O Código Eleitoral é uma das legislações que auxiliam no processo eleitoral e nas eleições. Ele entrou em vigor em 1965 e trata sobre as eleições, além disso, prevê os crimes eleitorais e inúmeras outras matérias.
Estudar o Código Eleitoral é muito importante, principalmente para quem atua ou quer atuar com Direito Eleitoral, uma vez que, ainda que o Código Eleitoral esteja vigente e foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, muitos de seus artigos continuam vigentes e são aplicados no processo eleitoral.
Contudo, fazer uma leitura corrida do texto da lei, sem o auxílio de doutrina, jurisprudência e/ou estudos mais aprofundados, é, com certeza, estar desinformado sobre o assunto, pois há diversos artigos que estão em contradição com o que a CF/88 prevê ou que outras legislações trouxeram de forma mais clara.
Tanto é que temos em tramitação no Congresso Nacional o novo Código Eleitoral, que trará muitas mudanças no sistema eleitoral e com grandes inovações para o sistema eleitoral brasileiro.
Neste artigo você vai entender sobre os principais aspectos do Código Eleitoral e quais são as mudanças trazidas pelo novo Código! Confira. 😉
O que é o Código Eleitoral do Brasil?
O Código Eleitoral brasileiro é hoje uma das legislações que regulamentam o processo eleitoral, embora muitas matérias estejam desatualizadas e fora de contexto, diante das tantas mudanças que ocorreram nos últimos anos na política e no processo eleitoral.
Atualmente, como já dito acima, tramita no Congresso Nacional o Novo Código Eleitoral brasileiro e, se aprovado como se encontra hoje, irá abordar mais matérias e prever, de forma mais abrangente, sobre as eleições. Logo, entrará em vigor um Código Eleitoral que irá prever muito mais matérias.
Cumpre lembrar que o Código Eleitoral de 1965 foi elaborado em plena ditadura militar, e mesmo assim se mantém vigente após a CF/88 e tantas mudanças.
Embora seja muito importante para o exercício do direito eleitoral, há a necessidade de rediscutir sobre o assunto e criar, ou reformular, um Código que seja mais adequado aos tempos vigentes e que esteja em consentimento com as mudanças que o tempo trouxe para as eleições e o processo eleitoral.
Além disso, apesar de existirem várias outras legislações que regulam o processo eleitoral, como a Lei 9.504/97 – Lei das Eleições, que é muito completa sobre o tema, ainda recorremos ao Código Eleitoral para diversos assuntos.
Quais são os principais crimes eleitorais?
O Código Eleitoral de 1965 prevê, a partir do art. 289, no capítulo II, “Dos crimes eleitorais”, e diversos crimes estão previstos.
Dentre eles, trago a seguir os crimes eleitorais mais comuns de serem praticados e que, muitas vezes, foge do conhecimento das pessoas que não estão tão familiarizados com o direito eleitoral e com o que a legislação considera crime eleitoral. Confira:
Também há a previsão dos crimes de calúnia, difamação e injúria eleitoral, estes mais comuns na esfera eleitoral.
O Código Eleitoral cuidou de prever os crimes eleitorais e nenhuma outra legislação da área trata do assunto, cabendo, portanto, somente ao Código Eleitoral cuidar da matéria.
Dessa forma, ao estudar o direito eleitoral, seja o advogado que atua com a matéria ou qualquer outro profissional, deve se atentar para os crimes e as penas, pois os efeitos das condenações podem ultrapassar os limites da seara eleitoral e refletir em futuras candidaturas.
Por exemplo, o art. 15, inciso III da Constituição Federal, prevê que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará nos casos de “III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Dessa forma, uma condenação criminal por um crime eleitoral, terá efeitos para futuras candidaturas.
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Como funciona o direito eleitoral?
O direito eleitoral é uma das matérias de grande importância dentro do direito, bem como para a sociedade, uma vez que é por meio da regulamentação do direito eleitoral que se garante o pleno funcionamento do processo eleitoral e, consequentemente, a democracia, por meio de eleições que transcorrem conforme prevê a Constituição Federal.
Além disso, o direito eleitoral possibilita que a democracia seja assegurada e se mantenha, com a participação de todos, por meio do voto secreto, periódico e universal, com igual valor e validade, independente da pessoa, todos os votos têm o mesmo valor.
É no direito eleitoral que se trata de tudo que cerca as eleições, todo o processo eleitoral e como ocorrerá. Também, é por meio do direito eleitoral, pelas legislações eleitorais, que é possível ter um controle dos atos eleitorais e como garantir igualdade entre os candidatos.
Leia também: Entenda o que são os Princípios do Direito Eleitoral
Novo Código Eleitoral:
O novo Código Eleitoral terá toda a legislação eleitoral dentro do mesmo diploma, ou seja, vai reunir as diversas legislações que hoje estão em vigor, como a Lei das Eleições – 9.504/97 e a Lei dos partidos políticos – 9.096/95, além das demais que tratam do processo eleitoral.
São muitas mudanças que estão previstas para acontecer e as discussões continuam. Logo, até a aprovação também pelo Senado Federal e a sanção presidencial, novos debates ou alterações poderão ocorrer.
O Novo Código Eleitoral, logo no início, trata dos princípios do direito eleitoral e das garantias constitucionais para os direitos políticos.
O novo diploma trata, de forma bem explanada, sobre os partidos políticos, de forma bem parecida com a Lei 9.096/95 faz hoje, todas as previsões acerca do funcionamento dos partidos.
Do mesmo modo, o livro IV trata “Da administração e da organização da Eleições” e todos os pormenores acerca da realização das eleições, bem como, da Justiça Eleitoral.
Durante a vigência da Lei 9.504/97, quem regulamenta todo o andamento das eleições é a Lei das Eleições. Contudo, com a aprovação do Código Eleitoral, toda essa matéria estará concentrada em um mesmo texto legal.
O Novo Código Eleitoral trará muitas mudanças se aprovado como tramita hoje. Diante disso, a seguir trago algumas das alterações que o processo eleitoral sofrerá com a nova legislação:
Transporte de eleitor
O art. 210 do Novo Código Eleitoral traz uma mudança em relação ao transporte de eleitor no dia da eleição, pois a legislação atual considera crime que o particular, partidos ou candidatos, transportem eleitores no dia da eleição. A lei prevê que é um trabalho exclusivo da Justiça Eleitoral, para evitar os abusos de poder econômico e crimes que possam ser cometidos em troca do voto.
Contudo, com a nova redação, o transporte no dia da eleição continua sendo de responsabilidade da Justiça Eleitoral, caso praticado, será punido como infração cível e com multa, conforme prevê o §2ºdo art. 210.
Propaganda negativa
Outra mudança significativa é que o Novo Código Eleitoral traz uma previsão que atualmente não temos na legislação eleitoral, qual seja, a previsão de forma explícita sobre a propaganda negativa. Prevista no título VI, conceitua o que é propaganda negativa, conforme consta do art. 478:
Leia também: O que é, como funciona e quais os limites da propaganda eleitoral?
Divulgação de pesquisas eleitorais
Outra alteração que muda a sistemática é em relação à divulgação de pesquisas eleitorais, pois atualmente pode ser divulgada até no dia da eleição, desde que seja registrada com 5 dias de antecedência. Contudo, o novo código traz uma previsão de divulgação da pesquisa até a antevéspera da eleição.
Há um debate em relação à divulgação de pesquisas muito próximo às eleições, e esse debate não é só no Brasil, mas em diversos países. Existem questionamentos se a pesquisa pode influenciar no chamado “voto útil” e, portanto, o debate sobre a necessidade de passar um tempo de “jejum” das pesquisas antes do voto.
Há outras mudanças que se esperam com a entrada em vigor do Novo Código Eleitoral, inclusive algumas que ainda estão em debate e que podem ou não ser incluídas no texto final do projeto.
Mais liberdade no dia a dia
Código Eleitoral comentado:
No momento da publicação deste texto o Novo Código Eleitoral encontra-se em fase de discussão acerca da matéria e seguirá para o Senado Federal, uma vez que em setembro de 2021 o texto foi aprovado pela Câmara.
Logo, a grande discussão é se o Código Eleitoral estará pronto, votado e aprovado para as eleições de 2024, uma vez que para poder ser aplicado em uma eleição, precisará entrar em vigor pelo menos 1 (um) ano antes da eleição, respeitando o princípio da anualidade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal.
Com isso, é importante se atentar para alguns dos artigos do novo Código.
No livro XIX do novo Código está previsto sobre as condutas que podem cassar o registro, o diploma ou o mandato e no título I trata da captação ou gasto ilícito de recursos. Esta matéria é de grande relevância dentro do direito eleitoral, pois são ações que podem mudar o resultado da eleição, a depender dos atos praticados e das condenações.
Título I – Artigo 603
Este artigo prevê as consequências da captação ou de gastos ilícitos de recursos em campanhas políticas e como será o procedimento para a propositura da ação cabível para que seja investigado o ato praticado durante o período eleitoral.
Título II – Artigo 604
Em seguida, no título II, trata sobre a captação ilícita de sufrágio.
Cumpre ressaltar que condutas elencadas acima são muito comuns dentro do direito eleitoral e, portanto, merece previsão de forma detalhada.
No mesmo sentido, assim como a previsão do art. 73 e seguintes da Lei 9.504/97, o art. 605 e seguintes preveem sobre as condutas vedadas dos servidores públicos.
Título IV
A seguir, no título IV, a previsão acerca da fraude, da corrupção e do abuso de poder, e nos capítulos dentro deste título, a norma se encarrega de prever sobre o uso indevido dos meios de comunicação, do abuso de poder econômico, do abuso de poder político, da fraude e da corrupção eleitoral, das circunstâncias que autorizam a cassação de candidatos.
Outra previsão legal e que se considera uma grande mudança, é um livro inteiro dentro do novo código eleitoral para tratar das normas processuais do direito eleitoral, uma vez que o direito eleitoral não tem um código processual, e suas regras de processo são esparsas e/ou aplicam-se sumariamente o Código de Processo Civil. Restando o alerta de que aquilo que não constar nas regras processuais eleitorais, será utilizado o CPC.
Portanto, a aprovação do Novo Código Eleitoral trará algumas mudanças significativas para o processo eleitoral.
Conclusão
O Código Eleitoral é uma legislação de grande relevância, por isso o debate em torno da criação do novo diploma é muito importante, pois deve se prezar pela evolução da matéria, sempre pensando na manutenção dos avanços já conquistados e visando sempre aperfeiçoar a democracia e garantir eleições dentro do que prevê a Constituição Federal o Estado Democrático de Direito.
Ante o exposto, é necessário que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam atentos para que a aplicação da norma seja efetiva e as eleições transcorram dentro da normalidade democrática.
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Conheça as referências deste artigo
ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de direito eleitoral. 12ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.
OLIVEIRA, João Paulo. Direito Eleitoral. 3ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
SOUZA, Leonardo Fernandes; CASTILHO, Rodrigo Brunieri. O processo civil eleitoral: teoria crítica de adequação ao código de processo civil de 2015, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
Advogada. Mestranda em Filosofia Política pela Universidade Federal de Rondônia/UNIR. Pós-graduada em Direito Político e Eleitoral pelo CERS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Univ. Educa Mais. Graduada em Direito pelo CEULJI/ULBRA. Atua com Direito Eleitoral em assessoria de candidatos em...
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