A distribuição de processos, também conhecida como distribuição de casos ou distribuição de tarefas, ocorre por meio do protocolo no sistema informatizado do Poder Judiciário.
O processo judicial tem início com a distribuição, realizada por meio do protocolo no sistema informatizado do Poder Judiciário. Após ser submetido ao juiz de direito, o processo ganha vida processual com o primeiro despacho judicial, constituindo a primeira marcha processual.
A distribuição de processos é um tema de grande relevância na vida dos profissionais do Direito, isso porque todo e qualquer processo passa pela distribuição, sendo que a distribuição vincula o processo mesmo antes dele existir.
Vamos imaginar a seguinte situação: um advogado pretende iniciar o processo do seu cliente e, para isso, ele realiza a distribuição em uma jurisdição diversa daquela que deve receber, processar e julgar o processo.
Em algumas situações, o processo pode ser remetido de uma jurisdição para outra competente para o processamento e julgamento. No entanto, na maioria das vezes, o processo não é remetido, sendo extinto sem resolução do mérito com base no art. 487 do Código de Processo Civil. O advogado deve, então, proceder com a distribuição do processo em outra jurisdição.
Caso sejam realizadas três distribuições, considerando-se a abono do processo ou, em alguns casos, a extinção do processo ou algum vício processual, será reconhecida a perempção com base no art. 486, §3º, do CPC, que nada mais é do que a perda do direito de ação.
Por esses e outros motivos, o tema em questão é tão relevante. Continue a leitura para saber mais sobre como funciona a distribuição de processos!
O que é a distribuição de processos?
É o ato pelo qual se realiza o protocolo da petição inicial e dos documentos necessários, sendo selecionados no mesmo ato qual a comarca, vara e juiz competente para o processamento e julgamento do processo.
É importante mencionar que a distribuição não ocorre apenas em relação a petição inicial e os documentos necessários que dão início a um processo, mas também aos recursos e processos iniciados nos Tribunais Estaduais e Tribunais Superiores.
O que é distribuição no CPC?
Basicamente é o registro ou protocolo da peça processual que se pretende distribuir, o qual determina a competência, torna prevento o juiz, conforme previsão dos arts. 43 e 59, do Código de Processo Civil.
Como funciona a distribuição de processos?
A distribuição sempre deve obedecer às instruções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, das instruções do Tribunal de Justiça Estadual, no qual se pretende realizar a distribuição, além disso deve ser realizado o correto cadastramento dos dados e informações que constituem a distribuição.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, ao iniciar a distribuição do processo inicialmente se deve:
- Preencher o foro, a competência, a classe processual, o assunto principal, se há pedido de liminar, se há segredo de justiça e valor da causa;
- Cadastrar os dados pessoais de cada parte, ou seja, do Autor e do Réu, e se houver mais de um deve ser incluído todos.
Como é feita a distribuição de processos no STF?
A distribuição no Supremo Tribunal Federal – STF, pode ser bem simples quando se trata de petição comum no andamento do processo. Quando se trata de processos iniciados no STF, também chamados de processo originários, o mesmo deve seguir a uma fase de tramitação semelhante aos dos Fóruns e Tribunais Estaduais.
No STF, com a distribuição ocorrerá o recebimento, ou a recusa no recebimento, o que pode ou não ocorrer de acordo com a admissibilidade. Recebido, será distribuído a um dos Ministros ou à Presidência ou Vice-presidência, para análise de pedido de liminar.
Após a distribuição e nomeação de um Ministro, o qual passa a ser responsável pelo processamento e julgamento do processo, o mesmo terá a marcha processual com os atos praticados de acordo com a natureza da ação e previsão da lei e do Regimento Interno do STF, IRSTF, havendo contestação e réplica, e, se necessário, audiência e julgamento.
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Aproveitar desconto *Confira o regulamentoQuanto tempo demora a distribuição de um processo?
Isso depende, em regra a distribuição ocorre de forma automática, sendo gerado recibo eletrônico de protocolo, conforme previsão do art. 10, da Lei 11.419 de 2006.
Na prática, é correto afirmar que a distribuição pode levar até 48 horas, levando em consideração que a distribuição ainda será confirmada pelo distribuidor, o departamento responsável por corrigir possíveis irregularidades que possam surgir após a distribuição feita por advogados, promotores, defensores, entre outros.
No STF, por exemplo, há um departamento chamado triagem, que nada mais é do que o departamento responsável por corrigir irregularidades e realizar a distribuição interna para o Ministro responsável.
Nos Tribunais Estaduais, a distribuição ocorre de forma semelhante, com a diferença de que as irregularidades processuais normalmente são corrigidas pelo juiz de direito. No STF, as correções são efetuadas logo no momento do recebimento e, caso não sejam sanadas, haverá a recusa no recebimento do processo.
Quais são os tipos de procedimento de distribuição?
Há somente dois tipos de procedimento de distribuição:
- Distribuição física;
- Distribuição eletrônica.
A distribuição física é aquela que normalmente ocorre no Fórum ou Tribunal e que utiliza todo o processo em formato físico, mesmo que venha a ser digitalizado.
Com o processo físico, uma cópia é apresentada ao distribuidor do Fórum ou Tribunal, que, após verificar os requisitos mínimos, realiza o protocolo, emitindo um recibo do protocolo.
No segundo tipo, que é a distribuição eletrônica, o processo inteiro é distribuído por meio de um documento PDF, assim como os documentos que o acompanham. É possível também a inclusão de imagens, vídeos e áudios no processo ou por meio de mídia vinculada.
A diferença se dá também pelo fato de que no procedimento físico, o servidor da justiça é responsável pela distribuição do processo, enquanto no formato eletrônico, é o próprio advogado, promotor, defensor, etc., que assume essa responsabilidade.
Conclusão:
O tema, sem dúvida, é de grande relevância, principalmente porque pode prejudicar o exercício do direito de ação, resultar no atraso do andamento do processo e ainda é possível a aplicação de multas se houver comprovação de litigância de má-fé.
O procedimento sempre deverá ser observado de acordo com a legislação e o regimento interno do Tribunal Estadual ou Tribunal Superior onde se pretenda realizar a distribuição.
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Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
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