Aquisição de empresas é a compra de um determinado empreendimento por outro, mantendo-se a personalidade jurídica de ambos, cada um com seu CNPJ, porém passando o primeiro a ser o controlador do segundo.
As transações entre empresas são comuns e, apesar de bem presentes em nosso cotidiano, nem sempre conseguimos entender o que de fato acontece nos bastidores. Neste artigo o foco é explicar sobre aquisições de empresas e isso pode se dar de diversas maneiras, principalmente quando se utiliza a palavra de forma não técnica.
Sabe quando o supermercado do seu bairro é comprado por uma rede maior, que tem abrangência em todo o estado? Esse é um exemplo de aquisição ou de incorporação.
Outra maneira de aquisição é a fusão de empresas, um exemplo disso é o cenário onde as cervejas Brahma e Antártica passaram a fazer parte de um mesmo grupo, a Ambev.
Entenda os aspectos relevantes para cada uma dessas transações, que possuem conceitos próprios e, naturalmente, são aplicadas em situações diferentes no decorrer deste artigo! 😉
O que é aquisição de empresas?
De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, a aquisição ocorre quando um agente econômico adquire o controle ou parcela substancial da participação acionária de outro agente econômico.
Embora, de forma leiga, se possa falar em “aquisição” para diversos tipos de transação entre uma empresa e outra, ou seja, sempre que se compra uma outra empresa, aqui explicaremos o conceito técnico dessa palavra.
A personalidade jurídica da empresa comprada em uma aquisição, também chamada de empresa-alvo, permanece existindo, com a diferença de que agora passa a contar com a participação societária de outro grupo.
Em 2014, uma determinada linha de produção da indústria de biscoitos da marca Krokero (fundada em Juiz de Fora em 1980) foi adquirida pela Vilma Alimentos, um grupo mais antigo, da capital Belo Horizonte. Após a aquisição, a Krokero continuou existindo, como continua até hoje, porém, agora com novos donos: não mais os fundadores dos referidos biscoitos, mas os donos do grupo Vilma.
No caso de aquisições “stricto sensu”, a personalidade jurídica da adquirida continua existindo, alterando-se apenas o seu centro de controle, que passa a ser do novo grupo.
Vale mencionar que as aquisições podem ser totais ou parciais. Por exemplo, a aquisição foi parcial porquanto a indústria de biscoitos que vendeu a referida linha continuou sua produção relativamente a outros produtos.
Qual é a diferença entre aquisição de empresas e incorporação?
Uma outra forma de adquirir uma empresa, mas que recebe um nome técnico específico, é a incorporação. Nesse caso, ocorre a transação de incorporação de uma empresa por outra e aquela que fora incorporada perde sua personalidade jurídica.
Assim, diferentemente do que vimos no caso da aquisição “stricto sensu”, em que é mantida a personalidade jurídica da empresa adquirida, a personalidade jurídica cessa e os ativos passam a integrar a personalidade jurídica da incorporadora.
Em suma, portanto, não existirão duas empresas, haverá apenas uma empresa com uma nova estrutura organizacional incorporada.
Quando citei o exemplo do mercado do bairro que passa a ser substituído por uma grande rede de supermercados, estamos diante de transações que normalmente assumem a forma de aquisição ou incorporação.
A diferença é: o antigo supermercado do bairro terá a sua personalidade jurídica mantida ou deixará de existir, misturando-se à personalidade da grande rede? Se for o caso de incorporação, até o CNPJ do antigo mercado deixa de existir, passando aquele estabelecimento comercial a se identificar como uma filial da rede.
Outro exemplo é sobre a rede Supermercados BH que adquiriu a rede Supermercado Sales, o que resultou na adição de mais 14 lojas em sua atividade.
Essa diferenciação entre incorporação e aquisição nem sempre é fácil, considerando que os dados sobre a manutenção da personalidade jurídica do grupo anterior podem não ser tão acessíveis ou mesmo podem ser repensadas as estratégias após a conclusão da operação, passando-se a optar pela incorporação em face da aquisição.
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Qual é a diferença entre fusão e aquisição de empresas?
No caso da fusão a distinção apresenta-se de forma mais acessível. Afinal, ela ocorre quando há o surgimento de uma terceira empresa, de uma personalidade jurídica. Em outros termos, a fusão ocorre quando duas personalidades jurídicas se unem para que seja formada uma nova. O CADE conceitua que:
Fusão é um ato societário pelo qual dois ou mais agentes econômicos independentes formam um novo agente econômico, deixando de existir como entidades jurídicas distintas.”
Assim ocorreu com as antigas cervejarias da Brahma e da Antárctica, que se fundiram no grupo Ambev no final da década de 1990. Ou então com os grupos Hapvida e Notre Dame Intermédica em 2021.
Nesse cenário de fusão, é importante notar que as direções das antigas empresas passam a, de certa forma, trabalharem juntas, já que nenhuma chega a ceder totalmente o espaço à outra.
Confira o que é Joint Ventures e como ele se difere da fusão de empresas aqui.
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O processo para se adquirir uma empresa, em quaisquer modalidades, deve contemplar uma análise e preparação documental a respeito do interesse em determinada companhia. Nessa etapa, é fundamental que a motivação esteja clara e que todos os departamentos envolvidos possam manifestar uma opinião sobre a possível compra.
A segunda etapa costuma ser a fixação de parâmetros de preço. Esse critério é definitivo para manter o interesse e prosseguir nas demais etapas. Existem vários métodos para o valuation das empresas, que variam de acordo com o mercado a que fazem parte ou mesmo o seu tipo de organização.
É fundamental a contratação de profissionais capacitados para a etapa de fixação de parâmetro de preço, em que também se faz necessário o compartilhamento de vários documentos da empresa-alvo.
Fixados os parâmetros razoáveis de preço, faz-se necessário o aprofundamento das análises sobre a empresa, o que inclui o chamado due diligence, que é quando aposta-se em auditar os dados e verificar os programas de compliance da empresa. Ou seja, um pente fino que fará toda a diferença para concretização do interesse, bem como da negociação do preço.
Por fim, será necessário pensar todo o impacto jurídico da aquisição, sobretudo do ponto de vista societário, passando ainda pela confecção de todos os instrumentos responsáveis por tais transações e, nos casos que se amoldam às hipóteses legais, também a comunicação ao CADE.
Veja o que é Term Sheet e suas características na advocacia.
Conclusão
A aquisição de empresas não é uma expressão genérica e desprovida de sentido técnico. Vimos que a aquisição se diferencia da incorporação, que por sua vez são diferentes da fusão, ou seja, cada tipo de compra de uma ou várias outras pessoas possuem características individuais.
Ainda que todas elas digam respeito à transação entre agentes econômicos, cada hipótese tem uma particularidade e um conceito técnico definido.
Após este artigo, espero que esteja apto a identificar as diferentes hipóteses de forma mais técnica. Bons estudos e excelente prática!
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Advogada (OAB 165649/MG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sou sócia no escritório Botti Mendes Advogados e atuo nas áreas de Direito Empresarial e...
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