As custas processuais são consideradas despesas processuais de natureza de taxa, cujo recolhimento é ônus/obrigação das partes, além de ser requisito processual objetivo de validade.
A atividade jurisdicional exercida pelo Estado inerentemente gera custos ao Poder Público. Para se ter uma ideia, as despesas com o Poder Judiciário, em 2019, no Brasil, alcançaram 1,5% (um e meio por cento) do Produto Interno Bruto do País, cerca de cem bilhões de reais.
Estes custos gerados no processo são divididos entre o Estado e as Partes. Como aponta Cândido Dinamarco, é importante haver o rateio das despesas com os jurisdicionados que litigam na justiça, uma vez que “a gratuidade generalizada seria incentivo à litigância irresponsável, a dano desse serviço público que é a jurisdição”.
Neste conteúdo, abordarei o assunto com mais detalhes, destacando a previsão legal, o cálculo e pagamento das custas processuais. Você pode utilizar o menu ao lado para facilitar a navegação. Boa leitura!
O que são custas processuais?
As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, são consideradas despesas processuais devidas pelas partes ao Estado. Elas correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações, tendo natureza de taxa.
O recolhimento das custas é requisito objetivo de validade no processo.
Fundamento legal das custas processuais
A Constituição Federal, em seu artigo 145, II, autoriza a instituição de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Nesse sentido, a previsão do pagamento das custas processuais está inserida no artigo 82 do Código de Processo Civil:
É importante apontar que as custas judiciais constituem apenas uma parte das despesas processuais, que incluem os outros gastos devidos aos agentes estatais, como:
- Os emolumentos;
- Os custos de diligência e de determinados atos;
- A remuneração dos auxiliares da justiça.
Valor das custas judiciais
O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade.
Uma pesquisa realizada pelo portal jurídico Migalhas aponta que o valor das custas de uma mesma ação de cobrança de R$ 100.000,00 na Justiça Comum, varia de R$ 386,36 a R$ 6.931,00, a depender do Tribunal, sendo o mais barato o TJDF e o mais caro o TJPB.
Você pode verificar os valores de cada Tribunal pelos links abaixo:
TJRS | TJSC | TJAM | TJRR | TJAL |
TJPR | TJSP | TJRO | TJAP | TJMA |
TJRJ | TJES | TJPA | TJPE | TJPI |
TJGO | TJDF | TJPB | TJRN | TJSE |
TJMT | TJMS | TJTO | TJCE | TJAC |
Valor das custas na Justiça do Trabalho
Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes.
Além disso, dispõe o mesmo dispositivo que as custas trabalhistas não poderão ser inferiores a R$ 10,64 e não poderão ser superiores a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Pagamento das custas processuais
A dinâmica de recolhimento de custas varia a depender do Rito aplicado na determinada ação. Neste artigo, irei abordar a dinâmica do pagamento de custas em três deles:
- No procedimento comum cível;
- No juizado especial cível e;
- Nos procedimentos trabalhistas.
Confira abaixo os detalhes de cada um.
Pagamento das custas no procedimento comum cível
No procedimento comum cível, a parte Autora, por força do artigo 82 do Código de Processo Civil, tem o ônus processual de adiantar o pagamento das custas. Caso a parte deixe de recolhê-las, isso pode causar diversas consequências, inclusive o cancelamento da distribuição da ação, no caso das custas iniciais.
As custas poderão ser ressarcidas ao Autor pelo Réu, caso a ação seja julgada procedente.
Pagamento das custas no juizado especial cível
No juizado especial cível, há a dispensa de despesas judiciais na Primeira Instância, conforme o artigo 54 da Lei 9099/95, sendo necessário pagá-las apenas em caso de interposição de recurso inominado.
Saiba mais sobre a Lei dos Juizados Especiais aqui no Portal da Aurum.
Pagamento das custas nos processos trabalhistas
Nos processos trabalhistas, não há necessidade de adiantamento de custas, sendo pagas apenas ao final do processo ou na interposição de recurso.
Preparo recursal e depósito recursal trabalhista
Para a interposição de recursos, é necessário, além do pagamento das custas iniciais, o recolhimento do chamado “preparo”.
Por definição, o preparo recursal é o conjunto de despesas relacionadas ao processamento do recurso. Deve ser arcado pela parte recorrente para remetê-la à próxima instância, sob pena de deserção, conforme prevê o artigo 1.007 do Código de Processo Civil:
Nos procedimentos trabalhistas, não há despesas recursais propriamente ditas, apenas as custas iniciais calculadas sob o valor da causa. Estas devem ser pagas ao final do processo ou na interposição de recursos.
Entretanto, diferentemente do rito cível comum, no processo do trabalho, há uma figura específica chamada de depósito recursal.
O depósito recursal não possui natureza de despesa judicial, uma vez que é um adiantamento da condenação pago para a interposição de recurso.
Para os Recursos Ordinários, o valor é, atualmente, de até R$ 10.986,80. O valor do Recurso de Revista é duas vezes o Recurso Ordinário e para o Agravo de Instrumento é metade do valor do Recurso que se pretende destrancar.
Como calcular o preparo recursal
O preparo, assim como as custas iniciais, varia conforme a localidade do processo e do Recurso que se pretende interpor.
Em São Paulo, por exemplo, o valor do preparo de apelação é 4% sobre o valor da causa. Já um recurso especial é um valor fixo de R$ 202,89.
Como calcular o valor do depósito recursal trabalhista
Vamos pegar um exemplo prático: se a condenação imposta pelo juízo for de R$ 20.000,00.
Para interpor um Recurso Ordinário, a empresa terá que recolher R$ 10.986,80, além das custas judiciais de 2% (R$ 400,00). Para continuar o processo através de um Recurso de Revista, terá que recolher até R$ 21.973,60.
Como se trata de um adiantamento da condenação (no exemplo, de R$ 20.000,00) e a empresa já adiantou R$ 10.986,80, será necessário apenas R$ 9.013,20.
Conforme o artigo 899, §9°, da CLT, o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para:
- Entidades sem fins lucrativos;
- Empregadores domésticos;
- Microempreendedores individuais;
- Microempresas e empresas de pequeno porte.
Não pagamento de custas processuais e justiça gratuita
Por se tratar de um requisito de validade, o não pagamento das despesas judiciais pode acarretar diversas consequências processuais.
Nos recursos, o pagamento de preparo é requisito extrínseco e sua ausência poderá implicar em deserção, se não o sanar. Caso a parte não comprove o pagamento no ato de interposição, será intimada a fazê-lo em dobro (artigo 1.007, §4°, do CPC). E caso o recolhimento seja insuficiente, será intimada para complementá-lo (artigo 1.007, §2°, do CPC).
Excepcionalmente, o beneficiário da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §1° do CPC, está isento tanto do pagamento das custas iniciais quanto dos preparos recursais.
Perguntas Frequentes sobre as custas processuais
O que são custas processuais?
As custas processuais, também conhecidas como custas judiciais, correspondem aos serviços prestados pelo Poder Judiciário no andamento das ações. Seu recolhimento junto ao Estado é obrigação das partes e requisito processual objetivo de validade. Saiba mais aqui!
Qual é o valor das custas processuais?
O valor das custas judiciais varia de acordo com tipo de processo ajuizado e também pela localidade do Tribunal de Justiça. Confira o valor das custas processuais em cada um dos TJ neste conteúdo.
Conclusão
Como requisito de validade, as custas possuem inerentemente uma carga alta de importância, de modo que o advogado deve se ater ao modo como são recolhidas e seus valores.
É sempre importante ler as regras de cada tribunal acerca de suas custas judiciais, pois, como vimos, os valores e a dinâmica das custas variam a partir da localidade do processo e do tipo de ação.
Além disso, é sempre bom lembrar que a desatenção ao recolhimento das custas pode gerar um prejuízo processual enorme, como a necessidade de recolhimento em dobro até o próprio não conhecimento do recurso – que poderá implicar o insucesso de determinada causa.
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
O que é direito de propriedade e como se comprova
Conheça o que é e quais são os direitos do paciente
O que é usucapião, seus diferentes tipos, requisitos e como funciona
Entenda o que é e como funciona o cadastro nacional de advogados
Prazos processuais no Novo CPC
Confira como funciona o art. 330 do Novo CPC – indeferimento da petição inicial
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Conheça as referências deste artigo
DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. Ed. São Paulo Malheiros. v.2, pg. 633
G1: Gastos do Judiciário crescem 2,6% e ultrapassam R$ 100 bilhões em 2019 (Acesse)
Migalhas: Custas judiciais variam significativamente entre os Estados (Acesse)
TJSP – Custas processuais (Acesse)
Advogado (OAB 49258/SC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito e Processo do Trabalho, e em Gestão de Projetos. Sócio e Head de Direito do Trabalho no escritório C2R Advocacia, voltado para os...
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Artigo de grande relevância. Foi muito para mim.
Muito legal e válido seu artigo…parabéns!
Queria saber quem define os parâmetros das custas..sei que cada Tribunal estabelece as custas, mas com base no que? Qual o limite? Cada Tribunal cobra o que quiser indiscriminadamente? Pelo que vi, não há lei que discipline isso..Acredito que o CNJ deve impor algum limite, mas também não localizei…
Att.
Fábio
Fábio, boa tarde!
Geralmente o parâmetro para a definição de custos é um % em relação ao valor da causa. Na CLT por exemplo, esse percentual já é previamente fixado em 2%, com um teto de quatro vezes o teto do INSS, conforme o artigo 789 da CLT. Entretanto, por não haver, em alguns casos, norma fixando esse parâmetro, a não ser internas, podemos encontrar essa discrepância de valores entre os Tribunais estaduais.