O direito de convivência é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal, que assegura às crianças e adolescentes o direito de conviver livremente com ambos os pais e seus familiares.
O termo direito de convivência que, até pouco tempo atrás era utilizado como direito de visita, é um direito fundamental que visa proporcionar o melhor desenvolvimento da criança e do adolescente, levando em consideração a suma importância de preservar o seu convívio com ambos os pais, após o rompimento da relação conjugal.
Nas palavras da Dra. Fernanda Tartuce:
Quando o casal conjugal entra em colapso, é de suma importância que a dupla parental permaneça firme em prol da integridade dos filhos.”
Antes dessa mudança, era muito comum utilizar o termo “visitas”, principalmente aos pais, conferindo-lhes alguns períodos de convívio com os filhos.
No entanto, atualmente, compreendemos que é fundamental que o convívio entre os filhos e seus pais seja estabelecido de maneira mais equilibrada, visando benefícios mútuos para todos os envolvidos nessa relação.
Neste artigo você vai conferir o que é o direito de convivência e o que diz a lei. Continue a leitura! 😉
O que é o direito de convivência familiar?
O direito de convivência familiar é um pouco mais amplo, uma vez que confere o direito de conviver com ambas as famílias, seja do pai ou da mãe.
Trata-se de um princípio básico do direito de família, extraído da tutela integral à criança e ao adolescente, com base no artigo 227 da Constituição Federal.
Além da convivência em si, falamos também do direito à companhia, as visitas, o contato permanente e as garantias de efetividade como formas de atingi-lo em sua plenitude.
Quais são as leis fundamentais no direito de convivência?
O Direito de Convivência é garantido pela CF/88 em seus artigos 227 e 229.
Além disso, é tratado também nos artigos 1.589 e 1.632 do Código Civil e art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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O que significa o direito à convivência familiar e comunitária?
Além do direito à convivência com a família como base para o desenvolvimento de toda criança e adolescente, a Constituição Federal também garante o direito à convivência comunitária com base no mesmo princípio: o melhor interesse do menor.
Entende-se que toda criança e/ou adolescente é um ser humano em desenvolvimento e seu bom desenvolvimento depende de diversos fatores, entre eles, a boa convivência em sociedade, reconhecendo a importância das relações comunitárias e sociais mais amplas.
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O que diz o artigo 19 do ECA?
O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina sobre a possibilidade de a criança ou adolescente ser colocado em uma família substituta, ou seja, tal dispositivo trata da adoção de menores.
Nesse sentido, o artigo 19 estabelece que:
Em outras palavras, o direito à convivência familiar e comunitária é assegurado independente se o menor está em uma família biológica ou substituta, desde que seja garantido o seu integral desenvolvimento.
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O que diz o artigo 25 do ECA?
O artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente trata do conceito de família natural, ou seja, aquela família formada pelo núcleo principal de convívio da criança ou do adolescente.
A família natural é formada pelos pais ou qualquer deles com os seus descendentes, ou seja, a família natural é aquela formada pelos pais e irmãos da criança (ou adolescente). Os demais familiares são considerados integrantes da família extensa.
De qualquer forma, o direito à convivência familiar se aplica tanto à família natural, quanto à família extensa.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoDireito de convivência jurisprudência:
A Jurisprudência é pacífica no sentido de garantir o direito à convivência familiar e comunitária visando, primeiramente, assegurar o Princípio do Melhor Interesse do Menor:
Conclusão:
Durante muitos anos, as crianças e os adolescentes foram vistos e tratados como “mini adultos”, ou seja, seus direitos relacionados ao seu desenvolvimento foram ignorados por muito tempo.
Diante daquela realidade, pode-se perceber os inúmeros prejuízos e danos causados aos infantes, o que fez com que diversas leis surgissem para protegê-los.
Uma dessas “leis” foi a Constituição Federal que, em seu artigo 227, prevê como garantia Constitucional o Direito à Convivência Familiar, sendo ela uma grande evolução no direito, visando assegurar o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes.
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Conheça as referências deste artigo
Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões/Edições/36 – Maio/Jun 2020.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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