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Entenda a finalidade e os efeitos da averbação premonitória

Entenda a finalidade e os efeitos da averbação premonitória

5 nov 2024
Artigo atualizado 8 nov 2024
5 nov 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 nov 2024
A averbação premonitória é uma medida que pode ser tomada a fim de tornar pública a existência de um processo de execução em face de alguém, com o objetivo de evitar a alienação de bens e, com isso, fraude à execução.

Um dos tipos de ação em trâmite em maior quantidade no judiciário é a ação de cobrança ou execução. Cada dia mais o inadimplemento cresce, por diversos fatores. 

O fato é que, muitas vezes, o credor não consegue buscar meios de cobrança, haja vista que alguns devedores, a fim de escapar de suas responsabilidades, se desfazem de seus bens ou transferem estes para outrem.

Existem, hoje, milhares de ações que correm por anos a fim de localizar algum patrimônio do devedor que cubra a dívida e o prejuízo enfrentado pela parte credora. O pior nisso, é que muitas dessas ações acabam sendo extintas, sem êxito na cobrança.

As ações de execuções, foram criadas, de fato, para agilizar o processo e ir direto à cobrança do devedor, tendo em vista que inicia-se já com um instrumento executivo. Porém, a demora dos processos, os limites legais dos atos expropriatórios e as artimanhas de muitos devedores prejudicam diretamente o bom andar das ações.

Desse modo, quando da necessidade de cobrança de um devedor, cabe ao credor analisar junto de seu advogado estratégias para facilitar o cumprimento de determinada obrigação inadimplida pelo executado.

Uma das providências que podem ser tomadas é a averbação premonitória, que torna público aos órgãos competentes nos quais constam registrados o patrimônio do devedor, que este está respondendo por uma ação de execução.

Tal medida visa justamente dificultar qualquer artimanha do executado em “sumir com seus bens” a fim de demonstrar que supostamente não possui nada que possa arcar com suas obrigações.

Caso você tenha lido até aqui e ficou curioso(a) para entender como a averbação premonitória funciona, continue lendo este artigo!

O que é a averbação premonitória e quais seus objetivos?

A averbação premonitória é uma forma de tornar público, em órgãos nos quais o executado possui bens registrados, que este encontra-se respondendo uma ação de execução. 

O principal objetivo é preservar os bens do executado, para que este não esvazie seus bens, prevenindo, assim, fraude ou artimanhas para que este não deixe de cumprir com suas obrigações.

O artigo 828 do Código de Processo Civil menciona:
Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
(…)
§ 4º Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação.

Ainda, verifica-se o que a jurisprudência entende como objetivo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Averbação premonitória da demanda nos Registros de Imóveis. Possibilidade. Esta medida tem por objetivo apenas evitar eventual fraude à execução e, ainda, dar ciência a terceiro de que o bem possa ser objeto de constrição judicial. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
(TJ-SP 21885289120178260000 SP 2188528-91.2017.8.26.0000, Relator: Vera Angrisani, Data de Julgamento: 20/02/2018, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/03/2018)

Portanto, observa-se que ao prevenir que o executado não incorra em fraude, previne-se que a execução não seja frustrada (caso realmente exista patrimônio) e que terceiros, de boa-fé, que não conheciam a situação do executado, saiam prejudicados.

Como é a averbação premonitória no Novo CPC?

O Código de Processo Civil reconhece como fraude à execução os negócios praticados quando há ação executiva em curso e quando tiver sido realizada a averbação premonitória, conforme dispõe o artigo 792, inciso II do CPC:

Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
(…)
II – quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;

A averbação premonitória, como já indicado, encontra-se disposta no artigo 828 do Código de Processo Civil. Segundo o texto legal, a realização da averbação premonitória se dá nos seguintes passos:

Ingresso com a ação de execução

O credor ingressa com a ação de execução em face do devedor. A ação de execução depende de um instrumento executivo para ser iniciada e, a partir do recebimento do processo, a tentativa de buscar o cumprimento da obrigação já inicia. Não se discute o motivo da dívida ou se esta, de fato, existe;

Despacho inicial

Estando os requisitos da ação de execução presentes, o juiz profere seu despacho inicial admitindo o ingresso da ação pelo credor;

Requerimento de certidão

O exequente (parte autora do processo de execução) solicita certidão que demonstre que a ação de execução foi admitida pelo juiz. A certidão deve conter a identificação das partes e o valor da causa;

Pedido de averbação premonitória

A certidão obtida pode ser levada a registro em cartório de registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade;

Cancelamento da averbação

Se realizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir a dívida, o exequente providenciará em 10 dias o cancelamento das averbações nos bens que não forem penhorados;

Caso o cancelamento não ocorra no prazo, o juiz determinará o cancelamento.

Cabe ressaltar, conforme o parágrafo quinto do artigo 828, que o exequente, ainda que tenha essa possibilidade de facilitar o recebimento do crédito, não pode promover a averbação indevida ou não cancelar as que precisam ser canceladas sob pena de indenizar a parte executada em processo apartado.

Em quais situações a averbação premonitória pode ser utilizada?

Sempre que houver sido admitida pelo juiz a ação de execução iniciada pelo credor de uma obrigação. 

Quais bens podem ser objeto de averbação premonitória?

Conforme os ensinamentos do doutrinador Elpídio Donizetti, a averbação premonitória pode recair sobre todas as espécies de bens passíveis à penhora (seja bens imóveis, móveis, ações, quotas sociais etc) e a certidão emitida pode ser averbada em Cartório de Registro de Imóveis, DETRAN, Comissão de Valores Mobiliários, por exemplo, a depender do local onde o bem esteja documentado.

Neste ponto, é interessante mencionar que a averbação premonitória não se confunde com penhora.

A primeira serve apenas para tornar pública a existência de uma ação de execução em face da pessoa que possui o bem sobre o qual está sendo feita a averbação, ao passo que a segunda é o ato expropriatório (“apreensão” do bem) em si.

Quais são os efeitos práticos da averbação premonitória para o credor?

O efeito prático da averbação ao credor é, em tese, prevenir qualquer tentativa de fraude ou desfazimento de bens por parte do devedor. Tanto é que, nos casos de alienação do bem pelo devedor após a averbação da existência de ação de execução, é considerada fraude e ineficaz o negócio quanto à execução em comento.

Isto é, o devedor não é impedido de alienar seus bens, porém se o fizer após a averbação premonitória, será considerada fraude e, para o processo de execução envolvido, ineficaz.

No livro de Direito Processual Civil, do Luiz Fux, este explica que:

O principal efeito jurídico da averbação premonitória é gerar a presunção absoluta de fraude à execução em relação à alienação ou à oneração de bens efetuada após a averbação, que será considerada ineficaz em relação ao exequente que promoveu a averbação (art. 828, § 4º, c/c art. 792, II, do CPC/2015). (p. 737)

Portanto, a averbação premonitória auxilia o credor a tentar garantir uma possibilidade de crédito sem a interferência do devedor de se esquivar de seus bens.

Existe um prazo limite para solicitar a averbação premonitória?

Não há, em lei, um prazo específico para o credor solicitar a averbação premonitória. Todavia, há um prazo para avisar ao juízo da realização da averbação de 10 dias contados da concretização. 

Ainda, o mesmo prazo de 10 dias é concedido para a realização do cancelamento das averbações de bens não penhorados.

A averbação premonitória pode ser contestada?

O pedido de averbação premonitória é um direito do credor nos processos de execução.

Todavia, o devedor poderá ajuizar um processo de indenização em face do credor, no caso deste último promover averbação indevida ou não cancelar as averbações no tempo devido, quando necessário.

O pedido de indenização ocorre em processo próprio, não sendo discutida a questão dentro do processo de execução (conforme parágrafo quinto do artigo 828 do CPC).

Conclusão

Como se sabe, cada dia mais aumenta-se o número de inadimplentes. Junto disso, o número de ações de execução. Todavia, essas ações muitas vezes ficam anos correndo até que o credor, de algum modo, localize uma forma de satisfazer a dívida existente. 

Ou, em outros casos, o processo chega a ser extinto sem que tenha tido um êxito no cumprimento de determinada obrigação envolvida.

Conhecer ferramentas e formas de auxiliar o credor na obtenção de seu crédito em caso de dívida é de extrema importância tanto aos profissionais do direito como aos credores, que podem tomar medidas mais estratégicas a fim de alcançar um processo menos moroso e desgastante.

Em resumo, a averbação premonitória é uma estratégia eficaz de tornar pública a existência de uma ação de execução em face de algum devedor a fim de prevenir qualquer tentativa de fraude.

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Conheça as referências deste artigo

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 janeiro de 2002. Disponível em: .

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em: .

DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2024.

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

SÁ, Renato Montans de. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.


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Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

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  • Altacir Valente da Silva 23/10/2023 às 22:26

    O material foi elucidativo, ou melhor, excelente!

  • Natanael 02/03/2021 às 15:00

    Pois bem! A averbação em questão em simples leitura do Art. 828, do CPC, nos leva a crer que ela se dará em órgãos públicos, no entanto, penso eu que, considerando a parte final do dispositivo (ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.), também seria possível a averbação em locais privados, tais como empresas que comercializam SOJA, considerando, agora, a época de colheita e, em possível ação de execução, os grãos seriam o bem penhorável, logo, “outros bens penhoráveis”, não sujeitos a registro em repartições públicas, e comercializados no setor privado, só poderiam ter averbação premonitória nesses lugares, garantindo assim uma possível atitude de evitar fraude à execução. Porém, nada encontrei na jurisprudência nessa vertente. Aguardo discussão.

  • lucas 22/12/2020 às 12:07

    Muito obrigado! Juro que esse foi o 8º site que eu leio para tentar entender o que é a averbação premonitória e só agora entendi. Finalmente alguém explicou de uma maneira simples o suficiente para que uma pessoa que não está ligada ao universo jurídico possa entender.

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