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Veja o que é constrição judicial e os principais meios de execução

Veja o que é constrição judicial e os principais meios de execução

8 jul 2024
Artigo atualizado 18 jul 2024
8 jul 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 18 jul 2024
A constrição judicial é o ato no qual o juiz se utiliza para tornar indisponível o patrimônio do devedor tirando-o ou não de circulação. 

A constrição judicial é a limitação ou redução dos direitos de uma pessoa física ou jurídica sobre o próprio patrimônio em razão de dívida existente, pelo descumprimento de ordem judicial ou ainda pela existência de título executivo pendente de pagamento. 

No processo civil brasileiro há algumas formas de execução, sendo subdivididas em execução direta e indireta também chamadas de execução típicas e atípicas. No caso da execução direta ou típicas haverá algumas medidas conhecidas como: desapossamento, expropriação e transformação.

Neste texto vou abordar mais sobre os atos de constrição judicial e como ela é abordada no Novo CPC. Continue a leitura! 😉

O que é a constrição judicial?

A constrição judicial é meio de execução utilizado para constranger, forçar e obter do devedor o pagamento de dívida ou cumprimento de obrigação não adimplida de forma voluntária

Por meio do ato de constrição é realizado a quebra de sigilo de informações de dados, inclusive daqueles considerados sensíveis, como também o bloqueio de patrimônio possibilitando ao credor obter a satisfação de título. 

É importante lembrar que a constrição somente pode recair sobre o patrimônio disponível, ou seja, aquele que não está protegido por alguma das formas previstas em lei e que não resulta em ilegalidade ou abuso de poder.  

Entenda o que é constrição judicial
Veja o que é constrição judicial

Quais são as formas de execução na constrição judicial?

Elas são subdivididas em execução direta e indireta. Confira sobre cada uma delas!

Desapossamento

Por meio do desapossamento, a execução retira da posse do devedor o bem que lhe pertencia, mas em razão de dívida o bem é transferido para o credor o qual passa a ter direito também não posse da coisa. 

São exemplos de desapossamento: 

  • Busca e apreensão de objetos penhorados;
  • Imissão na posse de imóvel adquirido por leilão ou adjudicação

Expropriação 

A expropriação é um meio utilizado no processo judicial para o credor alcançar o patrimônio do devedor sendo que um tem o aumento e outro a diminuição do patrimônio por determinação judicial

Como ocorre no caso de penhora, onde valores são retirados de contas bancárias pertencentes ao devedor para serem transmitidos ao credor. 

Transformação 

E não podemos esquecer da transformação, a qual é basicamente um meio de conversão de obrigação de fazer ou de não fazer em razão do descumprimento reiterado do devedor, ou quando a obrigação se torne excessivamente onerosa ou impossível sendo convertida em perdas e danos. 

Quais são os atos de constrição judicial?

Os atos constritivos visam a satisfação do crédito pelo credor sobre o devedor recaindo as medidas sobre tantos bens quanto bastarem para a satisfação do crédito perseguido, são ato de contribuição: 

A penhora: 

A penhora é um ato típico previsto no Código de Processo Civil e pode recair sobre depósito e avaliação sobre quantos bens forem necessários para o pagamento do débito, assim dispõe o art. 831, do Código mencionado, devendo, contudo, seguir uma ordem cronológica de constrição prevista no art. 835, do Código de Processo Civil. 

Para que ocorra a penhora de valores, antes é necessário que referidos valores sejam localizados em nome do devedor, deste modo, a Resolução nº 350 de 27/10/2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disciplina quais são os meios possíveis para uso pelo Magistrados. 

Em razão do princípio da cooperação, o poder judicial possui convênio com diversos órgão e instituições, como também com o Banco Central do Brasil – BACEN, sendo possível obter informações e dados de transações bancárias quase que em tempo real, assim antes de realizar qualquer ato de penhora necessário é realizar a localização do patrimônio através de pesquisas. 

O Arresto: 

É uma medida judicial de constrição que visa resguardar o patrimônio do devedor até que o crédito do credor seja executável. Para pedir o arresto se faz necessário demonstrar a probabilidade do direito e perigo de dano ao resultado prático do processo. 

O arresto pode ser autorizado pelo juiz mesmo antes da citação do devedor, conforme previsão do art. 301, do Código de Processo Civil, sendo realizado por oficial de justiça (art. 154, I, do CPC) e convertido em penhora se após notificado o devedor para realizar o pagamento do débito não realizar, assim prevê o art. 830, do Código de Processo Civil. 

O Sequestro: 

Seguindo semelhante prática das medidas de constrição anteriores, o sequestro se destina a garantir patrimônio para satisfação do crédito mesmo sobre bens que estejam submetidos a lides, contudo, se trata de bem específico, e nisso se difere dos demais. 

Constrição judicial no Novo CPC:

No Código de Processo Civil a constrição ocorre por decisão judicial que pode ser na fase inicial do processo, também chamado fase de conhecimento, ou ainda na fase de execução que se inicia com o encerramento do processo por meio do trânsito em julgado. 

Na fase de conhecimento a constrição de patrimônio somente é possível por meio de tutela cautelar ou de urgência, após comprovação da probabilidade do direito e do risco prático ao resultado do processo, buscasse evitar que o devedor arruíne o seu patrimônio para não pagar a dívida. 

Na execução propriamente dita, os atos de constrição se dão após o prazo legal no qual o devedor deve pagar a dívida ou satisfazer a obrigação imposta, decorrido o prazo, inicia-se a chamada execução forçada, que são os atos de constrição visando localizar e indisponibilizar o patrimônio do devedor. 

Conclusão:

A constrição judicial sempre é realizada por decisão judicial por meio de execução forçada, ou seja, quando o devedor teve a opção de realizar o pagamento ou cumprir a obrigação voluntariamente, mas não fez. 

Pode ocorrer no início do processo ou na fase de execução propriamente dita. Os atos de expropriação são a penhora, arresto, sequestro e a indisponibilidade que pode ou não decorrer dos atos anteriores. 

No atual Código de Processo Civil  a constrição judicial pode ocorrer na fase inicial do processo por meio de medidas cautelares ou de urgência, sendo possível algum dos atos de constrição para garantia do crédito ao final do processo. 

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Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....

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