O divórcio impositivo é uma modalidade de divórcio realizada em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença e anuência do outro.
A Pandemia nos trouxe muitas mudanças dentro do mundo jurídico, especialmente no Direito das Famílias. Isso porque, com a mudança no contexto social, as famílias tiveram que se adaptar às novas realidades e com a nova forma de convivência.
O aumento do convívio entre as pessoas aumentou algumas demandas, como casos que envolvem violência doméstica, respaldada pela Lei 11.340, e o aumento do número de divórcios no Brasil.
Com isso, houve um grande avanço no instituto do divórcio, por meio da publicação de um Provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) – Provimento 06/2019, que autorizou a realização do divórcio requerido em cartório por apenas uma das partes.
Neste artigo você vai encontrar mais sobre o que é o divórcio impositivo e o que diz a Lei. Confira! 😉
O que é divórcio impositivo?
O divórcio impositivo é aquele em que uma pessoa pode ir ao Cartório de Registro Civil manifestar a sua vontade em se divorciar, independente da concordância ou presença da outra parte.
Para que seja possível realizar o divórcio impositivo, é necessário que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes.
Entenda também o que é divórcio litigioso e seu histórico no Brasil neste artigo.
O que é divórcio unilateral?
O divórcio unilateral nada mais é do que o próprio divórcio impositivo, que é aquele em que basta a manifestação de vontade de uma das partes para que seja realizada a dissolução do casamento.
Viva com liberdade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoPorque o divórcio é um direito potestativo?
O direito potestativo é um direito incontestável, ou seja, um direito que não cabe discussão, cabendo a outra parte apenas a aceitação.
Nesse sentido, o divórcio se enquadra no conceito de direito potestativo, uma vez que não cabe discussão sobre os motivos que levaram aquela pessoa a tomar essa decisão, se está certa ou errada, se tem direito ou não, se a outra parte aceita ou não.
Por isso, é um direito da pessoa não querer se manter casada, não sendo cabível qualquer discussão nesse sentido.
Veja quais os tipos e o que diz a Lei da guarda compartilhada neste artigo.
Projeto de lei divórcio impositivo:
Por iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi apresentado o projeto de lei – PLS 3457/19 – para regulamentar o divórcio impositivo, a fim de simplificar os procedimentos para o requerimento do divórcio, que pode ser feito em cartório de registro civil por apenas um dos cônjuges, independente da presença ou anuência do outro.
O conteúdo do projeto de lei foi elaborado pelos diretores nacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Flávio Tartuce e Mário Delgado, com a participação de José Fernando Simão e Jones Figueirêdo Alves.
O divórcio impositivo foi instituído, inicialmente, nos estados do Pernambuco e do Maranhão por meio de Provimentos, no entanto, desde o início geraram muitas discussões.
Em razão disso, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a proibição desse procedimento na forma apresentada, devendo o divórcio impositivo ser regulamentado por lei.
Atualmente, o projeto se encontra no Senado, aguardando designação do relator.
Entenda o que é abandono afetivo e quais as consequências jurídicas neste artigo.
Jurisprudência sobre o divórcio impositivo
Diante das polêmicas em torno do tema, o divórcio impositivo ainda não tem sido aceito com facilidade pelos nossos Tribunais. Veja as Jurisprudências sobre os casos de divórcio impositivo:
TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 21250512120228260000 SP 2125051-21.2022.8.26.0000 (TJ-SP), 23/06/2022
TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 21284721920228260000 SP 2128472-19.2022.8.26.0000 (TJ-SP). 23/06/2022
TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 21250512120228260000 SP 2125051-21.2022.8.26.0000 (TJ-SP). 23/06/2022
TJ-DF – 07204488320208070000 Segredo de Justiça 0720448-83.2020.8.07.0000 (TJ-DF). 23/10/2020
TJ-DF – 07057685920218070000 Segredo de Justiça 0705768-59.2021.8.07.0000 (TJ-DF). 15/06/2021
TJ-SP – Agravo de Instrumento AI 20434040420228260000 SP 2043404-04.2022.8.26.0000 (TJ-SP). 11/03/2022.
Conclusão
Após a pandemia do Coronavírus, o Direito de Família sofreu diversas mudanças diante do novo contexto em que passamos a viver. Uma dessas significativas mudanças foi a criação do divórcio impositivo, cujo objetivo é possibilitar às pessoas a realização do divórcio independente da ciência e anuência da parte contrária.
O principal fundamento para o divórcio impositivo é o fato de o divórcio ser considerado um direito potestativo, ou seja, não depende de discussão – diferente de outras questões, como a partilha de bens.
Em outras palavras, se uma pessoa não tem interesse em se manter casada, ela tem o direito de se divorciar, não dependendo da vontade ou aceitação da outra pessoa.
No entanto, o tema ainda é muito discutido e não há lei que garanta a aplicação desse tipo de divórcio, razão pela qual o divórcio impositivo não tem sido aplicado com facilidade pelos Tribunais.
Ainda que não seja aceito com facilidade, está em trâmite um projeto de lei que visa a sua regulamentação, ou seja, com o objetivo de ser criada lei específica para a sua aplicação.
Mais conhecimento para você
Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais:
Entenda o que são os princípios da administração pública
Veja o que são diligências jurídicas e os principais tipos
Soft skills para advogados: confira como desenvolver as principais
Conheça os principais aspectos jurídicos da violência obstétrica no Brasil
O que você precisa saber sobre união estável [+Modelo]
Lei de Registros Públicos: o que mudou com a Lei 14.382
Este conteúdo foi útil pra você? Conta aqui nos comentários 😉
Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️
Conheça as referências deste artigo
CASSETARI, Christiano. Divórcio, extinção de união estável e inventário por escritura pública: teoria e prática. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 12. ed. Salvador: JusPodvim, 2021.
TARTUCE, Flávio. Direito civil. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. v. 5: Direito de família.
TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Fundamentos do direito civil: direito de família. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
Ler maisDeixe seu comentário e vamos conversar!
Deixe um comentário