O arrolamento de bens ocorre quando um conjunto de propriedades ou ativos de uma pessoa ou empresa é listado e protegido por uma decisão judicial, normalmente para garantir o pagamento de dívidas ou preservar o patrimônio durante um processo legal.
Quando uma pessoa falece, deixando bens e herdeiros, será necessário partilhar o seu patrimônio. Essa partilha, entretanto, poderá ser realizada através de inventário ou arrolamento de bens, dependendo do consenso entre as partes e o valor do acervo a ser partilhado pelos herdeiros.
O arrolamento de bens acontece quando as partes envolvidas decidem, de forma amigável e consensual, partilhar a herança. Apesar da prática parecer similar, ele difere do inventário ao apresentar um procedimento judicial mais simples.
Para entender de forma mais aprofundada como funciona o arrolamento, te convido a seguir com essa leitura e ficar por dentro desse tema tão importante!
O que é arrolamento de bens?
O arrolamento de bens significa a partilha amigável realizada por herdeiros capazes, conforme prevê o artigo 659 do Código de Processo Civil.
Como fazer o arrolamento de bens?
O processo do arrolamento de bens acontece como qualquer processo judicial, onde se deve seguir alguns atos processuais.
Primeiramente, será elaborada uma petição inicial, onde é distribuída à uma das Varas da Família e Sucessões.
Em seguida, o inventariante deverá ser nomeado, ou seja, aquela pessoa que ficará responsável por dar continuidade e prestar todas as informações necessárias no processo. Neste momento, deverão ser apresentadas as primeiras declarações, com indicação dos herdeiros, dos bens e seus valores, além do plano de partilha.
Após a nomeação do inventariante, serão citados os demais herdeiros e estes poderão apresentar impugnação, bem como será dada vista ao Ministério Público para que também se manifeste, caso haja testamento ou herdeiro incapaz.
Caso haja impugnação dos herdeiros, o juiz deverá decidir sobre ela. Em sua manifestação, o Ministério Público poderá opinar pelo cumprimento de algumas exigências ou simplesmente concordar com a nomeação do inventariante. Caso haja exigências, elas deverão ser cumpridas.
Em seguida, a Fazenda Pública será intimada para que se manifeste acerca do pagamento do imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação.
Ao final, será pago o Imposto devido, o ITCMD, e expedido o formal da partilha, documento no qual constará a divisão dos bens entre os herdeiros.
Veja o que é herança jacente, suas hipóteses e qual a natureza jurídica.
Quais os tipos de arrolamento de bens?
Existem dois tipos de arrolamento de bens, o arrolamento sumário e o sumaríssimo, também conhecido como arrolamento comum. Veja as características de cada um:
Arrolamento sumário
O arrolamento sumário é aquele em que a partilha de bens é realizada por meio de consenso entre os herdeiros capazes civilmente, independente do valor do patrimônio a ser herdado.
Arrolamento sumaríssimo
O arrolamento sumaríssimo, também conhecido como arrolamento comum, é aquele em que a partilha só poderá ser realizada se, além de haver consenso entre os herdeiros e estes forem capazes civilmente, o valor do patrimônio não for superior a 1.000 salários-mínimos, conforme prevê o artigo 664, do Código de Processo Civil.
Qual a diferença entre inventário e arrolamento de bens?
A principal diferença entre o inventário e o arrolamento de bens é o rito adotado em cada procedimento.
O inventário, ainda que haja consenso entre as partes, é realizado pelo rito comum, de modo que possui mais atos processuais a serem praticados e, consequentemente, é mais lento que um arrolamento.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário extrajudicial.
Onde é feito o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens, seja o sumário ou o sumaríssimo, é realizado através de um processo judicial. Portanto, a parte interessada deverá procurar um advogado especialista para que ele prepare a petição e dê entrada perante uma Vara de Família e Sucessões.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQuanto tempo demora para sair um arrolamento de bens?
Como todo processo judicial, não é possível prever quanto tempo demora para ser finalizado um arrolamento de bens. No entanto, o artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que, tanto o inventário quanto o arrolamento, deverá ser finalizado dentro de 12 meses.
Arrolamento de bens no novo CPC:
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe algumas mudanças significativas no Direito das Sucessões. Uma delas é relativa ao valor máximo do patrimônio para que possa ser processado pelo arrolamento comum, que passou a ser de 1.000 salários-mínimos, conforme artigo 664 do novo CPC.
Embora o processamento do arrolamento comum ocorra de forma célere, antes do CPC/2015 havia o óbice no quantum máximo permitido, uma vez que se limitava a apenas a 2000 OTNs – aproximadamente R$ 42.500,00, valor relativamente baixo para sucessão, o que acabava por excluir um número considerável de casos que a ele poderiam ser aplicados.
Outra mudança importante foi a possibilidade, anteriormente inexistente, de ser realizado o procedimento do arrolamento comum ainda que haja herdeiro incapaz, desde que haja anuência das partes e do Ministério Público, conforme artigo 665 do CPC.
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Conclusão
Como vimos no decorrer deste artigo, o arrolamento de bens é uma forma mais célere de proporcionar às pessoas a transmissão dos bens de herança, sem a necessidade de realização de inventário.
Desde a publicação do Código de Processo Civil de 2015, é possível a sua realização ainda que haja herdeiros menores ou incapazes, o que facilita muito a finalização acelerada e menos desgastante aos herdeiros.
Assim, podemos concluir ser importantíssimo que, tanto advogados quanto leigos sobre o assunto, conheçam a existência dos procedimentos de arrolamento para que as transmissões dos bens deixados como herança sejam realizadas, sempre que possível, sem a necessidade de ingressar com inventários judiciais morosos e desgastantes.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Excelente, Drs, Dras! Obrigada.
Muito útil suas informações, embora concisas, porém úteis.,
Parabéns pelo artigo. Excelente!
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