O contrato de trabalho temporário é uma modalidade prevista na legislação brasileira para atender demandas transitórias, como substituições de pessoal ou aumento extraordinário de serviços. Ele garante direitos trabalhistas, como salário equivalente ao de um empregado permanente, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias.
Você saberia dizer quais as diferenças entre o trabalhador temporário e o permanente? Apesar de ambos possuírem direitos trabalhistas semelhantes, como o mesmo salário para funções equivalentes, a principal diferença está no prazo do contrato e na forma de contratação, feita por meio de agências especializadas.
Continue a leitura para entender como funciona o contrato de trabalho temporário, o que diz a legislação e acessar um modelo prático para sua empresa! 😉
O que é contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é um tipo de contrato de trabalho previsto na legislação brasileira (Lei nº 6.019/1974) que permite a contratação de trabalhadores para atender a demandas sazonais, acréscimo extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.
Ele envolve três partes principais: o trabalhador temporário, a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços.
Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. – Artigo 2º, Lei 6019/74.
Art. 2º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
Além disso, é importante considerar que a utilização de contratos de trabalho temporário pode variar amplamente de acordo com a indústria e a região do país. Setores com sazonalidades mais pronunciadas, como o varejo durante as festas de fim de ano, tendem a fazer um uso mais frequente desse tipo de contratação.
Características do Contrato de Trabalho Temporário
- Duração Limitada: O contrato de trabalho temporário tem prazo máximo de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, desde que haja justificativa válida e registrada. O limite total é de 270 dias. Após esse período, a continuidade do trabalhador na empresa caracteriza vínculo empregatício comum.
- Igualdade de Direitos: O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao dos empregados permanentes que realizam a mesma função. Além disso, garante benefícios como: Férias proporcionais; 13º salário proporcional; Vale-transporte e descanso semanal remunerado.
- Flexibilidade: Tanto o trabalhador quanto a empresa tomadora de serviços podem encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa sobre o FGTS, exceto em caso de justa causa.
- Proibição de Substituição: Não é permitido o uso do contrato temporário para substituir empregados em greve ou atender a demandas permanentes da empresa.
- Regulamentação: A contratação temporária é regulamentada pela Lei nº 6.019/1974, complementada por normas posteriores, como o Decreto nº 10.060/2019, e deve atender estritamente às condições legais para evitar irregularidades.
Como é regulamentado o contrato de trabalho temporário na legislação brasileira?
O contrato de trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei nº 6.019/1974, regulamentado pelo Decreto nº 10.060/2019, sofreu modificações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.429/2017) e pela Lei da Terceirização (Lei nº 13.467/2017).
Como funciona:
O contrato temporário envolve três partes principais:
- Trabalhador Temporário: Pessoa física contratada para exercer funções temporárias em uma empresa.
- Empresa de Trabalho Temporário: Responsável pela seleção, contratação e administração da mão de obra temporária.
- Empresa Tomadora de Serviços: Contrata a empresa de trabalho temporário para atender suas demandas específicas.
O vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário, que remunera o contratado e assegura seus direitos trabalhistas.
O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)?
A CLT não aborda diretamente o contrato de trabalho temporário. Contudo, sua regulamentação está na Lei nº 6.019/1974 e em legislações posteriores, como a Lei nº 13.429/2017 e o Decreto nº 10.060/2019. É essencial que os empregadores sigam essas normas para assegurar a legalidade e evitar passivos trabalhistas.
Quais direitos o trabalhador temporário tem?
Os direitos assegurados ao trabalhador temporário são:
- Salário equivalente ao dos empregados permanentes da mesma função;
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado;
- Vale-transporte.
Além disso, a rescisão antecipada do contrato não gera aviso prévio ou multa sobre o FGTS, exceto em caso de demissão sem justa causa.
- Rescisão do Contrato: O trabalhador pode pedir demissão a qualquer momento. Mas, a empresa também pode encerrar o contrato antes do prazo, sem necessidade de aviso prévio ou indenização, salvo situações específicas previstas em lei.
Qual é o tempo máximo de duração de um contrato temporário?
O contrato de trabalho temporário pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias mediante justificativa válida. Essa extensão deve ser formalizada e registrada, respeitando os limites legais.
Quando uma empresa pode usar o contrato de trabalho temporário?
A empresa pode recorrer ao contrato temporário em situações específicas:
- Finalidade transitória: Para atender a um aumento excepcional de produção ou demanda, como vendas sazonais, eventos temporários ou projetos pontuais.
- Substituição de pessoal: Quando um trabalhador regular precisa se ausentar por licença, férias ou afastamentos temporários.
Essa modalidade oferece flexibilidade para que as empresas ajustem seu quadro funcional em períodos de alta demanda sem criar vínculo empregatício duradouro. Entretanto, é importante que a necessidade transitória seja devidamente comprovada.
Quais setores mais contratam trabalhadores temporários?
O uso do contrato temporário varia conforme o setor e a época do ano. Abaixo estão os setores que frequentemente utilizam esse tipo de contratação:
- Varejo e Comércio: Aumento de vendas no Natal e Black Friday.
- Logística: Picos de entregas em datas comemorativas.
- Agronegócio: Colheitas e plantio.
- Indústria: Lançamento de produtos e demandas sazonais.
- Setor Hoteleiro: Altas temporadas turísticas.
- Eventos e Entretenimento: Organização de shows e feiras.
- Saúde: Cobertura de faltas ou picos de demanda em clínicas e hospitais.
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) prevê a criação de cerca de 470 mil vagas temporárias de outubro a dezembro deste ano. A estimativa representa um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano passado. E é a esperança do mercado após um pequeno recuo nos números no terceiro trimestre de 2023.
Por isso é importante estar atento às oportunidades e possibilidades de atuação em favor das empresas que contratam este tipo de mão de obra.
Lembrando que o uso de trabalhadores temporários deve ser feito em conformidade com a legislação trabalhista e as regras que regem os contratos temporários no Brasil, para garantir os direitos dos trabalhadores e a legalidade das operações.
Qual a diferença entre contrato temporário e contrato de prazo determinado?
Embora ambos sejam contratos com prazo estabelecido, suas características e finalidades diferem:
Aspecto | Contrato Temporário | Contrato de Prazo Determinado |
Regulação | Lei nº 6.019/1974 | CLT (artigos 443 a 451) |
Intermediação | Realizada por empresas especializadas | Não exige intermediação |
Finalidade | Necessidade transitória | Pode ser qualquer atividade permitida por lei |
Duração Máxima | 180 dias (+90 dias de prorrogação) | Até 2 anos, incluindo renovações. |
Como o advogado pode ajudar a empresa a elaborar um contrato temporário?
O papel do advogado é fundamental para garantir a segurança jurídica da empresa ao contratar temporários. As principais contribuições incluem:
- Diagnóstico: Avaliar a necessidade da empresa para definir se o contrato temporário é a melhor solução.
- Elaboração de contratos personalizados: Criar documentos ajustados à legislação e à realidade do negócio, evitando ambiguidades e riscos jurídicos.
- Acompanhamento: Orientar sobre prazos, direitos dos trabalhadores e medidas para prevenir passivos trabalhistas.
O que os advogados precisam saber sobre o assunto?
Para atuar nessa área, o advogado deve estar atualizado quanto às normas que regem o contrato de trabalho temporário, como:
- Prazo máximo e prorrogação permitidos;
- Direitos garantidos ao trabalhador temporário;
- Procedimentos para rescisão do contrato.
Acompanhar mudanças na legislação trabalhista e capacitar-se continuamente são diferenciais que permitem oferecer consultoria estratégica aos clientes.
Modelo de contrato de trabalho temporário:
Vou disponibilizar um modelo de contrato de trabalho temporário para te auxliar quando precisar utilizar e, também, para que veja como é um documento simples. Confira!
acessar modelo gratuito de contrato de trabalho temporárioConclusão:
O contrato de trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, é uma ferramenta flexível para atender às demandas sazonais e acréscimos extraordinários de serviços.
Esse tipo de contrato possui características como duração limitada, igualdade de direitos, finalidade específica e flexibilidade na rescisão, onde diversos setores, como varejo, logística, agricultura e indústria, o utilizam.
Por isso, é importante que os operadores do Direito estejam atualizados com a legislação para garantir a conformidade desse contrato que desempenha um papel essencial no mercado de trabalho, permitindo que empresas atendam às flutuações da demanda com eficiência.
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
- O que é e para que serve um estatuto social
- Análise ao art 313 do NCPC: Suspensão do processo
- Conheça o que são emolumentos
- Tire suas dúvidas sobre a Lei do Estágio (Lei 11.788/08)
- O que é e quais são os tipos de contencioso tributário?
- TUDO que você precisa saber sobre as eleições municipais de 2024
- Tire as principais dúvidas sobre prescrição e decadência previdenciária
- Ação de Impugnação de Mandato Eletivo: o que é, quando cabe e quem julga?
- Adjudicação Compulsória Extrajudicial: como funciona, quanto custa e mais
- O que é abandono de incapaz e o que diz a lei
- Contrato de trabalho temporário: o que diz a lei trabalhista
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Advogada desde 2009 (OAB 119.894/MG), Bacharela em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo CAD-MG. Pós-graduada em Compliance, LGPD e Prática Trabalhista pelo IEPREV. Sócia...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Olá, bom dia.
Como vai?
Por favor, posso contratar um temporário para um determinado CNPJ e encerrar o contrato antes dos 180 dias. Por necessidade, posso contratar o mesmo temporário para outro CNPJ do grupo da empresa tomadora? Neste ponto, começa a contagem novamente de um novo período contratual ou este col. temporário ficará apenas os dias restantes para atingir o prazo de contrato? Ou ainda, o que é considerado é apenas o contrato da empresa – consultoria?
Obrigada.