A ação de divórcio litigioso é aquela que visa colocar fim ao casamento válido, com o encerramento da sociedade conjugal. Esta ação é utilizada quando apenas um dos cônjuges deseja o divórcio, e com a negativa do outro não é possível realizar um acordo, tornando necessário o ajuizamento desta ação.
O que você vai encontrar neste conteúdo:
- O divórcio litigioso ocorre quando há discordância entre os cônjuges sobre os termos da separação, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado e desgastante, exigindo a intervenção judicial para resolver os conflitos.
- Durante o processo, é comum a realização de audiências de conciliação para tentar um acordo entre as partes.
- O juiz pode determinar medidas provisórias para garantir o bem-estar dos filhos e a manutenção das partes até a decisão final.
Neste artigo vou explicar para você o que é um divórcio litigioso, como ele surgiu e qual a legislação aplicável atualmente. Além disso, você confere quais os requisitos de uma petição inicial de divórcio litigioso, bem como um modelo para download.
O que é divórcio litigioso?
O divórcio é um meio pela qual se coloca fim ao casamento válido, encerrando também a sociedade conjugal. E o divórcio litigioso é aquele em que um dos cônjuges se recusa a realizar o divórcio por meio consensual.
Em um primeiro momento no Brasil não se admitia o divórcio, tanto é que a Lei do Divórcio (Lei n° 6.615/77) surgiu apenas no ano de 1977. Antes dela, os casais que se separavam não podiam constituir nova família por meio do casamento. Casais desquitados apenas podiam constituir novas famílias de fato, vivendo em concubinato puro.
Histórico do divórcio no Brasil
No anteprojeto do Código Civil de 1972 houve uma tentativa de criar a separação, admitindo-se, em seu artigo 1.989, que os bens adquiridos pelos concubinos conviventes, com vida comum acima de cinco anos, deveriam ser considerados como sendo patrimônio de ambos.
Ainda neste anteprojeto, em seu artigo 1.990, admitia-se o concubinato entre pessoas casadas, desquitadas e não desquitadas. No entanto, para a comunicação dos bens dos concubidos, estes deveriam estar separados de seus cônjuges a mais de cinco anos.
Ou seja, o anteprojeto de 1972 tentou criar uma separação automática, o que foi retirado por decisão de Miguel Reale, que entendia que estas matérias deveriam estar em lei especial.
No ano de 1977, com a Lei nº 6.615, surgiu no Brasil a separação automática, possibilitando a ruptura da sociedade conjugal, primeiro pela separação de fato por cinco anos, prazo que foi posteriormente reduzido para um ano, seguido de divórcio.
No ano de 1988, a Constituição Federal trouxe no §6° do artigo 226 uma disposição sobre o divórcio por conversão e também sobre divórcio direto, mencionando que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei”, que era o divórcio por conversão, e também “ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Já o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.580, §2°, manteve os mesmos prazos dispostos na Constituição Federal.
Atualmente, após o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, este prazo de separação de fato anterior ao divórcio foi extinto, trazendo o divórcio automático, conforme a nova redação do §6° do artigo 226 da Constituição Federal.
Hoje em dia, o exercício do divórcio é um direito potestativo.
O que é petição de divórcio litigioso?
A petição inicial de divórcio litigioso é uma peça processual, que deve ser distribuída no Juízo competente para dar início ao processo. Os requisitos da petição inicial de divórcio litigioso estão descritos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, que são:
- O juízo a que é dirigida;
- Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
- O pedido com as suas especificações;
- O valor da causa;
- As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
- A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação;
- E os documentos indispensáveis para à propositura da ação.
Formados os autos, estes vão conclusos para o juiz, que poderá:
- Determinar a emenda da petição inicial em 15 dias;
- Não receber a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito;
- Receber a petição inicial, julgando liminarmente improcedente;
- Ou, receber a petição inicial designando data para a audiência de conciliação ou mediação, bem como determinando a citação do réu.
Além do citado acima, o juiz deverá analisar pedidos de tutela provisória como:
- Separação de corpos;
- Aplicação das medidas protetivas previstas na Lei n° 11.340/2006;
- Guarda e alimentos provisórios;
- Arrolamento de bens, etc.
Questões a serem feitas ao cônjuge autor pelo advogado
Com o intuito de viabilizar o melhor resultado possível para o seu cliente, você deverá conversar sobre o caso, para obter respostas para as seguintes perguntas:
- O casal está separado de fato?
- Há quanto tempo?
- O casal tem filhos?
- Quem ficará com a guarda?
- Como ficará o direito de visitas?
- Você deseja a fixação da pensão alimentícia?
- Quais são os custos mensais dos filhos menores?
- Há despesas especiais? Quais?
- Qual é a profissão do réu?
- Sabe informar qual o salário do réu?
- Há bens? Onde estão? Qual o valor destes bens? Qual a proposta de partilha?
- Há débitos em aberto? Quais?
- O cônjuge autor deseja pensão para si? Qual o motivo?
- A cônjuge mulher voltará a usar o nome de solteira?
Documentos que devem ser juntados com a petição inicial de divórcio litigioso
Você, como advogado, deverá orientar o cliente a fornecer cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de casamento atualizada;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Pacto antenupcial (quando houver);
- Documentos pessoais (como o RG e o CPF);
- Comprovante de residência;
- Escritura e/ou compromisso de compra e venda de imóveis;
- Certidão de propriedade atual dos bens imóveis;
- Carnê atual do IPTU dos imóveis;
- Documento de propriedade dos veículos;
- Extrato de contas-correntes ou investimentos;
- Declaração de imposto de renda;
- Notas fiscais de bens móveis sujeitos a partilha;
- Rol de testemunhas com nome completo, RG, CPF, endereço e profissão;
- Contratos em aberto, como os de empréstimos pessoais e financiamentos.
Valor da causa
Se houverem bens a serem partilhados pelos cônjuges, o valor da causa, na ação de divórcio, deve ser a somatória dos valores dos referidos bens.
Não havendo bens e cientes da obrigatoriedade de atribuição de um valor (art. 291, novo CPC), os autores têm autonomia para fixar o valor da causa segundo critérios subjetivos próprios, desde que compatível com as circunstâncias gerais do caso.
Uma dica para divórcio litigioso sem bens a serem partilhados, atribua a causa o valor equivalente ao valor de um a três salários mínimos. Este valor será considerado para o pagamento de custas e despesas processuais, caso o cônjuge autor não seja beneficiário de justiça gratuita.
Leia mais sobre declaração de hipossuficiência e gratuidade de justiça.
Foro competente
De acordo com o artigo 53, I do Código de Processo Civil, a ação de divórcio deverá ser ajuizada no foro:
- Do domicílio do guardião de filho incapaz;
- Ou, do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
- Ou, do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
É importante salientar que esta competência se trata de competência relativa. Deste modo, o juiz não poderá declinar de sua competência de ofício e será necessário que o réu alegue a incompetência em preliminar de contestação.
Ainda, considerando que não há consenso entre as partes, o divórcio litigioso não pode ser realizado de forma extrajudicial.
Modelo de ação de divórcio litigioso
Para exemplificar o que foi citado acima, compartilho para download um modelo de petição inicial de divórcio litigioso para você fazer uma excelente redação.
Você pode ter acesso ao modelo clicando abaixo:
baixar modelo gratuito de petição de divórcio litigiosoDivórcio litigioso no Novo CPC
Não sendo possível a obtenção do divórcio consensual, qualquer dos cônjuges pode requerê-lo individualmente por meio da “ação de divórcio litigioso”.
Considerando o longo histórico desta ação, é conveniente registrar que atualmente a lei não impõe qualquer requisito prévio ao requerente. Ou seja, não é necessária prévia separação judicial nem separação fática por certo tempo, assim, basta a vontade, o desejo, do requerente.
Embora o autor da ação possa declarar na petição inicial os motivos do seu pedido, isto não constitui requisito legal e dificilmente o juiz irá manifestar qualquer juízo de valor quanto a esse fato.
Entretanto, é importante descrever detalhes do término do casamento caso algum dos fatos seja relevante para fundamentar decisão sobre algum outro aspecto do divórcio. Por exemplo, quem ficará com a guarda dos filhos menores ou a concessão ou não de pensão alimentícia para um dos cônjuges.
Com efeito, para a realização do casamento bastou a vontade do casal, agora também para se obter o divórcio basta a vontade, neste caso, de uma das partes.
No bojo da ação de divórcio litigioso, o requerente, quando a situação exigir, pode requerer a separação de corpos (art. 1.562, Código Civil). Pode, ainda, consoante recente jurisprudência do STJ, requerer a aplicação das medidas protetivas previstas da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Base legal do divórcio litigioso
O direito de requerer o divórcio, sem prévia separação judicial ou fática, encontra respaldo no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n° 66/2010.
Procedimento para o divórcio litigioso
De acordo com o artigo 34 da Lei n° 6.515/77, a ação de divórcio litigioso deve seguir o rito comum ordinário, hoje simplesmente “procedimento comum” (arts. 318 a 512, CPC), com a observação das normas especiais do capítulo do CPC que trata “das ações de família” (arts. 693 a 699).
Contestação no divórcio litigioso
A contestação no divórcio litigioso, deve ser apresentada no prazo de 15 dias.
Na contestação o réu deve concentrar todas as questões da sua defesa, salvo a exceção de impedimento ou suspeição, que devem ser apresentadas por petição autônoma (art. 146, CPC).
Ou seja, além de impugnar os fatos e os pedidos do autor, o réu pode, em preliminar, arguir exceção de incompetência, seja absoluta ou relativa (art. 64, CPC), impugnar o valor da causa (art. 293, CPC), impugnar os benefícios da justiça gratuita concedida ao autor (art. 100, CPC), provocar a intervenção de terceiros (arts. 125 e 130, CPC).
Por fim, o réu pode, na própria contestação, reconvir (art. 343, CPC – reconvenção).
No mérito, a parte demandada não tem como impedir que o autor obtenha a regularização do seu estado civil (decretação do divórcio), assim a sua atenção deve ser dirigida aos outros aspectos do divórcio, mormente os patrimoniais.
Custas processuais do divórcio litigioso
Não constando da petição inicial requerimento de justiça gratuita (art. 99, CPC; Lei n° 1.060/50), o autor, antes de ajuizar a ação, deve proceder ao recolhimento das custas processuais, que, de regra, envolvem a taxa judiciária, o valor devido pela juntada do mandato judicial e as despesas com diligências do Oficial de Justiça.
Os valores destas custas variam de Estado para Estado e o advogado que tiver dúvida sobre seu montante e a forma de recolhimento deve consultar a subseção da OAB em sua comarca.
Viva com liberadade
Quanto antes você contrata, menos você paga
Aproveitar desconto *Confira o regulamentoAção de divórcio com partilha de bens
É possível que haja cumulação de uma ação de divórcio com a ação de partilha de bens.
Neste caso, a doutrina majoritária entende que seria o caso de julgamento antecipado parcial do mérito, precisamente no que toca ao divórcio, continuando o processo em relação à discussão dos outros pedidos, como é a partilha de bens.
É a possibilidade de aplicação de julgamento antecipado parcial do mérito. Uma decisão interlocutória com a possibilidade de julgar coisa julgada material.
A ação de divórcio é personalíssima, cabendo somente ao cônjuge. Mas, se o cônjuge estiver numa situação de incapacidade, como interdição, poderá o curador, ascendente ou irmão propor essa ação.
Leia também: julgamento antecipado da lide no novo CPC.
Conclusão
Neste artigo você foi informado sobre todos os requisitos da ação de divórcio litigioso, que é uma das ações mais importantes do Direito de Família.
Agora você já sabe qual é a legislação aplicável ao divórcio litigioso, bem como o rito processual aplicado, e, por fim, recebeu um modelo de petição inicial de divórcio litigioso. Ainda, soube como e onde procurar sobre as custas processuais deste tipo de ação.
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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....
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Parabéns! Gostei muito!
parabéns, que artigo bem escrito, objetivo e ao mesmo tempo cheio de conteúdo.
Só tenho a agradecer você é ótima Dr Luíza Galvão , estou quase pedindo uma vaga de trabalho ou de estagiário adorei.
bravo