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Conheça o que são direitos da mulher e seu contexto histórico

Conheça o que são direitos da mulher e seu contexto histórico

20 abr 2022
Artigo atualizado 7 jun 2023
20 abr 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 7 jun 2023
Os direitos da mulher trata-se de leis que garantem os direitos fundamentais,
civis e políticos desse grupo específico. Eles surgem diante do contexto de violência e desigualdade de gêneros existente na sociedade, fruto da discriminação histórica sofrida pelas mulheres, que precisaram lutar para serem reconhecidas como cidadãs de direitos.

No Brasil, o direito do voto feminino veio em 1932, com a publicação do Código Eleitoral, e os direitos trabalhistas das mulheres foram consagrados na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, de 1943. 

No entanto, o primeiro instrumento legal a tratar da igualdade de gêneros de forma aprofundada foi a Constituição Federal de 1988, em vigência até os dias de hoje.

Apesar das conquistas legais, elas não são o suficiente para acabar com as desigualdades, visto que as mulheres ainda se encontram em situação de vulnerabilidade e desvalorização.

De acordo com o ranking que mede a igualdade de gênero, publicado em 2022 e desenvolvido pela Equal Measures 2030, o Brasil ocupa a 78ª posição em relação aos 144 países que foram analisados, demonstrando que a igualdade entre homens e mulheres ainda está muito distante do cenário ideal.

Neste texto, vou explicar o que são os direitos da mulher, seu contexto histórico e principais marcos legais no Brasil e no mundo, além de trazer uma perspectiva sobre o tema e sua importância! Vamos lá?

O que são direitos da mulher?

Derivados dos direitos humanos, os direitos da mulher trata-se de leis que buscam garantir os direitos fundamentais, civis e políticos deste gênero que precisou lutar, e ainda luta, para ter sua cidadania reconhecida.

Isso se dá porque, durante muito tempo, as mulheres foram impedidas de participar do espaço público, tendo sua existência limitada à esfera doméstica e não sendo reconhecidas como cidadãs, já que a cidadania era garantida somente aos homens.

Os direitos da mulher reconhecem as mulheres como um grupo que precisa de proteção especial, pois por muito tempo foram discriminadas e violentadas, criando uma enorme desigualdade que exige a implementação de políticas públicas específicas.

O que são direitos da mulher? Conheça o contexto e evolução histórica
Confira a evolução dos direitos da mulher

Contexto histórico dos direitos da mulher no Brasil

No início do século XIX, com o ingresso das mulheres no mercado de trabalho e, consequentemente, na esfera da vida pública, começam as campanhas de defesa do reconhecimento da cidadania feminina e da participação política das mulheres, influenciadas, principalmente, pelo movimento sufragista – direito ao voto – de outros países.

Em 1898 o Brasil forma sua primeira advogada mulher, Myrtes de Campos, e em 1917 passa a admitir mulheres em cargos públicos. Com esses progressos, a situação precária das mulheres se tornou cada vez mais clara.

A partir de então, além dos preconceitos biológicos, as mulheres também passaram a sofrer preconceito social, uma vez que o trabalho feminino foi e continua sendo subvalorizado em relação ao masculino.

Essas condições deram cada vez mais força às mobilizações pela garantia de igualdade e de condições dignas de trabalho às mulheres, que só puderam ser conquistadas por meio da implementação de políticas públicas e da promulgação de leis específicas.

Descubra o princípio da isonomia e exemplos neste artigo.

Marco dos direitos da mulher no Brasil

No Brasil, o primeiro marco legal do direito da mulher foi o sufrágio feminino e o direito à participação política para as mulheres, que veio em 1932, com a publicação do Código Eleitoral pelo então Presidente, Getúlio Vargas. 

No ano seguinte, em 1933, o Brasil elegeu, pelo Estado de São Paulo, sua primeira deputada mulher, Carlota Pereira Queirós.

Com a promulgação da Constituição de 1934, tivemos a primeira disposição legal que tratava da igualdade entre os sexos, que previa:

Art 113 – A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à subsistência, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: 
1) Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou ideias políticas.

Quase trinta anos depois, a Lei 4.212 de 27 de agosto de 1962, conhecida como o “Estatuto da Mulher Casada”, passou a permitir o trabalho de mulheres casadas, independente da autorização de seus maridos, além de lhes garantir o direito à herança e a chance de pedir a guarda dos filhos nos casos de desquite – separação – judicial.

Vale pontuar que o desquite dissolvia a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial, o qual era indissolúvel. Somente no ano de 1977 é que o divórcio veio a ser legalizado, por meio da Lei nº 6.515

No início dos anos 80, cresce a pressão popular e a força dos movimentos feministas, provocando a criação de políticas públicas voltadas para as mulheres.

Em 1985, é criada a primeira Delegacia da Mulher e o primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF), ambos em São Paulo. As delegacias especializadas, com foco em ações de proteção e investigação de casos de violência doméstica e sexual contra as mulheres, também logo passaram a ser implantadas em outros estados da federação. 

No final dos anos 80, um movimento muito significativo de mulheres culminou na Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes, entregue ao Congresso Nacional em 1987, com uma série de reivindicações relacionadas, entre outras coisas, à saúde, trabalho, educação e violência.

Com a publicação da Constituição Federal de 1988, ficou marcada como uma vitória do movimento de mulheres, pois ela atendeu cerca de 80% das reivindicações feitas por meio da Carta ao Constituinte.

Entre as mudanças trazidas pela Constituição, as mais significativas foram as seguintes:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         (Regulamento)
§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Em 1995, passou a vigorar no Brasil a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, mais conhecida como Convenção de Belém do Pará, que foi o primeiro tratado internacional a conceituar e a criminalizar a violência contra as mulheres.

A Convenção foi um documento emblemático, que previu a necessidade de legislação específica para erradicar a violência de gênero e serviu de base para a criação de leis posteriores, como a Lei n. 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha.

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Surgimento da Lei Maria da Penha 

Maria da Penha é uma mulher brasileira, farmacêutica, que no ano de 1983 foi vítima de duas tentativas de homicídio por seu companheiro, Marco Antonio Heredia Viveros, que a deixou paraplégica devido a lesões irreversíveis. 

Após uma luta judicial que durou anos, em 1996 o ex-marido de Maria foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão, no entanto, a defesa alegou irregularidades processuais e a sentença não foi cumprida.

No ano de 1998, o caso foi denunciado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) e, mesmo diante disso, o Estado brasileiro permaneceu omisso.

Assim, em 2001 o Brasil foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância da violência doméstica praticada contra as mulheres e recebeu algumas recomendações da CIDH, das quais resultou a promulgação da Lei 11.340, mais conhecida como Maria da Penha, que, conforme consta em seu preâmbulo – relatório que antecede uma lei, visa:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Lei do Feminicídio 

Em 2015, foi promulgada a Lei do Feminicídio (n. 13.104/2015), que incluiu, no Código Penal, o feminicídio como um crime hediondo previsto na categoria de homicídio qualificado.

Com a referida Lei, restou estabelecido que:

Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 
VIII – (VETADO);
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; 
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:             
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

No mesmo ano, foi criado o Plano Nacional da Advogada pela OAB Nacional, através do Provimento 164, que tem como principais focos a igualdade de gênero e a participação das mulheres nos espaços de poder, além do combate à violência doméstica e de gênero.

Conheça mais sobre medidas protetivas aqui.

Marcos dos direitos da mulher no mundo

Os primeiros questionamentos e debates públicos travados acerca dos direitos da mulher surgiram em 1789, com a Revolução Francesa e a luta por igualdade, liberdade e fraternidade, o que aumentou a pressão pelo reconhecimento da cidadania feminina. 

No entanto, somente em 1945, com a fundação da Organização das Nações Unidas – ONU, é que os direitos das mulheres foram reconhecidos mundialmente, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, baseada principalmente na igualdade. 

As particularidades e necessidades específicas das mulheres ganham destaque, e em 1975 é organizada a 1ª Conferência Mundial sobre a Mulher, que demonstrou a necessidade de serem criados instrumentos específicos para garantir os direitos da mulher a nível internacional.

Com isso, em 1979, foi elaborada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, primeiro documento no direito internacional que abordou o gênero de forma específica, que ficou conhecido como declaração internacional de direitos das mulheres e foi ratificado por 188 países, incluindo o Brasil.

Conclusão

É possível verificar a evolução lenta e gradual dos direitos da mulher na história do Brasil e do mundo, através de tratados internacionais, promulgação de leis específicas e políticas públicas de proteção às mulheres.

Apesar disso, conforme pesquisa realizada pela Equal Measures 2030, o Brasil está regredindo no ranking de igualdade de gênero, visto que já ocupou posição que indicava menor desigualdade no país.

Diante disso, vale se questionar: quais serão as mulheres resguardadas pelas políticas públicas existentes até então? 

É possível que estejamos olhando para as mulheres diante de uma única perspectiva, sem levar em consideração que se trata de um grupo grande e diverso, com uma série de singularidades, como origem, classe, cor e credo?

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Advogada (OAB 54507/SC). Bacharela em Direito pela Faculdade CESUSC, especialista em advocacia empresarial pela EBRADI e pós-graduanda em LGPD, Privacidade e Proteção de Dados pela Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA. Associada do escritório Minieri Barreiros & Farias, em...

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