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Contrato de trabalho temporário: o que diz a lei trabalhista e como funciona! [+Modelo]

Contrato de trabalho temporário: o que diz a lei trabalhista e como funciona! [+Modelo]

7 nov 2023
Artigo atualizado 24 jul 2024
7 nov 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 jul 2024
O contrato de trabalho temporário é um acordo permitido pela lei brasileira (Lei nº 6.019/1974) que possibilita a contratação de funcionários por um tempo curto, geralmente para lidar com necessidades temporárias ou substituições temporárias de funcionários regulares.

Você saberia dizer quais as diferenças entre o trabalhador temporário e um permanente? Já adianto que o salário não é uma delas, pois o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas, como fundo de garantia, 13º, férias proporcionais e contribui para aposentadoria.

A diferença principal é que o contrato possui um prazo determinado e a contratação se dá por intermédio de uma agência de contratação de temporários. 

Vamos saber mais? Continue a leitura para entender as principais características do contrato de trabalho temporário!

O que é contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato de trabalho previsto na legislação brasileira (Lei nº 6.019/1974) que permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas sazonais, acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares. 

Ele envolve três partes principais: 

  • O trabalhador temporário;
  • A empresa de trabalho temporário;
  • A empresa tomadora de serviços.

Artigo 2º, Lei 6019/74.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. 

Ele difere de um contrato de trabalho comum em vários aspectos. Abaixo, vou explicar como funciona o contrato de trabalho temporário de acordo com a legislação brasileira, incluindo direitos, duração e outras informações relevantes.

Além disso, é importante considerar que a utilização de contratos de trabalho temporário pode variar amplamente de acordo com a indústria e a região do país. Setores com sazonalidades mais pronunciadas, como o varejo durante as festas de fim de ano, tendem a fazer um uso mais frequente desse tipo de contratação. 

Destaco que a necessidade contínua ou permanente ou a decorrente de abertura de filiais não é considerada demanda complementar.

Veja o que diz a lei sobre contrato de trabalho temporário
Veja o que é contrato de trabalho temporário

Como é regulamentado?

O contrato de trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei nº 6.019/1974, regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019, sofreu modificações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017) e pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.467/2017). 

Quem mais contrata temporários?

O percentual de contratação por contrato de trabalho temporário pode variar ao longo do tempo e em diferentes setores da economia, dependendo das condições econômicas, sazonalidades e mudanças na legislação trabalhista. 

Tela de computador com fundo azul e letras brancas  Descrição gerada automaticamente com confiança baixa

A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a criação de cerca de 470 mil vagas temporárias de outubro a dezembro deste ano. A estimativa representa um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. E é a esperança do mercado após um pequeno recuo nos números no terceiro trimestre de 2023. 

Por isso é importante estar atento às oportunidades e possibilidades de atuação em favor das empresas que contratam este tipo de mão de obra.

O contrato de trabalho temporário é comumente utilizado por empresas de diversos setores e tamanhos, especialmente em situações em que há uma demanda sazonal, ou um acréscimo temporário de serviços. Algumas das empresas e setores que normalmente fazem uso desse tipo de contrato incluem:

Empresas de Varejo e Comércio:

Durante as festas de fim de ano, como o Natal, muitas lojas de varejo contratam trabalhadores temporários para lidar com o aumento nas vendas.

Setor de Logística e Transporte:

Empresas de logística e transporte podem contratar temporários para atender picos sazonais, como o aumento de entregas durante as festas ou promoções especiais.

Agronegócio:

Na agricultura, a contratação de trabalhadores temporários é comum durante a colheita e o plantio, bem como em outras fases do ciclo de produção.

Indústria de Alimentos:

Fábricas de alimentos podem recorrer a trabalhadores temporários para atender a aumentos na produção, como no caso de novos produtos ou sazonalidades.

Setor Hoteleiro e Turismo:

Durante a alta temporada, hotéis e estabelecimentos turísticos frequentemente contratam pessoal temporário para atender aos hóspedes adicionais.

Call Centers e Telemarketing:

Empresas que prestam serviços de atendimento ao cliente podem contratar temporários para lidar com volumes elevados de chamadas em determinados períodos.

Construção Civil:

Em projetos específicos de construção que exigem mão de obra adicional por um período limitado, a contratação de trabalhadores temporários é prática comum.

Eventos e Entretenimento:

Empresas envolvidas em organização de eventos, shows e feiras frequentemente contratam temporários para funções como segurança, vendas e serviços gerais.

Saúde e Cuidados Pessoais:

Hospitais, clínicas e casas de repouso podem contratar profissionais temporários para lidar com picos de demanda ou cobrir ausências de funcionários regulares.

Indústria Automobilística:

Montadoras e fabricantes de autopeças podem recorrer a trabalhadores temporários para atender a aumentos na produção ou demandas sazonais.

Setor de Tecnologia da Informação (TI):

Empresas de TI podem contratar temporários para projetos específicos que exijam habilidades especializadas por um período limitado.

Lembrando que o uso de trabalhadores temporários deve ser feito em conformidade com a legislação trabalhista e as regras que regem os contratos temporários no Brasil, para garantir os direitos dos trabalhadores e a legalidade das operações.

Características do Contrato de Trabalho Temporário

Para criar o contrato de trabalho temporário é fundamental se atentar com as seguintes características:

Duração Limitada

O contrato de trabalho temporário tem um prazo máximo de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que devidamente justificada.

Igualdade de Direitos 

O trabalhador temporário tem direito a um salário equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços que desempenham a mesma função. Além disso, ele tem direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, vale-transporte e descanso semanal remunerado.

Finalidade Específica

O contrato temporário é celebrado com a finalidade de atender a demandas transitórias, como aumento de produção e eventos sazonais.

Flexibilidade

Tanto o trabalhador quanto a empresa tomadora de serviços podem encerrar o contrato temporário antes do prazo estabelecido, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Proibição de Substituição

A empresa não pode utilizar trabalhadores temporários para substituir empregados em greve ou em situações de conflito trabalhista.

Regulamentação 

O contrato de trabalho temporário é regulamentado por leis específicas, e é importante cumprir os requisitos legais para evitar problemas legais.

O contrato de trabalho temporário oferece flexibilidade para as empresas atenderem às suas necessidades sazonais sem a obrigação de manter um vínculo de emprego a longo prazo com os trabalhadores temporários. 

O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?

A CLT não trata especificamente do contrato de trabalho temporário, mas como mencionado, a regulamentação principal encontra-se na Lei nº 6.019/1974 e em leis posteriores que modificaram o cenário legal.

Como funciona o contrato de trabalho temporário na lei trabalhista brasileira?

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação em que o trabalhador é contratado por uma empresa de trabalho temporário e disponibilizado para outra empresa, a empresa tomadora de serviços. 

Ele é utilizado para atender a demandas sazonais ou acréscimo extraordinário de serviços. Alguns aspectos relevantes são:

Partes Envolvidas:

  • Trabalhador Temporário: O indivíduo contratado para desempenhar funções temporárias em uma empresa.
  • Empresa de Trabalho Temporário: A empresa especializada na intermediação de mão de obra temporária, responsável por contratar, selecionar e disponibilizar trabalhadores temporários para a empresa tomadora de serviços.
  • Empresa Tomadora de Serviços: A empresa que utiliza os serviços do trabalhador temporário, geralmente para atender a necessidades específicas e temporárias.

Duração do Contrato:

O contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que devidamente justificada.

Direitos do Trabalhador Temporário:

  •  O trabalhador temporário tem direito ao salário equivalente ao dos empregados da empresa tomadora de serviços que desempenham a mesma função;
  • Recebe férias proporcionais e 13º salário proporcionais;
  • Tem direito ao descanso semanal remunerado;
  • Recebe o benefício do vale-transporte.

Rescisão do Contrato:

  • O trabalhador temporário pode pedir demissão do contrato temporário a qualquer momento, assim como a empresa tomadora de serviços pode encerrar o contrato antes do prazo estabelecido;
  • Não há aviso prévio, e o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado nem à multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
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O que os advogados precisam saber sobre o assunto:

As pessoas advogadas que lidam com questões relacionadas ao contrato de trabalho temporário devem estar bem informados sobre a legislação e as regras específicas que regem esse tipo de contratação, incluindo os prazos, direitos dos trabalhadores temporários e procedimentos de rescisão. 

É importante acompanhar qualquer mudança na legislação trabalhista que possa afetar esse tipo de contrato.

Para auxiliar, deixarei um modelo. Este modelo é apenas uma referência geral e pode ser adaptado de acordo com as necessidades específicas das partes envolvidas e os requisitos da legislação vigente. 

Modelo de contrato de trabalho temporário:

Vou disponibilizar um modelo de contrato de trabalho temporário para te auxliar quando precisar utilizar e, também, para que veja como é um documento simples. Confira!

acessar modelo gratuito de contrato de trabalho temporário

Conclusão:

O contrato de trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, é uma ferramenta flexível para atender às demandas sazonais e acréscimos extraordinários de serviços. 

Esse tipo de contrato possui características como duração limitada, igualdade de direitos, finalidade específica e flexibilidade na rescisão, onde diversos setores, como varejo, logística, agricultura e indústria, o utilizam. 

Por isso, é importante que os operadores do Direito estejam atualizados com a legislação para garantir a conformidade desse contrato que desempenha um papel essencial no mercado de trabalho, permitindo que empresas atendam às flutuações da demanda com eficiência.

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Nayara Assunção
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Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...

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  • Vanessa 15/01/2024 às 11:45

    Olá, bom dia.
    Como vai?

    Por favor, posso contratar um temporário para um determinado CNPJ e encerrar o contrato antes dos 180 dias. Por necessidade, posso contratar o mesmo temporário para outro CNPJ do grupo da empresa tomadora? Neste ponto, começa a contagem novamente de um novo período contratual ou este col. temporário ficará apenas os dias restantes para atingir o prazo de contrato? Ou ainda, o que é considerado é apenas o contrato da empresa – consultoria?
    Obrigada.

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