um advogado associado e depois ter um vínculo trabalhista reconhecido e ter um grande passivo trabalhista nas mãos?
O risco de passivo trabalhista apenas ocorrerá se o escritório tiver a intenção de fraudar a lei, ou seja, simular uma relação de associação quando na verdade existir uma relação empregatícia.
Por outro lado, ao contratar um advogado associado o escritório possui uma significativa redução de encargos trabalhistas.
Já o advogado possui maior autonomia e gerência de seu tempo de trabalho, não ficando fixo a uma única fonte pagadora, e mais, considerando que o Empregador não possui os elevados encargos trabalhistas, o advogado pode receber um valor liquido maior.
Por outro lado, o advogado associado deixa de ter toda a proteção que a CLT lhe dispõe, como o aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios.
Leia também: Guia comentado do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94)
Como opera um escritório de advogados associados?
Um escritório deve ser devidamente constituído e levado a registro na OAB. Sempre que este escritório tiver interesse em contratar advogados associados, deve fazer o registro do contrato de vínculo associativo também na OAB.
Duas questões devem ser analisadas neste ponto:
- Questão operacional;
- Questão jurídica.
Na questão operacional o escritório deve possuir uma boa gestão de distribuição de metas, de precificação de trabalhos realizados, de pagamento pelos resultados obtidos pelos advogados associados e um acompanhamento do SLA (service level agreement) com o conteúdo da forma de o advogado agir.
Na questão jurídica deve conter uma relação fática que corresponda à relação contratual, e, claro, um contrato bastante detalhado e contendo expressamente a regência da relação entre as partes.
Outras cláusulas que são bem-vindas nos contratos de associação dizem respeito ao dever de confidencialidade sobre todas as informações circuladas na relação das partes, cláusula de responsabilidade decorrente da atuação do advogado associado, cláusula de não concorrência durante e por um prazo após o fim da relação entre as partes.
Leia também: Entenda o que é OAB e a sua importância para o advogado
Qual a política de honorários para os advogados associados?
Não existe uma única política de honorários para os advogados associados e cada escritório adota uma forma de remuneração de seus colaboradores.
A forma mais comum de remuneração de um advogado verdadeiramente associado é o pagamento de um valor fixo acrescido de um percentual da demanda contratada.
No entanto, existem casos em que o advogado associado recebe apenas uma parcela do que o cliente efetivamente paga, recebe um valor fixo por cliente ou por demanda.
É certo que, normalmente, o advogado associado tende a receber um valor líquido um pouco maior que o advogado empregado, pois, em razão da ausência dos encargos trabalhistas, o escritório possui um valor maior para disponibilizar para o colaborador.
A melhor forma é aquela que atende os interesses tanto do escritório quanto do advogado.
Leia também: O que são honorários advocatícios, tipos e mudanças no Novo CPC
Como se tornar um advogado associado?
A contratação de advogados associados pode ser por indicação para a realização de um serviço único ou duradouro. Caso o escritório tenha interesse em contratar um advogado para uma parceria mais duradoura, a contratação decorre de captação de currículos e testes nos pretendentes à vaga.
Nesse cenário, se os requisitos técnicos são atendidos, ainda faltam os requisitos negociais a serem atendidos: o que cada uma das partes espera da outra?
Se os requisitos técnicos, negociais, e, por que não, econômicos são atendidos, então passa-se para a fase contratual em que diversos documentos (como os já citados neste artigo) serão elaborados e assinados pelas partes.
Leia também: Guia comentado com os principais pontos do Código de Ética da OAB
Conclusão
O modelo de negócio de contratação entre advogado associado e escritório de advocacia, se bem aplicado, tende apenas a beneficiar as partes, dando liberdade, autonomia e melhor remuneração para o advogado e o cumprimento das metas com um dispêndio financeiro menor por parte do escritório.
Mais liberdade no dia a dia
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Advogado (OAB 95264/MG). Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix (2005) e em Direito, Estado e Constituição pela Jurplac (2008). Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2018),...
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Olá, Dr. uma sociedade unipessoal pode contratar advogado associado ?
Olá, Elisangela! Tudo bem? Pode sim! No entanto, o contrato de advogado associado deve ser registrado na OAB!
Abração!
Muito didática a explicação. Parabéns
Ficamos sempre contentes em ajudar, Cris. Continue acompanhando mais artigos em nosso portal 🙂
Oi Cristilene! que bom que você gostou! Fico muito feliz em poder ajudar!
Abração!