Commercial paper é um título de dívida de curto e médio prazo emitido por sociedades anônimas abertas ou fechadas, sociedades limitadas e cooperativas do agronegócio. Também é conhecido por “nota promissória”.
Normalmente, é utilizado para captar recursos financeiros no mercado visando suprir uma necessidade premente de capital de giro, ou seja, visando suprir iliquidez momentânea. O tema é interessante e desperta curiosidade, pois, é um meio de obtenção de crédito pouco conhecido e controvertido no Direito Brasileiro.
O que é o commercial paper?
É uma forma de obtenção de crédito, alternativa às operações de empréstimos bancários convencionais, que geralmente permite uma redução nas taxas de juros em razão da eliminação da intermediação financeira bancária.
A Comissão de Valores Mobiliários denomina commercial paper como:
Um título de crédito que representa uma promessa de pagamento do emissor (devedor) a determinado favorecido (credor), de certo valor em certa data. É um documento negociável, representativo de uma dívida ou direito a receber. Podem ser emitidas como simples promessa de pagamento de uma dívida, como garantia de contratos de empréstimos, ou também para captação de recursos financeiros pelas empresas.”
Comissão de Valores Mobiliários, 4ª edição (2019) do livro TOP, página 77
Diferença entre commercial papers e debêntures
Ambos são títulos mobiliários que tem por objetivo a obtenção de recursos financeiros no mercado, contudo o commercial paper e as debêntures possuem pequenas diferenças que devem ser observadas no dia a dia.
Abaixo você confere uma planilha com os principais destaques:
COMMERCIAL PAPER | DEBÊNTURES | |
QUEM PODE EMITIR | Sociedades anônimas não pertencentes ao setor financeiro, sociedades limitadas e cooperativas do agronegócio | Sociedades anônimas não pertencentes ao setor financeir |
EMISSÃO | Pode ser lançado direto com o investidor e sem intermediação bancária | Depende de agente fiduciário |
OBJETIVO | Financiar capital de giro | Financiar capital fixo ou alongar passivo |
PRAZO MÍN. DE RESGATE | Não há, as notas promissórias podem ser liquidadas de imediato. | Possuem prazos variados, mas sempre longos, com um mínimo para resgate de 360 dias |
PRAZO MÁX. DE RESGATE | 360 dias, podendo ser superior a este prazo se objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição e realizada com presença de agente fiduciário. | Não tem |
GARANTIAS | Não tem garantia real, apenas possibilidade de fiança | Real, flutuante, quirografárias, subordinadas. |
Requisitos para a emissão do título
Em relação à emissão de commercial papers, é importante destacar que o emissor deve se atentar para a existência de prévia autorização para a emissão de notas promissórias em estatuto ou contrato social devidamente registrado.
O título deve ser emitido com as seguintes informações:
- O valor da emissão, e a sua divisão em séries, se for o caso;
- A quantidade e o valor nominal da nota promissória;
- As condições de remuneração e de atualização monetária, se houver;
- O prazo de vencimento dos títulos;
- As garantias, se houver;
- O local de pagamento;
- A designação das entidades administradoras de mercado organizado em que serão negociadas, se for o caso; e
- A contratação de prestação de serviços, tais como custódia e liquidação, conforme o caso.
Note-se que a oferta pública de distribuição de nota promissória deve observar o disposto na regulamentação específica sobre ofertas públicas de valores mobiliários.
Isso significa dizer que as sociedades emissoras devem ser auditadas por empresas de auditoria independente devidamente registradas na CVM. Além disso, precisam publicar suas demonstrações financeiras anualmente e divulgar seus fatos relevantes, visando a transparência de informações.
Viva com liberdade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoLegislação do commercial paper no Brasil
O commercial paper é muito comum nos EUA. Se desenvolveu por lá em razão do costume de se concederem descontos no caso de pagamento antecipado, em dinheiro, nas transações comerciais. Assim, torna-se vantajoso obter capital com investidor e liquidá-lo antecipadamente em dinheiro.
No Brasil, a criação do commercial paper, como nota promissória para distribuição pública, tem como base:
- A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
- A Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, que constituiu a CVM – Comissão de Valores Mobiliários; e
- A Instrução nº 134, de 1º de novembro de 1990 que regulamentou o commercial paper como valor mobiliário.
Atualmente, a Comissão de Valores Mobiliários regulamenta o commercial paper na Instrução CVM 566/15. O documento dispõe quanto a oferta pública de distribuição de notas promissórias, valores mobiliários emitidos publicamente por sociedades ações, sociedades limitadas e cooperativas do agronegócio.
A Instrução 566/15 inovou e regulamentou a possibilidade de sociedades limitadas e de cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária, emitirem notas promissórias no mercado de capitais. Este fato ampliou a possibilidade de emitentes das commercial papers.
Vantagens e desvantagens do commercial paper
Entre as vantagens do commercial paper estão:
- Acesso a recursos com custos inferiores aos empréstimos bancários;
- Aumento da competição no mercado, tornando-o mais eficiente;
- Maior flexibilidade operacional para as empresas, diminuindo sua dependência do sistema bancário;
- Maior aproximação entre as empresas e o mercado, tornando-as conhecidas e preparando caminho para o lançamento de títulos de longo prazo;
- O percentual de juros deste título é maior do que de outros instrumentos.
Já as desvantagens que precisam ser destacadas são:
- Falta de proteção do investidor em razão da inexistência de regulamentação robusta e a possibilidade de fraudes;
- Dificuldade dos órgãos reguladores em controlar a circulação deste título;
- Embora, acessível a qualquer tipo de investidor, é um instrumento destinado, em regra, a investidores qualificados como fundos de investimentos e investidores pessoa física do segmento private banking.
Conclusão
Os títulos de commercial papers ganham destaque no mercado financeiro global devido a sua facilidade e rapidez de obtenção de recursos e grande liquidez. Trazem, ao mesmo tempo, uma forma simples de financiamento para empresas e uma boa oportunidade de lucros rápidos para os investidores.
É preciso que as empresas estejam vigilantes e atentas para as alternativas que surgem na captação de recursos, envolvendo principalmente a substituição de empréstimos bancários por emissão de papéis de dívida direta.
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Advogada (OAB 140844/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG). Especialista em proteção de e bens e Holding Patrimolial. Pós-graduada em Direito Empresarial (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Direito Societário (Fundação Getúlio Vargas - GVlaw) e Direito Tributário (Escola Brasileira...
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Incrível! Muito esclarecedor! Só precisamos adicionar a Resolução CVM n.º 163/2022