O Contrato Social de Empresa é o documento fundamental que estabelece as bases legais para a constituição, funcionamento e administração de uma Sociedade. Nele, os sócios definem os direitos, deveres e responsabilidades de cada um, além de estabelecer as regras de organização e gestão da empresa.
O Contrato Social de Sociedade é um documento crucial para a fundação, funcionamento e administração de uma sociedade empresarial. Ele estabelece as bases legais que definem os direitos, deveres e responsabilidades de cada sócio, além de regulamentar as regras de organização e gestão da empresa.
A elaboração cuidadosa e profissional deste documento é essencial para garantir a segurança jurídica da sociedade e a proteção dos interesses de todos os sócios envolvidos.
Neste texto, vamos explorar os diferentes tipos societários, seus respectivos contratos e as características específicas de cada um. Continue a leitura! 😉
O que é contrato social?
O contrato social prevê os direitos e deveres entre os sócios e as sociedades empresárias previstas em nosso ordenamento jurídico. O documento está estipulado no Código Civil nos artigos 997 e seguintes.
Dentre as cláusulas que o contrato social deve possuir estão:
- O nome empresarial como firma;
- A possibilidade de indicação do nome de um dos sócios como nome social da sociedade.
Além disso, deve ser redigido de forma clara e objetiva, sem estrangeirismos, à exceção das expressões que não existem em nosso vernáculo, devendo respeitar o princípio da veracidade.
O contrato social serve para qualificar os sócios e apresentar os dados básicos do negócio, onde são estabelecidas as obrigações e direitos de cada um dos membros da sociedade.
É importante sempre lembrar que o contrato deve, necessariamente, conter a assinatura de um advogado inscrito regularmente na Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção dos casos em que a sociedade é microempresa ou empresa de pequeno porte.
Quais os tipos societários e de contrato?
As cláusulas do contrato de constituição vão variar conforme o tipo societário, para isso, é necessário conhecê-los. Vejamos:
Sociedade em comum
É também denominada como sociedade de fato, isto porque despida de atos constitutivos devidamente registrados ou regularizados perante a Junta Comercial e Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, motivo pelo qual é sociedade que não possui personalidade jurídica, vinculando seus sócios de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais (artigo 990 do Código Civil).
É comum quando a empreitada é recente, é uma sociedade contratual em formação, ou seja, possui contrato escrito que ainda será levado a registro no órgão competente.
Para se provar a existência da sociedade há que se observar a regra do art. 987, ou seja, terceiros podem provar sua existência por qualquer meio de prova admitido em direito, entretanto, os sócios somente podem fazer prova por escrito.
Sociedade em nome coletivo
É a sociedade empresária dotada de personalidade jurídica e formada exclusivamente por pessoas físicas (artigo 1.039 do Código Civil). Os sócios respondem por eventuais dívidas da sociedade de forma solidária e ilimitada, além de serem os únicos responsáveis por sua administração por proibição expressa contida no artigo 1.042 do Código Civil.
Sociedade em comandita simples
É aquela composta por dois tipos diferentes de sócios, aqueles denominados como comanditários, grupo composto por pessoa físicas ou jurídicas que enxertando com o capital subscrito e respondem de forma limitada pelas obrigações da sociedade, e os comanditados, segmento que abarca exclusivamente pessoas físicas que contribuem através de capital ou por meio do próprio trabalho.
O sócio comanditário tem responsabilidade limitada às suas quotas, ao passo que o sócio comanditado tem responsabilidade solidária e ilimitada por eventuais dívidas contraídas pela sociedade (artigo 1.045 do Código Civil).
Sociedade em comandita por ações
É aquela em que o capital é dividido em ações, respondendo os acionistas apenas com valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidades subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais (Martins), cabendo apenas aos acionistas a administração da sociedade.
Não possuem estatuto próprio, de modo que são regidas pelas normas aplicáveis à sociedade anônima (artigos 1090 a 1092 do Código Civil e artigos 280 a 284, LSA).
Sociedade em conta de participação (SCP)
Assim como a sociedade em comum, encerra espécie de sociedade despersonalizada, de modo que não obtém personalidade jurídica nem mesmo frente futuro registro (artigo 993 do Código Civil).
É denominada como sociedade oculta, isto porque parte dos sócios, conhecidos como “sócios ocultos” ou “sócios participantes”, não tomam a frente das negociações com terceiros, contribuindo apenas com a inserção de capital.
Por sua vez, aqueles sócios que efetivamente realizam os negócios e firmam as obrigações em nome próprio são denominados como “sócios ostensivos”, assumindo responsabilidade ilimitada frente eventuais dívidas, lhe sendo assegurado o direito de ação regressiva em desfavor do sócio oculto ou participante.
Sociedade limitadas
É um dos principais tipos societários utilizados no país, trata-se de sociedade contratual realizada por meio de contrato social, com responsabilidade limitada, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios, entretanto, todos os sócios respondem pela integralização do capital social (artigo 1.072 do Código Civil).
É sociedade de pessoas e não de capital, pois vale mais os atributos pessoais específicos de cada sócio, e não o valor por eles investido. A sociedade limitada hoje é tipo societário mais adotado no Brasil fato esse que se deve por suas principais características, quais sejam:
- A limitação da responsabilidade;
- Sua contratualidade, o que confere aos seus sócios maior liberdade para a fixação das cláusulas contratuais.
Sociedade anônima
Constituída por meio de estatuto e não contrato social, como é o caso de sociedades simples e limitadas, possui capital dividido em ações, sendo a responsabilidade dos sócios ou acionistas limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Ao contrário da sociedade limitada, é denominada como sociedade de capitais, na medida em que o fator preponderante é o acúmulo de valores, independentemente de quem sejam os sócios ou acionistas, motivo pelo qual as ações podem ser livremente cedidas, o que não ocorre na sociedade limitada, que presa por sócios específicos, vetando a entrada de estranhos.
Sociedade cooperativa:
É associação de pessoas com interesse comum e sem fins lucrativos, em caso de omissão, será aplicada as regras das sociedades simples (artigo 1.096 do Código Civil), ou seja, não encerram sociedades empresária, de modo que tampouco podem requerer falência ou recuperação judicial e não distribuem lucros, mas sim resultados (sobras).
A responsabilidade dos sócios ser limitada ou ilimitada, conforme o disposto no contrato social (artigo 1.095), de modo que também poderão contribuir para a sociedade através de bens ou serviços (artigo 2º da Lei 5.764/91), sendo denominadas como sociedade de pessoas (artigo 4º da Lei 5.764/91), cujo objetivo é prestar serviços aos sócios cooperado.
O artigo 5º, inciso XXVIII da Constituição Federal prevê o princípio da não interferência estatal na criação de cooperativas, estimulando o cooperativismo de forma autônoma. Diferentemente da sociedade limitada ou anônima, traz como peculiaridade a atribuição de igual peso aos seus sócios, independentemente do valor por eles inserido em termos de capital social.
Como se vê, cada tipo societário possui características distintas, exigindo contratos com cláusulas específicas. A escolha do tipo societário e a redação de contratos sociais ou estatutos sociais não é uma tarefa fácil, é necessário entender o negócio pretendido pelos seus sócios.
Apesar de existir diversos modelos disponibilizados, cada empresa e seus sócios são únicos, devendo o advogado adequar os contratos sociais às características de cada negócio, sócios e expectativas.
Mais liberdade no dia a dia
Como fazer um contrato social?
O Código Civil dispõe sobre os elementos essenciais do contrato social, para as sociedades personificadas em geral, como: LTDA, Comandita Simples, Sociedade em Conta de Participação, etc.
A Lei nº 6.404/76 (Lei da S/A) dispõe sobre o Estatuto Social que é utilizado nas relações da Sociedade por Ações, Cooperativas e as Associações.
São elementos essenciais:
- Identificação dos Sócios: Nomes, nacionalidades, profissões, endereços e quotas de capital de cada sócio.
- Denominação Social: Nome fantasia da empresa e, se for o caso, nome empresarial. Não se pode esquecer que deverá haver a pesquisa de nome para averiguar a disponibilidade do nome escolhido.
- Objeto Social: Atividades que a empresa pretende desenvolver. Importante fazer a pesquisa do código CNAE e incluí-lo nesta cláusula, isso evita erros de cadastro e questionamentos na esfera fiscal.
- Capital Social: Valor total do capital da empresa e divisão em quotas entre os sócios.
- Sede Social: Endereço da sede da empresa.
- Duração da Sociedade: Prazo de existência da empresa.
- Administração da Sociedade: Forma como a empresa será administrada (por sócios, gerentes, procuradores, etc.) e divisão de responsabilidades.
- Distribuição de Lucros e Perdas: Critérios para a divisão dos lucros entre os sócios e a responsabilidade pelas perdas.
- Dissolução da Sociedade: Casos em que a sociedade poderá ser dissolvida.
- Disposições Gerais: Cláusulas complementares que os sócios julgarem necessárias.
Qual a importância de um contrato social?
O contrato social é um documento importante para a formalização de uma sociedade empresarial. Por isso, umas das principais relevâncias que ele traz são:
Segurança jurídica:
Um contrato social claro e completo evita problemas legais e garante a proteção dos direitos dos sócios.
Clareza nas relações:
Define as expectativas de cada sócio e evita conflitos futuros.
Facilita a administração:
Fornece um guia para a gestão da empresa e a tomada de decisões.
Aumenta a confiança de investidores:
Demonstra profissionalismo e seriedade da empresa, facilitando a captação de recursos.
Modelo de contrato social
É interessante sempre verificar como as Juntas Comerciais de cada estado adotam os modelos de Contrato Sociai. Para este texto, reuni dois exemplos, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e da Junta Comercial do Estado da Paraíba. Você pode acessá-los clicando no link abaixo:
baixar modelos gratuitos de contrato socialVale destacar que você pode encontrar outros modelos de contrato e estatuto social online, principalmente no caso de sociedades abertas, como é o caso da Petrobras (confira aqui).
Conclusão:
O Contrato Social é a pedra angular na constituição e administração de qualquer sociedade empresarial. A elaboração meticulosa deste documento não só assegura a conformidade legal, mas também fortalece a coesão e a clareza entre os sócios, estabelecendo um alicerce robusto para o desenvolvimento sustentável e seguro do negócio.
Entender as particularidades de cada tipo societário e elaborar um contrato social bem estruturado não é uma tarefa simples, exigindo conhecimentos aprofundados e adequações específicas às necessidades do negócio e de seus sócios.
Investir na elaboração de um contrato social bem estruturado e adaptado às necessidades específicas de cada sociedade é uma decisão estratégica que traz benefícios duradouros, promovendo a estabilidade e o crescimento da empresa em um ambiente de negócios competitivo e dinâmico.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado em direito societário pode fazer toda a diferença para assegurar que todos os aspectos legais e administrativos sejam contemplados de forma clara e objetiva.
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Advogada (OAB 140844/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG). Especialista em proteção de e bens e Holding Patrimolial. Pós-graduada em Direito Empresarial (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Direito Societário (Fundação Getúlio Vargas - GVlaw) e Direito Tributário (Escola Brasileira...
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Bom dia
O Contrato Social deve conter prazo de encerramento ? Qual a razão?
Caso tenha prazo de um ano por exemplo, para continuar, deve realizar nova abertura e consequente novos gastos ?
O contrato social de uma empresa pode ou não conter um prazo de encerramento, dependendo das necessidades e intenções dos sócios. A fixação de um prazo determinado de existência pode ser útil quando os sócios querem manter a flexibilidade de revisar a sociedade, encerrar atividades, ou fazer novos planos após um certo período. Pode ser utilizado em projetos específicos, joint ventures, ou em situações onde há uma expectativa de curto prazo para a operação da empresa. Caso não seja feita a alteração antes do vencimento do prazo, a sociedade será dissolvida, e a continuidade das atividades exigirá a criação de uma nova empresa