Entenda o que são e como calcular as custas processuais. >

Custas processuais: o que são e como calcular

12 mar 2025
Artigo atualizado 17 mar 2025
12 mar 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 17 mar 2025
Custas processuais são os valores pagos pelos envolvidos em um processo para utilizar os serviços dos tribunais. O valor das custas varia conforme a tabela de cada tribunal e pode incluir taxas relacionadas ao andamento e ao julgamento do processo.

A frase “Não existe almoço grátis” é frequentemente dita no meio dos negócios e significa que tudo tem um custo, seja ele direto ou indireto. E esse conceito também se aplica aos serviços prestados pelo Estado. 

Embora o Estado cobre diretamente por alguns serviços, outros são pagos de forma indireta. O pagamento por esses serviços é feito por meio de tributos, que se dividem em várias categorias, como impostos e taxas.

No caso do Poder Judiciário, que emprega cerca de 450.000 pessoas, o custo em 2023 foi de aproximadamente R$ 130 bilhões, ou cerca de R$ 650 por habitante. Esse valor demonstra que, inevitavelmente, alguém precisa arcar com essa conta.

As custas processuais, que são taxas pagas pelas pessoas, ajudam a cobrir os custos do Estado na prestação de serviços judiciais (ou cartorários). Em 2023, as custas processuais arrecadaram cerca de R$ 25 bilhões, representando cerca de ⅓ da arrecadação destinada ao setor judicial. No entanto, esse valor ainda corresponde a quase 20% do total gasto pelo Estado com o Poder Judiciário.

Se você deseja entender melhor o funcionamento das custas processuais, espero que este artigo seja útil para esclarecer suas dúvidas! 😉

O que são custas processuais?

As custas processuais são valores pagos pelas partes envolvidas em um processo judicial para cobrir os custos de serviços prestados pelo Poder Judiciário, como a tramitação do processo e a utilização de recursos do Estado. 

Elas possuem a natureza de “taxa”, conforme o artigo 145, II da Constituição Brasileira, ou seja, são tributos vinculados diretamente a uma atividade específica do Estado, como o julgamento de um caso ou a expedição de documentos. 

O pagamento das custas é um requisito essencial para garantir a regularidade do processo, sendo necessário para que o mesmo tenha validade, e essas taxas variam de acordo com a complexidade do processo e a tabela estabelecida por cada tribunal.

O que acontece se eu não pagar as custas de um processo?

O pagamento das custas processuais é essencial para a validade de um processo. Mesmo que o processo tenha sido distribuído corretamente e o magistrado o analise, se as custas não forem pagas, o processo será considerado “não distribuído” e sua distribuição será cancelada. 

Isso significa que o processo não seguirá adiante. 

Portanto, uma distribuição válida não só assegura o andamento da ação, como também gera efeitos importantes, tanto processuais quanto materiais, como a interrupção da prescrição, o que é crucial para a proteção dos direitos das partes envolvidas.

Qual é o valor das custas processuais?

Não há um valor único para as custas processuais, pois cada ente federativo (ou a União) é responsável por regular as custas em seus respectivos tribunais. 

De maneira geral, as custas no Poder Judiciário Estadual variam conforme o tipo de ação, o valor do pedido e a quantidade de atos processuais a serem realizados.

Uma pesquisa realizada pelo portal jurídico Migalhas aponta que o valor das custas de uma mesma ação de cobrança de R$ 100.000,00 na Justiça Comum, varia de R$ 386,36 a R$ 6.931,00, a depender do Tribunal, sendo o mais barato o TJDF e o mais caro o TJPB.

Você pode verificar os valores de cada Tribunal pelos links abaixo:

TJRSTJSCTJAMTJRRTJAL
TJPRTJSPTJROTJAPTJMA
TJRJTJESTJPATJPETJPI
TJGOTJDFTJPBTJRNTJSE
TJMTTJMSTJTOTJCETJAC
Sites oficiais dos Tribunais de Justiça mostram valores das custas judiciais.

Valor das custas na Justiça do Trabalho

Conforme o artigo 789 da CLT, na Justiça do Trabalho as custas são calculadas no valor de 2% do valor da condenação ou o valor da causa, quando a ação for constitutiva/declaratória ou no caso de pedidos improcedentes. 

Além disso, dispõe o mesmo dispositivo que as custas trabalhistas não poderão ser inferiores a R$ 10,64 e não poderão ser superiores a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Quem deve pagar as custas processuais?

Na justiça comum (federal e estadual), regida pelo Código de Processo Civil, as custas processuais devem seguir o disposto no art. 82, que estabelece que as partes são responsáveis por prover as despesas do processo, desde o início até a sentença final ou até a execução do direito reconhecido. 

Ainda, o autor, em regra, deve adiantar essas custas. Caso vença a ação, ele poderá reaver os valores do réu. Importante ressaltar que, durante o curso do processo, podem surgir novas despesas, que deverão ser pagas pela parte que solicitar o ato. 

Um aspecto relevante diz respeito aos recursos cíveis: se a parte não pagar as custas recursais no prazo correto, poderá fazê-lo posteriormente, mas com uma penalidade de pagamento em dobro. Essa mudança é significativa, pois, anteriormente, o recurso sequer seria conhecido se as custas não fossem pagas, caracterizando deserção.

No âmbito trabalhista, as custas não precisam ser pagas antecipadamente, sendo devidas apenas ao final do processo. No entanto, quando o devedor interpõe recurso, é necessário realizar o depósito recursal, que garante, ao menos parcialmente, o pagamento das custas e eventuais perdas da ação.

Vale destacar que, em ambos os casos, aqueles que forem beneficiários da justiça gratuita ficam isentos do pagamento das custas processuais até que tenham condições de arcar com os valores. Esse benefício busca assegurar o acesso à justiça, especialmente para quem não possui recursos financeiros para arcar com as despesas do processo.

Como calcular as custas processuais?

Para calcular as custas processuais, é preciso considerar três fatores principais: o tribunal onde o processo está vinculado, o momento de pagamento (se são custas iniciais, recursais ou eventuais) e a razão do pagamento (qual ato será praticado).

Primeiramente, é necessário identificar o tribunal competente, já que cada um tem suas próprias tabelas de custas. Em seguida, deve-se verificar o tipo de custo envolvido:

  •  custas iniciais, relacionadas à abertura do processo; 
  • custas recursais, associadas à interposição de recursos; 
  • ou custas eventuais, que surgem ao longo do trâmite processual, dependendo dos atos realizados.

Após definir esses parâmetros, é preciso consultar a tabela de custas do tribunal em questão, a qual fornecerá os valores a serem pagos. Alguns tribunais disponibilizam sistemas online que permitem emitir a guia de custas, com o valor já calculado automaticamente com base nas informações fornecidas sobre o ato a ser praticado.

Quem está isento de pagar custas judiciais?

Estão isentos de pagar custas judiciais as pessoas que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo, por meio da justiça gratuita.

A isenção é concedida quando a parte demonstra que não possui recursos suficientes para pagar as custas, honorários advocatícios e outras despesas processuais, sem comprometer seu sustento e de sua família.

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Qual é o prazo para pagar as custas processuais?

O prazo para pagar as custas processuais pode variar dependendo do tipo de despesa e da fase do processo. De forma geral, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece algumas diretrizes:

  • Custas iniciais: devem ser pagas no momento da distribuição do processo. Ou seja, assim que o autor ingressa com a ação, ele deve pagar as custas para que o processo seja validamente iniciado.
  • Custas recursais: se a parte recorrer de uma decisão, ela deverá pagar as custas recursais no momento em que interpor o recurso. Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo estabelecido, o recurso pode ser considerado deserto, ou seja, não será conhecido. No entanto, se a parte não pagar as custas no prazo, ela poderá fazê-lo com uma penalidade de pagamento em dobro, conforme o artigo 1.007 do CPC.
  • Outras custas: durante o processo, poderão ser geradas outras despesas relacionadas a atos processuais, como perícias, diligências, entre outras. O pagamento das custas deverá ser feito no momento em que a parte solicitar ou quando o juiz determinar a realização do ato, conforme as orientações do tribunal.

Em geral, as custas devem ser pagas antes de cada ato processual ser realizado, sob pena de o ato não ser praticado.

Por que quem perde a ação deve pagar as custas processuais?

O princípio de que “quem perde paga as custas processuais” é uma regra prevista no Código de Processo Civil e tem o objetivo de promover a justiça e equilíbrio no processo judicial. 

Em termos simples, isso significa que a parte que perde o processo tem que arcar com as despesas processuais, ou seja, com as custas que foram adiantadas pela parte vencedora.

Isso ocorre porque, ao recorrer ao Judiciário, a parte que move a ação deve, em regra, pagar os custos necessários para que o processo aconteça, como taxas de protocolo, diligências, honorários de peritos, entre outros. Quando a decisão é favorável, a parte que venceu não deve ser obrigada a arcar com esses custos, então o perdedor será responsável por reembolsar o vencedor.

O objetivo dessa regra é, entre outras coisas, desestimular ações sem fundamento, já que quem perde a ação acaba sendo responsabilizado pelas despesas, o que torna o processo mais responsável. Essa é uma forma de garantir que quem causou o processo, de alguma maneira, pague por ele, garantindo uma distribuição mais justa dos custos.

Vale ressaltar que existem exceções a essa regra, como nos casos em que a parte que perdeu a ação for beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, se a pessoa não tiver condições financeiras para arcar com as custas, ela estará isenta de pagá-las, independentemente do resultado do processo.

Conclusão:

Como falamos no início do texto, não existe almoço grátis. 

Ao buscar o Poder Judiciário para resolver uma pendência, é necessário arcar com os custos envolvidos. No caso dos processos, esses custos são cobrados por meio das custas judiciais. 

O valor de cada ato ou processo varia conforme a regulamentação de cada tribunal, e sua principal função é contribuir para o custeio das despesas geradas pela atuação do Poder Judiciário.

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Conheça as referências deste artigo

DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. Ed. São Paulo Malheiros. v.2, pg. 633

G1: Gastos do Judiciário crescem 2,6% e ultrapassam R$ 100 bilhões em 2019 

Migalhas: Custas judiciais variam significativamente entre os Estados

TJSP – Custas processuais

Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Justiça em números 2024 / Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2024. 


Social Social Social Social

Advogado (OAB 95264/MG). Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC (2003). Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Constitucional pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix (2005) e em Direito, Estado e Constituição pela Jurplac (2008). Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2018),...

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  • Magna Regina Brasil de Freitas 17/09/2023 às 12:34

    Artigo de grande relevância. Foi muito para mim.

  • Fábio 18/10/2022 às 14:21

    Muito legal e válido seu artigo…parabéns!
    Queria saber quem define os parâmetros das custas..sei que cada Tribunal estabelece as custas, mas com base no que? Qual o limite? Cada Tribunal cobra o que quiser indiscriminadamente? Pelo que vi, não há lei que discipline isso..Acredito que o CNJ deve impor algum limite, mas também não localizei…
    Att.
    Fábio

    • Thales Costa Rodrigues 21/10/2022 às 16:49

      Fábio, boa tarde!

      Geralmente o parâmetro para a definição de custos é um % em relação ao valor da causa. Na CLT por exemplo, esse percentual já é previamente fixado em 2%, com um teto de quatro vezes o teto do INSS, conforme o artigo 789 da CLT. Entretanto, por não haver, em alguns casos, norma fixando esse parâmetro, a não ser internas, podemos encontrar essa discrepância de valores entre os Tribunais estaduais.

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