A Alienação Parental ocorre quando alguém interfere negativamente na relação entre uma criança ou adolescente e um dos pais ou familiares, prejudicando o vínculo. A prática é regulada pela Lei nº 12.318/10, que busca proteger os direitos e o bem-estar dos menores.
Se você atua no Direito de Família ou está passando por um divórcio, separação, dissolução de união estável ou rompimento de um namoro que resultou em um filho, é possível que tenha se deparado com uma situação configurável como Alienação Parental.
Isso ocorre porque, infelizmente, em muitos casos de rompimento, algumas pessoas acabam usando os filhos para atingir o outro, seja por não aceitar o fim da relação ou por outras razões emocionais.
Continue a leitura para saber mais sobre a alienação parental, seus efeitos e quais são as suas penalidades jurídicas!
O que é a alienação parental?
A Alienação Parental ocorre quando alguém interfere negativamente na relação entre uma criança ou adolescente e um dos pais ou familiares, prejudicando o vínculo.
Ela está definida no artigo 2º da Lei nº 12.318/10, que dispõe:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
A lei apresenta exemplos de atos que configuram Alienação Parental no artigo 2º, como:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor;
- Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente ao outro genitor;
- Apresentar denúncias falsas para dificultar a convivência com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.
Esses são apenas alguns exemplos, e outros atos, não previstos expressamente na lei, também podem ser considerados Alienação Parental em processo judicial.
Quem criou a teoria da alienação parental?
O termo “Alienação Parental” foi criado nos anos 1980 pelo psiquiatra americano Richard Gardner, nos Estados Unidos, a partir do conceito de “Síndrome de Alienação Parental”. Gardner atuava como perito em uma época de grande aumento de divórcios no país.
No Brasil, a Alienação Parental foi regulamentada por lei apenas em 2010, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes durante a separação dos pais.
Alienação parental na justiça brasileira
A Lei de Alienação Parental representou um grande avanço no Direito Brasileiro, protegendo muitas famílias. No entanto, sua aplicação nem sempre reflete a realidade, e alguns pais acabam utilizando a lei para afastar o filho do outro genitor ou de familiares.
Há quem defenda a revogação da lei, alegando falhas na sua aplicação, enquanto outros sugerem sua reforma.
Como identificar a prática da alienação parental?
A Alienação Parental constitui todo ato praticado por uma pessoa próxima ou que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança ou adolescente que, como consequência, possa afastar ou dificultar a convivência daquela com o outro genitor ou qualquer outro familiar.
Desse modo, a sua identificação se dá pela observância desses atos como, por exemplo, um pai ou uma mãe que prejudique e afaste o menor do ex e sua família, um avô ou avó que fale coisas que possam interferir na relação de um dos genitores com o filho (sogro ou sogra), uma babá que, após o divórcio dos pais da criança, impede o contato do pai ou mãe com o filho.
Como é comprovada a alienação parental?
A comprovação da Alienação Parental ocorre por meio de processo judicial, sendo necessária a análise de um juiz. Provas comuns incluem mensagens de WhatsApp, testemunhas e laudos de assistentes sociais e psicólogos, baseados em depoimentos dos envolvidos.
Aspectos processuais da alienação parental
A Lei de Alienação Parental tem como objetivo proteger a integridade física e psicológica da criança ou adolescente, e alguns aspectos processuais merecem destaque:
- Prioridade na Tramitação do Processo: O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a prioridade absoluta em processos relacionados a crianças e adolescentes (ECA, art. 152);
- Foro Competente e Alteração de Domicílio: O foro competente é o do domicílio da criança ou adolescente, sendo irrelevante a mudança de residência para fins processuais;
- Instauração de Ofício: A ação de Alienação Parental pode ser instaurada de ofício pelo juiz a qualquer momento, mesmo em processos de divórcio, guarda, entre outros.
Prioridade na Tramitação do Processo
O fator “tempo” é crucial quando se trata de direitos de crianças ou adolescentes. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) consagra o princípio da prioridade absoluta na tramitação dos processos (art. 152, parágrafo único).
Foro Competente e Alteração de Domicílio
O ECA e o Código Civil estabelecem que o foro competente para julgar casos de Alienação Parental é o domicílio da criança ou adolescente. Mesmo que o menor mude de residência para dificultar o convívio com o outro genitor, é pacífico o entendimento de que tal mudança não afeta a questão processual.
Instauração de Ofício e a Qualquer Momento do Processo
A ação de Alienação Parental pode ser proposta pela parte interessada ou pelo próprio juiz, em processos de divórcio, guarda, entre outros. Além disso, pode ser instaurada em qualquer fase processual.
Pedido Incidental ou Autônomo
A ação de reconhecimento da Alienação Parental pode ser proposta a qualquer momento, tanto como medida incidental dentro de outro processo quanto de forma autônoma, em um processo independente.
Alienação parental é crime?
Embora seja uma forma de violência psicológica contra a criança ou adolescente, a Alienação Parental não é tipificada como crime no ordenamento jurídico brasileiro. Isso porque, para que determinado ato seja considerado crime, este deve estar previsto expressamente em lei, como nos ensina o artigo 1º do Código Penal.
No entanto, dependendo dos atos e consequências, uma conduta específica pode ser enquadrada em um tipo penal.
Quais são as penalidades previstas na Lei da Alienação Parental?
O artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 prevê diversas penalidades, como:
- Advertência ao alienador;
- Ampliação do regime de convivência familiar para o genitor alienado;
- Multa ao alienador;
- Acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- Alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
- Fixação cautelar do domicílio da criança.
O parágrafo 1º trata, ainda, da hipótese de um dos pais mudarem de endereço de forma abusiva, a fim de prejudicar a convivência do filho com o outro genitor:
Conclusão:
Não se pode negar a importância da Lei da Alienação Parental no nosso ordenamento jurídico. Para sua melhor aplicação, diversas medidas foram criadas em torno desses 14 anos, muitas delas bastante eficazes.
Contudo, ainda há diversos pontos a serem melhorados a fim de viabilizar um processo mais rápido e justo aos envolvidos.
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Conheça as referências deste artigo
Constituição Federal
Código Civil
Código de Processo Civil
Estatuto da Criança e Adolescente
Lei nº 12.318/2010
ALVIM. Eduardo Arruda. Direito Processual Civil, 5ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. p. 501-2.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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E quando a avó também sofre com a alienação parental exercida pela ex-nora, inclusive agravando ainda mais sua saúde *(pressão alta e depressão. A avó pode procurar a justiça?