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Direito de arrependimento: o que é e como funciona?

Direito de arrependimento: o que é e como funciona?

24 abr 2023
Artigo atualizado 19 set 2024
24 abr 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 set 2024
Direito de Arrependimento é a possibilidade que o consumidor tem de se arrepender, no prazo de 07 dias, de uma compra feita fora do estabelecimento comercial.

O Direito de Arrependimento é um dos direitos mais famosos – e, ao mesmo tempo, mais interpretado de forma errada – do Código de Defesa do Consumidor.

Mas como o Direito de Arrependimento pode ser tão famoso e tão incompreendido ao mesmo tempo? Vamos descobrir aqui!

O que é o Direito de Arrependimento?

O Direito de Arrependimento é a possibilidade que o consumidor tem de desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial. Ele vem previsto no art. 49 do CDC:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Esse direito existe para proteger o consumidor de uma compra impulsiva feita por uma publicidade agressiva, sem que ele tenha tido oportunidade de avaliar o produto ou serviço para obter todas as informações necessárias, e sem ter tido a chance de realizar uma avaliação presencial.

Mas é nos detalhes que o Direito de Arrependimento é mal aplicado. Quer ver?

Entenda o que é Direito de Arrependimento.
Veja o que é direito de arrependimento

Existe Direito de Arrependimento em compras presenciais?

Não existe Direito de Arrependimento em compras presenciais! Esse é o maior erro que costuma ser feito quando se fala neste direito.

É muito comum vermos pessoas insistindo que tem o direito de devolver roupas e outros produtos comprados diretamente em uma loja em 7 dias, mas não é isso que a lei prevê.

O CDC protege apenas a compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, a compra pela internet, telefone, ou outro meio que o consumidor não teve acesso ao produto.

No caso de compras presenciais, esse direito só existe se não havia o produto no momento e ele foi encomendado pelo consumidor.

Leia também: O que é propaganda enganosa e o que diz a lei!

O Direito de Arrependimento em compras online e por telefone

O Direito de Arrependimento foi pensado exatamente para o caso de compras online ou de compras por telefone, quando o consumidor não tem acesso ao produto ou serviço previamente, não podendo avaliá-lo.

Aliás, é importante não subestimar a quantidade de compras por telefone. É impressionante a quantidade de consumidores que fazem compras diretamente por contatos anunciados em rádios ou televisões pelo país.

Por compras online, podemos entender compras em um site, em uma rede social, em troca de mensagens… de fato, qualquer forma que o consumidor não esteja presente na loja é passível de Direito de Arrependimento no prazo de 7 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Mas é claro que temos casos especiais e exceções, não é mesmo? Vamos falar sobre elas.

Casos especiais e exceções do Direito do Arrependimento

Passagens Aéreas

Ah, as passagens aéreas. Não seria possível começar por outro tema que não fosse esse, já que é um dos meus preferidos em Direito do Consumidor.

Pelos valores que costumam estar envolvidos, as passagens aéreas sempre tiveram um tratamento diferenciado pelo Poder Judiciário. 

Especificamente quanto ao direito de arrependimento, ainda há controvérsia, mas a maior parte da jurisprudência entende que não se aplicaria o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e sim, o art. 11 da Resolução 400 da ANAC:

Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.

Ou seja, o direito de arrependimento está limitado a 24h (vinte e quatro horas) do recebimento do comprovante, e apenas se a compra houver sido feita no mínimo 7 dias antes do embarque. Como exemplo, trago uma decisão do TJ/RJ:

0021452-05.2016.8.19.0001 – APELAÇÃO. Des(a). JDS. ANA CÉLIA MONTEMOR SOARES RIOS GONÇALVES – Julgamento: 12/02/2019 – NONA CÂMARA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS PELA INTERNET. DESISTÊNCIA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. 

Sentença de procedência parcial. Irresignação da segunda ré/Gol

Pretensão de reembolso da quantia de R$ 374,89 despendidos com a aquisição de 2 passagens aéreas. Pedido de cancelamento da compra realizado pelo consumidor dentro do prazo de reflexão de 24 horas. Incidência do art. 11 da Resolução 400 da ANAC.

O usuário poderá desistir da compra da passagem aérea, sem ônus, desde que o faça no prazo de até 24 horas e com antecedência igual ou superior a 7 dias em relação a data de embarque. (…)
Manutenção da sentença.

Majoram-se os honorários sucumbenciais em instância recursal para o patamar de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC.
NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO.

Hospedagens

Apesar de termos uma regra diferente para passagens aéreas, na compra de hospedagens o entendimento majoritário é de que o direito de arrependimento do art. 49 do CDC é aplicável, havendo direito de desistência no período de 7 dias.

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Cursos online

Todos nós já adquirimos um curso online ou outro, não é verdade? A maioria apresenta o selo de “7 dias de desistência” como se fosse um favor, e não um direito.

No entanto, é comum que se disponibilize apenas uma introdução – ou até mesmo que não se disponibilize nada – até o final do prazo do Direito de Arrependimento.

Claramente se trata de uma estratégia que visa burlar a previsão do CDC, sendo absolutamente inválida, desde que o consumidor consiga provar o ocorrido e venha a reclamar dentro do prazo de 7 dias após a disponibilização das aulas, ele tem o Direito ao Arrependimento. 

Compra de Jogos online

Não sei se acontece em outras lojas, mas recentemente fui comprar um jogo na loja do Playstation e recebi a mensagem de que, se quisesse ter acesso imediato ao jogo, teria que “abrir mão” do meu Direito de Arrependimento.

Claramente também é uma tentativa ilegal de se dizer que o consumidor não teria Direito de Arrependimento em compras de jogos para uso imediato. No entanto, não é verdade: esse direito existe e deve ser exercido caso o consumidor não se interesse pelo jogo.

Compra de Imóveis

O art. 49 do CDC não se aplica à compra e venda de imóveis. As transações imobiliárias têm previsões próprias sobre as possibilidades de arrependimento e desistência, que não cabe falar aqui, mas é certo que não há aplicação do Direito de Arrependimento do CDC.

Prazo para o Reembolso

Bom, trazidas as hipóteses de Direito de Arrependimento, fica apenas mais uma dúvida: qual seria o prazo para a devolução dos valores? O parágrafo único do art. 49 do CDC responde essa pergunta:

Art. 49. (…) Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Ou seja, a devolução (ou solicitação de estorno no cartão) deve ser imediata, ou ao menos em um prazo razoável, sem que sejam criadas desculpas ou empecilhos pelo vendedor.

Leia também: Nova Lei do SAC: o que é e o que mudou?

Conclusão

Como vimos, o Direito de Arrependimento é muito importante para os consumidores brasileiros, e tem sido alvo de vários ataques e tentativas de distorção.

Por isso, é importante que advogados e consumidores estejam atentos para identificar as possibilidades de aplicação e para defender este importante direito.

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Advogado (OAB 152142/RJ). Bacharel em Direito Universidade Cândido Mendes Centro - Rio de Janeiro. Pós graduado em Direito Imobiliário pela EBRADI. Possuo cursos em Empreendedorismo Jurídico com Rodrigo Padilha; Oratória e Influência do BBI of Chicago; Introdução ao Visual Law...

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  • Edilson santos 28/07/2021 às 02:29

    Minha esposa foi atraída pela aquela famosa propaganda do curso grátis, e chegando lá ela foi convencida a pagar o curso integral deles em tantas parcelas, ela pode desisti desse contrato sem pagar nada e pedir o estorno do cartão dela, pois já cobraram dela uniforme e outras coisas, sendo que o curso nem previsão de quando vai formar a turma, lembrando que ela fez esse contrato hj.

  • Teresinha Mello 10/07/2020 às 14:20

    Assinei no cartório um contrato de compra e venda participar da compra de um imóvel no valor de 240000,00 mil e já dei uma entrada de 85.000,00 mil sendo que o restante seria quitado com financiamento que no caso estava aguardando a aprovação para só então tomar posse do imóvel.
    Porém houve um imprevisto trágico a minha filha que me emprestou o valor entregue para a entrada descobriu que rescindiu o tumor de mama que vêm tratando a dois anos, ela trabalha em navio e teve que renunciar o novo contrato pós pandemia ela iria embarcar essa semana para a Itália. Então agora ela está desempregada e terá que fazer um tratamento ainda mais invasivo.
    Estou desesperada e tudo que preciso é desistir do negócio e devolver o dinheiro dela.Falei com o vendedor e ele disse que vai ser compreensível, mas que já investiu todo o dinheiro da entrada e só vai devolver quando conseguir achar outro comprador.
    Minha pergunta é: Ele tem mesmo todo o direito de devolver só quando puder? Ele não deveria de recorrer ao investimentos para abreviar o meu sufoco, em fim quais os meus direitos e os deveres dele?

    • ROSA CLAUDENE ALVES DA CUNHA 29/09/2020 às 17:13

      Teresinha, nesse caso, o próprio contrato que vocês assinaram deve constar a cláusula de arrependimento que nos contratos imobiliárias consta como Arras. Geralmente impõe-se uma multa ao que se arrepende.
      De qualquer forma se não quer dar continuidade no negócio precisa notificar o vendedor e ele dar o prazo pra devolução, lembrando que não pode ser quando ele quiser. Se tiver mais dúvidas estou a disposição. 85 99724-9113 – Rosa Claudene – Alves da Cunha Advogados.

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