desaposentação >

Entenda o que é desaposentação e o entendimento do STF sobre o tema

10 mar 2025
Artigo atualizado 10 mar 2025
10 mar 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 10 mar 2025
A desaposentação é o termo utilizado para o pedido feito por aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS. O pedido consistia em renunciar ao benefício atual e solicitar um novo cálculo considerando as novas contribuições, visando aumentar o valor da aposentadoria.

Nos últimos anos, a desaposentação foi um tema que gerou muita expectativa entre aposentados que continuavam trabalhando e contribuindo para o INSS. 

A ideia parecia simples: já que o trabalhador seguia pagando a Previdência, nada mais justo do que poder usar essas novas contribuições para aumentar o valor da aposentadoria. 

No entanto, apesar de muitas batalhas judiciais e decisões favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou barrando essa possibilidade. Mas o assunto não morreu! Hoje, projetos de lei tentam trazer de volta essa alternativa. 

Neste artigo, vamos explicar o que foi a desaposentação, porque ela foi proibida, o que pode mudar no futuro e quais são as alternativas disponíveis para quem quer melhorar seu benefício previdenciário.

Continue a leitura! 😉

O que foi a desaposentação?

A desaposentação era um mecanismo utilizado por aposentados que permaneciam no mercado de trabalho e continuavam contribuindo para a Previdência Social.

Como essas novas contribuições não eram aproveitadas para reajustar o benefício, muitos segurados questionavam a regra e buscavam judicialmente o direito de renunciar à aposentadoria e solicitar um novo benefício, com um cálculo mais vantajoso, considerando o novo tempo de contribuição e benefícios.

Os argumentos que eram utilizados como embasamento para o requerimento da desaposentação envolvia dizer que perante a previdência os aposentados continuavam pagando o INSS, de forma que havia a expectativa de que esse esforço resultasse em um benefício maior, ainda, que haveria um equilíbrio financeiro, pois tal prática incentivaria que mais pessoas a permanecerem no mercado de trabalho, reduzindo o impacto financeiro sobre a Previdência.

Por fim, alegava-se que o sistema previdenciário deveria garantir a possibilidade de recálculo do benefício em razão de novas contribuições.

Essa prática ganhou popularidade e chegou a beneficiar muitos aposentados por meio de decisões judiciais favoráveis, até que o STF se pronunciou definitivamente em sentido contrário ao tema, que veremos com mais detalhes a seguir.

Entenda o que é desaposentação e o que diz o STF
Veja o que é desaposentação

Por que o STF decidiu que a desaposentação não é válida?

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação não é válida.

Mas diferentemente do que se possa imaginar, a decisão foi contrária não por conta dos argumentos trazidos e utilizados, mas se deu neste sentido por alegar falta de previsão legal. 

O principal fundamento da decisão foi a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, pois a possibilidade de desaposentação poderia gerar um grande impacto financeiro para o INSS.

EMENTA Constitucional. Previdenciário. Parágrafo 2º do art. 18 da Lei 8 .213/91. Desaposentação. Renúncia a anterior benefício de aposentadoria. Utilização do tempo de serviço/contribuição que fundamentou a prestação previdenciária originária. Obtenção de benefício mais vantajoso. Julgamento em conjunto dos RE nºs 661.256/sc (em que reconhecida a repercussão geral) e 827.833/sc . Recursos extraordinários providos. 1. Nos RE nºs 661.256 e 827 .833, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, interpostos pelo INSS e pela União, pugna-se pela reforma dos julgados dos Tribunais de origem, que reconheceram o direito de segurados à renúncia à aposentadoria, para, aproveitando-se das contribuições vertidas após a concessão desse benefício pelo RGPS, obter junto ao INSS regime de benefício posterior, mais vantajoso. 2. A Constituição de 1988 desenhou um sistema previdenciário de teor solidário e distributivo. inexistindo inconstitucionalidade na aludida norma do art . 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91, a qual veda aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem, o recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso, exceto salário-família e reabilitação profissional. 3. Fixada a seguinte tese de repercussão geral no RE nº 661 .256/SC: “[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8213/91”. 4. Providos ambos os recursos extraordinários (RE nºs 661 .256/SC e 827.833/SC). (STF – RE: 661256 SC, Relator.: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/10/2016, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 28/09/2017)

leia mais

Assim, vemos que os principais pontos que embasaram a decisão em sentido contrário pelo STF foram:

Irreversibilidade da aposentadoria 

O STF entendeu que a constituição definiu a aposentadoria como um ato jurídico perfeito e, uma vez concedida, não poderia ser desfeita.

Falta de previsão legal

Como a legislação previdenciária não previa expressamente essa possibilidade, o STF considerou que a concessão da desaposentação dependeria de uma mudança legislativa, não podendo o STF em sua decisão legislar sobre o tema.

Equilíbrio financeiro da Previdência

A Corte considerou que a concessão indiscriminada da desaposentação poderia comprometer as contas da Previdência Social.

Na prática, essa decisão representou um grande impacto para milhares de aposentados que já haviam obtido decisões favoráveis, pois muitas tiveram que ser revertidas, obrigando os beneficiários a devolverem os valores recebidos a mais.

Mais segurança na sua rotina jurídica
Mais liberdade no dia a dia
O Astrea automatiza as tarefas repetitivas e otimiza a gestão do seu escritório para você ter mais tranquilidade. O Astrea otimiza a gestão jurídica do seu escritório para você ter mais tempo e tranquilidade.
Conhecer o Astrea

O que muda com o projeto de lei sobre desaposentação?

Atualmente, o tema voltou a ser discutido por conta do projeto de lei aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados que prevê a possibilidade de renúncia da aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para segurados que voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses. 

Com isso, esses segurados poderão solicitar ao INSS o recálculo do benefício, sendo permitido o pedido no máximo duas vezes.

A medida foi aprovada na forma de um substitutivo do deputado Castro Neto (PSD-PI) ao PL 2567/11, do Senado, e outros 30 projetos que tramitam em conjunto. 

A versão original do projeto pretendia ampliar benefícios para aposentados que voltam ao mercado de trabalho, que atualmente têm direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

A iniciativa busca corrigir a falta de reflexo das novas contribuições obrigatórias no valor das aposentadorias, um problema identificado desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, que declarou inconstitucional a desaposentação por falta de previsão legal e reafirmada em 2020.

Dessa forma, o substitutivo trouxe novas regras e diretrizes a serem observadas, sendo elas:

  • Apenas segurados que contribuíram por pelo menos 60 meses após a aposentadoria poderão solicitar o recálculo;
  • Aposentadorias por incapacidade permanente não poderão ser revistas;
  • Aposentadorias especiais não poderão ser recalculadas com base em contribuições provenientes de atividades com exposição a agentes nocivos à saúde;
  • Pensionistas poderão pedir o recálculo caso o segurado não tenha feito antes de falecer;
  • O projeto não altera outros benefícios previdenciários: aposentados que continuam trabalhando seguirão tendo direito apenas ao salário-família e à reabilitação profissional.

Existe alguma alternativa para aposentados que continuam trabalhando?

Tendo em vista a impossibilidade do pedido de desaposentação pelo aposentado que continuou a exercer sua profissão, resta para nós discutirmos sobre possibilidades e alternativas que podem ser exploradas para ajustar seus benefícios ou otimizar a sua situação previdenciária.

A revisão da aposentadoria é uma alternativa para aposentados que acreditam que o cálculo de seu benefício não foi feito corretamente. Isso pode ocorrer devido a erros na inclusão de contribuições, na aplicação de índices de correção monetária ou até mesmo pela não consideração de todas as contribuições realizadas durante a vida laboral do segurado.

O INSS permite que o aposentado solicite a revisão do valor da aposentadoria, mas este pedido deve ser feito em até 10 anos após a concessão do benefício. Esse prazo está relacionado à prescrição dos direitos e impede que a revisão seja solicitada após o decurso desse período.

Além disso, um dos principais tipos de revisão que está em destaque é a “Revisão da Vida Toda”, que tem sido discutida no âmbito jurídico, especialmente pelo STF. Ela permite que sejam consideradas todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador, incluindo aquelas anteriores a julho de 1994. 

Antes dessa data, o Brasil adotava outra moeda (cruzeiro real), e a reforma da Previdência de 1994 excluiu essas contribuições dos cálculos das aposentadorias. A revisão tem o potencial de aumentar o valor do benefício para aposentados que contribuíram fortemente antes de 1994, mas ainda não há um consenso sobre sua implementação em larga escala.

O julgamento da Revisão da Vida Toda continua sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que deve definir se é constitucional permitir a revisão para todos os aposentados ou apenas para casos específicos.

Conclusão

A desaposentação foi uma tentativa de garantir um benefício mais justo para aposentados que continuavam contribuindo com o INSS. No entanto, a decisão do STF inviabilizou essa prática por falta de previsão legal e pelos impactos financeiros que poderia causar à Previdência.

Ainda há esperança para mudanças futuras, já que projetos de lei tentam regulamentar essa questão já amplamente discutida.

Diante desse cenário, é fundamental que os aposentados estejam atentos às mudanças legislativas e busquem apoio especializado para entender quais são as melhores alternativas disponíveis dentro da lei atual.

Mais conhecimento para você

Se você gostou desse texto, continue a leitura em artigos sobre os seguintes temas:

Ficou com alguma dúvida desaposentação? Precisa de mais alguma informação?  Comente aqui embaixo! Vamos adorar saber a sua opinião.

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Social Social Social

Fábio Henrique Santos Vieiro, advogado, sócio-proprietário da Vieiro & Horning Advogados, bacharel em direito pela UNICURITIBA, pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela PUC-PR e especialista em direito imobiliário....

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • José Roberto De Carvalho 01/10/2022 às 10:09

    sou advogado e gostei muito do artigo. parabéns

  • Andre Martins 29/08/2021 às 13:31

    Tenho 46 anos e estou aposentado por invalidez, RPPS. O meu salário despencou. Hoje estou recebendo um salário mínimo. Pergunto: Devo pedir para voltar a trabalhar. Mentalmente estou bem. É possível desaposentar?

    • JOÃO PAULO 01/06/2022 às 10:05

      Olá.
      A regra geral de que a aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado não tem amis condições de saúde para trabalhar. No Regime Geral (INSS) é possível o retorno à atividade a pedido do segurado, cancelando a aposentadoria por invalidez.
      Já no RPPS é necessário consultar a legislação do regime, pois pode ter disposição diferente entre RPPS.

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.