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Entenda o amicus curiae previsto no Novo CPC >

Amicus Curiae: O que é e qual o papel do amigo da corte

Amicus Curiae: O que é e qual o papel do amigo da corte

24 jun 2024
Artigo atualizado 18 jul 2024
24 jun 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 18 jul 2024
Amicus curiae - ou “amigo da corte” - é o instituto jurídico pelo qual terceiros intervêm em processos judiciais, fornecendo insights técnicos ou vivências a respeito de suas áreas de expertise, como forma de auxiliar o Juízo. O amigo da corte não é parte do processo, mas sim um auxiliar que tem por objetivo aprofundar o debate a respeito de uma temática.

Diversos processos judiciais discutem temas com relevantes impactos sociais. Por isso, o debate judicial deve ser rico e profundo, com análise que perpassa tão somente os argumentos trazidos pelas partes diretamente envolvidas na demanda. É neste contexto que surge a figura do amicus curiae, ou amigo da corte, que tem por função trazer informações e dados importantes para a solução da demanda. 

A figura está prevista no Código de Processo Civil, como uma modalidade de intervenção de terceiros. No entanto, sua participação depende de aceite ou convite do Juízo, a quem compete delimitar seus poderes de atuação. É correto afirmar, portanto, que o instituto não deve ser utilizado de forma indistinta. 

Os amigos da corte atuaram, no contexto brasileiro, em demandas que mudaram a compreensão de diversos elementos sociais. Por exemplo, contaram com a participação de amicus curiae a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 132, que tratavam da equiparação da união estável homoafetiva ao casamento civil. 

Outra atuação emblemática dos amigos da corte se deu na ADPF n. 54, que discutiu a interrupção da gravidez na hipótese de fetos anencéfalos. Na ocasião, atuou como amicus curiae na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. A CNTS abordou, em sua manifestação, aspectos médicos, éticos e sociais envolvidos na discussão, a fim de auxiliar os Ministros e Ministras do STF a formarem o seu convencimento. 

Os exemplos acima demonstram a relevância do amicus curiae no sistema brasileiro, destacando a sua capacidade de enriquecer o debate jurídico. Mais que isso, os amigos da corte promovem uma análise mais ampla e equilibrada dos temas em discussão perante os tribunais. 

Neste artigo, exploraremos mais a fundo o significado, a função, a previsão legal e os procedimentos para ingresso de pessoas naturais ou jurídicas como amicus curiae. Além disso, o diferenciarmos da assistência simples.

 Com isso, esperamos que os advogados e advogadas possam extrair informações valiosas para compreender o instituto e saber aplicá-lo. 

O que é amicus curiae?

Conforme exposto na introdução, o amicus curiae é a figura jurídica que representa um terceiro interveniente em um processo judicial, sempre com a autorização do Juízo competente. Ou seja, é uma figura que transcende as partes diretamente envolvidas em um processo judicial. 

Este terceiro, que pode ser uma pessoa natural ou uma pessoa jurídica, tem a finalidade de participar no processo com contribuições e informações que enriqueçam o debate de fundo. O objetivo é que o amigo da corte possa aprofundar a análise dos tribunais e influenciar diretamente em decisões de grande repercussão social. 

Via de regra, o amigo da corte não possui interesse direto na causa, mas a sua participação é motivada por sua experiência ou seu ponto de vista a respeito de uma determinada questão. Diante do contexto, o amigo da corte possui a função de complexificar o debate e iluminar os julgadores na obtenção da melhor decisão para o tecido social. 

No Brasil, o amicus curiae está previsto no Código de Processo Civil, no art. 138, mas também em leis esparsas, como na Lei n. 9.868/1999. 

Entenda o conceito e relevância do amicus curiae.

Para que serve o amicus curiae?

Pelo exposto na introdução e na definição do instituto, podemos definir que as finalidades são as seguintes: 

  • Permitir que terceiros, estranhos ao processo, possam contribuir com argumentos técnicos e vivências a respeito da temática debatida; 
  • Enriquecer e aprofundar o debate e a formação do convencimento dos julgadores; 
  • Ampliar a participação da sociedade civil organizada ou de pessoas tecnicamente qualificadas nos processos decisórios de grande relevância social. 

A relevância e a finalidade do instituto fizeram com que o legislador se ocupasse de tipificar e regulamentar a sua aplicação. 

Previsão Legal do Amicus Curiae

Lei n. 9.868/1999

A Lei n. 9.868/1999 disciplinou o cabimento da intervenção do amigo da corte em processos de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 

No art. 7ª, §2º, o legislador definiu que o STF pode admitir a participação de pessoas, orgãos e entidades que possuam interesse na controvérsia constitucional. A lei limitou a intervenção do amigo da corte às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e às Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). 

Código de Processo Civil (CPC)

No CPC, a previsão do amicus curiae está presente no art. 138: 

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.
§ 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .
§ 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A partir da análise dos dispositivos, é possível definir os requisitos, os tipos e os “poderes” dos amicus curiae: 

Quais os requisitos do amicus curiae no CPC?

  • Se tratar de matéria relevante, específica ou com repercussão social; 
  • Ser pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada; 
  • Ter a participação deferida pelo Juízo. 

Quais os tipos de amicus curiae?

Espontâneo/voluntário 

Hipótese em que a pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, se manifesta de forma espontânea, sem que haja intimação pelo Juízo. 

Provocado

Ocorre quando o Juízo sente a necessidade de que seja informado por terceiro especialista a respeito da matéria. O próprio art. 138 tipifica o amicus curiae provocado ao determinar a possibilidade de participação por provocação do Juízo ou a requerimento das partes. 

Quais os “Poderes” do amicus curiae?

O amicus curiae, como regra, não pode interpor recursos. A exceção diz respeito aos Embargos de Declaração e aos recursos cabíveis de decisão que julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

Além disso, os poderes são definidos caso a caso, na decisão em que for admitida a participação do amicus curiae; E por fim, por padrão, o amicus curiae pode se manifestar no processo, em sustentações orais e juntar documentos relevantes à formação do convencimento dos julgadores. 

Qual a diferença entre assistência simples e amicus curiae?

Do conteúdo abordado anteriormente, fica fácil concluir que o amicus curiae é um terceiro que tem por objetivo auxiliar o Judiciário na tomada de decisão. Para além de auxiliar o Juízo, o amicus curiae manifestou os interesses relacionados ao conhecimento de detém ou às pessoas que representa. 

Ao amigo da corte cabe se manifestar no processo, mas a limitação da atuação processual é larga, já que não há a possibilidade de recorrer da decisão, por exemplo (ressalvadas as exceções do item anterior). 

Na assistência simples, o terceiro passa a colocar a pessoa física ou jurídica em uma posição de parcialidade na demanda. O assistente auxilia não a corte, mas sim uma das partes do processo, podendo ser o autor ou o réu. Neste sentido, o assistente possui uma margem de atuação mais ampla, possuindo as mesmas faculdades que a parte por si assistida possui. 

Como ingressar como amicus curiae: um guia para advogados e advogadas

O processo de ingresso do amicus curiae é bastante simples, conforme explicação para cada modalidade: 

  • Voluntário: A pessoa ou entidade interessada deverá formular pedido fundamentado, direcionado ao Juízo, a fim de fornecer elementos que provem a sua legitimidade e conhecimento a respeito da matéria discutida. 
  • Provocado: Após a intimação expedida pelo Juízo, a entidade ou pessoa deverá se manifestar a respeito do interesse em exercer a função de amigo da corte. 

É importante ressaltar, contudo, que os Tribunais entendem ser necessário que o amicus curiae ingresse no processo antes de pautado ou iniciado o julgamento. 

Quem julga os embargos de terceiro?

A competência de julgamento dos embargos de terceiro está prevista no art. 676, do NCPC. De acordo com o dispositivo, os embargos deverão ser distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição. 

Ou seja, o julgamento será feito pelo próprio Juízo que determinou os atos de constrição. Contudo, o procedimento deverá tramitar em autos apartados. 

Se os atos de constrição estiverem relacionados com cartas precatórias, os embargos deverão ser opostos diante do Juízo deprecado – caso a constrição seja realizada no âmbito da carta precatória. No entanto, deverá retornar ao Juízo responsável se a carta já houver sido devolvida ou se o bem for indicado pelo próprio deprecante. 

Conclusão 

O Amicus Curiae, ou “amigo da corte”, representa um instrumento vital para a pluralidade e a profundidade do debate jurídico no Brasil. Como discutido ao longo deste artigo, sua intervenção em processos judiciais permite a ampliação do espectro de argumentos e informações disponíveis aos tribunais, influenciando diretamente em decisões de alta relevância social.

Através de exemplos práticos, como nas demandas que discutem a equiparação da união estável homoafetiva ao casamento civil e a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, observamos como a atuação do Amicus Curiae contribuiu para a compreensão mais abrangente e equilibrada dessas questões pelo tribunal competente.

Além disso, a análise da previsão legal do Amicus Curiae, tanto na Lei nº 9.868/1999 quanto no Código de Processo Civil (CPC), nos fornece um panorama claro dos requisitos, tipos e poderes dessa figura jurídica. É importante ressaltar a diferenciação entre o Amicus Curiae e a assistência simples, evidenciando que o primeiro visa auxiliar a corte, enquanto o segundo representa os interesses de uma das partes do processo.

Por fim, ao abordar os procedimentos para ingresso como Amicus Curiae, destacamos a necessidade de uma participação prévia antes do julgamento, conforme entendimento dos tribunais brasileiros. Assim, advogados e advogadas podem utilizar esse instituto de maneira estratégica, contribuindo para uma justiça mais transparente, informada e democrática em nosso país.

Perguntas e respostas frequentes sobre o tema 

O que é Amicus Curiae? 

Amicus Curiae, que se traduz do Latim como “amigo da corte”, é uma figura no Direito que permite a indivíduos, entidades ou órgãos com interesse ou especialidade em um determinado assunto, participarem de processos judiciais com a finalidade de fornecer informações, perspectivas ou expertise técnica que possam auxiliar na tomada de decisão pelo tribunal.

Qual é o papel do Amicus Curiae no processo? 

O Amicus Curiae pode oferecer argumentos, informações, dados ou perspectivas que não necessariamente seriam considerados pelas partes diretamente envolvidas no processo. Embora não possam tomar decisões, os amici podem influenciar o resultado do julgamento ao proporcionar uma compreensão mais ampla ou especializada sobre o assunto.

O Amicus Curiae pode recorrer de decisões? 

Em geral, o Amicus Curiae não possui capacidade postulatória para recorrer de decisões, pois não é parte no processo. Sua participação é limitada à apresentação de informações e argumentos para auxiliar o tribunal na decisão.

Qual a importância do Amicus Curiae para o sistema jurídico? 

O Amicus Curiae enriquece o debate jurídico ao introduzir pontos de vista e conhecimentos especializados que podem não estar disponíveis para as partes ou para o tribunal. Isso ajuda a garantir que as decisões judiciais sejam bem informadas e considerem todas as implicações relevantes do caso.

Existem limitações para a atuação do Amicus Curiae? 

Sim, a participação do Amicus Curiae é limitada pela extensão da permissão concedida pelo tribunal. Eles não podem atuar como partes no processo, ou seja, não podem praticar atos processuais reservados às partes, como interpor recursos. A atuação deve se limitar à apresentação de informações, estudos ou pareceres técnicos.

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Conheça as referências deste artigo

  1. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Curso de Processo Civil 3ª edição. Volume 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
  2. DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 
  3. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de processo civil anotado. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020
  4. BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 06/04/2024

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Advogado (OAB 51419/SC). Sócio de Bertoncini, Gouvêa & Tissot Advogados, onde atua nas áreas de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito dos Contratos, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-graduado em...

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  • Wanessa 28/04/2022 às 11:41

    É possível que uma associação internacional seja Amicus Curiae?

  • Eliane dos Santos de Oliveira 28/11/2021 às 10:15

    Bom dia, estou tentando fazer um a dissertação sobre a cerca do papel de amicus cúria no sistema jurídico brasileiro ,poderia me ajudar ?

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