O direito potestativo consiste em um direito que pode ser exercido pela vontade de seu titular sem que se exija uma contraprestação de dar, de fazer ou de não fazer da outra parte.
Na advocacia, trabalhar com direitos subjetivos e potestativos faz parte da rotina. Eles estão presentes, por exemplo, no momento de redigir ou corrigir contratos e na atuação em processos judiciais.
Entendo que, na prática, pode ser difícil identificar o que são direitos potestativos e diferenciá-los de direitos subjetivos. Por isso, neste artigo, vou abordar essa temática da forma mais didática possível!
Continue lendo e veja o que é direito potestativo e exemplos em diferentes áreas do Direito. 😉
O que é Direito potestativo?
No direito potestativo, caso seja necessário uma ação judicial para assegurá-lo, a natureza da sentença será declaratória ou constitutiva – que estabelece um dever.
Mas, ao contrário do direito subjetivo, há direitos potestativos que podem ser exercidos independentemente de qualquer ação judicial, justamente porque não será exigida uma contraprestação.
Saiba mais sobre o direito das obrigações.
O que é Direito subjetivo?
O direito subjetivo apresenta uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer, que pode ser exigida por uma ação que terá natureza condenatória. Ou seja, é um direito em relação a outra pessoa.
Desse modo, a sentença que será decretada em um processo judicial baseado em um direito subjetivo vai condenar o réu a uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer.
Como exemplo de uma sentença que condenará o devedor a pagar a dívida, César Fiuza aponta:
“se tenho crédito a receber, e o devedor atenta contra meu direito, não realizando o pagamento, poderei acioná-lo judicialmente, a fim de que o faça”.
Qual a diferença de direito potestativo e subjetivo?
O direito potestativo é um direito que pode ser exercido por um agente sem que se exija um cumprimento de obrigações da outra parte. Já o direito subjetivo apresenta uma obrigação em relação a outrem. Nisso reside, essencialmente, a diferença entre direito potestativo e direito subjetivo.
Quais os exemplos de direito potestativo?
Confira alguns exemplos de direitos potestativos presentes na rotina jurídica!
Direito potestativo no direito do trabalho
No direito do trabalho, a dispensa sem justa causa é um direito potestativo do empregador, pois ela pode ser aplicada sem que qualquer atitude do empregado seja praticada, tampouco demandará motivação por parte do empregador.
A dispensa por justa causa é também um direito subjetivo do empregador, já que ela poderá ser aplicada em relação à uma falta cometida pelo empregado que justifique a dispensa.
No primeiro caso, o empregador pode exercer o direito potestativo a qualquer momento, por espontânea vontade. No segundo caso, é necessário um gatilho para exercer o direito subjetivo.
Por exemplo:
Direito potestativo no direito processual
O artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015 traz um bom exemplo de direito potestativo no âmbito do direito processual.
É diferente, por exemplo, do caso de desistência da própria ação após o oferecimento da contestação (art. 485, § 4º, CPC/15). Nesse caso, a desistência exige o consentimento do réu.
Direito potestativo no direito do consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 18, § 1º, que, em casos de vício do produto ou do serviço, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Essa hipótese legal mencionada é referente a um direito potestativo do consumidor, por isso poderá exigir uma daquelas alternativas previstas sem que o fornecedor do produto ou do serviço possa resistir.
Confira os princípios do direito do consumidor aqui.
Direito potestativo no direito de família
No direito de família, o divórcio é classificado como um direito potestativo, visto que não admite resistência do outro cônjuge, independentemente de discussão acerca da partilha, alimentos e guarda etc.
Nesse campo, há quem defenda na doutrina e na Jurisprudência a possibilidade de declaração de divórcio em caráter liminar, conforme ementa da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
Direito potestativo no direito empresarial
O direito de retirada da sociedade empresária é um direito potestativo do sócio no âmbito do direito empresarial, conforme previsto no artigo 1.029 do Código Civil, in verbis:
Aqui existe semelhança em relação ao exemplo do direito de família, onde a discussão sobre partilha, alimentos e guarda, por exemplo, poderão ser feitas após a decretação do divórcio.
No direito empresarial, a discussão referente à liquidação e distribuição dos haveres poderá ser feita após o direito de retirada do sócio, onde os demais sócios não poderão se opor.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoCondição simplesmente potestativa x condição puramente potestativa
Segundo Caio Pereira, autor da Instituições de Direito Civil, a condição
“é a cláusula acessória que subordina a eficácia da obrigação a um acontecimento futuro e incerto”.
Entender a diferença da condição simplesmente potestativa da condição puramente potestativa em uma relação contratual é muito interessante e importante, pois é um tema que tem grande relação com o direito potestativo.
Veja o que significa cada uma:
Condição simplesmente potestativa
A condição simplesmente potestativa é aquela cuja implementação depende da relativa vontade de uma das partes.
Por exemplo, quando uma doação de valores monetários é condicionada a uma obrigação a ser cumprida pelo donatário – “doarei 100 mil reais ao meu filho se ele vier passar o Natal este ano comigo”.
Condição puramente potestativa
A condição puramente potestativa é aquela condição que insere a eficácia da obrigação ao exclusivo arbítrio de uma das partes. Ela é vedada no ordenamento jurídico, nos termos do artigo 122 do Código Civil.
Por exemplo, a cláusula em contrato de locação que estabeleça que o reajuste dos alugueres ocorrerá a exclusivo critério do locador não terá validade.
Direito potestativo e decadência
A decadência se refere à perda de um direito potestativo, enquanto na prescrição ocorre a perda do direito de exigir uma prestação referente a um direito subjetivo.
Segundo Agnelo Amorim Filho,
haverá prescrição quando se der a perda do direito de ação pela inércia de seu titular, que deixa expirar o prazo fixado em lei, sem exercê-lo”.
Tecnicamente, não é o direito de ação que prescreve, considerando a garantia disposta no artigo 5º da Constituição da República, mas o direito à prestação ou pretensão, como citado no artigo 189 do Código Civil:
Para César Fiuza,
a prescrição seria, assim, a extinção, pelo decurso do prazo legal, da pretensão surgida da violação de um direito a uma prestação. A prescrição fica, portanto, desvinculada da ação, atingindo a pretensão”.
Além disso, César Fiuza cita que
haverá a decadência quando se der a perda do próprio direito subjetivo material pela inércia de seu titular, que o não exerce no prazo fixado em lei”.
É importante esclarecer que o autor, César, adota a classificação de Chiovenda, que diferencia os direitos subjetivos em:
- Direitos a uma prestação;
- Direitos potestativos.
Ao considerarmos, por exemplo, o direito de alteração de prenome, prevista no artigo 58 da Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73, temos que, por ser um direito potestativo, não haverá a necessidade de ação judicial para o seu exercício.
Porém, não exercido tal direito no prazo previsto no artigo 56 da mesma lei, ele será atingido pela decadência.
Confira mais sobre prescrição e decadência aqui.
O que é direito potestativo incondicionado?
O direito de uma parte será potestativo incondicionado quando for executado independentemente de qualquer prova ou condição, sendo dispensada a formação do contraditório em processos judiciais. Um exemplo é o divórcio, cujo requisito é apenas a manifestação da vontade de um dos cônjuges.
Conclusão
Neste texto vimos o conceito de direito potestativo e a diferença para o direito subjetivo, além de exemplos práticos em áreas e vivências do cotidiano jurídico.
No entanto, a discussão não se encerra aqui. O tema envolvendo direitos potestativos, a prescrição e a decadência é bastante discutido na doutrina. É comum ocorrer confusão entre os institutos e, por isso, é importante para o advogado entender de forma clara sobre esse assunto!
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
- Trânsito em julgado: veja o que é e como funciona
- Depósito Judicial: o que é e como fazer
- Lei dos partidos políticos: confira sua importância e perguntas frequentes
- Princípio da insignificância: seus requisitos e exemplos de aplicação
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Conheça as referências deste artigo
AMORIM FILHO, Agnelo. Critério científico para distinguir a prescrição da decadência e para identificar as ações imprescritíveis. RT 300
FIUZA, César. Direito civil: curso completo. 17ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil, vol. 2 – Teoria Geral das Obrigações. 1ª edição eletrônica. Rio de Janeiro, 2013.
Advogado (OAB/PR 52.439). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Sócio fundador da Tisi Advocacia, em Curitiba-PR, com atuação em Direito Empresarial, Direito Civil, Propriedade Intelectual e Direito Desportivo....
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário