Drag Along e Tag Along: entenda do que se trata. >

Drag along e Tag along: Direitos essenciais explicados

Drag along e Tag along: Direitos essenciais explicados

25 set 2024
Artigo atualizado 1 out 2024
25 set 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 out 2024
Os direitos de Drag Along e Tag Along são mecanismos utilizados no mercado empresarial para proteger os interesses de acionistas majoritários e minoritários em casos de venda de ações. De forma simples, garantem que todos os acionistas tenham seus direitos respeitados em uma eventual venda da empresa.

No ambiente corporativo, especialmente em sociedades empresariais, os direitos dos acionistas são de extrema importância para garantir transparência e equilíbrio entre os interesses de investidores. 

O Drag Along e o Tag Along são dois mecanismos essenciais nesse contexto, que atuam como verdadeiras ferramentas de proteção e governança.

Imagine o seguinte cenário: você é um acionista minoritário de uma empresa promissora, e, de repente, surge uma proposta de venda da companhia. 

Como garantir que seus interesses sejam respeitados, mesmo que o controle esteja nas mãos de outros? Ou, se você for o acionista majoritário, como assegurar uma venda eficiente da empresa sem obstáculos?

É justamente nesses momentos que entram os direitos de Drag Along e Tag Along, importantes para proteger tanto o investidor maior quanto o menor, promovendo uma negociação mais justa e ordenada. 

Entender esses mecanismos não é apenas relevante para advogados e empresários, mas para qualquer pessoa interessada em como grandes transações são realizadas e seus impactos sobre acionistas de diferentes portes.

O que são direitos de Drag Along e Tag Along?

Os direitos de Drag Along e Tag Along são cláusulas bastante comuns em contratos de compra e venda de ações e acordos de acionistas, especialmente em empresas que possuem diferentes tipos de investidores. 

Eles têm como objetivo equilibrar os interesses de acionistas majoritários e minoritários em eventos de venda da empresa.

O Drag Along confere ao acionista majoritário o direito de forçar os minoritários a venderem suas ações em uma eventual alienação do controle da empresa. Isso permite que a transação ocorra de maneira mais fluida, sem que os minoritários possam obstruir a venda ao se recusarem a participar do processo. Em termos práticos, o Drag Along assegura que o majoritário consiga vender a totalidade da empresa, o que pode ser um atrativo maior para potenciais compradores.

Por outro lado, o Tag Along é um mecanismo de proteção para os acionistas minoritários. Ele garante que, se o majoritário decidir vender suas ações e, assim, o controle da empresa, os minoritários têm o direito de vender suas participações nas mesmas condições. Esse direito impede que os minoritários sejam prejudicados ao ficarem em uma empresa sob nova direção ou novos termos menos favoráveis.

Esses dois mecanismos têm se tornado práticas comuns em negociações corporativas, tanto para facilitar a venda quanto para proteger os investidores, mostrando-se ferramentas de governança indispensáveis em ambientes empresariais que buscam atrair e reter talentos e investidores.

Drag Along e Tag Along: entenda do que se trata.

Em quais tipos de acordos são incluídos os direitos de Drag Along e Tag Along?

Os direitos de Drag Along e Tag Along são, em sua essência, cláusulas contratuais, e costumam aparecer em acordos de acionistas e contratos de investimento. 

Esses documentos têm como objetivo organizar e regular as relações entre os diferentes acionistas de uma empresa, estabelecendo regras claras para eventualidades, como a venda do controle acionário.

No caso de empresas de capital fechado, que não possuem ações negociadas em bolsas de valores, é muito comum que esses direitos sejam incluídos em acordos de acionistas. Isso porque, em ambientes mais restritos, os investidores buscam maior segurança e previsibilidade em suas relações com os demais acionistas. 

Já em startups e empresas em crescimento, os acordos de investimento frequentemente contemplam essas cláusulas. 

Quando um investidor de capital de risco (venture capital) decide investir em uma startup, por exemplo, ele geralmente exige a inclusão do Drag Along para garantir que, se a empresa for vendida, ele possa forçar a venda integral das ações, o que maximiza o valor da transação. 

Por outro lado, os fundadores e acionistas minoritários buscam o Tag Along como uma forma de garantir que, se houver uma venda, eles também terão a oportunidade de participar em iguais condições.

Portanto, seja em empresas familiares, startups ou grandes corporações, os direitos de Drag Along e Tag Along são amplamente utilizados, especialmente em situações em que os investidores desejam assegurar transparência e equidade nas futuras transações.

Quais são os benefícios desses direitos para os acionistas minoritários e majoritários?

Os direitos de Drag Along e Tag Along trazem vantagens significativas tanto para os acionistas majoritários quanto para os minoritários, promovendo equilíbrio e transparência em eventuais negociações.

Benefícios para os acionistas majoritários:

Para o acionista majoritário, o Drag Along é uma ferramenta crucial em uma venda de controle. 

Ele permite que o investidor maior exerça seu direito de vender a totalidade da empresa, incluindo as ações dos minoritários, o que geralmente facilita e aumenta o valor da negociação. 

Quando um comprador potencial busca adquirir uma empresa, muitas vezes deseja obter 100% de controle ou ao menos uma fatia substancial da participação acionária. 

Nesse contexto, o Drag Along evita que minoritários possam bloquear ou complicar a venda, tornando a transação mais atrativa para os compradores e simplificando todo o processo.

Além disso, esse mecanismo oferece mais segurança e previsibilidade ao acionista majoritário, que não precisa negociar individualmente com cada acionista para completar a venda. 

Isso evita conflitos e acelerar as tratativas, garantindo um desfecho mais eficiente.

Benefícios para os acionistas minoritários:

Já o Tag Along é uma importante proteção para o acionista minoritário. Seu principal benefício é garantir que, em caso de venda do controle da empresa, os minoritários não sejam deixados de lado. 

Eles têm o direito de vender suas ações nas mesmas condições oferecidas ao majoritário, o que significa que poderão obter o mesmo valor e participar da negociação de forma justa.

Sem o Tag Along, os acionistas minoritários correm o risco de ficar em uma empresa sob novo controle, cujos interesses podem não estar alinhados aos deles. 

Esse mecanismo, portanto, protege os minoritários de situações em que poderiam ser prejudicados financeiramente ou estrategicamente. 

Em termos práticos, o Tag Along oferece segurança ao minoritário, assegurando que ele sempre terá o direito de “acompanhar” o majoritário em uma eventual venda, mantendo a equidade.

Em suma, enquanto o Drag Along otimiza e facilita o processo de venda para o majoritário, o Tag Along oferece uma rede de segurança para o minoritário, promovendo um ambiente de negócios mais justo e equilibrado para todos os acionistas envolvidos.

Quais são as desvantagens?

Embora o Drag Along permita ao acionista majoritário facilitar a venda da empresa, ele também pode gerar atritos com os minoritários. 

A imposição da venda de suas ações pode criar insatisfações, especialmente se os minoritários não estiverem de acordo com os termos da venda ou acreditarem que poderiam obter melhores condições em outro momento ou em uma negociação separada. 

Esse tipo de conflito pode afetar a dinâmica interna da empresa até que a transação seja concluída.

Além disso, a obrigatoriedade de incluir os minoritários na venda pode, em alguns casos, dificultar a negociação. Dependendo do perfil dos acionistas envolvidos, o comprador pode precisar lidar com uma estrutura acionária mais complexa, o que pode gerar exigências adicionais de negociação ou ajustes na precificação final. 

Em algumas situações, o comprador pode até desistir da transação ao perceber que terá que adquirir a totalidade das ações.

Para os acionistas minoritários, a principal desvantagem do Drag Along é a perda de autonomia. Mesmo que os interesses do majoritário estejam alinhados com os do minoritário, o fato de ser “arrastado” para uma venda pode gerar desconforto. 

O minoritário pode se ver obrigado a vender suas ações em um momento que considera inadequado, ou por um preço que não julga ser o ideal. Isso é especialmente problemático quando o acionista minoritário tem expectativas de valorização futura da empresa e prefere manter sua participação.

Em relação ao Tag Along, embora o direito garanta a possibilidade de participar de uma venda nas mesmas condições do majoritário, ele não assegura que o minoritário consiga maximizar seus ganhos. 

A venda pode acontecer por um preço que o minoritário considera abaixo do valor justo da empresa, mas, ainda assim, ele pode sentir-se forçado a aceitar para evitar ficar em uma estrutura de controle que lhe seja desfavorável.

Quais são os requisitos legais para exercer os direitos de Drag Along e Tag Along?

No Brasil, os direitos de Drag Along e Tag Along estão previstos na legislação societária, especialmente em empresas que adotam a forma de sociedade por ações (S/A). 

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), também conhecida como Lei das S.A., traz disposições sobre o direito de Tag Along, enquanto o Drag Along é um mecanismo geralmente incluído de forma contratual, através de acordos de acionistas.

O Tag Along é amplamente regulamentado pela Lei das S.A., principalmente para proteger os acionistas minoritários em situações de alienação de controle. 

De acordo com o artigo 254-A da referida lei, em caso de alienação do controle da empresa, o novo controlador é obrigado a estender aos acionistas minoritários uma oferta para adquirir suas ações nas mesmas condições negociadas com o controlador, garantindo, no mínimo, 80% do valor pago por ação com direito a voto, sendo essa regra muito aplicada em empresas de capital aberto.

Empresas de capital fechado, por sua vez, podem estabelecer condições diferentes para o Tag Along, desde que acordadas em contrato e observadas as normas contratuais e estatutárias vigentes.

Diferente do Tag Along, o Drag Along não está expressamente previsto na legislação, sendo, portanto, um direito que deve ser acordado entre os acionistas por meio de contratos específicos, como os acordos de acionistas. 

Esses contratos detalham as condições sob as quais o direito de Drag Along pode ser exercido, incluindo o percentual mínimo de ações que deve ser alienado para que o direito seja acionado, os procedimentos para notificação dos acionistas minoritários e as condições financeiras da venda.

A legislação brasileira permite essa liberdade contratual, desde que os princípios gerais do direito societário e contratual sejam respeitados, e os direitos dos acionistas não sejam violados de forma abusiva. 

Os acordos que contenham cláusulas de Drag Along costumam ser muito detalhados para evitar disputas futuras, especificando prazos, percentuais e eventuais compensações.

Para que tanto o Drag Along quanto o Tag Along sejam exercidos de forma válida, é fundamental que os acionistas sigam as formalidades estabelecidas. 

Isso inclui a comunicação prévia aos demais acionistas, observando os prazos de notificação previstos em contrato ou na legislação, e o cumprimento das regras de governança corporativa da empresa, sendo que o descumprimento pode gerar nulidades relevantes.

Como resolver conflitos que surgem do uso desses direitos?

Embora os direitos de Drag Along e Tag Along sejam importantes mecanismos de governança corporativa e proteção aos acionistas, eles podem gerar conflitos em sua aplicação prática. 

Esses conflitos geralmente surgem de divergências sobre o momento da venda, o valor das ações ou a interpretação das cláusulas contratuais que regem esses direitos. A seguir, exploramos algumas formas de resolver esses impasses.

Negociação direta 

A primeira abordagem recomendada para a resolução de conflitos é a negociação direta entre os acionistas envolvidos. 

Muitas vezes, as divergências podem ser solucionadas através de uma boa comunicação, onde as partes esclarecem suas posições e procuram um acordo que atenda a todos. 

As negociações podem envolver ajustes no preço de venda, prazos mais flexíveis para a transação, ou mesmo a inclusão de compensações financeiras para os acionistas que se sentem prejudicados. 

Uma negociação bem conduzida pode evitar que o conflito se agrave e preserve o bom relacionamento entre os acionistas.

Mediação 

Quando a negociação direta não é suficiente para solucionar o impasse, a mediação é uma ferramenta bastante útil. 

A mediação consiste na participação de um terceiro neutro, o mediador, que auxilia as partes a chegarem a uma solução mutuamente satisfatória. 

Esse processo tende a ser menos formal e mais rápido do que uma disputa judicial, além de preservar a confidencialidade do caso.

Arbitragem 

Outro método alternativo de resolução de conflitos é a arbitragem, especialmente se essa opção estiver prevista no acordo de acionistas. 

A arbitragem é um procedimento mais formal que a mediação, mas ainda assim mais célere e eficiente do que o litígio judicial. 

No Brasil, a arbitragem vem sendo cada vez mais utilizada para resolver disputas societárias, principalmente em empresas de maior porte. 

O árbitro ou tribunal arbitral tem competência para emitir uma decisão vinculativa, que geralmente é mais técnica e especializada, uma vantagem em disputas societárias complexas.

Judiciário 

Se nenhuma das opções anteriores resultar em uma solução, o conflito pode acabar sendo levado ao Judiciário. As ações judiciais em disputas societárias podem envolver a interpretação de cláusulas contratuais, a validade de certos procedimentos adotados e até mesmo a impugnação de uma venda. 

No entanto, o processo judicial pode ser demorado, caro e expor informações confidenciais da empresa, o que muitas vezes desestimula as partes a seguirem esse caminho.

A melhor forma de resolver conflitos é, sem dúvida, preveni-los. Isso pode ser feito mediante a redação clara e precisa dos acordos de acionistas, detalhando de forma explícita as condições para o exercício dos direitos de Drag Along e Tag Along

Estabelecer parâmetros transparentes, como os prazos para notificações, critérios objetivos para avaliação de ações, e mecanismos de resolução de disputas (como arbitragem) podem evitar muitas desavenças.

Em última análise, a chave para evitar conflitos na aplicação desses direitos está em garantir que todos os acionistas compreendam as regras desde o início, e que os procedimentos sejam seguidos à risca, evitando alegações de abuso de poder ou violação de direitos.

Conclusão

Os direitos de Drag Along e Tag Along são ferramentas fundamentais na governança corporativa moderna. 

Além de promoverem o equilíbrio entre acionistas majoritários e minoritários, eles garantem que as transações societárias ocorram de forma justa e transparente, preservando os interesses de todas as partes envolvidas.

Esses mecanismos não apenas facilitam a venda de empresas e aumentam a atratividade para investidores, como também funcionam como instrumentos de retenção de talentos. 

Ao assegurar que todos os acionistas sejam protegidos ou tenham suas posições respeitadas em uma venda, cria-se um ambiente mais estável e confiável, onde investidores e colaboradores se sentem mais seguros.

No entanto, como vimos, a aplicação desses direitos pode trazer desafios, principalmente quando há divergências entre os acionistas. A chave para evitar esses conflitos está na clara estipulação contratual e na utilização de métodos eficientes de resolução de disputas, como a mediação e a arbitragem.

Por fim, é inegável que, em um cenário de crescente profissionalização da governança corporativa, o entendimento e a correta aplicação dos direitos de Drag Along e Tag Along são essenciais. 

A compreensão desses mecanismos, além de facilitar grandes transações, contribui para um ambiente de negócios mais justo, transparente e competitivo.

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Advogado (OAB 363508/SP), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Possuo cursos de especialização em Direito para Startups; compliance trabalhista e Design Thinking. Sou fundador do escritório Peracini e Alves Advogados, atuando nas áreas de Direito Empresarial e...

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