A confissão de dívida é um contrato legal entre credor e devedor para garantir o pagamento do valor devido. É uma forma jurídica de formalizar a promessa de pagamento e possibilita a cobrança judicial caso a dívida não seja quitada.
Ao falarmos de confissão de dívida, estamos dentro de uma relação contratual. Nela teremos credor e devedor negociando o pagamento de suposta dívida, servindo este termo para regularização e legalização da dívida.
Dessa forma, permitindo sua cobrança, desde que respeite os requisitos legais, de forma judicial. Continue a leitura para entender mais.
Confissão de dívida no ordenamento jurídico brasileiro
Antes de falarmos propriamente sobre a confissão de dívidas, precisamos localizá-la dentro do ordenamento jurídico, desta forma será possível entender os caminhos para sua validade e minimizar riscos futuros.
O Direito Obrigacional, que abre as questões negociais do Código Civil atual, nos traz elementos importantes para a conceituação da relação mantida entre os indivíduos. Assim, podemos citar Flávio Tartuce (2019, p. 298) que conceitua as obrigações da seguinte forma:
Conceitua-se a obrigação como a relação transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor, e outro sujeito passivo, o devedor, e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa. Havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimônio do devedor”
O legislador no Código Civil trata das obrigações a partir do artigo 233, inaugurando com as obrigações de dar coisa certa, posteriormente tratando das obrigações de dar, fazer e não fazer.
É preciso entender que a obrigação condiz com um negócio jurídico e, portanto, estará adstrita ao cumprimento básico deste ramo do Direito Civil, já expressos no artigo 104 e incisos.
Este artigo nos traz os requisitos mínimos para a validade do negócio jurídico, primeiro degrau a ser verificado, já que sem validade sequer podemos falar em efetividade e eficácia do referido negócio.
Agente capaz, objeto lícito, possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei, são os requisitos elencados no art. 104 do Código Civil para validade do negócio jurídico obrigacional, e para outros a serem celebrados.
Desta forma, chegamos ao ponto que podemos destacar o que é a confissão de dívida.
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O que é confissão de dívida?
A confissão de dívida trata de uma obrigação, expressa em um negócio jurídico, para obrigar determinada parte a pagar a outrem determinado valor.
O direito é ciência para estabilização dos conflitos, logo o que nos interessa neste momento é o descumprimento da obrigação, vez que o litígio por si somente surge com a pretensão resistida, ou seja, a resistência ao pagamento pelo devedor.
A confissão de dívida estará expressa em um termo, um contrato, elemento utilizado para formalizar o conteúdo da negociação entre as partes, este termo deve respeitar os requisitos do artigo 104 do Código Civil, já citados.
Assim, temos a junção das matérias de negócio jurídico, obrigações e contratos, que juntas fazem a esfera do cumprimento da confissão de dívida pelo devedor, com a expectativa de pagamento pelo credor.
Podemos citar Nelson Rosenvald (2007):
A obrigação deve ser vista como uma relação complexa, formada por um conjunto de direitos, obrigações e situações jurídicas, compreendendo uma série de deveres de prestação, direitos formativos e outras situações jurídicas”
É exatamente essa relação complexa que nos leva, muitas vezes, ao descumprimento da obrigação de pagamento, e ao acionamento do patrimônio do devedor para cumprimento.
Quais são os sujeitos de um termo de confissão de dívida?
São dois os sujeitos principais presentes no termo de confissão de dívida:
Credor: é a pessoa a quem se deve. No termo de confissão de dívida, o(a) credor(a) é quem recebe as garantias de pagamento da outra parte.
Devedor: é a pessoa que contraiu a dívida ou tem obrigação de quitá-la. Numa carta ou contrato de confissão de dívida, o(a) devedor assume a responsabilidade por uma dívida em específico para com o credor.
Quais são os elementos essenciais de uma confissão de dívida?
Como falávamos anteriormente, a confissão de dívida é um contrato feito entre as partes para regularizar uma negociação prévia, obrigar o devedor a efetuar determinado pagamento. Assim, como negócio jurídico que é, deve respeitar as diretrizes colocadas no artigo 104 do Código Civil.
Devemos observar bem a questão da licitude do objeto, expresso no inciso II do referido artigo 104, pois o termo de confissão de dívida não poderá ser utilizado para legalizar situações que são consideradas ilegais pela legislação vigente.
Por exemplo, não poderemos utilizar da confissão de dívida para legalizar agiotagem, e posteriormente cobrar o valor respectivo no Poder Judiciário, pois seria a utilização do instituto para objeto ilícito, o que é vedado pela legislação.
Nota-se que o legislador no Direito Privado, ramo que se encontra o Direito Civil, não traz limitações à utilização dos contratos para certos assuntos, não temos taxatividade contratual, mas sim a permissão de adoção da atipicidade.
A lei permite todos os tipos de contrato, e os requisitos mínimos sempre devem ser respeitados, aqueles do artigo 104 do CC, e em certos casos, existem requisitos específicos, como a escritura pública exigida no artigo 108 do Código Civil para compra e venda de imóveis.
A confissão de dívida deverá conter, portanto, as regras para cumprimento da obrigação, como valor do pagamento, data de vencimento, forma de juros em caso de inadimplemento, qualificação das partes, garantia (se houver) e escolha de fora.
Deverá ainda constar a assinatura de todas as partes, juntamente com a de duas testemunhas e respectivo reconhecimento de firma em cartório, assim estaremos com um título executivo extrajudicial, o que facilita sua cobrança em execução direta.
A quais leis a confissão de dívida está sujeita?
A legislação que será aplicada no caso da confissão de dívida será o Código Civil, notadamente negócio jurídico, obrigações e contratos.
Caso haja necessidade de processo para execução, também aplicamos o Código de Processo Civil.
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Qual a diferença entre confissão de dívida e acordo de pagamento?
A diferença está na nomenclatura utilizada, uma vez que a confissão de dívida não deixa de ser um acordo entre credor e devedor, sendo o contrato o meio utilizado para regularização deste acordo de pagamento.
O termo de confissão de dívida, ou instrumento particular de confissão dívida, é o documento que irá trazer os detalhes do acordo de pagamento feito entre as partes envolvidas, credor e devedor.
Vale ainda ressaltar, que a confissão de dívida poderá ser feita através de escritura pública, em Cartório, assim receberá o nome de Escritura Pública de Confissão de Dívida, ganhando as informações ali contidas, fé pública.
Quais são os procedimentos que o credor deve seguir para colocar em prática a confissão de dívida?
O credor, neste ponto, já possui uma obrigação não cumprida. Ou seja, já há o inadimplemento da obrigação na origem, e a confissão de dívida irá renovar a dívida, em conformidade com a negociação feita pelas partes.
Importante destacar, que segundo a súmula 286 do STJ, mesmo que a confissão de dívida seja realizada e assinada, o devedor não perde o direito de demandar em juízo para discutir e pedir o afastamento de irregularidades do contrato originário.
Para não acarretar em prejuízo futuro, o credor deve sempre procurar um profissional advogado, para que este oriente da melhor forma na solução do caso concreto, e na realização da confissão de dívida, pois assim a segurança jurídica será maior.
A confissão de dívida irá conter a qualificação do devedor e credor, a obrigação que não foi cumprida, os novos valores e a nova forma de pagamento da obrigação, devendo sempre citar o contrato originário.
A necessidade de citar o contrato originário está no fato de demonstrar a ligação da dívida atual com outra que já não foi cumprida e que agora reger-se-á pelo termo de confissão de dívida, e não mais pelo contrato originário.
Após a realização da confissão, a assinatura das partes e das testemunhas deve ser reconhecida em cartório, para que o documento tenha a regularidade de ser entendido como título executivo extrajudicial.
O que deve ser feito para contestar uma confissão de dívida e garantir seus direitos?
Em contrapartida, caso você seja o devedor e acredite que a confissão de dívida foi construída de forma ilegal, cabe algumas ressalvas e informações.
Primeiramente, precisamos destacar que em certos casos não há qualquer negociação entre o devedor e a instituição que realiza a confissão de dívida, como no caso dos Bancos, gerando verdadeiro contrato de adesão.
Estes tipos de contratos, podem sofrer alteração pelo Poder Judiciário de cláusulas que são consideradas abusivas, e que colocam o devedor em verdadeira situação de prejuízo, como juros abusivos e renúncia de determinados direitos.
Outra situação seria a discussão do contrato na origem, como o caso de súmula 286 do STJ, que traz que ainda na existência de confissão de dívida, o devedor poderá demandar para afastar ilegalidade ou abusividade no contrato originário.
Portanto, percebemos que existem duas vias para solução, a via da negociação, onde o devedor pode tentar realizar novo termo de confissão como credor, e em caso de inviabilidade, a medida adequada será a judicial.
Em um eventual processo para afastamento de cláusulas, alteração do valor ou até mesmo decretação de nulidade da confissão de dívida, o devedor poderá solicitar, em determinados casos, indenização pelo prejuízo sofrido na constância do contrato.
Contudo, em todos os cenários, o primeiro passo do caminho do devedor, é sempre procurar um profissional qualificado para auxiliar na solução do caso.
Quais são as consequências de não cumprir uma confissão de dívida?
A confissão de dívida, como já citado, uma vez cumpridos os requisitos, será um título executivo extrajudicial, o que traz o patrimônio do devedor para cumprimento da obrigação.
Desta forma, o devedor, representado por seu Advogado, poderá solicitar em Execução de título extrajudicial, ou se for o caso, Ação de cobrança, o pagamento do valor, com as penalidades já previstas na confissão.
O Poder Judiciário poderá determinar a realização de sequestro e arresto de bens como medidas para garantir a ação, bem como determinar já na execução penhora e efetiva venda para conversão do valor em dinheiro e posterior repasse ao credor.
Portanto, o não cumprimento do termo de confissão de dívida, possibilita a execução do patrimônio do devedor, uma vez que o credor não poderia ficar em desvantagem sem receber o que lhe é devido.
Todas as medidas executórias dependem de apreciação judicial, ou seja, há a necessidade para os casos superiores a 20 (vinte) salários mínimos, de advogado, este irá escolher a via adequada e defender os direitos do credor na via judicial.
Como a confissão de dívida afeta os credores e os devedores?
A confissão de dívida altera a relação contratual e negocial mantida até entre as partes, ela cria uma nova disposição que deverá ser observada a partir do momento de sua formalização.
Importa, obrigatoriamente, em aceite consensual, não podendo conter vícios que levem a sua nulidade, e vincula credor e devedor neste novo contrato.
Não há como, apesar de ser um novo contrato, deixar de destacar o contrato anterior, pois este seria a origem da obrigação, e poderia, como já destacado, invalidar toda a negociação e a confissão de dívida.
Assim, exige-se um cuidado na negociação da confissão de dívida, pois como a realidade do contrato será alterada, as bases contratuais e a respectiva obrigação devem sempre ser mantidas guardando ligação com a origem, sob pena de nulidade contratual.
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Ainda possui dúvidas sobre o tema abordado? Sem problemas, nós preparamos uma seção especial com as principais perguntas relacionadas à confissão de dívida. Confira:
O que é uma confissão de dívida pública?
É um reconhecimento feito por entes públicos (governos, municípios, etc.) da existência de uma dívida perante um credor, com características e requisitos específicos estabelecidos pela legislação aplicável a entidades governamentais.
Quando se deve utilizar o termo de confissão de dívida?
- Quando se deseja estabelecer um plano de pagamento estruturado para uma dívida existente.
- Na renegociação de dívidas, onde o devedor pode obter melhores condições de pagamento.
- Para dar ao credor um instrumento legal mais forte para a cobrança da dívida, pois a confissão é um título executivo extrajudicial.
- Quando se quer evitar disputas futuras sobre a existência ou os termos da dívida.
Como é feito uma confissão de dívida?
Uma confissão de dívida é feita por meio de um documento escrito, onde o devedor reconhece expressamente a existência da dívida, informa o valor devido, estabelece as condições de pagamento e assina o documento. Esse documento serve como prova do débito em caso de disputas futuras.
O que acontece se não pagar uma confissão de dívida?
O não pagamento pode resultar em execução judicial da dívida, onde o credor solicita ao juízo que determine medidas para satisfação do débito, podendo incluir penhora de bens.
Leia também: O que são os bens impenhoráveis e quais as suas exceções!
Quanto custa um termo de confissão de dívida no cartório?
Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que o termo de confissão de dívida seja registrado em cartório, o que aumenta a validade do documento, ao receber fé pública. Quando não é registrado, o termo é considerado instrumento particular.
O custo para registrar um termo de confissão de dívida em cartório no Brasil pode variar entre R$ 80,00 e R$ 200,00, dependendo do estado e do valor da dívida.
Conclusão
A confissão de dívida é um instrumento contratual usado para formalizar dívidas inadimplentes, devendo ser empregado quando há possibilidade de acordo extrajudicial. Importante ressaltar que deve ter objeto lícito para evitar nulidade.
Apesar da atipicidade contratual no direito privado, requisitos básicos devem ser atendidos. O termo de confissão de dívida permite a regularização da dívida fora do judiciário, o que pode ser mais ágil do que um processo legal.
A orientação de um advogado na elaboração desse termo é aconselhável para garantir sua segurança jurídica e legalidade.
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Conheça as referências deste artigo
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 9ª Ed. 2019. Editora Método. Rio de Janeiro – Brasil.
ROSENVALD, Nelson. Código Civil Comentado. In: PELUSO, Cezar (Ministro). São Paulo: Manole, 2007.
Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil).
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Oi boa tarde então estou pensando em fazer um empréstimo já foi td liberado as documentações tds certos mais agora para a liberação do capital a financeira está me pedindo uma confissão de dívida o q eu faço e isso é certo? Obrigado por enquanto e fico aguardando um auxílio
Eu tô querendo um empréstimo e tá tudo certo e o que a moça falou … Agora tá precisando de uma condição de dívida pública … isso ta certo?