Art. 703. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 704. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 705. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 703. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 704. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Art. 705. (Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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Seção IV – Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho
Art. 703 a 705