O que é a confissão de dívida? >

Confissão de dívida: o que é, como e quando fazer, objetivo e mais!

23 jan 2025
Artigo atualizado 23 jan 2025
23 jan 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 23 jan 2025
A confissão de dívida é caracterizada por um documento no qual um devedor confessa a existência de um débito diante de um determinado credor e se compromete a realizar o pagamento e quitar a dívida existente na forma e nos termos acordados entre eles.

As corriqueiras crises financeiras que podem atingir a todos fazem com que muitas pessoas acabem ficando inadimplentes frente a alguns de seus compromissos e contratos ao longo da vida. 

Por outro lado, diversas empresas, grandes ou pequenas, vivenciam dificuldades com devedores e processos judiciais de cobranças.

Fato é que nem sempre uma dívida precisa seguir para a via judicial a qual, muitas vezes, pode ser demorada e desgastante para as partes, credor e devedor. 

Visando soluções mais rápidas e eficazes, a tentativa de realizar mecanismos extrajudiciais é cada vez mais válida e estratégica. 

No âmbito das dívidas, existe um documento que chamamos de “confissão de dívida”, pelo qual credor e devedor podem negociar e acordar uma forma de pagamento e quitação do débito.

Além disso, o documento pode ser realizado de uma forma a fim de que seja título executivo extrajudicial e facilite a cobrança pelo credor caso o devedor venha a descumpri-lo.

Se você ficou interessado em entender melhor sobre essa possibilidade, quando é cabível, de que forma realizar e outras informações essenciais, continue lendo este artigo! 😉

O que é uma confissão de dívida?

Para entender bem o que é uma confissão de dívida, é interessante verificar inicialmente o que significa, pela lei, mais especificamente pelo Código de Processo Civil, o termo “confissão”. O artigo 389 dispõe que:

Art. 389. Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

Cabe dizer que a confissão, seja ela judicial ou extrajudicial, ocorre quando uma parte admite uma situação favorável à outra parte.

Tratando da confissão de dívida, esta caracteriza-se por um documento no qual uma pessoa confessa que possui uma dívida diante de outra (relação devedor e credor) e se compromete, nos termos ajustados, negociados e expressos no documento, a forma pela qual será realizada a quitação da obrigação existente.

Apesar do exemplo citado, o documento de confissão de dívida pode ser realizado por mais de duas partes, ou seja, por mais de um devedor e mais de um credor, por exemplo.

Quais os requisitos legais da confissão de dívida?

Para que um termo de confissão de dívida seja considerado um negócio válido, este deve cumprir os requisitos básicos do artigo 104 do Código Civil, ou seja, envolver figuras capazes, o objeto ser lícito e a sua forma não ser proibida por lei.

Além disso, o documento de confissão de dívida é considerado, diante da lei, um instrumento particular. Sendo assim, as cláusulas podem ser estipuladas pelas próprias partes. 

Todavia, para que a confissão seja um título executivo extrajudicial, esta precisa ser assinada pelas partes credora e devedora, além de duas testemunhas.

Observa-se o que dispõe o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil:

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
(…)
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
(…)

Cabe lembrar, que “título executivo extrajudicial” é um documento que possui força executiva, ou seja, caso o devedor não cumpra, o credor poderá cobrar a dívida em um processo mais rápido, chamado de execução. 

Assim, a princípio, não será necessário um processo para reconhecimento da dívida pelo juiz, pois o procedimento já inicia direto na cobrança do devedor.

Quais são os sujeitos de um termo de confissão de dívida?

As principais figuras em um termo de confissão de dívida são: credor e devedor.

Credor: 

Quem recebe o pagamento, a quem o devedor deve. “Sujeito ativo de uma determinada obrigação; Titular de um crédito, com direito a exigir uma prestação; pessoa a favor de quem a dívida foi constituída” (como citado por Valdemar P. da Luz em seu livro).

Devedor: 

A pessoa que deve algo ou alguma quantia. Quem é titular de uma dívida e possui a obrigação de pagamento e quitação diante de um credor.

É relevante mencionar que outros “personagens” podem estar presentes no termo de confissão de dívida também, como garantidores.

Por fim, e não menos importante, para que o documento seja considerado um título executivo extrajudicial também há a necessidade da assinatura de duas testemunhas nomeadas pelas partes.

O que deve conter em um termo de confissão de dívida?

As principais informações de um termo de confissão de dívida e que são necessárias para que este atinja seu objetivo, qual seja, de apresentar a confissão da dívida pela parte devedora e definir a forma de cumprimento e pagamento, são:

Identificação das partes 

É de extrema importância a correta indicação dos dados atualizados das partes que irão assinar os instrumentos, além dos nomes e documentos principais das testemunhas.

Confissão da dívida 

Outro ponto importante é uma cláusula ou parágrafo em que demonstra que, pela assinatura do termo, a parte devedora confessa que possui dívida diante da parte credora de determinado valor.

Negociação, prazo e forma de pagamento

Após o reconhecimento da dívida, o documento deve demonstrar a negociação realizada pelas partes, o valor a ser pago pela parte devedora, como será pago e em quanto tempo.

Penalidades

Ainda, é relevante inserir penalidades ou consequências no caso de descumprimento do termo firmado por qualquer das partes, especialmente penalidade em caso de não pagamento pela parte devedora, ou seja, correção com juros e multa, por exemplo.

Garantias

É necessária a indicação e descrição expressa de garantia se esta for eventualmente apresentada pelo devedor.

Eleição do foro competente

Mais ao fim do instrumento, é importante a indicação do local onde as partes resolverão eventual litígio, caso este sobrevenha.

Assinaturas

Ao final, as assinaturas das partes e de duas testemunhas devidamente identificadas a fim de que o instrumento seja considerado um título executivo extrajudicial.

Qual a diferença entre confissão de dívida e acordo de pagamento?

Não há, necessariamente, uma diferença. 

A confissão de dívida nada mais é do que um acordo de pagamento realizado entre um ou mais credores com um ou mais devedores. 

Sendo assim, pelo fato de se tratar um instrumento particular perante a lei, a nomenclatura pode ser optada pelas partes haja vista que não altera o objeto e os objetivos a serem alcançados.

Mostra-se relevante mencionar, também, que a confissão de dívida ou acordo de pagamento podem ser formalizados em cartório por meio de escritura pública, se assim as partes escolherem.

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Quais os procedimentos que o credor deve seguir para colocar em prática a confissão de dívida?

O credor, ao ter uma relação com um devedor que não cumpriu uma obrigação originária, havendo o interesse de renegociar as condições de pagamento pode entrar em contato com a parte devedora a fim de firmarem um termo de confissão de dívida.

Por meio da confissão de dívida, a parte devedora irá confessar que deve ao credor e negocia uma nova forma de pagamento e cumprimento a fim de quitar com suas obrigações. 

É de extrema relevância, ao credor, que toda a negociação seja registrada e que os dados inseridos no documento de confissão, principalmente da parte devedora, estejam totalmente atualizados.

Com o documento assinado, o credor poderá monitorar os pagamentos e, eventualmente, se houver qualquer descumprimento, poderá seguir para a via judicial, diretamente com um processo de execução se o instrumento possuir a assinatura de duas testemunhas a fim de cobrar diretamente o débito e receber os seus direitos.

Claramente, é estratégica a contratação de um profissional da advocacia para auxiliar as partes na elaboração de documentos para evitar irregularidades e assessorar na elaboração de uma confissão de dívida eficaz e adequada.

Porém, cabe mencionar que conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em sua súmula 286, ainda que exista uma confissão de dívida assinada, a parte devedora não perde o direito de ingressar com uma ação judicial para discutir eventuais irregularidades no contrato originário.

Quais as consequências de não cumprir uma confissão de dívida?

Havendo na confissão de dívida a assinatura de duas testemunhas, esta torna-se um título executivo extrajudicial, como outrora mencionado. 

Assim, caso ocorra o descumprimento da confissão pelo devedor, o credor poderá ingressar com um processo de execução a fim de que o juízo cobre a dívida.

Inclusive, caso o devedor não pague voluntariamente o que deve, a cobrança pode recair em seu patrimônio. Além disso, o valor da dívida poderá ser corrigido com juros, multa e honorários advocatícios.

Portanto, o não cumprimento da confissão de dívida permite que o credor execute o patrimônio do devedor na via judicial.

Como a confissão de dívida afeta os credores e os devedores?

A confissão de dívida é, basicamente, como já citado, a renegociação de uma dívida existente. Portanto, o documento de confissão altera a relação contratual originária das partes, de modo que cria novas disposições para o pagamento da obrigação que anteriormente havia sido criada.

Por essa razão, o termo de confissão de dívida precisa ser muito bem elaborado a fim de que não contenha nenhuma irregularidade, se mantenha fiel à origem da dívida e obrigação inicial e determine de forma clara e segura a forma que se dará a renegociação e modo de pagamento pelo devedor.

Como contestar uma confissão de dívida?

Caso você seja o devedor de uma obrigação e não concorde com a confissão de dívida firmada, ou seja, acredita que nesta existam irregularidades, poderá, inicialmente, tentar uma negociação e explicação amigável com o credor a fim de que cheguem em um consenso.

Por outro lado, nos casos em que não há qualquer tipo de negociação, o devedor que se sentir prejudicado ou verificar cláusulas abusivas na confissão sem a chance de discussão poderá recorrer para a via judiciária a fim de obter uma análise e decisão por um juiz, que poderá declarar uma ou outra cláusula desproporcional, por exemplo.

Além disso, conforme a súmula nº 286 do Superior Tribunal de Justiça, já mencionada um pouco antes, é possível também que o devedor que se sentir prejudicado desde o contrato de origem, discuta os termos em juízo, ainda que tenha sobrevindo a assinatura de uma confissão de dívida.

Cabe ressaltar, novamente, que em qualquer tipo de situação o auxílio e acompanhamento de um profissional da área jurídica é extremamente válido a fim de que possa passar um parecer sobre a regularidade dos documentos firmados, auxiliar em uma eventual negociação ou na própria proteção dos direitos do cliente.

A confissão é válida em recuperação judicial?

Nos casos de empresas que estão em recuperação judicial, estas seguem um plano de recuperação a fim de conseguirem arcar com suas dívidas e cumprirem suas obrigações diante dos credores.

A possibilidade de ocorrer a assinatura de uma confissão de dívida por uma empresa em recuperação judicial deve ser avaliada por um profissional jurídico que analise e compreenda a situação da empresa e o plano que está sendo seguido a fim de que a renegociação de determinada dívida da empresa não afete ou cause qualquer interferência prejudicial.

Quanto custa um termo de confissão de dívida no cartório?

A confissão de dívida, por opção das partes, pode ser registrada no cartório. Isso faz com que o documento não seja somente particular entre as partes mas esteja registrado e para consulta pública de qualquer pessoa. 

Quanto ao custo do registro de um termo de confissão de dívida, este varia de estado para estado do país. Caso você possua interesse no registro do documento pode entrar em contato com os cartórios da sua cidade e solicitar um orçamento.

Dicas práticas para os profissionais da advocacia

Ao assessorar ou realizar um acompanhamento jurídico de um cliente que tenha o interesse na elaboração de uma confissão de dívida é extremamente importante que o advogado:

  1. Compreenda a obrigação e o contrato que originou a dívida do devedor;
  2. Os objetivos do credor e devedor e a disponibilidade de cada um para uma tentativa de renegociação por meio da confissão de dívida;
  3. A necessidade ou não de garantia a depender da complexidade da situação;
  4. Esteja atento às cláusulas essenciais de um termo de confissão de dívida;
  5. Realize o recolhimento da assinatura de duas testemunhas, além de devedor e credor, a fim de que o documento torne-se um título executivo extrajudicial.

Conclusão

Como é possível observar diante da leitura do artigo acima, a confissão de dívida é um documento que renegocia uma dívida existente entre credor e devedor, podendo ser um título executivo extrajudicial com a assinatura de duas testemunhas.

Existindo o cumprimento do instrumento, a dívida muitas vezes não precisa ser discutida na via judicial e, assim, o termo de confissão pode ser útil e estratégico para solucionar situações de inadimplências de forma extrajudicial.

Cabe lembrar que, por opção das partes, o termo de confissão de dívida pode ser registrado em cartório e que, mesmo assinado, tanto credor como devedor podem seguir na via judicial a fim de discutir eventuais irregularidades. 

Por fim, a orientação de um advogado tanto na elaboração do documento como para auxiliar as partes na negociação é super aconselhável às partes envolvidas a fim de que ambas tenham seus direitos garantidos e protegidos.

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Conheça as referências deste artigo

DA LUZ, Valdemar P. Dicionário Jurídico. 5. ed. Barueri: Manole, 2022.


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Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

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  • William 13/01/2024 às 16:46

    Oi boa tarde então estou pensando em fazer um empréstimo já foi td liberado as documentações tds certos mais agora para a liberação do capital a financeira está me pedindo uma confissão de dívida o q eu faço e isso é certo? Obrigado por enquanto e fico aguardando um auxílio

    • Ana Maria Silva Santos 16/07/2024 às 10:34

      Eu tô querendo um empréstimo e tá tudo certo e o que a moça falou … Agora tá precisando de uma condição de dívida pública … isso ta certo?

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